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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/04/2024 · pág. 95

DOMCE 10/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3435

www.diariomunicipal.com.br/aprece 95

(cento e vinte mil reais), com o precentual de desconto de 22% (vinte e dois por cento) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.10.122.0002.2.029 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde, elemento de despesa 33903009: Material de Consumo, Material Farmacológico; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 03 de abril de 2024.
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:ECD47FAD

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20240108-0001 - SEMS - CONTRATO Nº 202404030001 - ORIGEM: Pregão Nº 26.02.01/2024 - SEMS- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CONTRATADA(O): J B M DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA OBJETO: AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS QUE NÃO CONSTAM NA PPI MUNICIPAL, ESTADUAL BÁSICA E DE ALTO CUSTO, ASSIM COMO MEDICAÇÕES JUDICIALIZADAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE DE TABULEIRO DO NORTE/CE, COM PREÇO DE REFERÊNCIA TABELA ABCFARMA. - O valor estimado da contratação é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com o precentual de desconto de 17% (dezessete po cento) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.10.122.0002.2.029 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde, elemento de despesa 33903009: Material de Consumo, Material Farmacológico; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 03 de abril de 2024.
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:6C8CD465

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20240108-0001 - SEMS - CONTRATO Nº 202404030003 - ORIGEM: Pregão Nº 26.02.01/2024 - SEMS- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CONTRATADA(O): SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS QUE NÃO CONSTAM NA PPI MUNICIPAL, ESTADUAL BÁSICA E DE ALTO CUSTO, ASSIM COMO MEDICAÇÕES JUDICIALIZADAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE DE TABULEIRO DO NORTE/CE, COM PREÇO DE REFERÊNCIA TABELA ABCFARMA. - O valor estimado da contratação medicamentos genericos (comuns) é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com o precentual de desconto de 50% (cinquenta por cento); O valor estimado da contratação medicamentos psicotropicos (controlados) é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com o precentual de desconto de 50% (cinquenta por cento) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.10.122.0002.2.029 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde, elemento de despesa 33903009: Material de Consumo, Material Farmacológico; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 03 de abril de 2024.
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:72CF6811

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024

Considerando a Lei Federal nº 8.069/ECA, de 13 julho de 1990 em seu Art. 132, estabelece que em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, eleitos pelos cidadãos locais para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma reeleição.

Considerando A Lei municipal nº 090, de 31 de março de 2003, no capitulo IV, artigo 18, indica a mesma quantidade de conselheiros tutelares atuante, por mandato e artigo 25, parágrafo único – verificada a hipótese prevista neste artigo, o Conselho de Direito declarará vago o posto de conselheiro, dando posse imediata ao primeiro suplente. Considerando Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, em seu Art. 16. cita que ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer dos membros titulares do Conselho Tutelar, o Poder Executivo Municipal ou do Distrito Federal convocará imediatamente o suplente para o preenchimento da vaga.

O poder executivo CONVOCA o Suplente de Conselheiro Tutelar o Sr. EDUARDO DIAS DA CUNHA, para a substituição de Conselheiro Tutelar, devido licença de Férias de 30 (trinta) dias do Conselheiro, o Sr. FABRICIO PINHEIRO DA SILVA, CPF N° 604.421.063-43, podem este ser prorrogados conforme escala de férias daquela instituição.

O Conselheiro Tutelar Suplente, convocado neste ato, deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal no prazo máximo de três dias úteis como constante no art. 25 da Lei municipal nº 090, de 31 de março de 2003, a partir da publicação desta munido dos seguintes documentos:

Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; Cópia do RG (Identidade); Cópia do CPF; Cópia do Título Eleitoral; Cópia do comprovante de votação referente à última eleição ou certidão de quitação emitida pelo Cartório Eleitoral; Cópia do PIS/PASEP (frente e verso); Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (quando couber); Cópia autenticada em Cartório do Comprovante de Escolaridade; Cópia do Comprovante de Residência atualizado; Cópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (CDI), a fim de comprovar quitação ou dispensa do serviço militar obrigatório inicial, para os candidatos do sexo masculino; 1(uma) Foto 3 x 4 recente. Número de conta bancaria e Agencia.

O não comparecimento no prazo estabelecido, para a entrega da documentação e os procedimentos administrativos necessários à posse, fica os convocados cientes de que serão convocados os próximos suplentes para assumirem o exercício da função, com vistas a garantir que não haja prejuízos no atendimento do Conselho Tutelar do Município de Umari-CE.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 30 de março de 2024.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:F776261A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2024.04.01.002

O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR o (a) Sr. (a). EDUARDO DIAS DA CUNHA, CPF N° 945.607.493-53, das funções do Cargo de GERENTE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICIPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, com vencimentos e atribuições em consonância com as disposições previstas na Lei municipal nº 367 de 16 de setembro de 2021.