DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040500161 161 Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2024 Contratantes: União Federal, por intermédio da PRT da 23ª Região, CNPJ 26.989.715/0062-24 e GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICAÇÕES DE EDITAIS LTDA., CNPJ 18.876.112/0001-76. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço, sob demanda, de publicação de avisos de licitações e jornal de grande circulação. Modalidade: contratação direta (Lei n. 14.133/21). Vigência: 03/04/2024 a 02/04/2026. PGEA nº 20.02.2300.0000091/2024-12. Valor anual estimado do contrato: R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais). Signatários: Dr. Danilo Nunes Vasconcelos, Procurador-Chefe, pela Contratante, e Alexandre da Silva Bandetini, pela Contratada. EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2024 Contratantes: União Federal, por intermédio da PRT da 23ª Região, CNPJ 26.989.715/0062-24 e DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS OURO VERDE LTDA., CNPJ 00.368.525/0001-84. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, sem gás, em garrafões de 20 (vinte) litros, para a PTM de Alta Floresta. Modalidade: contratação direta (Lei n. 14.133/21). Vigência: 03/04/2024 a 02/04/2029. PGEA nº 20.02.2300.0000188/2024-12. Valor anual estimado do contrato: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Signatários: Dr. Danilo Nunes Vasconcelos, Procurador-Chefe, pela Contratante, e Elvis Aparecido Guimarães e Souza, pela Contratada. EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2024 Contratantes: União Federal, por intermédio da PRT da 23ª Região, CNPJ 26.989.715/0062-24 e LUANNY RENATA BARROS MATIAS LTDA., CNPJ 38.258.655/0001-37. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, sem gás, em garrafões de 20 (vinte) litros, para a PTM de Rondonópolis. Modalidade: contratação direta (Lei n. 14.133/21). Vigência: 02/04/2024 a 01/04/2029. PGEA nº 20.02.2300.0000187/2024-39. Valor anual estimado do contrato: R$ 3.492,00 (três mil, quatrocentos e noventa e dois reais). Signatários: Dr. Danilo Nunes Vasconcelos, Procurador-Chefe, pela Contratante, e Luanny Renata Barros Matias, pela Contratada. EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2024 Contratantes: União Federal, por intermédio da PRT da 23ª Região, CNPJ 26.989.715/0062- 24 e FRANCIS COMÉRCIO DE GÁS LTDA, CNPJ 37.678.796/0001-46. Objeto: Contrato de fornecimento de água mineral natural, sem gás, em garrafões de 20 (vinte) litros, para a PTM de Sinop. Modalidade: contratação direta (Lei n. 14.133/21). Vigência: 04/04/2024 a 03/04/2029. PGEA nº 20.02.2300.0000183/2024-50. Valor anual estimado do contrato: R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais). Signatários: Dr. Danilo Nunes Vasconcelos, Procurador-Chefe, pela Contratante, e Adilson Piletti, pela Contratada. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2309/2023 Termo de Credenciamento nº 2309/2023, celebrado entre o Ministério Público da União e CEMISE - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA LTDA. Objeto: Prestação de serviços médicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público, por um período de sessenta meses, a partir da assinatura do Termo de Credenciamento. Modalidade: Inexigibilidade de licitação - Lei 14133, de 1º de Abril de 2021. Elementos de despesa: 33.90.39 e 33.90.36, com recursos consignados em Lei Orçamentária Anual (LOA), na Ação 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes, no respectivo Programa de Trabalho, mediante emissão de Notas de Empenho. Assinaturas: Sandra Cristina de Araújo e Flávia Silva Azevedo, diretoras do Plan-Assiste/MPU, pelo Credenciante, Marcos Roberto Moura da Cunha, pelo Credenciado. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.317/2023 Termo de Credenciamento nº 2317/2023, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e UNICOOPER - COOPERATIVA DE MÉDICOS. CNPJ: 03.288.517/0001-16: Objeto: prestação de Serviços Médicos. Processo: 0.03.000.019553/2023-29. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir de 03/04/2024, a saber, 02/04/2029. Assinatura: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO e HERBERT DUTRA DA SILVA; pelos Credenciados: ALESSANDRO ULHOA RODRIGUES, CARLOS HENRIQUE MASCARENHAS SILVA E HENRIQUE PATRUS MUNDIM PENA. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.454/2023 Termo de Credenciamento nº 2454/2023, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e RR AIZA ALVAREZ & CIA LTDA, CNPJ: 01.514.509/0002-04, para prestação de serviços médicos e paramédicos. PGEA: 0.03.000.014265/2023-88. Vigência: 04/04/2024 a 03/04/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado ROSICLER ROCHA AIZA ALVAREZ (Sócia). