DOMCE 08/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lourdiana Leiite de Oliveira Código Identificador:D80A1959
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI DECRETO LEGISLATIVO Nº 331/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
―DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAL DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, EXERCÍCIO FINANCEIRO 2020, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ‖ A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais DECRETA: Art. 1º - Ficam aprovadas as contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Mauriti, referente ao exercício financeiro 2020. Art. 2º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, VEREADOR JOSÉ RAMALHO SOBRINHO, 05 DE ABRIL DE 2024.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lourdiana Leiite de Oliveira Código Identificador:DA7CD5CC
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 1.847/2024.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025 - 2028. O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a presente Lei de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal: Art. 1° - O subsídio mensal dos Vereadores, para a legislatura compreendida de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, a ser pago até o dia 20 (vinte) do mês de competência, fica fixado na seguinte conformidade: I - a partir de 1º de janeiro de 2025 em R$ 9.960,00 (nove mil, novecentos e sessenta reais); II - a partir de 1º de fevereiro de 2025 em R$ 10.432,00 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais); III - a partir de 1º de janeiro de 2026 em R$ 11.475,00 (onze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais); IV - a partir de 1º de janeiro de 2027 em R$12.163,50 (doze mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta centavos). V - a partir de 1º de janeiro de 2028 em R$ 12.893,31 (doze mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta e um centavos). § 1º O pagamento do subsídio de que trata esta Lei fica condicionado ao que dispõe o artigo 29, inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal. §2º Os valores estabelecidos nesta Lei poderão ser reajustados sempre que os subsídios dos Deputados Estaduais forem corrigidos, obedecendo às disposições constitucionais e resguardados os limites legais. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º/01/2025. Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 05 de abril de 2024.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:A33F789E
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 1.848, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.26, II, art.39 XVI e art.93 caputs e §1º do regimento interno desta casa legislativa, CONSIDERANDO que o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais são fixados pelo plenário da Câmara de Vereadores obedecido o teto estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais fixados nos termos desta Lei. Art. 2° - Os subsídios mensais do Prefeito Municipal, referidos nos incisos V art. 29 da Constituição Federal, são fixados nos seguintes valores: I – R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2025; II – R$ 22.048,00 (vinte e dois mil, quarenta e oito reais), a partir de 1º de janeiro de 2026; III – R$ 23.370,00 (vinte e três mil, trezentos e setenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2027; IV – R$ 24.773,00 (vinte e quatro mil, setecentos e setenta e três reais), a partir de 1º de janeiro de 2028. Art. 3° - Os subsídios mensais do Vice-Prefeito Municipal, referidos nos incisos V art. 29 da Constituição Federal, são fixados nos seguintes valores: I – R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2025; II – R$ 14.628,00 (quatorze mil, seiscentos e vinte e oito reais), a partir de 1º de janeiro de 2026; III – R$ 15.505,00 (quinze mil, quinhentos e cinco reais), a partir de 1º de janeiro de 2027; IV – R$ 16.436,00 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e seis reais), a partir de 1º de janeiro de 2028. Art. 4° - Os subsídios mensais dos Secretários (as) Municipais de Mauriti e ocupantes de cargos equivalentes, referidos nos incisos V art. 29 da Constituição Federal, são fixados no valor de R$ 7.000.00 (sete mil reais) a partir de 01 de abril de 2024. Art. 5º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais poderão ter revisão geral anual na mesma data e no mesmo índice dos servidores em geral, conforme disposição constitucional. Art. 6º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão em dotação orçamentária própria. Art.7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, exceto quanto ao subsídio dos secretários municipais que possui aplicação retroativa a 1º de abril de 2024. Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 05 de abril de 2024.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
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Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:8AE79C02
GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 001/2023
Secretaria de Educação EDITAL N.º 001/2023 – CEAE/PORTARIA N° 447/2023 PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA ESTRUTURA FUNCIONAL DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI - ESTADO DO CEARÁ. O MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO DO CEARÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede no Centro Administrativo Expedito de Oliveira Leite, localizada na Avenida Buriti Grande, nº