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Diário Oficial da União · 09/04/2024 · pág. 78

DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040900078 78 Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 391, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/SC0246157 ABASTECEDORA FAE LTDA 03.421.119/0014-40 48610.208870/2024-59 . PR/SC0246156 ABASTECEDORA FAE LTDA 03.421.119/0015-21 48610.206842/2024-05 . PR/PR0246147 AUTO POSTO DUBAI E CONVENIENCIA LTDA 52.999.245/0001-78 48610.202351/2024-87 . PR/PE0246155 AUTO POSTO LUCENA 2 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LT DA 50.782.626/0001-75 48610.208877/2024-71 . PR/MT0246153 AUTO POSTO L3 LTDA 53.601.954/0001-16 48610.208420/2024-66 . P R / ES 0 2 4 6 1 4 8 AUTO POSTO MAX COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA 37.361.618/0001-97 48610.207276/2024-41 . PR/RS0246159 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS DE SOUZA LTDA 08.296.559/0002-01 48610.206623/2024-18 . PR/PR0246154 G F P M COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA 52.591.151/0001-65 48610.208867/2024-35 . PR/TO0246150 GILDO MARQUES DO ROSARIO LTDA 29.929.717/0001-02 48610.205836/2024-22 . PR/PE0246149 J A SOBRAL & CIA LTDA 13.799.101/0015-11 48610.208686/2024-17 . PR/PI0246152 MALHADA GRANDE POSTO DE COMBUSTIVEL LTDA 39.419.778/0002-56 48610.208623/2024-52 . PR/RJ0246151 MERCADAO DE MADUREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LT DA 51.483.542/0001-01 48610.201312/2024-62 . PR/MG0246158 POSTO ANEL LTDA 37.895.048/0001-15 48610.208759/2024-62 . PR/RS0246160 POSTO LINHA VERDE LTDA 38.824.625/0011-12 48610.208620/2024-19 JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 392, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPMA0433038 A CARLOS BORGES DA SILVA 34.213.160/0002-11 48610.208358/2024-11 . GLPSC0433070 AGGRE BRASIL LTDA 20.466.197/0002-47 48610.208260/2024-55 . GLPCE0433048 CARLOS JONATHA DE SOUZA 51.036.506/0001-91 48610.208677/2024-18 . GLPRN0433066 DAMIAO B DOS SANTOS 53.366.991/0001-97 48610.208230/2024-49 . GLPAM0433050 EL BARON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 47.309.317/0001-78 48610.208679/2024-15 . GLPSE0433062 GAS DA MELICIO LTDA 52.185.325/0001-90 48610.208630/2024-54 . GLPGO0433056 GAS RAPIDO DISTRIBUIDORA LTDA 51.973.817/0001-87 48610.208734/2024-69 . GLPRO0433036 GAUCHO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 50.946.644/0001-45 48610.204827/2024-14 . GLPGO0433046 GHIRLEY MENDES FERREIRA 52.814.660/0001-00 48610.208665/2024-93 . GLPPA0433074 GONCALO DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA 50.730.835/0001-75 48610.208758/2024-18 . GLPSP0433064 GSS COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA 53.914.242/0001-57 48610.208636/2024-21 . GLPAM0433068 M G VIEIRA 12.905.186/0001-07 48610.208654/2024-11 . GLPMG0433059 MARCILIO C NEVES LTDA 51.671.809/0001-86 48610.207599/2024-34 . GLPRJ0433042 MUCAJA COMERCIO DE GAS LTDA 36.547.974/0001-37 48610.238195/2023-10 . G L P ES 0 4 3 3 0 4 0 NICO COMERCIO DE GAS LTDA 52.030.901/0001-20 48610.208741/2024-61 . GLPPR0433044 SERGIO ROBERTO FLAUZINO LTDA 53.598.352/0001-57 48610.208757/2024-73 . GLPSP0433054 SIMONE ASSUNCAO FRANCA LTDA 53.857.997/0001-67 48610.208700/2024-74 . GLPSP0433072 TITOMANIA COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA 36.440.442/0001-04 48610.205856/2024-01 . GLPGO0433052 VR COMERCIAL DE GAS LTDA 50.523.347/0001-97 48610.208689/2024-42 JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 393, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 18, de 27 de julho de 2006, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda de combustíveis de aviação: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . AV / M T 0 2 4 6 0 8 7 HELPJET COMERCIAL LTDA 01.543.299/0006-06 48610.203943/2024-16 JARDEL FARIAS DUQUE R E T I F I C AÇ ÃO Na Autorização SDL-ANP nº 134, de 06 de março de 2024, publicada na Seção 1 do D.O.U. nº 46, de 07 de março de 2024, página 51: Onde se lê: . TQ Ø (m) Altura (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 101 9,50 14,60 1.047,54 I, II ou III Vertical Aéreo . 102 10,40 8,80 757,43 IIIB Vertical Aéreo . 103 13,20 11,20 1.548,16 I, II ou II Vertical Aéreo . 104 9,50 14,60 1.050,58 II ou III Vertical Aéreo . 105 15,00 12,00 2.132,77 II ou III Vertical Aéreo . 106 22,30 14,40 5.676,61 II ou III Vertical Aéreo . 