DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040500168 168 Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 JUSTIÇA FEDERAL 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA NO ACRE EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n. 2/2020. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Acre. CONTRATA DA : Construmatos Construções e Terraplanagem Ltda - Me. OBJETO: Prorrogação do Contrato n. 2/2020, de prestação de serviços continuados de apoio administrativo e atividades auxiliares. VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n. 2/2020 até o dia 06 de junho de 2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: natureza da despesa: 339037. Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001. BASE LEGAL: Processo Administrativo Eletrônico n. 0001297-66.2019.4.01.8001-JFAC e 0001836-90.2023.4.01.8001. DATA DE AS S I N AT U R A : 13/03/2024. Assinado por: Josoé Alves de Albuquerque, Diretor da Secretaria Administrativa, pela Contratante, e Jeferson Correia Matos, pela Contratada. SEÇÃO JUDICIÁRIA NA BAHIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 3º TA ao contrato 15428982. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau-Seção Judiciária da Bahia (Dr. Durval Carneiro Neto). CONTRATADA: CLARO S/A. (Sr. Luiz Gonzaga Macedo Carrilho); CNPJ: 40.432.544/0001-47. OBJETO: Acréscimo ao objeto, prorrogação do prazo de vigência, por 24 (vinte e quatro) meses, com início em 11/04/2024 e término previsto para 10/04/2026 e alteração do preço. BASE LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 58, inciso I e §2º, c/c o artigo 65, inciso I, alínea "b" e §§§1º, 2º e 6º, ambos da Lei nº. 8.666/93. P.A. 0024530-49.2020.4.01.8004-JFBA. Ass: 03/04/2024. SEÇÃO JUDICIÁRIA NO PARÁ DIRETORIA DO FORO SECRETARIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE CONVÊNIO ESPÉCIE: Convênio. CONVENENTE: Justiça Federal de Primeiro Grau no Pará, Seção Judiciária do Pará, Subseção Judiciária de Redenção/PA. CONVENIADO: Município de Redenção/PA. OBJETO: Estabelecimento de mútua cooperação entre as partes convenentes, com a cessão, não onerosa para a Justiça Federal, de 03 (três) servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Redenção, preferencialmente, bacharéis ou acadêmicos em Direito, de forma a agilizar e dinamizar os trabalhos na Vara Única Federal e no JEF adjunto da Subseção Judiciária de Redenção. ASSINATURA: 8 de março de 2024. Assinado por: Claudio Cezar Cavalcantes, Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Redenção, e Vanessa Lacerda Martinez, Diretora de Secretaria da Subseção Judiciária de Redenção, pela Convenente, e por Marcelo França Borges, Prefeito de Redenção, pela Conveniada. SEÇÃO JUDICIÁRIA EM RORAIMA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2024 - UASG 90039 Nº Processo: 212-33.2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de reforma do telhado edifício da Seção Judiciária de Roraima, incluindo documentos técnicos, especificações técnicas, planilhas de quantitativos e custos, planilhas de composição de custos unitários de serviços, composição de BDI e cronograma físico-financeiro. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 05/04/2024 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: Av. Getulio Vargas, 3999, Canarinho - Boa Vista/RR ou https://www.gov.br/compras/edital/90039-5-90005-2024. Entrega das Propostas: a partir de 05/04/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/04/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . TYARA PAULA PLACIDA LEVEL Agente de Contratação / Pregoeira (SIASGnet - 04/04/2024) 90039-00001-2024NE000054 SEÇÃO JUDICIÁRIA EM TOCANTINS DIRETORIA DO FORO SECRETARIA ADMINISTRATIVA EXTRATOS DE RESCISÃO DECISÃO SJTO-DIREF Nº 26/2024 (20280560). Pae-Sei 3780-59.2021.4.01.8014. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Tocantins. CONTRATADA: CENTRO OESTE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI, CNPJ/MF 04.701.639/0002-36. INTEIRO TEOR: I - DETERMINAR a rescisão unilateral do Contrato n. 05/2021-JFTO (14407434), firmado com a empresa CENTRO OESTE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI - EPP, CNPJ N. 04.701.639/0002-36, com termo final em 31/05/2024 ou até a data de celebração da nova contratação com empresa especializada para prestação de serviços, em caráter continuado, de execução indireta de vigilância armada, compreendendo o fornecimento de mão de obra, uniformes e equipamentos adequados à execução dos trabalhos, nas sedes da Seção Judiciária do Tocantins, em Palmas/TO, e das Subseções Judiciárias de Araguaína/TO