Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/04/2024 · pág. 71

DOMCE 09/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3434

www.diariomunicipal.com.br/aprece 71

§3º. A Mesa Diretora será eleita entre os membros do colegiado do Conselho Municipal de Saúde CMS- Palhano/CE, sem qualquer interferência, através de voto aberto, em reunião convocada para tal fim, respeitando a paridade expressa nesta Lei, sendo votantes os membros titulares, ou suplentes na ausência do membro titular. §4º. O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, com direito a uma recondução por igual período. No caso de vacância será realizada nova eleição para o cargo vago, complementando o mandato. §5º. O Presidente da Mesa Diretora é o Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Palhano/CE, que será um de seus membros, eleito em Plenária.

§6º. A organização e as normas de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde CMS- Palhano/CE, serão definidas por Regimento próprio aprovado pelo Pleno do Colegiado e homologado pelo (a) Secretaria de Saúde do Município e publicado no diário oficial da Aprece. CAPITULO III
DAS COMPETÊNCIAS Art.5º Ao Conselho Municipal de Saúde CMS- Palhano/CE compete sem prejuízo das funções do Poder Legislativo. I -fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS; II- atuar na formulação e controle da Execução da política de saúde a nível Municipal, incluído seus aspectos econômicos, financeiros, de gerencia técnica administrativa; III- estabelecer diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Saúde, considerando a realidade epidemiológica do Município; IV- estabelecer critérios gerais de controle e avaliação do Sistema Único de Saúde – SUS, em Palhano, com base em parâmetro de cobertura cumprimento das metas estabelecidas e outros mecanismo, objetivando o atendimento pleno das necessidades de saúde da população; V- propor critérios que definam os padrões de qualidade e de resolutividade dos serviços de saúde verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área de saúde; VI- propor critérios ás programações e as execuções financeiras orçamentarias vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos; VII- estabelecer diretrizes e critérios quanto a localização e ao tipo de unidade prestadora de serviços de saúde pública, filantrópico e Privado no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS; IX- analisar e apurar denúncias, responder consultas sobre assuntos pertinentes a saúde; X- elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do CMS- Palhano/CE e suas normas de funcionamento; XI- estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar quadrimestralmente o plano de aplicação e prestação de contas bem como supervisionar e acompanhar a movimentação de Fundo Municipal de Saúde; XII- estabelecer critérios para a realização de Conferencias de Saúde a nível municipal; XIII- outras atribuições estabelecidas pela lei 8080/90 e outras atribuições definidas e asseguradas em atos complementares que se refiram a operacionalidade e a gestão do Sistema Único de Saúde. CAPITULO IV DA COMPOSIÇÃO Artigo 6°. O Conselho Municipal de Saúde CMS- Palhano/CE, formado por 16 (dezesseis) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, representados pelos segmentos das Instituições Governamentais/Prestadores de Serviço de Saúde, dos profissionais de Saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela a Lei Federal nº. 8.142 de 28 de dezembro de 1990, em conformidade com a Resolução nº. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, e de acordo com a deliberação da Plenária na 8ª Conferencia Municipal de Saúde de Palhano, ocorrida no dia 14 de abril de 2023. §1º. O Conselho Municipal de Saúde CMS- Palhano/CE, terá suas decisões, consubstanciadas em resoluções, homologadas pelo (a) Secretário (a) da Saúde. §2º. O CMS de Palhano/CE será composto pelas seguintes representações: Representantes do segmento Governo/Prestador de Serviços: 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes (25%)

a) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente da Secretaria Municipal de Saúde; b) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente da Secretaria Municipal de educação; c) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social- STDS; d) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente do Hospital Maternidade Maria Tereza de Jesus Mateus.

Representantes do segmento Profissionais de Saúde: 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes (25%)

a) 02 (um) Titular e 02 (um) Suplente dos Profissionais de Saúde de Nível Superior; b) 02 (um) Titular e 02 (um) Suplente dos Profissionais de Saúde de Nível Médio.

Representantes do segmento Usuários: 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes (50%).

01 (um) Titular e 01 (um) Suplente Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente das associações, entidades e/ou movimentos sociais de Pessoas com Deficiência e Patologias; 01 (um) Titulares e 01 (um) Suplentes Representante das Instituições Religiosas; 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente Representante da Associação dos Apicultores; 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente Representante das Associações da Micro aérea de Saúde da Sede do Município de Palhano; 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente Representante das Associações de Micro aérea de Saúde do São José do Município de Palhano; 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente Representante das Associações da Micro aérea de Saúde do Canto da Cruz do Município de Palhano; 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente Representante das Associações da Micro aérea de Saúde da Lagoa da Barbada do Município de Palhano; §3º. Cada membro titular e suplente deverá ser indicado no caso de representante dos órgãos governamentais e/ou prestadores de serviços. §4º. O Segmento Profissionais de Saúde contempla os funcionários e servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Palhano/CE (SMS), nos níveis médio e superior. §5º. Os representantes dos usuários serão escolhidos em Assembleias, coordenadas pela Secretaria de saúde do município com ampla participação da comunidade, por localidade e por votação direta e democrática. Artigo 7°. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Palhano/CE será honorífico, não remunerado e terá a duração de 2 (dois) anos, mediante indicação formal dos respectivos órgãos e entidades que representam, permitida apenas uma recondução, impedida mais de 2 (duas) posses no intervalo de 4 (quatro) anos, por conselheiro portador do mesmo CPF. §1º. A recondução de que trata o caput deste artigo aplica-se a todos os segmentos, entidades e movimentos sociais que tiverem sido reeleitos. §2º. O período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro (a). §3º. Os cargos de Presidente e Vice-Presidente serão eleitos pela maioria simples de votos em reunião plenária do Conselho Municipal de Saúde, sendo defeso ao Secretário Municipal de Saúde concorrer a eleição destes. §4º. Qualquer alteração ou modificação da composição definida o art. 6º desta Lei deverá ser proposição de Conferencia Municipal de Saúde, convocada para tal finalidade, conforme resolução n° 08/95- CESAU/CE. Parágrafo Único. Concluída a eleição referida no caput deste artigo e designados os novos representantes para o CMS de Palhano/CE, caberá ao Secretário (a) da Saúde convocar e presidir a reunião em