DOMCE 05/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
www.diariomunicipal.com.br/aprece 104
I - Plenário; II - Presidência; III - Secretaria Executiva; IV - Câmaras
Art. 10 - O Presidente do Conselho será eleito dentre os seus pares.
§1º - Os demais cargos eletivos serão preenchidos, dentre os conselheiros efetivos, através de escrutínio aberto, em reunião convocada pera tal fim.
§2º - O Regimento Interno definirá as atribuições de cada item de estrutura acima.
§3º - O Regimento interno definirá o processo eleitoral da Estrutura do Conselho.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11 - O Conselho Municipal de Políticas Culturais fará realizar, uma vez por ano, plenária pública.
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Cultura deverá viabilizar a estrutura física e suporte administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Políticas Culturais, no que se refere à instalação, pessoal, material, bem como o custeio de funcionamento, se for o caso.
Art. 13 - Nenhum conselheiro receberá pela sua participação qualquer tipo de pagamento ou remuneração, salvo ajuda de custo para cobrir eventuais despesas de ajuda com viagens, locomoção para reuniões por meio de vale transporte, atividades de aperfeiçoamento e capacitação, no exercício de suas atividades.
Art. 14 - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Culturais determinará a periodicidade das reuniões, ordinárias e extraordinárias e suas formas de sua convocação.
Art. 15 - Após a aprovação e publicação desta Lei, será realizada a composição do Conselho, a partir das indicações e eleição de seus membros, conforme Arts. 6º e 7º desta Lei.
Art. 16 - O Conselho Municipal de Políticas Culturais, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da aprovação desta Lei, elaborará o seu Regimento Interno, elegendo a sua primeira Diretoria.
Art. 17 - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta dos recursos financeiros consignados em dotação orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e Lei Orçamentaria Anual (LOA).
Art. 18 - O Município cria, por Lei Ordinária, o Programa Municipal de Incentivo à Cultura composto pelo Fundo Municipal de Cultura e de Incentivo Fiscal para a instrumentalização de Projetos Culturais.
Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 04 de abril de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:7019031B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.341, DE 04 DE ABRIL DE 2024
Autoria: Ver. Albert Einstein Freitas
DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DE RUA ANTÔNIO PAULINO DE FREITAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA ANTÔNIO PAULINO DE FREITAS, artéria urbana localizada no Bairro Jurandir Maia de Azevedo, iniciando na Rua João Feitoza da Silva, seguindo em direção Sul/Norte, paralela à Rua projetada 04, finalizando na Rua Manoel Paulino de Freitas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 04 de abril de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:046C31B8
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05.02.01/2024-SEMEB - CONTRATO Nº 202404020007 - ORIGEM: Pregão Nº 29.02.01 2024- CONTRATANTE: FUNDEB - CONTRATADA(O).....: A. ANCHIETA CHAVES JUNIOR OBJETO: AQUISIÇÕES DE PNEUS E ACESSÓRIOS DESTINADOS A FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. - VALOR TOTAL: R$ 38.900,00 (trinta e oito mil, novecentos reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.12.361.0003.2.043 - Manutenção do Transporte Escolar da Educação Básica, R$ 3.830,00 no elemento de despesa 33903039: Material de Consumo, Material para Manutenção de Veículos;0902.12.361.0003.2.055 - Manutenção do Transporte Escolar da Educação Básica, R$ 38.900,00 no elemento de despesa 33903039: Material de Consumo, Material para Manutenção de Veículos; - VIGÊNCIA: 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 02 de abril de 2024 Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:EC8D5874
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05.02.01/2024-SEMEB - CONTRATO Nº 202404020006 - ORIGEM: Pregão Nº 29.02.01 2024- CONTRATANTE: FUNDEB - CONTRATADA(O).....: FABIANO ALVES DE LIMA 04682129309 OBJETO: AQUISIÇÕES DE PNEUS E ACESSÓRIOS DESTINADOS A FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. - VALOR TOTAL: R$ 125.868,97 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.12.361.0003.2.043 - Manutenção do Transporte Escolar da Educação Básica, R$ 307,36 no elemento de despesa 33903039: Material de Consumo, Material para Manutenção de Veículos;0902.12.361.0003.2.055 - Manutenção do Transporte Escolar da Educação Básica, R$ 125.868,97 no elemento de despesa 33903039: Material de Consumo, Material para Manutenção de Veículos; - VIGÊNCIA: 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 02 de abril de 2024 Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:51987C54
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE CONTRATO