e de Gurupi/TO, em trâmite nos autos PAE/SEI n. 0000105- 83.2024.4.01.8014, com fundamento nas Cláusulas Décima Sétima e Décima Oitava do Contrato n. 05/2021-JFTO (14407434) e no art.78, incisos I, II, III e XVII, c/c art. 79, inciso I, todos da Lei n. 8.666/93; II - ESTABELECER que a gestora do Contrato n. 05/2021 e a Secretaria Administrativa deverão proceder à realização e operacionalização dos pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores/empregados da contratada, bem como proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS, até o termo final da relação jurídico-contratual rescindenda, tal como já autorizado nos autos do PAe/SEI n. 0000375- 10.2024.4.01.8014, consoante Despacho SJTO-Diref 20233992; III - DETERMINAR a apuração das irregularidades descritas no presente feito e eventual aplicação das penalidades previstas legal e contratualmente, sempre assegurando a observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa em todas as ulteriores etapas do processo administrativo que foi instaurado para essa finalidade, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93; IV - AUTORIZAR a adoção, com urgência, das providências necessárias, visando à nova contratação de empresa especializada para prestação de serviços, em caráter continuado, de execução indireta de vigilância armada, compreendendo o fornecimento de mão de obra, uniformes e equipamentos adequados à execução dos trabalhos, nas sedes da Seção Judiciária do Tocantins, em Palmas/TO, e das Subseções Judiciárias de Araguaína/TO e de Gu r u p i / T O, em trâmite nos autos PAE/SEI n. 0000105-83.2024.4.01.8014. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula Décima Oitava e Cláusula Décima Nona do Contrato n. 05/2021 c/c os art 77, 78, incisos, I, II, III e VII, 79, Inciso I, todos da Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DE ASSINATURA: 03/04/2024. SIGNATÁRIO: Gabriel Brum Teixeira - Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal/TO. DECISÃO SJTO-DIREF Nº 27/2024 (20280869). Pae-Sei 3817-86.2021.4.01.8014. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Tocantins. CONTRATADA: CENTRO OESTE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI, CNPJ/MF 04.701.639/0002-36. INTEIRO TEOR: I - DETERMINAR a rescisão unilateral do Contrato n. 06/2021-JFTO (14407434), firmado com a empresa CENTRO OESTE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI - EPP, CNPJ N. 04.701.639/0002-36, com termo final em 31/05/2024 ou até a data de celebração da nova contratação com empresa especializada para prestação de serviços, em caráter continuado, de execução indireta de vigilância armada, compreendendo o fornecimento de mão de obra, uniformes e equipamentos adequados à execução dos trabalhos, nas sedes da Seção Judiciária do Tocantins, em Palmas/TO, e das Subseções Judiciárias de Araguaína/TO e de Gurupi/TO, em trâmite nos autos PAE/SEI n. 0000105- 83.2024.4.01.8014, com fundamento nas Cláusulas Décima Sétima e Décima Oitava do Contrato n. 06/2021-JFTO (14407434) e no art.78, incisos I, II, III e XVII, c/c art. 79, inciso I, todos da Lei n. 8.666/93; II - ESTABELECER que a gestora do Contrato n. 06/2021 e a Secretaria Administrativa deverão proceder à realização e operacionalização dos pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores/empregados da contratada, bem como proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS, até o termo final da relação jurídico-contratual rescindenda, tal como já autorizado nos autos do PAe/SEI n. 0000375- 10.2024.4.01.8014, consoante Despacho SJTO-Diref 20233992; III - DETERMINAR a apuração das irregularidades descritas no presente feito e eventual aplicação das penalidades previstas legal e contratualmente, sempre assegurando a observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa em todas as ulteriores etapas do processo administrativo que foi instaurado para essa finalidade, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93; IV - AUTORIZAR a adoção, com urgência, das providências necessárias, visando à nova contratação de empresa especializada para prestação de serviços, em caráter continuado, de execução indireta de vigilância armada, compreendendo o fornecimento de mão de obra, uniformes e equipamentos adequados à execução dos trabalhos, nas sedes da Seção Judiciária do Tocantins, em Palmas/TO, e das Subseções Judiciárias de Araguaína/TO e de Gu r u p i / T O, em trâmite nos autos PAE/SEI n. 0000105-83.2024.4.01.8014. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula Décima Oitava e Cláusula Décima Nona do Contrato n. 06/2021 c/c os art 77, 78, incisos, I, II, III e VII, 79, Inciso I, todos da Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DE ASSINATURA: 03/04/2024. SIGNATÁRIO: Gabriel Brum Teixeira - Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal/TO. DECISÃO SJTO-DIREF Nº 28/2024 (20280877). Pae-Sei 3818-71.2021.4.01.8014. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Tocantins. CONTRATADA: CENTRO OESTE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI, CNPJ/MF 04.701.639/0002-36. INTEIRO TEOR: I - DETERMINAR a rescisão unilateral do Contrato n. 07/2021-JFTO (14407434), firmado com a empresa CENTRO OESTE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI - EPP, CNPJ N. 04.701.639/0002-36, com termo final em 31/05/2024 ou até a data de celebração da nova contratação com empresa especializada para prestação de serviços, em caráter continuado, de execução indireta de vigilância armada, compreendendo o fornecimento de mão de obra, uniformes e equipamentos adequados à execução dos trabalhos, nas sedes da Seção Judiciária do Tocantins, em Palmas/TO, e das Subseções Judiciárias de Araguaína/TO e de Gurupi/TO, em trâmite nos autos PAE/SEI n. 0000105- 83.2024.4.01.8014, com fundamento nas Cláusulas Décima Sétima e Décima Oitava do Contrato n. 07/2021-JFTO (14407434) e no art.78, incisos I, II, III e XVII, c/c art. 79, inciso I, todos da Lei n. 8.666/93; II - ESTABELECER que a gestora do Contrato n. 07/2021 e a Secretaria Administrativa deverão proceder à realização e operacionalização dos pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores/empregados da contratada, bem como proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS, até o termo final da relação jurídico-contratual rescindenda, tal como já autorizado nos autos do PAe/SEI n. 0000375- 10.2024.4.01.8014, consoante Despacho SJTO-Diref 20233992; III - DETERMINAR a apuração das irregularidades descritas no presente feito e eventual aplicação das penalidades previstas legal e contratualmente, sempre assegurando a observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa em todas as ulteriores etapas do processo administrativo que foi instaurado para essa finalidade, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93; IV - AUTORIZAR a adoção, com urgência, das providências necessárias, visando à nova contratação de empresa especializada para prestação de serviços, em caráter continuado, de execução indireta de vigilância armada, compreendendo o fornecimento de mão de obra, uniformes e equipamentos adequados à execução dos trabalhos, nas sedes da Seção Judiciária do Tocantins, em Palmas/TO, e das Subseções Judiciárias de Araguaína/TO e de Gu r u p i / T O, em trâmite nos autos PAE/SEI n. 0000105-83.2024.4.01.8014. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula Décima Oitava e Cláusula Décima Nona do Contrato n. 07/2021 c/c os art 77, 78, incisos, I, II, III e VII, 79, Inciso I, todos da Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DE ASSINATURA: 03/04/2024. SIGNATÁRIO: Gabriel Brum Teixeira - Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal/TO. 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DO FORO S EC R E T A R I A - G E R A L SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMONIO EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato nº 10/2024, firmado em 04/04/2024 com DATEN TECNOLOGIA LT DA ; Objeto: aquisição de microcomputadores; Amparo: Lei nº 10.520/02, na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 , Decretos nº 7.892/13 e 10.024/19; Lei nº 8.666/93 Processo: JFRJ- EOF-2023/00873; Valor: R$ 1.610.000,00; Empenho: 2024NE000277; Signatários: Dr. Silvio Wanderley do Nascimento Lima - Vice-Diretor do Foro, pela Contratante - e o Sr. José Pacheco de Oliveira Júnior, pela Contratada. SEÇÃO JUDICIÁRIA NO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Aditamento ao Contrato Administrativo 29/2022. Processo JFES-EOF- 2022/00129. Objeto: Exclusão do aviso prévio indenizado e redução do aviso prévio trabalhado da formação de custos dos profissionais. Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 05.424.467/0001-82. Contratada: ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 85.240.869/0001-66. Fundamentação legal: Portaria JFES-POR-2017/00057. Novo Valor Global: R$ 2.311.944,96. Programa de Trabalho: 168364. Elemento de Despesa: 339040-11, Nota de Empenho: 39, de 17/01/2024. Data de Assinatura: 02/04/2024. Vigência: A partir da data de sua assinatura. Signatários: MM. Rogerio Moreira Alves, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante, e Alcides de Brida Neto, pela Contratada.