DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040800135 135 Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 familiar, proprietários(as) ou não, incluídos os assentados, arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, possuidores ou usufrutuários, que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho, dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, ativos e aposentados, nos termos do Decreto n. 1.166/1971, delimitando a propriedade rural em até dois Módulos Rurais, nos termos do art. 26 do mesmo normativo; 3) NOTIFICAR o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Matos Costa, Carta Sindical: L068 P078 A1972, para que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 505 (SEI 0787941) , resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.103551/2023-69, de interesse do SINDICATO DOS TRABAL H A D O R ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CACIMBA DE DENTRO/PB - STR, CNPJ 08.781.130/0001-10, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar, no Município de Cacimba de dentro/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 527 (SEI0807216), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.102667/2023-81, de interesse do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE MATE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ 92.954.031/0001-08, para representação da categoria econômica da Indústria do Mate, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Rio Grande do Sul/RS, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 512 (SEI0798120), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.102790/2023-00, de interesse do SITITEV - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Rio do Sul e Região do Alto Vale do Itajaí, CNPJ 79.372.959/0001-08, para representação da categoria profissional dos trabalhadores Mestres e contramestres; fiação e tecelagem, pessoal de escritório e de cargos de chefia na indústria de fiação e tecelagem; técnicos têxteis; trabalhadores nas indústrias de tinturaria e estamparia de tecidos; malharia e meias; cordoarias e estopas; acabamento de confecção de malha; fibras e especialidades têxteis; rendas; tapetes, fibra e artificiais e sintéticas; calçados; tamancos; saltos; formas de paus; oficiais alfaiates, costureiras e trabalhadores nas indústrias de confecções de roupas; guarda chuvas e bengalas; luvas; bolsas e peles de resguardo; pentes; botões; chapéus, confecção de roupas e chapéus de senhoras; material de segurança e proteção ao trabalho, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Agrolândia, Agronômica, Atalanta, Aurora, Braço do Trombudo, Imbuia, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Mirim Doce, Petrolândia, Pouso Redondo, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete, Santa Terezinha, Taió, Trombudo Central e Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina/SC, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 437 (SEI 0713577), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.101355/2023-50, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Aurora do Para - PA, CNPJ nº 34.689.687/0001-36 para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Aurora do Pará, Estado do Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 522 (0805710), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.104307/2023-13, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Itabaiana/PB - STR, CNPJ 09.060.229/0001-96, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os (as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, em áreas que não excedam a 2 (dois) módulos rurais da sua região ou município, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente, ativos e aposentados no Município de Itabaiana/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Itabaiana, Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 510 (SEI 0797779), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.102716/2023-85, de interesse do SINDICATO REGIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA SERRA DA IBIAPABA/CE - SINDRACSE - REGIONAL XIII, CNPJ 49.314.211/0001-98, para representação da categoria profissional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará, Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 546 (SEI 0820567), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.104884/2023-13, de interesse do STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Nova Colinas - MA, CNPJ 02.965.749/0001-07, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Nova Colinas, Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 548 (SEI 0821316), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.104722/2023-77, de interesse do -STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São João do Carú - MA, CNPJ 02.375.840/0001-64, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de São João do Carú, Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 533 (SEI0810254), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.105729/2023-14, de interesse do STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SAO JOSE DO BONFIM/PB, CNPJ 01.612.119/0001-88, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar, no Município de São José do Bonfim/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de São José do Bonfim, Estado da Paraíba/PB, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 516 (SEI 0800220)), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.102936/2023-17, de interesse do STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BOM LUGAR-MA, CNPJ 05.439.573/0001-30, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1511 (Sei 1937129), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.122926/2022-17, de interesse do SINDICATO DA INDÚSTRIA DE SORVETES E GELADOS COMESTÍVEIS DE MINAS GERAIS, CNPJ 06.009.956/0001-30, para representação da categoria econômica das Indústrias de sorvetes e gelados comestíveis, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 165 (1827214), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SISMUCAD-GO - Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Cachoeira Dourada - Goiás (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.100231/2023-57 - SC22539, CNPJ: 19.284.137/0001-43; e do SINDACSE-GO - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias do Estado de Goias, CNPJ: 14.410.871/0001-98, Impugnação nº 19964.201823/2024-76; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 511 (SEI 0798052), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.100822/2023-24, de interesse do Sindicato dos Servidores e Servidoras Públicas Municipais de Araruna e Região do Curimatau Oriental/PB - SINSERMA-PB, CNPJ nº 24.928.794/0001-16, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 513 (SEI nº 0798163), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19964.102743/2023-58, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICITARIOS NO ESTADO DO ACRE, CNPJ nº 00.342.957/0001-16, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 523 (SEI 0805970), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.102733/2023-12, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Material Elétrico e de Construção Naval de Itajaí e Região (STIMMMEI), CNPJ 83.395.046/0001-84, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 539 (SEI 0810520), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro de entidade de grau superior n.º 19964.102215/2023-07, de interesse da Federação de Serviços do Estado de São Paulo - FESERV/SP, CNPJ 49.138.269/0001-28, tendo em vista a não observância do art. 534 da CLT, bem como a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos II e IX, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO