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Diário Oficial da União · 09/04/2024 · pág. 234

DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040900234 234 Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS EDITAL CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 1/2021 O CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT, convoca para o cargo de secretário, o Sr. WILLIAN AUGUSTO DE SOUZA, CPF xxx.932.xxx-87, classificação nº 2º, em Cota PPP, inscrição 547.01987755/6 referente ao Processo Seletivo - Edital nº 01/2021. Deverá se apresentar para entrega de documentos na sede do CFT no período de 09 a 12 de abril de 2024, sob pena de preclusão consumativa do ato. SOLOMAR PEREIRA ROCKEMBACH Presidente do Conselho CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO DE JANEIRO CNPJ/MF: 14.892.247/0001-74 EXTRATO DE CONTRATO Protocolo Administrativo: n°000.172.000176/2024.75; Espécie: Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº004/2024; Contratada: MDE SERVIÇOS E EVENTOS LTDA. CNPJ: 08.973.746/0001.93; Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro CNPJ: 14.892.247/0001.74; Modalidade: Termo de contrato, decorrente do pregão nº03/2023 . Casa Oswaldo Cruz por Sistema de Registro de Preço; Objeto: Contratação de serviços de buffet, brunch e coquetel; Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.036 Encontro, Eventos, Congressos e Seminário; Valor total da contratação: R$126.366,50. Prazo de vigência: de 28/03/2024 até 27/03/2025. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO EDITAL Ofício Declaratório nº 1/2024 - CAU/SP APLICAÇÃO DE SANÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR ADVERTÊNCIA PÚBLICA CUMULADA COM MULTA - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO - CAU/SP O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP, em cumprimento à Deliberação CEDCAU/SP 965/2023, transitada em julgado em 07/03/2024, nos autos do Processo Ético-disciplinar n.º 00179.001681/2023-96, executa as sanções ético-disciplinares de Advertência Pública cumulada com Multa no valor de 3 (três) anuidades, previstas no artigo 19, incisos I e IV, da Lei n.º 12.378/2010 e no artigo 62, incisos I, IV e parágrafo único, inciso II, da Resolução CAU/BR n.º 143/2017, aplicada à ARQUITETA E URBANISTA GESSICA DE MELO ARAUJO, registrado neste Conselho sob n.º A152728-2, por infração às regras nº às regras 1.2.1., 1.2.4., 3.2.2., 3.2.3., 3.2.4., 3.2.5., 3.2.12., 3.2.13. do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, que prevê: 1.2.1. O arquiteto e urbanista deve responsabilizar-se pelas tarefas ou trabalhos executados por seus auxiliares, equipes, ou sociedades profissionais que estiverem sob sua administração ou direção, e assegurar que atuem em conformidade com os melhores métodos e técnicas; 1.2.4. O arquiteto e urbanista deve recusar relações de trabalho firmadas em pressupostos não condizentes com os termos deste Código; 3.2.2. O arquiteto e urbanista deve oferecer propostas para a prestação de serviços somente após obter informações necessárias e suficientes sobre a natureza e extensão dos serviços profissionais solicitados por seu contratante; 3.2.3. O arquiteto e urbanista deve orientar seus contratantes quanto a valorizações enganosas referentes aos meios ou recursos humanos, materiais e financeiros destinados à concepção e execução de serviços profissionais; 3.2.4. O arquiteto e urbanista deve discriminar, nas propostas para contratação de seus serviços profissionais, as informações e especificações necessárias sobre sua natureza e extensão, de maneira a informar corretamente os contratantes sobre o objeto do serviço, resguardando-os contra estimativas de honorários inadequadas; 3.2.5. O arquiteto e urbanista deve assumir serviços profissionais somente quando considerar que os recursos materiais e financeiros necessários estão adequadamente definidos e disponíveis para o cumprimento dos compromissos a firmar com o contratante; 3.2.12. O arquiteto e urbanista deve manter seus contratantes informados sobre quaisquer questões ou decisões que possam afetar a qualidade, os prazos e custos de seus serviços profissionais; 3.2.13. O arquiteto e urbanista deve manter seus contratantes informados sobre quaisquer fatos ou conflitos de interesses que possam alterar, perturbar ou impedir a prestação de seus serviços profissionais. CAMILA MORENO DE CAMARGO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Espécie: 1º termo aditivo ao contrato nº 08/2023 - número de registro do produto 459583091 - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assistência à saúde com a finalidade de disponibilizar plano de assistência médica, clínica, hospitalar, métodos complementares de diagnósticos, tratamentos e serviços auxiliares, caracterizado como plano de saúde coletivo empresarial sem coparticipação e sem carência, com coberturas ambulatorial, hospitalar e obstétrica em apartamentos, para os empregados, seus dependentes e ex- empregados do CRA-MG, devidamente autorizado pela agência nacional de saúde suplementar - ANS e demais normas pertinentes. Contratante: Conselho Regional de Administração de Minas Gerais. Contratada: Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico. CNPJ nº 16.513.178/0001-76. Fund. Legal: Art. 57, II, Lei 8.666/1993. Prorrog. Vigência: 01/04/2024 a 31/04/2025. Reajuste de valores 9,63% negociado entre as partes. Total anual: R$ 611.038,08. Espécie: 7º Termo aditivo que se faz ao contrato nº32/2022 - prestação de serviços contínuos de conservação e limpeza, copeiragem e motorista executivo, com fornecimento sob demanda de materiais de limpeza e equipamentos para atender às necessidades da sede do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais - CRA-MG. Contratante: Conselho Regional de Administração de Minas Gerais. Contratada: Ágile Empreendimentos e Serviços Eireli. CNPJ nº 11.312.296/0001-00. Fund. Legal: CCT 2024/2024 e Art. 65, Lei 8.666/1993. Repactuação do valor mensal do contrato: R$ 43.221,53, referente aos reajustes de valores dos postos de trabalho de motorista executivo. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1ª TERMO ADITIVO. CONTRATADA:BLOIS E OLIVEIRA ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA (CNPJ 11.343.899/0001-61). Objeto do aditivo: Prorrogação do prazo por mais 12 meses, contados a partir do dia 04/04/2024 até o dia 04/04/2025. Fundamentação: art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.Valor anual: R$ 16.124,16 (dezesseis mil cento e vinte e quatro reais e dezesseis centavos). Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.075 - Serviços de Departamento de Pessoal. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusula do contrato permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo ratificadas. Adm. Fábio Lúcio de Souza Costa, presidente do CRA-PA. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5 Espécie: Termo Aditivo nº 5 - PAC 476920.000568/2024-74. Objeto: Emissão de Carteira de Identidade Profissional. Contratada: Serviço Federal de Processamento de Dados. CNPJ 33.683.111/0001-07. Valor: Variável mensal. DISP 20/2020. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP CRA-RJ N° 7/2024 O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, torna público que realizará licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de 1 (um) veículo tipo furgão compacto, modelo versátil, que atenda a diversos tipos de finalidades unindo o conforto de um carro de passeio com a durabilidade de um veículo de carga; adaptado por transformação para um modelo tipo Van Executiva com capacidade de transporte de 8+1 tripulantes, possibilitando a condução por um motorista com CNH categoria "B", com o primeiro licenciamento e emplacamento em nome do CRA-RJ. Processo Adm. 2024400161. Valor Total Estimado: R$ 262.830,00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site www.compras.gov.br e no site www.cra-rj.adm.br. Maiores Informações: licitacao@cra- rj.org.br. Início da Sessão Pública: 24/04/2024 às 10:00h. Rio de Janeiro-RJ, 5 de abril de 2024. ADM. ROBERTA CRISTINA SÁ MARTINS Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP CRA-RJ N° 5/2024 O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, torna público que realizará licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO, mediante Sistema de Registro de Preços, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em confecção de impressos gráficos para atender às diversas demandas do CRA-RJ. Processo Adm. 2023400114. Valor Total Estimado: R$ 874.720,00. O edital e seus anexos encontram- se disponíveis no site www.compras.gov.br e no site www.cra-rj.adm.br. Maiores Informações: [email protected]. Início da Sessão Pública: 25/04/2024 às 10:00h. Rio de Janeiro-RJ, 5 de abril de 2024. ADM. ROBERTA CRISTINA SÁ MARTINS Pregoeira CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 4ª REGIÃO EDITAL DE 27 DE MARÇO DE 2024 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO Nª 7/2024 Convocação de Posse. O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 4ª REGIÃO, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as normas previstas no Edital do Concurso Público nº 001/2021, para Provimento de Cargos pertencente ao quadro de colaboradores do CRBM-4, torna pública a convocação de comparecimento à Seccional - Porto Velho-RO, no dia 02 de abril de 2024, para posse ao cargo de Fiscal Biomédico, MELINE INGRIDE PEREIRA BAHIA SANTOS. MÁRCIO VINÍCIUS CARDOSO FERREIRA Presidente do Conselho EDITAL DE 27 DE MARÇO DE 2024 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO Nª 8/2024 CONVOCAÇÃO DE POSSE O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 4ª REGIÃO, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as normas previstas no Edital do Concurso Público nº 001/2021, para Provimento de Cargos pertencente ao quadro de colaboradores do CRBM-4, torna pública a convocação de comparecimento no dia 02 de abril de 2024, para posse ao cargo de Assistente de Gestão, JOSÉ DILSON FRANÇA SOARES, para o cargo de Agente Administrativo, ALAISE BARBOSA FERREIRA . MÁRCIO VINÍCIUS CARDOSO FERREIRA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024 - UASG 925152 Processo: 058/2024. Objeto: Contratação de serviços de Plano de Assistência Médica de natureza coletiva empresarial, sem carência, do tipo coparticipativo, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e obstétrica, com cobertura em todo estado de Minas Gerais e, nos casos de urgência e emergência, em todo o território nacional, incluída a cobertura assistencial, para os empregados do CRCMG e seus dependentes, sendo facultativa a adesão ao plano, durante o período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Tipo de licitação: Menor valor global. Abertura das Propostas: 24/04/2024 às 09h no sítio eletrônico: www.gov.br/compras. Informações Gerais: O edital poderá ser consultado nos sítios eletrônicos: https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925152) e www.crcmg.org.br/. Belo Horizonte-MG, 9 de abril de 2024. SUELY MARIA MARQUES DE OLIVEIRA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SÃO PAULO EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Espécie: Credenciamento. Objeto: Realização de palestras com autores, doação de livros à Biblioteca Nelson Rodrigues do CRCSP e oferecimento de matérias técnicas. Parceria: Fundação José de Paiva Netto (Editora Elevação) - Processo: DES. Nº 03541/2023 - CNPJ/MF: 00.564.475/0001-00. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a partir de 07/12/2023. CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO Por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, ficam os abaixo relacionados, nos termos do artigo 63, do Código de Processo Disciplinar ( Res. COFECI nº 146/82) e art. 63, do Regimento Interno do CRECISP (Res. COFECI nº 1459/2021), devidamente intimados de que em Sessões de Julgamentos, julgaram procedentes os processos disciplinares, aplicando as penas previstas na legislação competente, ficando também devidamente intimados de que, a partir da publicação do presente edital, passa a fluir o prazo de 30 (trinta) dias úteis para o oferecimento de recurso voluntário ao COFECI, podendo nesse prazo, ter vista dos autos através da página CRECI-SP na internet,