DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040900170 170 Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 12.796/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). Brasília, 3 de abril de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; .972.087-*, , FREVP00173652023, 773-0; 46.290.382/0001-36, , FREVP00219572023, 773-0; , FREVP00130672023, 773-0; .955.547-, , FREVP00243192023, 773-0; 16.825.255/0001-23, , FREVP00142412023, 773-0; .447.007- , , FREVP00293732023, 773-0; .324.717-*, , FREVP00370022023, 773-0; , FREVP00400122023, 773-0; .132.337-, , FREVP00023242023, 773-0; .355.057-, , FREVP00534832023, 773-0; , FREVP00540782023, 773-0; .955.737-*, , FREVP00143842023, 773-0; , FREVP00143992023, 773-0; , FREVP00261592023, 773-0; .798.617-, , FREVP00249812023, 773-0; .922.667-, , FREVP00271202023, 773-0; .088.167-*, , FREVP00118322023, 773-0; .130.757-, , FREVP00360112023, 773-0; .944.227-, , FREVP00449662023, 773-0; .446.729-*, , FREVP00052382024, 773- 0. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 12.798/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). Brasília, 3 de abril de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 10.772.076/0001-99, , FREVP00025332023, 773-0; .280.358-, , FREVP00128372023, 773-0; , FREVP00134662023, 773-0; 17.695.642/0001-55, , FREVP00023842023, 773-0; , FREVP00033382023, 773-0; , FREVP00039382023, 773-0; 71.171.532/0001-30, , FREVP00718102023, 773-0; 47.350.859/0001-94, , FREVP00083152023, 773-0; , FREVP00096532023, 773-0; , FREVP00049672023, 773-0; , FREVP00049862023, 773-0; 28.893.827/0001-90, , FREVP00128952023, 773-0; , FREVP00089902023, 773-0; , FREVP00112222023, 773-0; , FREVP00089872023, 773-0; , FREVP00124832023, 773-0; 11.239.915/0001-70, , FREVP00109912023, 773-0; , FREVP00057192023, 773-0; 05.147.401/0001-92, , FREVP00723892023, 773-0; .437.657-, , FREVP00422692023, 773-0. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2022 REFERÊNCIA: Processo Nº 50500.070671/2021-16; PARTES: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, CNPJ: 04.898.488/0001-77 e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos - CNTA, CNPJ: 16.707.014/0001-80; ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2022; OBJETO: prorrogar a vigência por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar do dia 25 de abril de 2024; SIGNATÁRIOS: RAFAEL VITALE RODRIGUES, Diretor-Geral da ANTT; e, DIUMAR DELÉO CUNHA BUENO, Presidente da CNTA; DATA DA ASSINATURA: 03/04/2024. O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontram-se disponível no sítio da ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br. EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO GRATUITO Nº 1/2024 Processo: 50500.176857/2023-31 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - CNPJ: 04.898.488/0001-77 e SINDICATO DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS AUTÔNOMOS DE BENS NO ESTADO DO MARANHÃO (SINDICAM-MA), CNPJ nº 10.271.884/0001-72. Objeto: Aplicação da Prova de conhecimento eletrônica, com emissão de certificado, para comprovação da aprovação de Transportador Autônomo de Cargas e/ou Responsável Técnico em curso específico, conforme previsto na Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022. Termo de Credenciamento Gratuito 1/2024, aprovado pela Deliberação nº 80, de 22 de março de 2024. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2024 - UASG 393003 Número do Contrato: 461/2017. Nº Processo: 50600.055527/2016-56. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 1/2013. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 01.980.404/0001-51 - CONTRACTOR ENGENHARIA LTDA. Objeto: Rerratificação, visando a correção de erro material no item 7 - do prazo de vigência, constante no 9º termo aditivo (sei! n.º 16475907), onde se lê: a vigência contratual, consideradas eventuais prorrogações, tem seu término previsto para a data de 31/01/2024. (ficha contratual - sei nº 15651295). Leia-se: a vigência contratual, consideradas eventuais prorrogações, tem seu término previsto para a data de 30/06/2024. (ficha contratual - sei nº 16668285).. Vigência: 03/04/2024 a 30/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 294.834.697,63. Data de Assinatura: 03/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/04/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 393003 Número do Contrato: 217/2020. Nº Processo: 50600.032936/2019-27. Pregão. Nº 1/2019. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 02.605.452/0001-22 - VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo e reajuste ao contrato administrativo n.º 217/2020. Prorrogar o prazo da vigência do contrato n.º 217/2020, por 12 (doze) meses, sendo o período de 21/04/2024 a 20/04/2025. O valor anual do contrato passará dos atuais r$ 180.624,00 (cento e oitenta mil seiscentos e vinte e quatro reais), para r$ 189.273,60 (cento e oitenta e nove mil duzentos e setenta e três reais e sessenta centavos), representando um acréscimo de r$ 8.649,60 (oito mil seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos) ao valor atual.. Vigência: 21/04/2024 a 20/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 189.273,60. Data de Assinatura: 05/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/04/2024). AVISO DE PENALIDADE O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo art. 37 do Regimento Interno do DNIT, em especial a disposta no art. 37, inciso I, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, alterada pela Instrução Normativa nº 52/2021/DG/DNIT, de 03 de agosto de 2021, tendo em vista o Recurso Administrativo (SEI nº 17224395), interposto contra a Decisão Administrativa de Primeira Instância CGLOG (SEI nº 17021924), formulado pela empresa FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob nº 26.968.073/0001-65, representada legalmente por MA R CO ANTÔNIO FERREIRA SANTOS, inscrito no CPF sob nº *.769.191-, com vistas a reconsideração da penalidade aplicadas no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR nº 50600.041845/2023-69, no âmbito do Contrato n.º 503/2021, cujo objeto contratual é a elaboração de projetos executivos de engenharia e arquitetura em sistema Building Information Modeling (BIM), compreendendo as fases de Estudos Preliminares, Anteprojeto, Projeto Básico e Projeto Executivo, com a finalidade de planejamento e produção de material técnico para a realização do retrofit no Edifício Núcleo dos Transportes - Sede do DNIT, decide, nos termos dos fundamentos contidos na Decisão Administrativa de Segunda Instância SAA - DAF (SEI nº 17326674), CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto pela empresa, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Primeira Instância, mantendo a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 22, inciso I c/c artigo 24 da Instrução Normativa DNIT n.º 6/2019 e na forma que preconiza o art.87 da Lei 8.6666/1993, sem prejuízo de eventual rescisão contratual em caso de não regularização da empresa, bem como autorizar a emissão de comunicado aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal, sobre a inadimplência da Contratada. Em 3 de abril de 2024. MARCOS DE BRITO CAMPOS JUNIOR AVISO DE SUSPENSÃO O Coordenador-Geral de Desenvolvimento de Projetos da Diretoria de Planejamento e Pesquisa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (CGDESP/DPP/DNIT), no uso das atribuições constantes do art. 36, §4° da Instrução Normativa/DG nº 6/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019, e suas alterações, cumulado com o art. 61, §único da Lei nº 9.784/99, bem como, adotando-se como fundamento deste ato o Despacho Decisório nº 1795/2023/SEAT - CGDESP/CGDESP/DPP/DNIT SEDE (SEI nº 16535981), constante do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.036440/2022-28 resolveu conceder efeito suspensivo para o Despacho Decisório nº 1550/2023/SEAT - CGDESP/CGDESP/DPP/DNIT SEDE (SEI nº 16192564), até o julgamento da decisão definitiva. Publique-se e intime-se a empresa Trafecon Engenharia LTDA., bem como, a empresa Sompo Seguros S.A, nos termos dos arts. 36 da Instrução Normativa/DG nº 6/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019 e suas alterações, acerca do Despacho Decisório nº 1795/2023/SEAT - CGDESP/CGDESP/DPP/DNIT SEDE (SEI nº 16535981). Em 23 de dezembro de 2023. RODRIGO PORTAL DE MATOS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARTÍCIPES: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, inscrito no CNPJ/MF nº 04.892.707/0001-00, representado pelo Diretor-Geral, Sr. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MT, por intermédio da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, inscrita no CNPJ/MF n.º 09.513.012/0004- 37, representada pelo Sr. ADRUALDO DE LIMA CATÃO. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica 1/2024. OBJETO: A cooperação mútua entre os partícipes para a realização de estudos e implementação de programas e ações de educação, comunicação, informação e capacitação visando alinhamento dos trabalhos ao pilar Educação para o Trânsito do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, em consonância com normativos, diretrizes, metas e indicadores estratégicos pertinentes e ainda, de acordo com especificações e detalhamentos contidos no Plano de Trabalho. GESTOR: Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias. FUNDAMENTO LEGAL: art. 184 da Lei n.º 14.133/2021. PRAZO: O presente Acordo terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses a partir da assinatura podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses a partir da assinatura podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. PROCESSO nº: 50600.024709/2019-28. DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2024.