107 9,50 14,60 1.049,21 IIIB Vertical Aéreo Leia-se: . TQ Ø (m) Altura (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 101 9,50 14,60 1.047,54 I, II ou III Vertical Aéreo . 102 10,40 8,80 757,43 I, II ou III Vertical Aéreo . 103 13,20 11,20 1.548,16 I, II ou III Vertical Aéreo . 104 9,50 14,60 1.050,58 I, II ou III Vertical Aéreo . 105 15,00 12,00 2.132,77 II ou III Vertical Aéreo . 106 22,30 14,40 5.676,61 II ou III Vertical Aéreo . 107 9,50 14,60 1.049,21 IIIB Vertical Aéreo Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 14.163, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00066.010675/2022-16, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 21-005, Revisão B (IS nº 21-005B), intitulada "Informações sobre procedimentos para aprovação de artigos aeronáuticos para aplicação em aeronaves, motores e hélices". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo está disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.670/SAR, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2020, Seção 1, página 24, que aprovou a IS nº 21-001A. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2024. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO R E T I F I C AÇ ÃO No campo Critérios do Grupo "Pilotos proprietários e assemelhados RBAC nº 43, 43.3(g)-I(1)" do Quadro 1 constante do item 5.1.2 da Instrução Suplementar nº 43-012, Revisão B (IS nº 43-012B), aprovada pela Portaria nº 958/SAR, de 28 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2019, Seção 1, página 102: Onde se lê: "Aeronaves: Planadores; Motoplanadores; Balões; e Aeronaves motorizadas com PMD menor ou igual a 2.730 kg." Leia-se: "Aeronaves: Planadores; Motoplanadores; Balões; e Aeronaves motorizadas com PMD menor ou igual a 2.730 kg, desde que não sejam equipadas com motor à reação." SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 14.274, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.030949/2021-10, resolve: Art. 1º Inscrever o aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Senhor do Bonfim; II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0253; III - município (UF): Senhor do Bonfim (BA); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 31' 07"S / 040° 04' 55"W. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro do aeródromo está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 14.263, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 05 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°90 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.002890/2024-13, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2022-04-00LK-05-00, emitido em favor da sociedade empresária GA AIR SERVICOS AEREOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 42.294.905/0001-61, a contar de 05 de abril de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS PORTARIA Nº 14.276, DE 5 DE ABRIL DE 2024 A OUVIDORA SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 11-A e 20, inciso XI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.027255/2024-30, resolve: Art. 1º Estabelecer os critérios para a proteção de dados das manifestações recebidas por meio do sistema informatizado de atendimento da ANAC. Art. 2º O acesso às manifestações recebidas por meio do sistema informatizado de atendimento da ANAC deverá ser realizado somente por usuários autorizados pelo membro titular ou suplente do Serviço Especializado de Atendimento a Manifestações - SEAM de cada Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDV D ou pela Ouvidoria, nos termos desta Portaria. Art. 3º O membro titular ou suplente de cada SEAM deverá solicitar à Ouvidoria o cadastramento dos usuários internos da unidade autorizados a acessarem o sistema informatizado de atendimento e comunicar qualquer alteração nas autorizações concedidas. § 1º A solicitação para cadastro do usuário interno deverá ser formalizada em processo do tipo "Gestão da Informação: Cadastro de Membros do SEAM" no Sistema SEI, instruído com "Formulário para Cadastro de Membros do SEAM" contendo os seguintes dados: I - nome completo; II - login ANAC; III - unidade de exercício; e IV - grupos em que deverá ser realizado o cadastro. § 2º Os usuários internos terão acesso aos dados e informações das manifestações que tramitarem pelos grupos nos quais possuam cadastro. § 3º Não será concedido acesso a grupo que não esteja vinculado ao SEAM solicitante.