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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/04/2024 · pág. 70

DOMCE 09/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3434

www.diariomunicipal.com.br/aprece 70

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Palhanense a Francisco Aberlado da Silva.

Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Especial da Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado.

Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a expensas do erário público em dotação específica e adequada.

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 01 de abril de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:31007528

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 757/2024 DE 01 DE ABRIL DE 2024.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PALHANENSE AO SENHOR JOSÉ CORDEIRO DE VASCONCELOS JÚNIOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Palhanense a José Cordeiro de Vasconcelos Júnior.

Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Especial da Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado.

Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a expensas do erário público em dotação específica e adequada.

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 01 de abril de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:D769A62D

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 758/2024 DE 01 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA SALA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a sala do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Palhano-CE como: “GABINETE VEREADORA PRESIDENTA FRANCISCA MARIA DE MOURA XAVIER”, no atual espaço localizado na Avenida Possidônio Barreto, nº 315, Centro, Palhano-CE. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 01 de abril de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:D376B9A7

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 759/2024 DE 01 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE a organização e as atribuições do Conselho Municipal de Saúde de Palhano/CE – CMSP/CE, revoga as leis nº 006/1991, Lei nº 141/2001, Lei nº 649/2020 e a Lei nº 746/2023 e dá outras considerações.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DO ÓRGÃO

Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde de Palhano/CE, é órgão colegiado vinculado a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do Município, que foi criado pela Lei Municipal nº 006/1991 e alterado pelas Leis Municipais nº 141/2001 e Lei nº 649/2020. Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde CMS- Palhano/CE tem sua nova composição alterada conforme Lei n°8.142/90 e pela deliberação da 8ª Conferência Municipal de Saúde, realizada no dia 14 de abril de 2023. Art. 3° O CMS atua no âmbito municipal, tendo como caráter permanente e deliberativo, e também normativo e fiscalizador das políticas, ações e serviços de saúde do Município de Palhano. §1º. O Conselho Municipal de Saúde CMS- Palhano/CE, manifestar- se-á por meio de Resoluções, Recomendações, Moções e outros atos deliberativos. §2º. As decisões do CMS serão homologadas pelo o Chefe do poder constituído, na Esfera Municipal. §3º. A Secretaria de Saúde do Município de Palhano, órgão responsável pelo gerenciamento do Sistema Único de Saúde - SUS, adotará as medidas necessárias para o efetivo funcionamento do CMS, fornecendo todo o apoio administrativo operacional, econômico- financeiro, recursos humanos e material.

CAPITULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde CMS- Palhano/CE será composto por representantes de trabalhadores da área da saúde, representantes do governo e representantes da sociedade civil organizada. Não existindo entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para compor o Conselho, a eleição da representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática. §1º. A estrutura básica do CMS de Palhano/CE compreende: a) Plenária b) Secretaria Executiva c) Mesa Diretora d) Comissões ou câmaras técnicas §2º. A composição da Mesa Diretora será assim constituída: I - Presidente; II - Vice- Presidente; III - Secretário Geral; IV - Secretário Adjunto.