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 68/2024 Termo de Credenciamento nº 68/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o FRIEDMAN INSTITUTO ODONTOLÓGICO LTDA, CNPJ: 06.017.742/0001-06, para prestação de serviços odontológicos. PGEA: 1.00.000.017051/2022-39. Vigência: 04/04/2024 a 03/04/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado EINSTEIN DE SOUZA RIBEIRO SANTOS (Sócio). Tribunal de Contas da União EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA a) Espécie: Projeto de Cooperação técnica Internacional entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, intitulado "Fortalecimento e internacionalização do TCU para a promoção do desenvolvimento humano sustentável, BRA/23/022; b) Processo: TC 007.322/2024-0; c) Objetivo: Contratação de consultoria especializada para apoiar a equipe responsável pelo grupo de engajamento de Controle Externo do G20: Supreme Audit Institutions - SAI20, na construção metodológica e facilitação de reuniões técnicas virtuais no marco de seus trabalhos técnicos; d) Valor total do contrato: R$ 23.815,00; e) Vigência: 13/05/2024; f) Data de assinatura: 22/02/2024; g) Signatários: Pelo PNUD, Carlos Arboleda, Representante Residente Adjunto do PNUD; e Fernanda Cabral de Melo Oliveira, Consultor (a) Individual. SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/2024 - UASG 30001 Nº Processo: 037.067/2023-0. Objeto: Fornecimento de direito de uso de licenças dos softwares Microsoft Copilot, Windows Server, Power Virtual Agents e Automate e System Center, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 05/04/2024 das 08h00 às 11h59 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 140, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-90017-2024. Entrega das Propostas: a partir de 05/04/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/04/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . MATEUS OLIVEIRA TEIXEIRA Agente de Contratação (SIASGnet - 03/04/2024) 30001-00001-2024NE000001 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/2024 - UASG 30001 Nº Processo: 033.442/2023-1. Objeto: Contratação de serviços contínuos de limpeza/copeiragem e apoio administrativo, mediante postos de trabalho, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento às dependências da Representação do Tribunal de Contas da União no Estado de Rondônia (REP-RO).. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 05/04/2024 das 08h00 às 11h59 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 140, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-90018-2024. Entrega das Propostas: a partir de 05/04/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/04/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . MATEUS OLIVEIRA TEIXEIRA Agente de Contratação (SIASGnet - 03/04/2024) 30001-00001-2024NE000001 SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA INSTITUTO SERZEDELLO CORRÊA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a)Processo:TC-007.018/2024-0: CONTRATANTE: Instituto Serzedello Corrêa/TCU - CNPJ 00.414.607/0024-04; c) CONTRATADO: DMT Treinamentos LTDA, CNPJ 32.590.862/0001-08, d) Objeto: Realização de palestra sobre cultura, colaboração e confiança para servidores do TCU. Local: Brasília/DF. Período: 10 de junho de 2024: Fundamento Legal: Art, 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/2021; f) Valor: R$ R$ 15.000,00 (quinze mil reais); g) Nota de Empenho: 2024NE000095, 01/04/2024; h) Autorização: Adriano Cesar Ferreira Amorim, Diretor-Geral do Instituto Serzedello Correa. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 398/2024-TCU/SEPROC, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Processo TC 017.579/2016-3 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a COMERCIAL EUCALIPTOS LTDA - EPP, CNPJ: 08.541.152/0001-03, na pessoa de seu representante legal, dos Acórdãos 796/2021-TCU-Plenário, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 7/4/2021, e 596/2022-TCU-Plenário, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 23/3/2022, por meio dos quais o Tribunal de Contas da União apreciou, em sede de recurso contra o Acórdão 1612/2020-TCU-Plenário, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 24/6/2020, o processo acima indicado. Fica NOTIFICADA, ainda, a COMERCIAL EUCALIPTOS LTDA - EPP do Acórdão 396/2023-TCU-Plenário, Rel. Ministro Augusto Sherman, Sessão de 8/3/2023, por meio do qual o Tribunal de Contas da União apreciou, em sede de recurso contra o Acórdão 596/2022-TCU- Plenário, o processo acima referido. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 420/2024-TCU/SEPROC, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Processo TC 019.590/2022-9 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Jilson Francisco da Silva, CPF: 346.813.451-72, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 25/3/2024: R$ 6.687.224,41; em solidariedade com o(s) responsável(eis) José Domingos Fraga Filho, CPF - 110.210.551-15, Neldo Egon Weirich, CPF - 134.912.290-49, Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários de Mato Grosso, CNPJ - 03.507.415/0012-05, Suelme Evangelista Fernandes, CPF- 849.954.081-34, Corgesio Ribeiro Albuquerque, CPF - 534.962.991-34, Silvano Ferreira do Amaral, CPF - 395.310.901-49, Luiz Carlos Alecio, CPF - 724.762.068-49 e Meraldo Figueiredo As, CPF - 626.827.841-00. O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): ausência de funcionalidade do objeto do contrato de repasse descrito como "SEDER MT MAPA PRODESA DESENV. DO SETOR AGROPECUARIO" sem aproveitamento útil da parcela executada, por motivo de inexecução parcial, o que caracteriza infração à(s) norma(s) a seguir: Art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; Cláusula Terceira, "a" e "e", do contrato de repasse; art. 22 da Instrução Normativa STN - 01/1997. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 25/3/2024: R$ 7.395.742,32; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa- fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.