Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/04/2024 · pág. 41

DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040500041 41 Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . MEL DE ABELHA RS kg 13,73 6,06 55,86 . MEL DE ABELHA SC kg 13,73 7,32 46,69 . MEL DE ABELHA MS kg 13,73 10,12 26,29 . MILHO PR 60 kg 47,79 47,28 1,07 . MILHO RS 60 kg 52,38 50,33 3,91 . MILHO MT 60 kg 39,21 36,23 7,60 . RAIZ DE MANDIOCA ES t 522,12 517,97 0,79 . RAIZ DE MANDIOCA SP t 522,12 435,60 16,57 . SORGO MT 60 kg 29,41 27,85 5,30 . TRIGO MG 60 kg 90,45 81,90 9,45 . TRIGO SP 60 kg 90,45 69,91 22,71 . TRIGO PR 60 kg 87,77 63,00 28,22 . TRIGO RS 60 kg 87,77 60,36 31,23 . TRIGO SC 60 kg 87,77 64,41 26,62 . TRIGO DF 60 kg 94,96 80,86 14,85 . TRIGO GO 60 kg 94,96 81,14 14,55 . TRIGO MS 60 kg 94,96 67,19 29,24 . TRITICALE SP 60 kg 60,34 46,13 23,55 . UVA RS kg 1,57 1,50 4,46 . Cesta de Produtos AL NSA NSA NSA 0,92 . Cesta de Produtos BA NSA NSA NSA 1,04 . Cesta de Produtos CE NSA NSA NSA 2,19 . Cesta de Produtos PB NSA NSA NSA 0,46 . Cesta de Produtos PE NSA NSA NSA 1,84 . Cesta de Produtos SE NSA NSA NSA 1,96 . Cesta de Produtos PR NSA NSA NSA 0,27 . Cesta de Produtos RS NSA NSA NSA 0,98 . Cesta de Produtos MT NSA NSA NSA 1,90 . Cesta de Produtos ES NSA NSA NSA 0,20 . Cesta de Produtos SP NSA NSA NSA 4,14 . Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB . Notas: NSA - Não se aplica. . * Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR Nº 14, DE 3 DE ABRIL DE 2024 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos artigos 5º, 59 a 63 e 128 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.10170/2023-31 restrito e 19972.101853/2023-01 confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão anticircunvenção de que trata a Circular SECEX nº 45, de 26 de outubro de 2023, publicada em 27 de outubro de 2023, para averiguar práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia de medida antidumping aplicada às importações brasileiras de laminados a frio de aço inoxidável, comumente classificadas nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, decide: 1. Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 45, de 26 de outubro de 2023, publicada em 27 de outubro de 2023, tendo em vista a divulgação da Nota Técnica de fatos essenciais SEI nº 449/2024/MDIC em 27 de março de 2024, conforme tabela abaixo: . Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas . art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo 16/04/2024 2. Prorrogar por até 3 meses, a partir de 27 de abril de 2024, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 45, de 26 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 27 de outubro de 2023, nos termos dos arts. 5º e 128 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. TATIANA PRAZERES INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 169, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Renovação de bolsas concedidas para alunos(as) dos Programas de Pós-Graduação mantidos pelo Inmetro - Turma 2023. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302/2023, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 24/07/2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI 0052600.002616/2023-54, resolve: Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsas, no nível DCT-7A (100%), concedidas aos alunos(as) matriculados(as) em 2023, nos cursos dos Programas de Pós- Graduação em Metrologia e Qualidade e de Pós-Graduação em Biotecnologia, mantidos pelo Inmetro, conforme descrito abaixo: 1. Mestrado Profissional em Metrologia e Qualidade - Alana Monteiro Cordeiro - Evelyn Vanesa Mendoza Sillerico - Izabela Azevedo Andréa - Raíza Pereira Matias Lopes 2. Mestrado Acadêmico em Biotecnologia - Myrella Kenupp Gomes Nobre - Daniela de Mello Pessoa Art. 2º As bolsas terão duração de até 12 (doze) meses, a contar de 01/04/2024, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro, para continuidade no cumprimento do cronograma de atividades, respeitado o limite de 24 (vinte e quatro) meses previsto como prazo regulamentar para encerramento dos cursos de mestrado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 170, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Concessão de bolsa para aluno do Programa de Pós- Graduação em Metrologia e Qualidade, mantido pelo Inmetro - Turma 2024. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302/2023, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 24/07/2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI 0052600.002042/2024-03, resolve: Art. 1º Tornar pública a concessão de bolsa no nível BPG-M (100%), no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), ao aluno IADO SAMISSONE VASCO, matriculado no curso de Mestrado Profissional em Metrologia e Qualidade (Turma 2024) do Programa de Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade (PPGMQ), mantido pelo Inmetro. Art. 2º A bolsa terá duração inicial de 12 (doze) meses, a contar de 01 de abril de 2024, podendo ser renovada por igual período após avaliação de desempenho do aluno no curso supracitado, com base no prazo regulamentar previsto para encerramento dos cursos de pós-graduação, e conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 22 DE MARÇO DE 2024 CNPJ: 33.657.248/0004-21 - NIRE: 53.5. 