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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/04/2024 · pág. 73

DOMCE 08/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433

www.diariomunicipal.com.br/aprece 73

GABINETE PORTARIA Nº.0504002/24-GP DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor para o cargo que indica e dá outras providências:

ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional do Poder Executivo, RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, a Sra. Fabiana Barros de Araújo Filgueira, portadora do RG nº 200xxxxxxx114 SSP/CE, inscrita no CPF nº 025.xxx.xxx-11, no cargo comissionado de Chefe de Gabinete, código DNS1.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 05 de abril de 2024.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:19836734

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI

PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI CONCEDE-SE AUMENTO À CLASSE DOS PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE JATI, EFETIVOS E/OU CONTRATADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 051 de 05 DE ABRIL DE 2024.

EMENTA: concede-se aumento à classe dos psicólogos e assistentes sociais do Município de Jati, efetivos e/ou contratados, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Jati, Estado do Ceará, em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de abril do ano de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º. Os vencimentos-base do cargo de Psicólogo(a), com carga horária de 20h (vinte horas), serão majorados em 50% (cinquenta por cento). Parágrafo único. A referida majoração atingirá tanto os efetivos quanto contratados da referida classe e novo patamar de vencimento da referida classe servirá como parâmetro para o cálculo daqueles que vierem a desempenhar a mesma função em carga horária superior. Art. 2º. Os vencimentos-base do cargo de Assistente Social, efetivos ou contratados, com carga horária de 20h/semanais, fica majorado em 50% (cinquenta por cento). Parágrafo único. O novo patamar de vencimento da referida classe servirá como parâmetro para o cálculo daqueles que vierem a desempenhar a mesma função em carga horária superior. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações próprias e suficientes do orçamento anual vigente. Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar e/ou especial equivalente, caso necessário, para suprir as despesas oriundas desta lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando- se quaisquer disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Jati-CE, 05 de abril de 2024.

MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO Prefeita Municipal Publicado por: Francisco Henrique Gomes Sobreira Código Identificador:4CDDCA5D

PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI CONCEDE-SE AUMENTO À CLASSE DOS FISIOTERAPEUTAS DO MUNICÍPIO DE JATI, EFETIVOS E/OU CONTRATADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 052 de 05 DE ABRIL DE 2024.

EMENTA: concede-se aumento à classe dos fisioterapeutas do Município de Jati, efetivos e/ou contratados, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Jati, Estado do Ceará, em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de abril do ano de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º. Os vencimentos-base do cargo de Fisioterapeuta, com carga horária de 20h (vinte horas), serão majorados em 50% (cinquenta por cento).

Parágrafo único. A referida majoração atingirá tanto os efetivos quanto contratados da referida classe e o novo patamar de vencimento da classe servirá como parâmetro para o cálculo daqueles que vierem a desempenhar a mesma função em carga horária superior.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações próprias e suficientes do orçamento anual vigente.

Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar e/ou especial equivalente, caso necessário, para suprir as despesas oriundas desta lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando- se quaisquer disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Jati-CE, 05 de abril de 2024.

MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO Prefeita Municipal

Publicado por: Francisco Henrique Gomes Sobreira Código Identificador:BBB79CE9

SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20240405/2024.

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20240405/2024. A Prefeitura Municipal de Jati – CE, torna público para o conhecimento dos interessados, em conformidade com o disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de Dispensa de Licitação do tipo Menor Preço Por Item, objetivando Aquisição de Equipamentos para Equipar Ambulância Tipo U.T.I MÓVEL no valor estimado de R$ 46.066,00 (quarenta e seis mil e sessenta e seis reais). Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço através do Portal Portal Licita Jati, pelo endereço eletrônico www.licitajatice.com.br, com data de abertura agendada para 10 de Abril de 2024 às 08:00. O edital e seus anexos encontram- se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço jati.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal Portal Licita Jati, www.licitajatice.com.br e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Jati - CE, 5 de Abril de 2024. Tania Caroline de Sousa Xavier.