DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040500185 185 Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Artigo 5º A homologação pelas instâncias partidárias para a posterior aprovação pela Federação Brasil da Esperança, obedecerá aos seguintes critérios: a. Pela Comissão Executiva Nacional nos municípios com mais de 100 mil eleitores; b. Pelas Comissões Executivas Estaduais nos municípios com menos de 100 mil eleitores; c. Nos municípios com menos de 100 mil eleitores, as candidaturas ou coligações homologadas pelas Comissões Executivas Estaduais poderão ser questionadas através de recurso, no prazo de 3 dias corridos, para a Instância Nacional; d. Nos municípios com mais de 100 mil eleitores, as candidaturas ou coligações homologadas pela Comissão Executiva Nacional poderão ser questionadas através de recurso, no prazo de 3 dias corridos, para o Diretório Nacional; e. As decisões dos Encontros Municipais também serão homologadas pelas instâncias superiores do PT, sempre de acordo com os critérios previstos neste artigo. f. De acordo com os critérios previstos neste artigo, as Comissões Executivas poderão, modificar ou delidebar por tática ou candidatura diferente daquela indica pelas instâncias municipais. § 1º A homologação das propostas de candidaturas ou de apoio à candidaturas de outros partidos se dará, sem prejuízo de decisão final, a posteriori, pelas Comissões Executivas, de acordo com os critérios previstos neste artigo, de tática diferente em razão da conjuntura e da estratégia eleitoral nacional. § 2º Das decisões das Comissões Executivas Estaduais previstas no parágrafo anterior, caberá recurso, que deverá ser apresentado no prazo de 3 dias corridos à Comissão Executiva Nacional e, nos casos de recuros contra decisões da Executiva Nacional, ao Diretório Nacional. Artigo 6º As comunicações das instâncias superiores às inferiores serão efetuadas pelas respectivas Secretarias (de Organização ou Geral) por e-mail, fax, endereço eletrônico ou qualquer outro meio, dirigidas ao Presidente ou Secretário do órgão municipal, ou quando necessário, a todos os demais membros da Comissão Executiva Municipal. Artigo 7º Em caso de não cumprimento da Resolução Nacional mencionada no preâmbulo, ou no caso de já tiver sido realizada a Convenção Oficial sem observância das normas estatutárias ou sem o cumprimento dos procedimentos estabelecidos nas presentes Normas Complementares, as deliberações da instância municipal ou das Convenções realizadas sobre escolha dos candidatos majoritários e/ou formação de coligações serão consideradas nulas para todo e qualquer efeito interno e legal, preservando-se, se já escolhidos, apenas a chapa do Partido para as eleições proporcionais. Parágrafo único. Se a anulação da decisão pela direção nacional ocorrer antes do prazo de realização de Convenções Oficiais, será designada pela direção nacional uma Comissão Especial composta de até 3 membros filiados ao Partido, que deverá efetivar a decisão contida na Resolução Nacional, e que terá amplos poderes para convocar a Comissão Executiva Municipal (ou Comissão Provisória Municipal) para a realização da Convenção Oficial de escolha dos novos candidatos e formação de coligação às eleições municipais. Artigo 8º O Diretório Municipal que não tiver cumprido a Resolução prevista no artigo 3º, ou der causa à anulação da Convenção Municipal, estará impedido de efetuar qualquer procedimento relativo ao registro das chapas majoritária e proporcional e da coligação junto à Justiça Eleitoral. Parágrafo único. Se após o prazo de realização das Convenções houver a necessidade de realização de nova deliberação sobre coligação ou candidaturas em decorrência de anulação da Convenção Municipal, a Comissão Executiva Nacional procederá a escolha dos nomes, cujo registro e demais encaminhamentos jurídicos serão efetuados pela Comissão Especial a que se refere o parágrafo único do artigo 7º, sendo que qualquer de seus membros terá plenos poderes para efetuar os encaminhamentos legais junto ao respectivo Juízo Eleitoral do Município, da nova chapa de candidatos municipais e/ou formação de coligações às eleições de 2024. Artigo 9º Para promover a fidedignidade das informações sobre as candidaturas de pessoas negras, o partido criará comissão de heteroidentificação que realizará a análise dos elementos fenotípicos das candidatas do partido e de seus candidatos/as que pretendam declarar, no registro de candidatura, cor preta ou parda, nos termos do art. 24, § 9º, da Resolução 23.609, do TSE. Artigo 10 Poderá ser expulsa(o) do Partido, nos termos previstos no Estatuto e nas presentes Normas Complementares, a(o) candidata(o) que atuar contra as candidaturas partidárias ou que descumprir qualquer das cláusulas do "Compromisso Partidário da Candidata e do Candidato Petista". GLEISI HELENA HOFFMANN Presidente Nacional do Partido dos Trabalhadores - PT PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: FACULDADES CATÓLICAS CNPJ DA MANTENEDORA: 33.555.921/0001-70 Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 714 (SETECENTOS E QUATORZE) diplomas no período de 08/01/2024 a 07/02/2024, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: ACN/2024 - registro(s) 1 a 3; ADM/2024 - registro(s) 1 a 55; ARQ/2024 - registro(s) 1 a 34; BIO/2024 - registro(s) 1 a 8; CCM/2024 - registro(s) 1 a 3; CCP/2024 - registro(s) 1 a 9; CDD/2024 - registro(s) 1 a 96; CDN/2024 - registro(s) 1 a 24; CEC/2024 - registro(s) 1 a 42; CEG/2024 - registro(s) 1 a 120; CFE/2024 - registro(s) 1 a 16; CFL/2024 - registro(s) 1 a 6; CFS/2024 - registro(s) 1 a 2; CGG/2024 - registro 1; CHS/2024 - registro(s) 1 a 5; CLT/2024 - registro(s) 1 a 12; CMM/2024 - registro 1; COM/2024 - registro(s) 1 a 64; CPD/2024 - registro(s) 1 a 7; CPS/2024 - registro(s) 1 a 94; CQM/2024 - registro(s) 1 a 2; CSC/2024 - registro 1; CSI/2024 - registro 1; CSS/2024 - registro(s) 1 a 17; CTL/2024 - registro(s) 1 a 2; CTS/2024 - registro(s) 1 a 19; DSG/2024 - registro(s) 1 a 50; RIT/2024 - registro(s) 1 a 20; A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço: https://diplomas.puc-rio.br/consultaPublica Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 2024 ANDERSON ANTONIO PEDROSO S.J. Reitor SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO P AU LO EDITAL DE 4 DE ABRIL DE 2024 PROCESSO SELETIVO DIVULGAÇÃO DAS VAGAS O SEBRAE-SP, por meio da sua Unidade Gestão de Pessoas, torna público que estão abertas as inscrições para os processos de seleção pública, conforme segue: 026/2024 - Analista de Contratos Pleno - SEDE - Unidade Administração - 2 vagas - Inscrição: 05/04/2024 até 11/04/2024 As inscrições e demais detalhes sobre as vagas podem ser obtidas através do site www.sebraesp.com.br na área Trabalhe Conosco. ADRIANA DIAS RABELO DE OLIVEIRA E ALMEIDA Coordenadora de Atração e Desenvolvimento de Pessoas SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL AVISO DE ALIENAÇÃO Nº 1/2024 SENAC - DR/TO Repetição OBJETO: Alienação da carreta baú, tipo reboque, Marca Randon, 02 eixos, Ano/modelo/fabricação 1999/1999, Placa: LCR-8816 de propriedade da Administração Regional do Senac Tocantins. TIPO DE LICITAÇÃO: Melhor lance/oferta. DATA DA ABERTURA: 03/05/2024 às 09h. VALOR MINIMO ACEITO: R$ 61.000,00 (sessenta em um mil reais). O Edital e seus Anexos estão disponíveis no endereço https://www.to.senac.br/ ou solicitado através do e-mail [email protected]. Em 4 de abril de 2024 ANTÔNIO XAVIER DE BARROS JÚNIOR Coordenador de Compras e Licitações SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 4/2024 O SEST - Serviço Social do Transporte e o SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte comunicam aos interessados que realizará concorrência para aquisição de camisetas. O recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial será no dia 17/04/2024, das 14h00 às 14h15. Para retirada do edital e acesso às demais informações, os interessados deverão dirigir-se à Unidade de Videira, em até 2 dias antes da data mencionada acima ou entrar em contato pelo telefone (49) 3960 2250 ou ainda no e-mail: [email protected]. SABRINA PARISI PELLIN Presidente da Comissão de Licitação SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/0124-PG O Sesc Pará realizará Pregão Eletrônico nº 23/0124, cujo objeto é o registro de preços para eventual aquisição de material e instrumentais odontológicos para reabastecimento do Almoxarifado Odontológico do Sesc/DR/PA. A abertura será às 09:30hs do dia 18/04/24 através do site www.comprasgovernamentais.gov.br. O Edital está disponível no site www.sesc-pa.com.br e no Comprasnet na UASG 926654. Informações: [email protected]. IGOR MARTINS Pregoeiro SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 5/2024 O SEST - Serviço Social do Transporte comunica aos interessados que realizará concorrência para aquisição por demanda de tinta e rolo para pintura do campo de futebol para atender ao SEST. O recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial será no dia 12/04/2024, as 9h00h. Para retirada do edital e acesso às demais informações: [email protected]. ADRICELLY FREIRE DE SOUZA VASCONCELOS Presidente da Comissão de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 7/2024 O SEST - Serviço Social do Transporte comunica aos interessados que realizará concorrência para Aquisição de camisas para diversos eventos no SEST SENAT - Natal/RN, conforme Demanda. O recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial será no dia 15/04/2024, as 9h00h. Para retirada do edital e acesso às demais informações: [email protected]. ADRICELLY FREIRE DE SOUZA VASCONCELOS Presidente da Comissão de Licitação SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - VIDEIRA/SC AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 3/2024 O SEST - Serviço Social do Transporte comunica aos interessados que realizará concorrência para aquisição de fotopolimerizador. O recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial será no dia 23/04/2024, das 14h00 às 14h15. Para retirada do edital e acesso às demais informações, os interessados deverão dirigir-se à Unidade de Videira, em até 2 dias antes da data mencionada acima ou entrar em contato pelo telefone (49) 3960 2250 ou ainda no e-mail: [email protected]. SABRINA PARISI PELLIN Presidente da Comissão de Licitação