DOMCE 08/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador:B566D157
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
GABINETE DA PREFEITA
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2703.01/2024 - GAB -DL. VENCEDOR: HIBRIDA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ 36.944.489/0001-05, com sede à Rua Padre Leitão, N° 438 – Bairro São Mateus – CEP 62.700-000 - Canindé – CE. VALOR GLOBAL: R$ 16.128,00 (dezesseis mil, cento e vinte e oito reais). Objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 02 (DUAS) IMPRESSORAS E COPIADORAS DE GRANDE PORTE JUNTO AO GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE. Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta apresentada. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021. IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Termo de Referência.. Madalena/CE, aos 05 de abril de 2024.
ADRILÉA MARCIA CRUZ COSTA Chefe do Gabinete
GABINETE DA PREFEITA
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:434B4E7A
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E
JUVENTUDE
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2703.03/2024 - SECULT -DL. VENCEDOR: MT MARTINS BATISTA LTDA, inscrita no CNPJ 07.453.545/0001-00, com sede à Rua Raimundo Alcoforado, N° 450 – Alto Guaramiranga - Canindé/CE, CEP: 62.700 - 000, VALOR GLOBAL: R$ 37.550,00 (trinta e sete mil, quinhentos e cinqüenta reais). Objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA, PARA ATENDER A PROGRAMAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS PARA O ANO DE 2024, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE. Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta apresentada. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021. IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos 05 de abril de 2024.
ADAUTO MACIEL BARROS Secretário de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude
Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:FF3FDA22
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONTROLADORIA
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2703.02/2024 - CGM – DL. VENCEDOR: M2A TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.337.907/0001-79, localizado na Rua Campo Amor Rocha, N° 38, salas 202, 203, 204, 205 – Fátima – Fortaleza - CE, CEP: 60.415-080. VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) Objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARES DE GESTÃO DE CONTRATOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO DE SERVIDORES, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, JUNTO A CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE. Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta apresentada. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021. IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com