DOMCE 08/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
profissionais do magistério da rede municipal de educação básica que estavam em efetivo exercício de suas atividades no ensino público municipal no período de 27/09/2005 a 31/12/2006.
§ 2° O Município de Jardim-CE destinará 40% (quarenta por cento) do total dos recursos oriundos do Processo n° 0001002- 21.2010.4.05.8102, para aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino, observada a legislação específica.
§ 3° Os recursos devidos serão distribuídos diretamente aos beneficiários, ressalvadas as retenções decorrentes de encargos legais e os descontos admitidos para consignação em folha, sempre a critério dos profissionais do magistério.
§ 4° Fica vedado qualquer tipo de retenção ou desconto de valores devidos na forma deste artigo que se destinem ao pagamento de honorários advocatícios, independente da natureza.
§ 5° O disposto neste artigo somente não se aplicará caso exista decisão judicial ou administrativa proferida por órgão de controle externo, vedando, restringindo ou dispondo de forma diferente sobre a distribuição prevista no §1° deste artigo.
§ 6° Na impossibilidade de aplicação do disposto neste artigo em razão de decisão judicial ou administrativa proferida por órgão de controle externo, o percentual dos recursos oriundos da ação de execução destinado aos profissionais do magistério da rede municipal da educação deverá ser transferido para conta própria e específica para este fim, sendo vedado seu uso para outras finalidades, até que a decisão impeditiva se torne definitiva.
§ 7° Em razão do disposto no inciso II do § 2.º do art. 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com Redação dada pela Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022, reconhece-se a natureza indenizatória, para todos os efeitos, inclusive de não incidência tributária, dos valores a serem recebidos por professores da rede pública de ensino municipal, na forma da legislação, decorrentes do rateio de recursos do antigo FUNDEF.
Art. 2º A operacionalização do pagamento será prevista no Plano de Aplicação dos Valores, elaborado em comum acordo com os representantes dos profissionais do magistério, garantida a ampla transparência e publicidade.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta lei através de decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 05 de abril de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:4D900681
GABINETE PORTARIA Nº.0504001/24-GP DE 05 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, o Sr. Cosmo Antônio da Cruz, portador do RG nº 438xx83 SSP/PE, inscrito no CPF nº 349.xxx.xxx-04, do cargo comissionado de Secretário(a) Municipal de Articulação Política. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 05 de abril de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:5980F6D5
GABINETE PORTARIA Nº.0404005/24-GP DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, o Sr. Francismar Gonçalves, portador do RG nº 990xxxxx165 SSP/CE, inscrita no CPF nº 869.xxx.xxx-20, do cargo comissionado de Assessor de Imprensa junto ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 04 de abril de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:90686C9F
GABINETE PORTARIA Nº.0404003/24-GP DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a pedido o Sr. Jivago Silva Araujo, portador da Carteira de Identidade/RG nº 930XXXXX217 SSPCE, inscrito no CPF sob o nº 362.XXX.XXX-353, ocupante do cargo efetivo de Operador de Máquinas, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 04 de abril de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:65E90DC1