0000037-2 Aos vinte e dois dias do mês de março de 2024, às 14h, em sala virtual de videoconferência, realizou-se a 07ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da qual participaram o Presidente do Conselho, Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti, os Conselheiros Adezio de Almeida Lima, Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz, Carlos Afonso Nobre, Clemente Ganz Lúcio, Izabella Monica Vieira Teixeira, Jean Keiji Uema, Maria Laura da Rocha, Uallace Moreira Lima e Robinson Sakiyama Barreirinhas. A Reunião contou, também, com a da equipe da Secretaria-Geral. Registre-se que a Conselheira Clarice Costa Calixto não participou desta reunião, tendo sua ausência sido justificada ao Presidente do Colegiado. Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação dos itens da pauta. [Ordem do Dia] Deliberação sobre a eleição de membro externo para o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do Sistema BNDES - COPE. (Ata da 3ª RE COPE). - Para este item, a seguinte documentação foi disponibilizada por meio do sistema MeetX: (i) Ata da 03ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 06.03.2024; (ii) Ficha de Background Check nº 07/2024 com seus respectivos anexos; (iii) Curriculum Vitae resumido do Senhor Rogério dos Anjos Araújo (iv) Correspondência eletrônica com o detalhamento do currículo pelo indicado; (v) Correspondência eletrônica com indicação do Senhor Rogério dos Anjos Araújo por parte do Diretor Executivo de Integridade e Compliance e (vi) Minuta de Decisão do Conselho de Administração. O coordenador do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, CLAUDIO TORQUATO DA SILVA se manifestou de acordo, informando que o referido Comitê já apreciou o candidato, e opinou favoravelmente à eleição do Senhor ROGÉRIO DOS ANJOS ARAÚJO como membro externo do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do Sistema BNDES, em cargo vago, com a recomendação de que se comprometa a (i) abster-se de utilizar informações privilegiadas a que eventualmente tenha acesso no exercício de suas funções como membro do COPE do Sistema BNDES; e (ii) comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência de eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na Ficha de Background Check n.º 07/2024, ou que venha a ocorrer no futuro; conforme mencionado na ata da 03ª Reunião Extraordinária do COPE, realizada em 06.03.2024. O Presidente do Conselho de Administração, RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI manifestou-se favoravelmente à eleição, sendo acompanhado pelos Conselheiros ADEZIO DE ALMEIDA LIMA, ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ, CAR LO S AFONSO NOBRE, CLEMENTE GANZ LÚCIO, IZABELLA MONICA VIEIRA TEIXEIRA, JEAN KEIJI UEMA, MARIA LAURA DA ROCHA, UALLACE MOREIRA LIMA E ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS. Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em epígrafe, tendo expedido, em 22.03.2024, a Decisão CA nº 16/2024-BNDES, nos seguintes termos: O Conselho de Administração do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, em conformidade com o disposto no inciso XXXI do artigo 36 e no artigo 59, §1º, ambos do Estatuto Social do BNDES, acatando o posicionamento do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração exarado na Ata da sua 3ª Reunião Extraordinária, de 6 de março de 2024, decide eleger o Sr. ROGÉRIO DOS ANJOS ARAÚJO, brasileiro, pedagogo, solteiro, portador da carteira de identidade n.º 24. .689- * SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º .302.628-*, com endereço profissional na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 510, 5º andar, Vila Nova Conceição, São Paulo- SP, CEP 04543-906, como membro externo do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (COPE) do Sistema BNDES, em cargo vago, devendo o indicado assumir o compromisso de: (i) abster-se de utilizar informações privilegiadas a que eventualmente tenha acesso no exercício de suas funções como membro do COPE do Sistema BNDES; e (ii) comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência de eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na presente Ficha de Background Check n. º 07/2024 ou que venha a ocorrer no futuro. [Ordem do Dia] Deliberação sobre a recondução dos atuais membros do Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática - CRSAC. - Para este item, a seguinte documentação foi disponibilizada por meio do sistema MeetX: (i) Correspondência eletrônica do Presidente do Conselho de Administração indicando a recondução dos membros do CRSAC do BNDES; (ii) Curriculum Vitae resumido da Senhora Izabella Monica Vieira Teixeira; (iii) Curriculum Vitae resumido do Senhor Carlos Afonso Nobre (iv) Curriculum Vitae resumido da Senhora Luciana Aparecida da Costa; (v) Curriculum Vitae resumido da Senhora Tereza Helena Gabrielli Barreto Campelo; (vi) Nota GP/SG nº 02/2024 de 15.03.2024 e (vii) Minuta de Decisão do Conselho de Administração. O Presidente do Conselho de Administração, RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI manifestou-se favoravelmente à recondução, sendo acompanhado pelos Conselheiros ADEZIO DE ALMEIDA LIMA, ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ, CLEMENTE GANZ LÚCIO, JEAN KEIJI UEMA, MARIA LAURA DA ROCHA, UALLACE MOREIRA LIMA E ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS. Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em epígrafe, tendo expedido, em 22.03.2024, a Decisão CA nº 17/2024-BNDES, nos seguintes termos: