DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040800105 105 Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO AVISO DE CONVOCAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2023 AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATOS DE CONCESSÃO FLORESTAL - CONCORRÊNCIA Nº 1/2023 - UMFs I e III Tendo em vista a homologação e adjudicação da Concorrência nº 01/2023 - UMFs I e III, publicada no D.O.U. de 20 de fevereiro de 2024, seção 3, página 115, referente ao processo de licitação para concessão florestal de Florestas Nacionais da Região Sul, o Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro - SFB, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.078, de 21 de março de 2023, da Presidência da República/Casa Civil, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União (DOU), de 22/03/2023, convoca as empresas IBEMA PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ: 84.962.919/0001- 56), vencedora do certame supramencionado para a Unidade de Manejo Florestal I - Flona de Irati e AGRÍCOLA TANGARÁ LTDA. (CNPJ: 08.881.343/0001-14), vencedora do certame supramencionado para a Unidade de Manejo Florestal III - Flona de Três Barras, em conformidade com o item 13.2 do edital da Concorrência nº 01/2023, para assinatura digital dos respectivos contratos de concessão florestal por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Serviço Florestal Brasileiro, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação no DOU da presente convocação. Dado que as empresas adjudicatárias devem cumprir os seguintes requisitos editalícios antes da celebração dos contratos de concessão florestal, ficam notificadas as empresas IBEMA PARTICIPAÇÕES S.A. e AGRÍCOLA TANGARÁ LTDA., sobre os itens a serem apresentados, nos termos do item 14.1 do Edital: IBEMA PARTICIPAÇÕES S.A - UMF I - Flona de Irati: Comprovação da constituição da Sociedade de Propósito Específico (SPE), conforme o item 14.1.1. do Edital; Comprovação de inscrição da SPE no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o item 14.1.2. do Edital; Comprovação da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL para a FASE I da concessão, no valor de R$ 7.307.525,28 (sete milhões, trezentos e sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos) que equivale a 10% (dez por cento) do Valor Total do Contrato (VTC), conforme o item 14.1.3. do Edital; Comprovação da integralização mínima do capital social da SPE, no valor de R$ 1.953.200,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e três mil e duzentos reais), conforme item 14.1.4.1. do edital, bem como a apresentação do balanço de sua constituição (balanço de abertura), que contemple a integralização do capital social exigido no edital, com devido ateste do contador responsável da nova SPE; Comprovação do pagamento de ÁGIO da OUTORGA FIXA, mediante Guias de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 1.140.200,34 (um milhão, cento e quarenta mil e duzentos reais e trinta e quatro centavos), no código de Valor Mínimo Anual (VMA) e R$ 3.359.799,66 (três milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), no código de Demais Valores (DV), conforme o item 14.1.5. do edital; Comprovação do pagamento da primeira parcela anual referente ao LANCE MÍNIMO da OUTORGA FIXA, mediante Guia de Recolhimento da União (GRUs), no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), no código de Demais Valores (DV), conforme item 14.1.6. do edital; Comprovação da contratação dos seguros exigidos contra danos ao meio ambiente, ao erário ou a terceiros eventualmente causados pela CONCESSIONÁRIA, no valor de R$ 7.307.525,28 (sete milhões, trezentos e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), que equivale a 10% (dez por cento) do VALOR TOTAL DO CONTRATO (VTC), conforme o item 14.1.7. do edital; Comprovação do pagamento ao BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, por meio de boleto bancário emitido pelo próprio BNDES, dos valores referentes aos estudos necessários à modelagem da CONCES S ÃO, nos termos do arts. 24 e 36, I, da Lei nº 11.284/2006, de acordo com o disposto no item 15 do Edital da Concorrência nº 01/2023 (SEI nº 1488173), conforme o item 14.1.8. do edital. AGRÍCOLA TANGARÁ LTDA. - UMF III - Flona de Três Barras: Comprovação da constituição da Sociedade de Propósito Específico (SPE), conforme o item 14.1.1. do Edital; Comprovação de inscrição da SPE no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o item 14.1.2. do Edital; Comprovação da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL para a FASE I da concessão, no valor de R$ 12.671.552,49 (doze milhões, seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos) que equivale a 10% (dez por cento) do Valor Total do Contrato (VTC), conforme o item 14.1.3. do Edital; Comprovação da integralização mínima do capital social da SPE, no valor de R$ 2.977.390,00 (dois milhões, novecentos e setenta e sete mil, trezentos e noventa reais); conforme item 14.1.4.3. do edital, bem como a apresentação do balanço de sua constituição (balanço de abertura), que contemple a integralização do capital social exigido no edital, com devido ateste do contador responsável da nova SPE; Comprovação do pagamento de ÁGIO da OUTORGA FIXA, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), no código de Valor Mínimo Anual (VMA); conforme o item 14.1.5. do edital; Comprovação do pagamento da primeira parcela anual referente ao LANCE MÍNIMO da OUTORGA FIXA, mediante as Guias de Recolhimento da União (GRUs), no valor de R$ 364.333,06 (trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e seis centavos), no código de Valor Mínimo Anual (VMA) e R$ 3.135.666,94 (três milhões, cento e trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos), no código de Demais Valores (DV), conforme item 14.1.6. do edital; Comprovação da contratação dos seguros exigidos contra danos ao meio ambiente, ao erário ou a terceiros eventualmente causados pela CONCESSIONÁRIA, no valor de R$ 12.671.552,49 (doze milhões, seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), que equivale a 10% (dez por cento) do VALOR TOTAL DO CONTRATO (VTC), conforme o item 14.1.7. do edital; Comprovação do pagamento ao BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES por meio de boleto bancário emitido pelo próprio BNDES, dos valores referentes aos estudos necessários à modelagem da CONCES S ÃO, nos termos do arts. 24 e 36, I, da Lei nº 11.284/2006, de acordo com o disposto no item 15 do Edital da Concorrência nº 01/2023 (SEI nº 1488173), conforme o item 14.1.8. do edital. As Guias de Recolhimento da União (GRUs) para pagamento de ÁGIO da OUTORGA FIXA e da primeira parcela anual referente ao LANCE MÍNIMO da OUTORGA FIXA, bem como o Boleto a ser emitido pelo BNDES, somente serão disponibilizados para pagamento, após a comprovação do atendimento dos demais requisitos exigidos no item 14.1 do Edital. Conforme o item 14.1 do Edital, a comprovação de todos os requisitos previstos deverá se dar previamente à assinatura do CONTRATO de CONCESSÃO FLORESTAL, no prazo total de 60 (dias), contados a partir da convocação das adjudicatárias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas conforme art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. Brasília/DF, 5 de abril de 2024. GARO JOSEPH BATMANIAN Diretor-Geral EXTRATO DO TERMO DE PARCELAMENTO DE VALORES INADIMPLIDOS Nº 1/2024 CONCEDENTE: União, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro. CONCESSIONÁRIO: Patauá Florestal Ltda. - SPE. PROCESSO Nº 02209.008714/2015-40. OBJETO: Celebração do Termo de Parcelamento de Valores Inadimplido (TPVI) Nº 01/2024, referente ao Contrato de Concessão Florestal nº 03/2015, Unidade de Manejo Florestal (UMF) III da Floresta Nacional (Flona) de Altamira, estado do Pará. Fundamento Legal: Resolução SFB Nº 17, de 16/02/2022 e Resolução SFB Nº 19, de 31/10/2022. ASSINATURAS: Garo Joseph Batmanian, Diretor-Geral do SFB e Rubens Zilio, Sócio-Administrador da Patauá Florestal Ltda. - SPE. DATA DE ASSINATURA: 27/03/2024. GARO JOSEPH BATMANIAN - Diretor-Geral EXTRATO DO TERMO DE PARCELAMENTO DE VALORES INADIMPLIDOS Nº 2/2024 CONCEDENTE: União, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro. CONCESSIONÁRIO: CEMAL - Comércio Ecológico de Madeiras Ltda. - EPP. PROCESSO Nº 02209.020868/2016- 91. OBJETO: Celebração do Termo de Parcelamento de Valores Inadimplido (TPVI) Nº 02/2024, referente ao Contrato de Concessão Florestal nº 03/2016, Unidade de Manejo Florestal (UMF) III da Floresta Nacional (Flona) de Caxiuanã, Estado do Pará. Fundamento Legal: Resolução SFB Nº 17, de 16/02/2022 e Resolução SFB Nº 19, de 31/10/2022. ASSINATURAS: Garo Joseph Batmanian, Diretor-Geral do SFB e Evandro Dalmaso, Sócio- Administrador da CEMAL. DATA DE ASSINATURA: 27/03/2024. GARO JOSEPH BATMANIAN - Diretor Geral EXTRATO DO TERMO DE PARCELAMENTO DE VALORES INADIMPLIDOS Nº 4/2024 CONCEDENTE: União, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro. CONCESSIONÁRIO: Viviane Miyamura Loch - EPP. PROCESSO Nº 02209.000636/2023-45. OBJETO: Celebração do Termo de Parcelamento de Valores Inadimplido (TPVI) Nº 04/2024, referente ao Contrato de Concessão Florestal nº 04/2021, Unidade de Manejo Florestal (UMF) IV da Floresta Nacional (Flona) do Amapá. Fundamento Legal: Resolução SFB Nº 17, de 16/02/2022 e Resolução SFB Nº 19, de 31/10/2022. ASSINATURAS: Garo Joseph Batmanian, Diretor-Geral do SFB e Viviane Miyamura Loch, Sócia-Administradora da Viviane Miyamura Loch - EPP. DATA DE ASSINATURA: 27/03/2024. GARO JOSEPH BATMANIAN - Diretor-Geral INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 37/2024 - SUPES-BA O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e conforme prevê o § 1º (inciso I) do Art. 43 da IN 17/2011/IBAMA/BA, considerando ainda a impossibilidade de localização do interessado, pelo presente Edital Notifica, os interessados abaixo relacionados para regularização dos Parcelamentos Administrativo das Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental mencionadas: . I N T E R ES S A D O P R O C ES S O C P F/ C N P J Nº DO DÉBITO DO PARCELAMENTO . COSME PEREIRA LIMA DE OUROLANDIA - EPP 02006.001836/2023-00 02.809.472/0001-15 15234087 Vistas dos respectivos processos e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, nº 160, CAB, CEP: 41.745-0001, Salvador/BA. Outrossim, informamos que expirando o prazo de 20 (vinte) dias e não havendo manifestação e/ou regularização dos Parcelamentos Administrativos em questão, daremos continuidade aos procedimentos concernentes. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta SUPES/BA nos telefones: (71) 3172-1677/1678 ou no e-mail [email protected] . BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90001/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 21/03/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de de Tratador de Animais para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) de Salvador e para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) de Porto Seguro no Estado da Bahia, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente (SIDEC - 05/04/2024) 193103-19211-2024NE800005 SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 23/2024 - SUPES-RO Processo nº 02024.000591/2022-96 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da decisão proferida nos respectivos processos administrativos que indeferiu a defesa e homologou o auto de infração (AI). Da decisão proferida cabe recurso, no prazo de 20 (vinte) dias da publicação desta notificação, que deverá ser dirigido à autoridade julgadora que proferiu a decisão na defesa. Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento, nem a apresentação do recurso no prazo estipulado, implica em: inclusão do devedor no Cadin após 75 (setenta e cinco) dias da publicação desta notificação; inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos legais, além de despesas judiciais e apresentação do título para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Para vistas dos respectivos processos ou quaisquer esclarecimentos, os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AUTO INFRAÇÃO . José Delfino Lopes 453.444.***-15 02024.000886/2016-14 9088108-E CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES