DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040900247 247 Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA RATIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA E REDUÇÃO DE BASE TERRITORIAL O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE AMARAJI/PE - com base territorial nos municípios de Amaraji e Primavera, estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ sob o nº 08.146.219/001-05, com Registro Sindical nº 168498, Carta Sindical: L 040 P 079 A 1964, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com sede na Rua 15 de Novembro, nº 15, Bairro: Centro, CEP: 55.515-000, Amaraji/Pernambuco, através do Presidente, convoca, nos termos da Portaria nº 3.472/2023, pelo presente EDITAL todos os membros da categoria profissional dos Trabalhadores Rurais do Plano da Contag e da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos(as) ou aposentados(as) rurais, proprietários(as) ou não, exerça, suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, da sua base territorial nos Municípios de Amaraji e Primavera - PE, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA RATIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA E REDUÇÃO DE BASE TERRITORIAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE AMARAJI - PE, a ser realizada no dia 30 de abril de 2024 (dois mil e vinte e quatro), na sede do Sindicado, no endereço citado acima, com início às 14:00 (quatorze) horas, em primeira convocação e em segunda convocação, 1 (uma) hora após, observando o quórum estatutário, para tratar da seguinte ordem do dia: 1) Ratificação da Alteração Estatutária para: a) Ratificar a alteração da sua representação sindical profissional para a categoria dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, no Município de Amaraji/PE; b) Ratificar a alteração da denominação do Sindicato para Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Amaraji/PE; 2) Redução da base original do Sindicato para restringir a base territorial ao município de Amaraji; 3) Alteração geral na redação do estatuto social para a) implantar paridade de gênero nos cargos da Diretoria, Conselho Fiscal, Comissão Eleitoral, suas respectivas suplências e atribuições; 4) Outras alterações estatutárias decorrentes das anteriores. Amaraji/PE, 03 de abril de 2024. Presidente do Sindicato: Quécio Vieira de Souza. Endereço: Avenida José Osório, 294, Centro, CEP: 55.515-000. Amaraji/PE. Amaraji, 3 de abril de 2024. QUÉCIO VIEIRA DE SOUZA Presidente do Sindicato SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE LAGOINHA DO PIAUÍ EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de LAGOINHA DO PIAUÍ - PI (CNPJ nº 01.736.649/0001-38), com sede no endereço: Avenida Domingos Zeiras, 1075, Centro, em LAGOINHA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64.465-000, pelo presente EDITAL, através de sua presidente, que este subscreve, Elvira Silva Dos Santos Lima, CONVOCA todos os membros ativos ou aposentados da Categoria Profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais: assalariados e assalariadas rurais, permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, da base territorial do município de LAGOINHA DO PIAUÍ - PI, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA a ser realizada no dia 30 de ABRIL de 2024, na Sede do Sindicato, endereço acima, com início às 16h, em primeira convocação e em segunda convocação, meia hora após, observando o quórum estatutário, para tratar da seguinte ordem do dia: 1) Alterar o Estatuto para: a) alterar a sua representação sindical profissional para: trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, na base territorial do município de LAGOINHA DO PIAUÍ- PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971; b) Alterar a denominação da Entidade para: Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de LAGOINHA DO PIAUÍ - PI; c) Outras alterações estatutárias. Lagoinha do Piauí - PI, 8 de abril de 2024. ELVIRA SILVA DOS SANTOS LIMA Presidente do Sindicato SINDICATO DOS EMPREGADOS PROMOTORES REPOSITORES E DEMONSTRADORES DE VENDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Sindicato dos Empregados Promotores, Repositores e Demonstradores de Vendas do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ n° 05.853.134/0001-79, CO N V O C A todos os promotores, repositores e demonstradores de vendas, que exerçam as suas funções nas empresas de promoção de vendas não vinculados a supermercados, nos municípios de: Angra dos Reis, Aperibé, Araruama, Areal, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Casimiro de Abreu, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Italva, Itaocara, Itaperuna, Itatiaia, Japeri, Laje do Muriaé, Macaé, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Paraty, Paty do Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real, Quatis, Queimados, Quissamã, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São Gonçalo, São João da Barra, São João de Meriti, São José de Ubá, São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Moraes, Três Rios, Valença, Varre-Sai, Vassouras, Volta Redonda, no estado do Rio de Janeiro, para se reunirem em assembleia geral extraordinária no dia 30 de abril de 2024, às 10:00 horas, em primeira convocação e às 10:30 horas, em segunda e última convocação, na sede da entidade, na Avenida Franklin Roosevelt, n° 84, sala 903, Centro, Rio de Janeiro, CEP: 20.021-120, para discussão e deliberação das seguintes matérias: a) Leitura da ata da assembleia anterior; b) Alteração do Estatuto Social para constar na representação do Sindicato dos Empregados Promotores, Repositores e Demonstradores de Vendas do estado do Rio de Janeiro os repositores que exerçam suas funções nas empresas de promoção de vendas não vinculados a supermercados e lojas, nos municípios supramencionados localizados no estado do Rio de Janeiro; c) Aprovação da proposta de alteração estatutária; d) Assuntos gerais pertinentes a ordem do dia. Rio de Janeiro-RJ, 5 de abril de 2024. MARCELO DA SILVA OLIVEIRA Presidente do Sindicato SOCIEDADE PORVIR CIENTÍFICO AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Universidade La Salle - CNPJ 92.741.990/0040-43, mantida pela Sociedade Porvir Científico - CNPJ 92.741.990/0001-37; atendendo o art. 21º da Portaria MEC nº 1095/2018, informa que foram registrados 179 diplomas no período de 06 a 25/03/24, nos livros GRAD01.4: nº 6385 a 6400; GRAD01.5: nº 6401 a 6560 e GRAD02.1: 88 a 90. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada no endereço https://portal.unilasalle.edu.br/#/certificacao/buscar. Canoas-RS, 26 de março de 2024. CLEDES ANTONIO CASAGRANDE Reitor SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA AVISO DE COLETA DE PREÇOS Nº 930/2024 A SPDM/PAIS - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina/Programa de Atenção Integral à Saúde - SP, através do Departamento de Gestão de Suprimentos/Setor de Contratos, torna público para conhecimento de interessados que se encontra instaurado o Ato Convocatório nº 930/2024 - SP sob a modalidade de COLETA DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO, de acordo com o Regulamento de Compras e de Contratação de Obras e Serviços, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção de proposta mais vantajosa objetivando a contratação de empresa especializada para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE GRUPO MOTO-GERADOR PARA A UBS GUARANI/VARGAS, cujas características e especificações estão descritas no Instrumento Convocatório. As propostas deverão ser encaminhadas na data de 18 de abril de 2024 até às 17h00min, para o Setor de Contratos da SPDM/PAIS, através do endereço eletrônico: contratos@spdm- pais.org.br, maiores informações referente a prestação de serviços, entrar em contato através do telefone: (11) 4507-6412. São Paulo-SP, 8 de abril de 2024. MAURO CELSO VIEIRA REGIS Gestão de Suprimentos UNIÃO BRASIL RESOLUÇÃO CENI Nº 2, DE 5 DE ABRIL DE 2024 Estabelece normas para escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações para as Eleições de 2024, e dá outras providências. A Comissão Executiva Nacional Instituidora União Brasil, no uso das suas atribuições estatutárias e legais, - considerando o quanto previsto nos §§ 1º e 2º do art. 7º, da Lei nº 9.504/97 e o teor do inciso I do art. 68, do Estatuto do Partido, que confere à Comissão Executiva Nacional competência para editar normas disciplinando a escolha dos candidatos do partido aos cargos majoritários e proporcionais; - considerando o que preceitua o art. 3º, § 3º, da Resolução nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral; resolve: Art. 1° Os órgãos partidários estaduais deverão submeter à homologação da Comissão Executiva Nacional as propostas de coligação em municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores(as), bem como nas capitais dos Estados da Fe d e r a ç ã o , hipótese em que a validade da coligação ficará condicionada à aprovação do órgão partidário nacional. Parágrafo único. As propostas de coligação a serem encaminhadas pelo órgão estadual do União Brasil deverão mencionar, obrigatoriamente, os(as) candidatos(as) a Prefeito(a) e a Vice-Prefeito(a), a fim de possibilitar a análise, pela Comissão Executiva Nacional, da viabilidade político-eleitoral da futura chapa. Art. 2º Nas capitais dos Estados da Federação, somente poderá disputar a convenção do União Brasil no respectivo município o(a) pré-candidato(a) ao cargo de Prefeito(a) filiado(a) ao União Brasil que apresentar viabilidade político-eleitoral mínima, a critério da Comissão Executiva Nacional. Art. 3º Fica delegada a uma comissão formada pelo Presidente, pelo 1º Vice- Presidente, pelo Secretário-Geral e pelo Tesoureiro Nacionais, bem como pelos Líderes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a competência para emitir o parecer opinativo que será deliberado pela Comissão Executiva Nacional sobre: I - a homologação ou não de coligações submetidas pelos órgãos estaduais nos termos do art. 1º desta Resolução; II - a existência ou não da viabilidade político-eleitoral mínima do(a) pré- candidato(a) ao cargo de Prefeito(a), nos termos do art. 2º desta Resolução. Art. 5º No caso de desobediência às diretrizes desta Resolução, poderá a Comissão Executiva Nacional anular a deliberação contestada, o que impedirá o partido de concorrer às eleições para o governo do respectivo Município, nos moldes do § 2° do art. 7º da Lei n° 9.504/97. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação pela Comissão Executiva Nacional, ficando revogadas as disposições em contrário. ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA 1º Vice-Presidente Em Exercício da Presidência UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI LTDA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS O Centro Universitario FAVENI - UNIFAVENI, mantido pela UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITARIO FAVENI LTDA, sob CNPJ 25.106.814/0001-36, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC no 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados um mil quatrocentos e vinte e oito diplomas no periodo de 01/02/2024 a 29/02/2024, nos seguintes livros de registro e sequencias numericas: livro 01/2024 - Registros N. º 01 A 1428. Os diplomas registrados poderao ser consultados a partir do dia 19 de abril de 2024, no endereco https://unifaveni.com.br/servico/consulta-de-diploma/ Guarulhos-SP, 5 de abril de 2024. LEANDRO XAVIER TIMOTEO Reitor AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS O Centro Universitario FAVENI - UNIFAVENI, mantido pela UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITARIO FAVENI LTDA, sob CNPJ 25.106.814/0001-36, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC no 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados tres mil cento e quarenta e cinco diplomas no periodo de 01/03/2024 a 31/03/2024, nos seguintes livros de registro e sequencias numericas: livro 01/2024 - Registros N. º 1429 A 4573. Os diplomas registrados poderao ser consultados a partir do dia 19 de abril de 2024, no endereco https://unifaveni.com.br/servico/consulta-de-diploma/ Guarulhos-SP, 5 de abril de 2024. LEANDRO XAVIER TIMOTEO Reitor SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE AMARAJI-PE