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Diário Oficial da União · 08/04/2024 · pág. 117

DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040800117 117 Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO Termo de Parcelamento nº 050/2024 - Processo nº 25000.186736/2023-91, firmado entre o Fundo Nacional de Saúde, CNPJ: 00.530.493/0001-71, e o Sra. Ana Lenise Ferreira Favaretto, CPF: .676.590-*. OBJETO: parcelamento de débito referente à glosa técnica apurada mediante o Parecer nº 2626/2023-SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, no montante de R$ 13.980,65 (treze mil novecentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos), atualizado até o mês de agosto de 2023, no total de 27 (vinte e sete) parcelas. RECOLHIMENTO: deverá ser efetuado por meio da GRU, sendo a Unidade Gestora favorecida 257001 - Gestão 00001, o código do recolhimento 28886-1 e Referência 25000.186736/2023-91. A inadimplência em qualquer uma das parcelas, poderá ensejar na instauração do processo de tomada de contas especial pelo saldo devedor. Dárcio Guedes Junior. Diretor do Fundo Nacional de Saúde EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO Termo de Parcelamento nº 054/2024 - Processo nº 25000.174195/2023-59, firmado entre o Fundo Nacional de Saúde, CNPJ: 00.530.493/0001-71, e a Sra. Ana Teresa Santos Camargo, CPF: .434.278-. OBJETO: parcelamento de débito referente à glosa técnica apurada mediante o Parecer nº 2294/2023-SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, no montante de R$ 18.960,26 (dezoito mil novecentos e sessenta reais e vinte e seis centavos), atualizado até o mês de agosto de 2023, no total de 37 (trinta e sete) parcelas. RECOLHIMENTO: deverá ser efetuado por meio da GRU, sendo a Unidade Gestora favorecida 257001 - Gestão 00001, o código do recolhimento 28886-1 e Referência 25000.174195/2023-59. A inadimplência em qualquer uma das parcelas, poderá ensejar na instauração do processo de tomada de contas especial pelo saldo devedor. Dárcio Guedes Junior. Diretor do Fundo Nacional de Saúde EXTRATO TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO Termo de Parcelamento nº 060/2024 - Processo nº 25000.187826/2023-08, firmado entre o Fundo Nacional de Saúde, CNPJ: 00.530.493/0001-71, e a Sra. Carla da Fonseca Muchiutti, CPF: .313.481-. OBJETO: parcelamento de débito referente à glosa técnica apurada mediante Parecer nº 2732/2023-SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, no montante de R$ 3.854,48 (três mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), atualizado até o mês de setembro de 2023, no total de 07 (sete) parcelas. RECOLHIMENTO: deverá ser efetuado por meio da GRU, sendo a Unidade Gestora favorecida 257001 - Gestão 00001, o código do recolhimento 28886-1 e Referência 25000.187826/2023-08. A inadimplência em qualquer uma das parcelas, poderá ensejar na instauração do processo de tomada de contas especial pelo saldo devedor. Dárcio Guedes Junior. Diretor do Fundo Nacional de Saúde EXTRATO TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO Termo de Parcelamento nº 061/2024 - Processo nº 25000.188978/2023-10, firmado entre o Fundo Nacional de Saúde, CNPJ: 00.530.493/0001-71, e a Sra. Elcimar Neves de Araujo, CPF: *.545.352-. OBJETO: parcelamento de débito referente à glosa técnica apurada mediante Parecer nº 2878/2023-SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, no montante de R$ 12.040,69 (doze mil quarenta reais e sessenta e nove centavos), atualizado até o mês de setembro de 2023, no total de 24 (vinte e quatro) parcelas. RECOLHIMENTO: deverá ser efetuado por meio da GRU, sendo a Unidade Gestora favorecida 257001 - Gestão 00001, o código do recolhimento 28886-1 e Referência 25000.188978/2023-10. A inadimplência em qualquer uma das parcelas, poderá ensejar na instauração do processo de tomada de contas especial pelo saldo devedor. Dárcio Guedes Junior. Diretor do Fundo Nacional de Saúde SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS R E T I F I C AÇ ÃO EDITAL Nº 1/2024 O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e na Portaria Conjunta MGI/MS nº 34, de 22 de setembro de 2023, retifica o Ed i t a l nº 01, de 21 de março de 2024 (retificado no Diário Oficial da União do dia 1º de abril de 2024), que segue com a redação especificada, permanecendo inalterados os demais itens, subitens e ANEXOS do referido Edital: Onde se lê: 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PcD) (...) 4.3. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas neste Processo Seletivo Público Simplificado, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições com a deficiência de que são portadoras. 4.4. Durante o preenchimento do Formulário de Inscrição o candidato deverá selecionar a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 4.5. Os candidatos que desejarem concorrer e assegurar as vagas reservadas às pessoas com deficiência deverão estar inscritos neste Processo Seletivo Público Simplificado - PSS Nº 01/2024 - SAA/MS e conforme agendamento a ser enviado para o e- mail cadastrado, deverão comparecer na data, horário e local informado, para realização da Perícia Médica e apresentação do laudo médico original ou cópia autenticada, redigido em letra legível e dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. 4.6. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de apresentação do candidato a perícia médica. 4.7. O candidato que não se apresentar à Perícia Médica para entrega do laudo médico no dia, horário e local indicado, não indicar sua condição de pessoa com deficiência na Ficha de Inscrição ou não cumprir as determinações deste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 4.8. O laudo médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Público Simplificado e não será devolvido em hipótese alguma. 4.9. Será indeferido o recurso interposto pelo candidato em face de inscrição realizada em desacordo com o Edital. 4.10. O candidato às vagas de pessoas com deficiência, se aprovado e classificado, terá seu nome constante da lista específica, bem como da lista de classificação geral, desde que tenha obtido pontuação/classificação para tanto nos termos deste Ed i t a l . 4.11. O não comparecimento ou a reprovação na Perícia Médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e eliminação do Processo Seletivo Público simplificado, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência. 4.12. Será excluído da lista de pessoas com deficiência o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, ou seja, declarado não portador de deficiência pela junta médica encarregada da realização da perícia, passando a figurar somente na lista geral e será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com o cargo pretendido. 4.13. As vagas definidas no presente Edital que não forem providas por falta de candidatos aprovados com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação por cargo e função. 4.14. Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 8 deste Edital. 4.15. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, o candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação ao cronograma, aos critérios de avaliação e aprovação e a todas as demais normas deste Processo Seletivo. Leia-se: 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PcD) (...) 4.3. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas neste Processo Seletivo Público Simplificado, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições com a deficiência de que são portadoras. 4.3.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), nas contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em processo seletivo, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 4.4. Durante o preenchimento do Formulário de Inscrição o candidato deverá selecionar a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 4.5. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e anexar o laudo médico específico, realizado no máximo nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve, ainda, conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que atestou. 4.5.1 Os documentos deverão ser anexados no ato da inscrição, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, os quais serão avaliados somente após o pagamento ou deferimento da isenção da taxa de inscrição. 4.5.2. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos JPG, JPEG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 20 MB (megabytes). 4.5.3. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 4.6. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado, ANEXO I, no Endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 4.7. O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso conforme cronograma previsto no ANEXO I, deste Edital, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 4.7.1. Será indeferido o recurso interposto pelo candidato em face de inscrição realizada em desacordo com o Edital. 4.7.2. No caso de indeferimento definitivo, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 4.8. A classificação do candidato não garante a ocupação das vagas reservada às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda, quando convocado, previamente à contratação, submeter-se à perícia médica que será realizada pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, na Unidade da Federação para a qual o candidato foi classificado, nas cidades de Brasília, Goiânia, Belo Horizonte, São Paulo, Porto Alegre, Recife e Belém. 4.8.1. Os candidatos deverão comparecer munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original (ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência. 4.8.2. A perícia médica terá decisão final sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado. 4.9. A não observância do disposto nos itens: 4.8, 4.8.1 e 4.8.2, o não enquadramento da deficiência declarada pela perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.9.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo Simplificado, e responderá civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, sendo eliminado a qualquer tempo deste Processo Seletivo Simplificado. 4.10. O candidato às vagas de pessoas com deficiência, se aprovado e classificado, terá seu nome constante da lista específica, bem como da lista de classificação da ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação/classificação para tanto nos termos deste Edital. 4.11. As vagas definidas no presente Edital que não forem providas por falta de candidatos aprovados com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação por cargo. 4.12. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, o candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação ao cronograma, aos critérios de avaliação e aprovação e a todas as demais normas deste Processo Seletivo. Onde se lê: ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO . PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA 22/03/2024 . . ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DAT A . Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição - CadÚnico e Doador efetivo de Medula Das 9h 08/04 à 10/04/2024 . Prazo para envio/entrega da documentação referente a isenção da Taxa de Inscrição Das 9h 08/04 à 11/04/2024 . Divulgação do deferimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição 16/04/2024 . Período para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição 17 e 18/04/2024 . Divulgação do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição pós- recurso 22/04/2024 . . DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DAT A . Período para solicitação de inscrição Das 9h de 08/04 até 14h 29/04/2024 . Período para pagamento da taxa de inscrição Das 9h de 08/04 até 19h 29/04/2024 . Período para preenchimento do Formulário de Cadastro de Títulos Das 9h 08/04 até 30/04/2024 . Período para anexar documentação do procedimento de Heteroidentificação Das 9h 08/04 até 30/04/2024 . Divulgação do deferimento das inscrições 03/05/2024 . Período para recurso contra o indeferimento da inscrição 06 e 07/05/2024 . Divulgação do deferimento da inscrição pós-recurso 10/05/2024