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Diário Oficial da União · 05/04/2024 · pág. 35

DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040500035 35 Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA IPHAN Nº 159, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Altera a Portaria Iphan nº 88, de 20 de março de 2023, que dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor do bem cultural reconhecido como Patrimônio Mundial pela UNESCO - Sítio Arqueológico Cais do Valongo. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, considerando a Portaria Casa Civil nº 426, de 21 de março de 2023, e o que consta no processo nº 01450.001664/2023-55, resolve: Art. 1º A Portaria Iphan nº 88, de 20 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: ................................................................................................................................... ................................................................................................................................... Art. 4º O Comitê Gestor é composto por 17 (dezessete) instituições representativas da sociedade civil e 18 (dezoito) instituições governamentais nas esferas federal, estadual e municipal, contando com 32 (trinta e dois) membros titulares, e possui, em acordo com as instâncias governamentais envolvidas, a seguinte composição: I - .............................................................................................................................. a) ............................................................................................................................... .................................................................................................................................... 2. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com 1 (um) representante; 3. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, com 2 (dois) representantes, sendo 1 (um) representante da sede do Iphan e 1 (um) representante da Superintendência do Iphan no Estado do Rio de Janeiro; 4. Fundação Cultural Palmares - FCP, com 1 (um) representante; 5. Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, com 1 (um) representante; e 6. Arquivo Nacional, com 1 (um) representante. .................................................................................................................................... .................................................................................................................................... c) ............................................................................................................................... 1. Secretaria Municipal de Cultura, com 1 (um) representante; 2. Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Clima do Rio de Janeiro, com 1 (um) representante; 3. Instituto Rio Patrimônio da Humanidade - Irph, com 1 (um) representante; 4. Museu da História e da Cultura Afro-brasileira - Muhcab, com 1 (um) representante; 5. Coordenadoria Executiva de Promoção da Igualdade Racial, com 1 (um) representante; 6. Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro - Comdedine, com 1 (um) representante; 7. Subprefeitura do Centro do Rio de Janeiro, com 1 (um) representante; e 8. Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos - Ccpar, com 1 (um) representante. II - ............................................................................................................................. ................................................................................................................................... b) .............................................................................................................................. ................................................................................................................................... 5. Instituto Caminhantes - Galeria Providência, com 1 (um) representante; e 6. Federação das Associações de Favelas do Estado do Rio de Janeiro - FAFERJ, com 1 (um) representante. c) ............................................................................................................................... ................................................................................................................................... 4. Associação Cultural Bloco Carnavalesco Coração das Meninas, com 1 (um) representante; e 5. Instituto de Pesquisas das Culturas Negras - IPCN, com 1 (um) representante. ................................................................................................................................... ........................