Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/04/2024 · pág. 124

DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040900124 124 Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO . JF UTILIDADES DOMESTICAS LTDA 14152.016092/2024-04 AI 22.698.840-6 . JF UTILIDADES DOMESTICAS LTDA 14152.016094/2024-95 AI 22.698.842-2 . LC DETAILS MOTORS LAVAGEM DE VEICULOS AUTOMOTORES 14185.002279/2024-35 ND 20.296.687-9 . PALCO LOCACAO LTDA 14152.207539/2023-63 AI 22.674.150-8 . PALCO LOCACAO LTDA 14152.208381/2023-49 AI 22.674.992-4 . PAULO MARCELO GIGLI 14152.131651/2023-16* AI 22.598.262-5 . PAULO MARCELO GIGLI 14152.132456/2023-11 AI 22.599.067-9 . PAULO MARCELO GIGLI 14152.132457/2023-58 AI 22.599.068-7 . RC PRODUCOES E LOCACOES LTDA 14152.009923/2024-83 AI 22.692.671-1 . RC PRODUCOES E LOCACOES LTDA 14152.009924/2024-28 AI 22.692.672-9 Em 8 de abril de 2024 FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAPÁ SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO JU2F42 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO AMAPÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . CONSTRUTORA GARRA LTDA 14152.211698/2023-62 AI 22.678.309-0 12.170,55 . ESPETO & CIA EIRELI 14152.049612/2023-76 AI 22.516.223-7 3.009,96 . ESPETO & CIA EIRELI 14152.049613/2023-11 AI 22.516.224-5 1.600,95 . ESPETO & CIA EIRELI 14152.049614/2023-65 AI 22.516.225-3 585,27 . ESPETO & CIA EIRELI 14152.049615/2023-18 AI 22.516.226-1 62,74 . ESPETO & CIA EIRELI 14152.049616/2023-54 AI 22.516.227-0 1.337,76 . ESPETO & CIA EIRELI 14152.049617/2023-07 AI 22.516.228-8 1.005,47 . ESPETO & CIA EIRELI 14152.049618/2023-43 AI 22.516.229-6 494,37 . ESPETO & CIA EIRELI 14185.006994/2023-66 ND 20.267.389-8 91.266,73 . SMC SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA 14152.160212/2023-11 AI 22.626.823-3 3.596,61 . SMC SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA 14152.160217/2023-43 AI 22.626.828-4 3.596,61 . SMC SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA 14152.160221/2023-10 AI 22.626.832-2 3.596,61 . SMC SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA 14152.160224/2023-45 AI 22.626.835-7 3.596,61 . SMC SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA 14152.160226/2023-34 AI 22.626.837-3 3.596,61 . SMC SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA 14152.160235/2023-25 AI 22.626.846-2 3.596,61 . SMC SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA 14152.160241/2023-82 AI 22.626.852-7 3.596,61 . SMC SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA 14152.160251/2023-18 AI 22.626.862-4 3.596,61 Em 8 de abril de 2024 SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DA BAHIA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO BHVAGH A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS M F LTDA 14185.013546/2023-19 ND 20.274.900-2 127.033,60 . AGRICOLA CANTAGALO LTDA. 14152.017515/2023-14 AI 22.484.130-1 3.172,73 . AGRICOLA CANTAGALO LTDA. 14152.017516/2023-69 AI 22.484.131-9 3.961,78 . AGRICOLA CANTAGALO LTDA. 14152.017518/2023-58 AI 22.484.133-5 3.961,78 . AGRICOLA CANTAGALO LTDA. 14152.017519/2023-01 AI 22.484.134-3 3.961,78 . AGRICOLA CANTAGALO LTDA. 14152.017521/2023-71 AI 22.484.136-0 3.961,78 . AGRICOLA CANTAGALO LTDA. 14152.017522/2023-16 AI 22.484.137-8 3.961,78 . AGRICOLA CANTAGALO LTDA. 14152.017523/2023-61 AI 22.484.138-6 3.961,78 . AGRICOLA CANTAGALO LTDA. 14152.017525/2023-50 AI 22.484.140-8 2.634,82 . AGRICOLA CANTAGALO LTDA. 14152.017527/2023-49 AI 22.484.142-4 1.323,15 . AGRICOLA CANTAGALO LTDA. 14152.017614/2023-04 AI 22.484.229-3 176,03 . AGRICOLA CANTAGALO LTDA. 14152.017618/2023-84 AI 22.484.233-1 176,03 . AGRICOLA CANTAGALO LTDA. 14152.017632/2023-88 AI 22.484.247-1 392,89 . AGRICOLA CANTAGALO LTDA. 14152.017635/2023-11 AI 22.484.250-1 1.584,27 . AGROPECUARIA MATTOS NUNES LTDA 14152.154142/2023-61 AI 22.620.753-6 2.481,39 . ANGELA MARIA FADINI MAGEWSKI 14152.175872/2023-04 AI 22.642.483-9 3.495,94 . ANGELA MARIA FADINI MAGEWSKI 14152.175873/2023-41 AI 22.642.484-7 589,83 . ANGELA MARIA FADINI MAGEWSKI 14152.175874/2023-95 AI 22.642.485-5 1.774,91