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Diário Oficial da União · 08/04/2024 · pág. 158

DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040800158 158 Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Parágrafo único. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias. (...) Pregão Eletrônico nº 9001/2024: 10.1 À(Ao) licitante é possível recorrer no prazo de3 (três) dias úteis contado da data de intimação ou de lavratura do Relatório de Julgamento (Ata): 10.1.1 Do julgamento das propostas. 10.1.2 Do ato de habilitação ou inabilitação. 10.1.3 Da anulação ou revogação da licitação. 10.2 Dispondo o recurso sobre o julgamento das propostas ou sobre o ato de habilitação ou inabilitação de licitante, a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. 10.2.1 Na hipótese de adoção da inversão de fases, o prazo para apresentação das razões recursais (3 dias úteis) será iniciado na data de lavratura do Relatório de Julgamento (Ata). 10.2.2 A apresentação do recurso se dará em fase única. 10.3 O recurso deverá ser encaminhado em campo próprio do sistema eletrônico (http://www.gov.br/compras) e dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento dos autos. 10.4 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido. 10.5 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.6 O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 10.7 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 10.8 Será assegurado à(ao) licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. Da análise dos autos, constata-se que o recurso foi interposto tempestivamente e que o Pregoeiro manteve os termos da decisão, no sentido de aceitar a proposta da empresa Commando Segurança Eletrônica LTDA. Examinando as peças anexadas aos autos, percebe-se que os debates se concentram sobre a inexequibilidade da proposta, vejamos: Verifica-se do presente feito que a empresa vencedora apresentou o valor de R$ 1,00 (um real) para os itens 3, 4, 5 e 7, do grupo 1 (1504351) que, nessa ordem, referem-se aos serviços de manutenção corretiva dos sistemas de alarme, de desinstalação do sistema de alarme, de instalação do sistema de alarme e de manutenção corretiva do sistema de segurança e vigilância eletrônica (CFTV). Importa registrar que as estimativas de eventos para os mencionados itens do certame (3, 4, 5 e 7) foram definidas pela Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), cujos integrantes são servidores que não desempenham a função de Pregoeiro deste Tribunal. Além disso, cumpre ressaltar que os preços dos referidos itens referem-se a eventos incertos que somente serão demandados se houver defeitos e/ou quebra de equipamentos dos sistemas, que são as chamadas manutenções corretivas ou se ocorrer mudança de endereço, ou seja, não se tratam de atividades de rotina pré-estabelecidas para a contratação. Assim, mesmo que de forma isolada, o valor unitário de R$ 1,00 (um real) possa representar a inexequibilidade da proposta, o fato é que, analisado como um todo, não prejudicará a contração pois, como dito alhures, tais itens dizem respeito a eventos que podem não se concretizar no decorrer da prestação do serviço contratado. Ainda sobre a proposta de preços, observa-se dos autos que a licitante vencedora apresentou descontos menores quanto aos itens 1, 2 e 6, de maneira que o conjunto da contratação representa cerca de 53% (cinquenta e três por cento) do valor de referência do certame, afastando qualquer indício de inexequibilidade do objeto licitado. A respeito da alegação de que a empresa recorrida utilizou o "jogo de planilhas", este Tribunal, no caso em comento, definiu antecipadamente (1487426) os valores máximos aceitáveis por item do grupo; afastando, dessa forma, a possibilidade de apresentação de propostas com a intenção de manipular os preços. Ademais, é possível identificar os descontos ofertados para os itens 1 (10,05%), 2 (14,41%) e 6 (17,72%), corroborando o entendimento de que não houve intenção da licitante de aplicar o chamado "jogo de planilhas", de sorte que o entendimento sobre a redução significativa dos valores referentes aos itens 3, 4, 5 e 7 é de que a empresa recorrida está assumindo o risco do negócio com a oferta de preços simbólicos para determinados serviços e, por se tratar de medida de gestão da empresa, não cabe ao Tribunal o ato de ingerência. Em se tratando do argumento de inobservância do princípio da isonomia, é cediço que dentre as práticas de transparência deste Tribunal está a divulgação de Termos de Contratos celebrados por este Regional, como também as eventuais alterações contratuais. E, especificamente sobre o contrato mencionado pela recorrente (Contrato TRE/SE N° 1/2019), a consulta pode ser feita, por qualquer interessado, através do endereço eletrônico https://www.tre-se.jus.br/transparencia-e-prestacao-de- contas/licitacoes-e-contratos/contratos/contratos-2019/contratos-2019. Some-se a isso, o fato de que quaisquer informações adicionais podem ser obtidas por meio de pedido de esclarecimento. Não seria despiciendo salientar que, após a etapa competitiva, as 06 (seis) melhores empresas concorrentes apresentaram propostas com valores inferiores a 60% (sessenta por cento) do preço de referência do certame, tendo a vencedora, após a fase de lances, obtido a 3ª melhor classificação. Diante disso, é possível afirmar que houve uma disputa justa entre empresas que atuam no mesmo segmento do mercado, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da isonomia. Além disso, não existe vedação legal para que empresas que já tenham celebrado contratos com o Tribunal participem de outras licitações, mesmo que trate de objeto idêntico ou semelhante ao de contratações anteriores. Destarte, resta evidente que o certame em comento tramitou dentro dos limites da legalidade, observando-se, dentre outros, os princípios da boa-fé e da probidade administrativa. Por tais considerações, conheço do Recurso para NEGAR-LHE provimento, mantendo a decisão do Pregoeiro em todos os seus termos. À SAO/COFIC para as providências cabíveis. Aracaju, 5 de abril de 2024. ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS Presidente do TRE-SE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 90013/2024 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 13/03/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos a serem executados nas instalações dos prédios do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, localizados no interior desta Unidade Federativa. Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 08/04/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Quadra Aane 20 Av. Joaquim Teotonio Segurado Plano Diretor Norte - PALMAS - TO. Entrega das Propostas: a partir de 08/04/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 24/04/2024, às 14h30 no site www.comprasnet.gov.br. JOSE DE OLIVEIRA CASTRO JUNIOR Pregoeiro (SIDEC - 05/04/2024) 070027-00001-2024NE000287 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EXTRATO DE CONTRATO a)Espécie: Contrato de Prestação de Serviços/Credenciamento 058/2024, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a empresa CENTRO DE REABILITAÇÃO SARAH BRAN DÃO LTDA. b)Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do PRÓ- SAÚDE do TJDFT, no âmbito do DF. c)Fundamento Legal: Art. 74, inciso IV, da Lei n. 14.133/2021. d)Vigência: 05 anos, contados a partir da data de sua assinatura. e)Data da assinatura: 05/04/2024. f)PA 0005288/2024. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO a) Espécie: Acordo de Cooperação 012/2024, assinado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. b) Objeto: Estabelecer e regulamentar, entre os partícipes, programa de cooperação científica, técnica e acadêmica para o desenvolvimento do plano de trabalho, integrante deste acordo, visando oferecer uma experiência de ensino e aprendizagem aos alunos da FGV EPPG, a partir de um desafio estratégico apresentado pelo TJDFT, a ser conduzido ao longo de um período letivo do Programa do Curso de Graduação em Administração Pública da FGV EPPG. c) Fundamento Legal: Lei 13.019/2014, alterada pela lei 13.204/2015. d) Vigência: 05 anos a partir da data de sua assinatura. e) Data da assinatura: 26/03/2024. f) PA: 0002715/2024. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2024 Processo TRT-PROAD - 587/2024 - Objeto: PROSPECÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO EM DUQUE DE CAXIAS/RJ COM VISTAS À FUTURA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR O FÓRUM DE DUQUE DE CAXIAS MEDIANTE COLETA DE PROPOSTAS TÉCNICAS DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL URBANO QUE ATENDA AOS REQUISITOS MÍNIMOS ESPECIFICADOS NO EDITAL. As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 30(trinta) dias contados a partir da data de publicação do Edital, por correio eletrônico direcionado à Divisão de Gestão de Bens Imóveis - DGEBI ([email protected]) ou entregue na Secretaria de móveis, Material e Logística, localizada na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 251, 4º andar, Centro. CEP 20020-010, Rio de Janeiro - RJ, no horário de 10 às 16 horas. O edital na íntegra está disponível no site em https://www.trt1.jus.br/web/guest/chamamento-publico. Rio de Janeiro, 5 de abril de 2024. LEONARDO DO NASCIMENTO LOPES DOS SANTOS Diretor da Secretaria de Licitações e Contratos TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao convênio 23CN041 celebrado entre o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - CNPJ 01.298.583/0001-41 e a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - CNPJ 16.711.087/0001-45. OBJETO: Implantação de mudanças no Convênio para envio de novas consignações em folha de pagamento em virtude de alterações no art. 10, caput, e §2º da IN TRT n. 07/2012 promovidas pela IN GP TRT3 122/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: IN TRT n.07/2012, 16/2016, 32/2017 e IN GP n. 122/2024, Processo e-PAD 3.808/2024. DATA DA ASSINATURA: 05/04/2024. SIGNATÁRIOS: Patrícia Helena dos Reis (pelo Consignante) e Cassius Vinicius Bahia de M Drummond (pela Consignatária). 24TA025 - e-PAD 13.812/2024. EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato. CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - CNPJ 01.298.583/0001-41. CONTRATADO: GO VENDAS ELETRÔNICAS LTDA - CNPJ 36.521.392/0001-81. OBJETO: Fornecimento de 75 bebedouros de pressão acessível para portadores de necessidades especiais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis n. 10.520/02, 8.666/93 e 12.846/13, e Decretos n. 10.024/2019 e 7.892/2013. Processos e-PAD's 24.997/2022, 3.930/2023 e 5.642/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 168029-449052. NOTA DE EMPENHO: 2024NE337, emitida em 06/03/2024. VALOR TOTAL: R$ 220.638,75. VIGÊNCIA: 3 (três) meses, contados da data de sua assinatura. GARANTIA: 12 meses a partir do recebimento definitivo. DATA DA ASSINATURA: 14/03/2024. SIGNATÁRIOS: Patrícia Helena dos Reis (pelo contratante) e Gustavo Oliveira (pela contratada). 20006/2024 - e-PAD 9.399/2024. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO nº 7098/2023. CD nº 98/2024. RESUMO DO OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica para o compartilhamento de dados e acessos ao código-fonte, sistemas de apoio ao desenvolvimento e ambientes de homologação do projeto Argos Poupa Convênios, visando sua distribuição nacional. VALOR TOTAL: NÃO ONEROSO. PARTÍCIPES: TRT2, TRT4 e TRT12. FUNDAMENTO LEGAL: caput do art. 74 da Lei 14.133/2021, combinado com o artigo 184, do mesmo dispositivo legal. RATIFICAÇÃO: por RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA, Presidente do TRT4, em 04/04/2024. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato do 8º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado entre o TRT da 6ª REGIÃO e a ANDRADE LIMA EMPREENDEDORA LTDA. OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua do Brum, n.º 107, bairro do Recife, Recife/PE. Proads n.ºs 4.671/2024 (Alteração) e 10.349/2017 (Acompanhamento). ASSUNTO: Prorrogação da vigência do contrato por um período de mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 26/03/2024; revisão do valor do aluguel no percentual de 20,0404775%; retificar a cláusula primeira do 7º Termo Aditivo. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, e art. 65, II, "d", ambos da Lei nº. 8.666/93, Cláusula Sexta do instrumento original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação da Despesa n.º 3390.39.10, Estrutura Programática 02.122.0033.4256.0026 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - no Estado de Pernambuco - Plano Orçamentário 0000. Reforço 2024RO000700 à Nota de Empenho 2024NE00083, no valor de R$136.583,33. DATA DA ASSINATURA: 26/03/2024. Assinam este instrumento, pelo TRT6, a Exma. Sra. Desembargadora Presidente, Nise Pedroso Lins de Sousa e, pela Contratada, o Sr. Alysson Wendell Vasconcelos de Andrade e Lima.