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 18, DE 4 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORA SUBSTITUTA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02; II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88; III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação LUDIANE DAS CHAGAS VILELA ANEXO I 01-Processo nº 01514.002370/2023-59 Projeto: Prospecção Arqueológica no Museu Casa dos Contos Arqueólogo Coordenador: Marcia Maria Arcuri Suñer Apoio Institucional: Museu de Ciência e Técnica da Escola de Minas da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) Área de Abrangência: Município de Ouro Preto, estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 12 (doze) meses ANEXO II 01-Processo n° 01490.001169/2014-89 Projeto: Salvamento, Monitoramento Arqueológico e Educação Ambiental no Projeto Potássio Autazes. Arqueólogas Coordenadoras: Cássia Bars Hering e Jaqueline da Silva Belletti Apoio Institucional: Museu da Amazônia - Núcleo de Arqueologia e Etnologia (MUSA-NAE) - Associação privada Museu da Amazônia Área de Abrangência: Município de Autazes, estado do Amazonas Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses 02-Processo nº 01502.003939/2010-84 Projeto: Salvamento Arqueológico e Educação Patrimonial na Área de Implantação do Supermercado Atakarejo em Porto Seguro Arqueólogo Coordenador: Dorival Tadeu Cardoso Apoio Institucional: ACERVO - Centro de Referência em Patrimônio e Pesquisa Área de Abrangência: Município de Porto Seguro, estado da Bahia Prazo de Validade: 05 (cinco) meses ANEXO III 01-Processo nº 01508.000175/2018-14 Projeto: Recadastramento e Sinalização de 60 Sítios Arqueológicos no estado do Paraná Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história/UEM Área de Abrangência: Municípios de Ariranha do Ivaí, Grandes Rios, Ivaiporã, Jardim Alegre, Manoel Ribas, Nova Tebas, Rio Branco do Ivaí e Rosário do Ivaí, estado do Paraná Prazo de Validade: 12 (doze) meses ANEXO IV 01-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Prefeitura Municipal do Serro Empreendimento: Requalificação Urbanística Praça Ângelo Miranda Processo nº 01514.000139/2016-00 Projeto: Acompanhamento Arqueológico Requalificação Urbanística Praça Ângelo Miranda, Serro/MG Arqueólogo Coordenador: Gilson Junio de Andrade Demetrio Arqueólogo de Campo: Manuel Dimitri de Almeida Gomes Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - LAEP - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) Área de Abrangência: Municípios de Congonhas e Ouro Preto, estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 06 (seis) meses 02-Enquadramento IN: Nível IV Empreendedor: Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP Empreendimento: CLUSTER H€V (Indústria de Produção de Hidrogênio Verde) Processo nº 01496.000498/2022-62 Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do empreendimento CLUSTER H€V (Indústria de Produção de Hidrogênio Verde) Arqueóloga Coordenadora: Sergia Meire da Silva Arqueóloga de Campo: Kaira Pauline Sampaio Rocha Costa Área de Abrangência: Municípios de Caucaia e São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará Prazo de Validade: 02 (dois) meses ANEXO V 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Catuana Agropecuária Ltda Empreendimento: Condomínio Catuana Porto São José Processo nº 01508.001071/2023-86 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Condomínio Catuana Porto São José Arqueóloga Coordenadora: Camila Loch Arqueólogas de Campo: Luísa Cardoso Rezende Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história da Universidade Estadual de Maringá (LAEE/UEM) Área de Abrangência: Município de São Pedro do Paraná, estado do Paraná Prazo de Validade: 03 (três) meses 02- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: UFV GY Sigefredo Pacheco I e II Instalação Fotovoltaica Ltda Empreendimento: UFV Sigefredo Pacheco I e II Processo nº 01402.000367/2023-68 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico no empreendimento UFV Sigefredo Pacheco I e II Arqueólogo Coordenador: Hebert Rogério do Nascimento Coutinho Arqueólogo de Campo: Marcelo Augusto Acácio da Silva Apoio Institucional: Museu Dom Avelar Brandão Vilela - Fundação Cultural Cristo Rei Área de Abrangência: Município de Sigefredo Pacheco, estado do Piauí Prazo de Validade: 03 (três) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: J Zanatta & Cia Ltda. Empreendimento: "Loteamento Jardim Imperial" Processo nº 01508.000051/2021-26 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do "Loteamento Jardim Imperial" Arqueólogo coordenador geral: Jardel Stenio de Araújo Barbosa Arqueóloga de campo: Ana Claudia Fragoso Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História da Universidade Estadual de Maringá - LAEE/UEM Área de Abrangência: Município de Terra Boa, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 04-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Usina Hidrelétrica Onix Ltda Empreendimento: Pequena Central Hidrelétrica Ônix Processo nº 01508.001064/2023-84 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Pequena Central Hidrelétrica Ônix Arqueólogo coordenador Geral: Valdir Luiz Schwengber Arqueólogo de Campo: Alessandro de Bona Mello Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história (LAEE/UEM) Área de Abrangência: Municípios de Clevelândia e Honório Serpa, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses