DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024040900064 64 Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA GPR Nº 826, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no artigo 93, inciso I, da Lei 8.112/1990, na Portaria GPR 78/2018, e em vista do contido no processo SEI 0002644/2019, resolve: Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor MARCOS FERREIRA DA COSTA E SILVA, matrícula 311.047, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 2 de março de 2024, para continuar exercendo a função comissionada de Assistente, código FC-4, na 2ª Vara do Trabalho de Caucaia, com ônus do cargo efetivo para o cedente e da função comissionada para o cessionário. Art. 2º Revogar a Portaria GPR 3370 de 26 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2024. Des. CRUZ MACEDO PORTARIA GPR Nº 828, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N. 1008622/2024, resolve: Art. 1º Designar FILIPE SILVA SANTOS, matrícula N. 321.575, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-01, de Executante da referida Vara. Art. 2º Designar JOÃO VITOR SANTIAGO GOMES, matrícula N. 319.140, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, de Executante do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-05, da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília. Art. 3º Designar JOSE CARLOS REGO DE FIGUEIREDO MELO, matrícula N. 311.019, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, de Executante da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CRUZ MACEDO PORTARIA GPR Nº 832, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no artigo 93, inciso I, da Lei 8.112/1990, na Portaria GPR 78/2018 e em vista do contido no processo SEI 1000961/2017, resolve: Prorrogar a cessão do servidor DAYANO LUCAS DE MENDONÇA URZEDA, matrícula 317.529, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 3 de julho de 2024, para continuar exercendo o cargo em comissão de Assessor Nível IV, código CC-4, na Procuradoria da República no Município de Anápolis/GO, com ônus do cargo efetivo para o cedente e do cargo em comissão para o cessionário. Des. CRUZ MACEDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PORTARIA SGP N° 314, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do processo PROAD nº 7937/2019, e em cumprimento à diligência determinada pelo Acórdão nº 1228/2024-TCU-2ª Câmara, resolve: Alterar a aposentadoria da servidora inativa TELMA CRISTINA DE FIGUEIREDO, para excluir a vantagem prevista no art. 2º da Lei nº 8.911/94 c/c art. 18, §2º da Lei nº 11.416/2006, a contar da aposentadoria inicial. CESAR MARQUES CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 1.238, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 1.936/2024, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a contar da publicação, a Portaria nº 7.048/2023, de 14- 12-2023, publicada no Diário Oficial da União de 29-02-2024, que designou a servidora MARCIA GLUCHUK PIRES (97373), ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Coordenador-CJ2, na Coordenadoria de Material e Logística, nos impedimentos legais do titular. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 1.239, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 1.936/2024, resolve: DESIGNAR, a contar da publicação, a servidora LARISSA HERRMANN WANNER (110884), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Coordenador-CJ2, da Coordenadoria de Material e Logística, nos impedimentos legais do titular. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 1.249, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 1.969/2024, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a contar da publicação, a Portaria nº 1.509, de 22-03- 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27-03-2023, que designou o servidor ALEXANDRE CAETANO NODARI (90050), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO- CJ1, na DIVISÃO DE CONTROLE DA DIREÇÃO DO FORO DE CAXIAS DO SUL, nos impedimentos legais do titular. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 1.250, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 1.969/2024, resolve: DESIGNAR, a contar da publicação, o servidor CLEBER DE MELO DA SILVA (119873), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO-CJ1, na DIVISÃO DE CONTROLE DA DIREÇÃO DO FORO DE CAXIAS DO SUL, nos impedimentos legais do titular. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 1.257, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 1967/2024, resolve: DESIGNAR, a contar da publicação, o servidor RAUL FERNANDO SZOBOT DE MENEZES (80896), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de ASSESSOR-CJ3, do Gabinete da Exma. Desembargadora Denise Pacheco, nos impedimentos legais do titular. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 1.262, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 972/2024, resolve: 1. DISPENSAR o servidor CASSIANO ANDRADE DA MOTTA (116734), ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, da função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE-FC05, do Gabinete do Exmo. Desembargador Carlos Alberto May. 2. DECLARAR VAGA, em decorrência, a função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE-FC05, acima referida. 3. NOMEAR o referido servidor para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO-CJ1, no Gabinete do Exmo. Desembargador Carlos Alberto May. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 1.263, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 972/2024, resolve: 1. EXONERAR a servidora CINTIA FLORES PACHECO (88030), ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO-CJ1, do Gabinete do Exmo. Desembargador Carlos Alberto May. 2. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO-CJ1, acima referido. 3. DESIGNAR a referida servidora para exercer a função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE-FC05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Carlos Alberto May. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 168, DE 5 DE ABRIL DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 17397/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à servidora Éricka Lalucha Costa Rodrigues Flores, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$4.402,63 (quatro mil quatrocentos e dois reais e sessenta e três centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 169, DE 5 DE ABRIL DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23798/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à servidora Mychelle Cruz de Campos Paiva Rietra, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$8.138,52 (oito mil cento e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 170, DE 5 DE ABRIL DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23746/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido ao servidor José Joaquim de Santana Filho, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Polícia Judicial, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$8.243,71 (oito mil duzentos e quarenta e três reais e setenta e um centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA