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Diário Oficial da União · 10/04/2024 · pág. 98

DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041000098 98 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº 130/2024 - UASG 250057 Nº Processo: 25057.004517/2024-29. Pregão Nº 49/2023. Contratante: INST. NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA . Contratado: 30.450.803/0001-09 - ZAMMI INSTRUMENTAL LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DO MATERIAL (ACESSÓRIO PARA EQUIPAMENTO MÉDICO, BISTURI DESCARTÁVEL E OUTROS). Fundamento Legal: Parágrafo Único do Art. 61 da Lei 8.666/93. Vigência: 11/04/2024 a 09/07/2024. Valor Total: R$ 4.455,00. Data de Assinatura: 05/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/04/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 132/2024 - UASG 250057 Nº Processo: 25057.004560/2024-94. Pregão Nº 59/2023. Contratante: INST. NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA . Contratado: 66.969.262/0001-77 - UNIT - INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR (AGULHA PARA BIOPSIA ÓSSEA). Fundamento Legal: Parágrafo Único do Art. 61 da Lei 8.666/93. Vigência: 11/04/2024 a 09/07/2024. Valor Total: R$ 15.360,00. Data de Assinatura: 05/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/04/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 15/2024 - UASG 250057 Número do Contrato: 63/2009. Nº Processo: 25057.002636/2011-22. Dispensa. Nº 11/2009. Contratante: INST. NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA . Contratado: 10.408.498/0001-80 - MARZAGAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12(doze) meses do contrato de locação não-residencial do imóvel situado na rua mem de sá, 160 - prédio com 05(cinco) pavimentos, sendo loja com inscrição nº. 1.879.877-7 e 1º,2º,3ºe 4º pavimentos com inscrição nº. 1.879.879-9 , ambos com c.l. 06.163-0 - centro - rio de janeiro/rj - cep nº. 20.230-152.. Vigência: 01/05/2024 a 01/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 996.000,00. Data de Assinatura: 04/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 30/04/2010). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00112/2024 publicado no D.O de 2024-04-10, Seção 3. onde se lê: o objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento dos medicamentos relacionados no item 1.2 deste contrato, nas condições estabelecidas no termo de referência. . Leia-se: nº processo: 25057.003682/2024-63. pregão nº 04/2023, contratante: inst. Nacional de traumatologia e ortopedia, contratado: 10.493.969/0001-03 - tc atual comércio de medicamentos ltda, objeto: o objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento dos medicamentos relacionados no item 1.2 deste contrato, nas condições estabelecidas no termo de referência, fundamento legal: lei 14.133/2021. Vigência: 04/04/2024 a 04/04/2029, valor total: r$ 13.300,00. Data da assinatura: 04/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/04/2024). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2024 - UASG 250057 Nº Processo: 25057018784202301. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA Área de Rouparia - AROUP / DIRGH (Travesseiro Hospitalar adulto).. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 10/04/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Av. Brasil, Nº 500, Sao Cristovao, - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/250057-5-90016- 2024. Entrega das Propostas: a partir de 10/04/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/04/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . RENATA SILVA DE SOUZA Responsável Pela Publicação (SIASGnet - 08/04/2024) 250057-00001-2024NE800013 SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE EDITAL Nº 2/2024 Processo nº 25000.040719/2024-90 RECONTRATAÇÃO DE MÉDICOS DO 23º CICLO AO PROGRAMA DE PROVIMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL / ESTABELECIMENTO DO 37º CICLO O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - SAPS/MS, torna pública a realização de chamamento público dos municípios e dos médicos participantes do 23º Ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, conforme lista disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br com vistas a possível RECONTRATAÇÃO pelo período de 4 (quatro) anos, com fulcro na autorização expressa no § 7º do art. 16 da Lei nº 12.871/2013, incluído pela Lei nº 14.621/2023, observando-se as regras e condições estabelecidas neste Edital bem como o arcabouço normativo do PMMB, Lei nº 12.871/2013 e suas alterações, Portaria Interministerial MS/MEC nº 604/2023, dentre outros, considerando os termos da recontratação, conforme determinado a seguir. 1. DO OBJETO a) realizar o chamamento público dos médicos indicados em lista disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br que, atendendo aos requisitos aqui expressos, tenham interesse na sua recontratação para atuar no Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB como bolsistas do Projeto, pelo período de 4 (quatro) anos; e b) realizar o chamamento público de municípios/equiparados, indicados em lista disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, para renovação da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, considerando a confirmação de seu interesse em manter os médicos do 23º Ciclos em atuação, com vistas a recontratação destes no Projeto por período de 4 (quatro) anos, conforme as regras estabelecidas neste Edital. 2. DOS REQUISITOS PARA A RECONTRATAÇÃO DE MÉDICOS DO 23º CICLO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL 2.1 Terão a expectativa de recontratação como bolsistas na modalidade ensino-serviço, no Projeto Mais Médicos para o Brasil, pelo prazo de 4 (quatro) anos, no mesmo município de sua atuação, o médico constante na relação apresentada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, que se encontre ainda vinculado ao 23º Ciclo do PMMB à data de publicação deste Edital ou cujo encerramento de atividades no Projeto esteja previsto para ocorrer a partir de 29 de abril de 2024, considerando seu interesse e a manifestação favorável do gestor municipal quanto a sua permanência no mesmo município. 2.2 Não será elegível à recontratação prevista no subitem 2.1 o médico que tenha sido desligado ou venha a ser desligado do PMMB, seja por iniciativa própria ou por decisão administrativa da Coordenação do Projeto e também aqueles bolsistas que, participantes do 23º Ciclo, tenham recebido conceito insatisfatório em suas atividades pedagógicas realizadas junto às Instituições de Ensino Superior onde estão matriculados durante a sua permanência no PMMB. 2.3 A recontratação pelo período de 4 (quatro) anos do médico, como bolsista do PMMB, demandará a assinatura de novo Termo de Adesão e Compromisso considerando as alterações introduzidas pela Portaria Interministerial MS/MEC nº 604/2023 nos termos do Anexo I deste Edital, exigindo do participante a realização de novas atividades no contexto da educação permanente, por meio de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa que lhe serão indicadas para matrícula pela Coordenação do Projeto. 2.4 A relação dos médicos aptos à recontratação está disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br 2.4.1 A referida recontratação somente se confirmará se, além do interesse do profissional bolsista, houver interesse da gestão do município de sua alocação, quanto à permanência do médico no exercício das suas atividades considerando o novo Ciclo. 2.4.2 Em havendo interesse de ambos, considerando a manifestação das partes formalizada no SGP, no estrito período definido em Cronograma, a recontratação será efetivada, quando os Termos de Adesão e Compromisso dos médicos e dos municípios para com o Ministério da Saúde deverão ser firmados de forma a ingressarem no 37º Ciclo. 2.4.3 Os profissionais bolsistas cuja recontratação for confirmada, independente da previsão de encerramento das suas atividades, terão seus vínculos com o Ciclo a que originalmente pertencem encerrados automaticamente, para que possam migrar para o 37º ciclo, conforme data prevista no Cronograma, com previsão de atuação por 4 (quatro) anos. 2.5 Será garantido ao bolsista, cujo gestor não se manifestou favoravelmente à sua recontratação, o término das suas atividades no mesmo município considerando o prazo previsto no Termo de Adesão e Compromisso firmado em relação ao 23º Ciclo. 3. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO MÉDICO NA SUA RECONTRATAÇÃO 3.1 A manifestação de interesse do médico elegível à recontratação prevista no subitem 2.1 deverá ser realizada no prazo constante no Cronograma, exclusivamente via internet, por meio do Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP. 3.2 O médico deverá acessar o sistema SGP, utilizando seu login e senha, no período indicado no Cronograma, para dar início ao ato de manifestação de interesse ou desinteresse na recontratação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme os passos orientados a seguir: I - Interesse quanto a sua recontratação: a) o bolsista deverá acessar o menu principal do SGP selecionando a aba ETAPA EDITAL escolhendo a opção CONFIRMAR INTERESSE / DESINTERESSE NA R ECO N T R AT AÇ ÃO ; b) o sistema apresentará os dados de alocação do bolsista; c) após conferir os dados, o bolsista deverá selecionar a opção desejada: CONFIRMO INTERESSE NA RECONTRATAÇÃO e selecionar o botão CONFIRMAR (canto inferior direito); e d) após clicar no botão CONFIRMAR o SGP irá requerer a confirmação da opção desejada. II - Desinteresse na sua recontratação: a) o bolsista deverá acessar o menu principal do SGP selecionando a aba ETAPA EDITAL escolhendo a opção CONFIRMAR INTERESSE / DESINTERESSE NA R ECO N T R AT AÇ ÃO b) o sistema apresentará os dados de alocação do bolsista; c) após conferir os dados, o bolsista deverá selecionar a opção desejada: CONFIRMO DESINTERESSE NA RECONTRATAÇÃO e selecionar o botão CONFIRMAR. Ao selecionar o DESINTERESSE, irá aparecer um campo para que o bolsista JUSTIFIQUE sua posição (texto com, no máximo, 2.000 caracteres). Após informar a justificativa pelo desinteresse o bolsista deverá selecionar o botão CONFIRMAR (canto inferior direito); e d) após clicar no botão CONFIRMAR o SGP irá requerer a confirmação da opção desejada. 3.3 Caso o profissional bolsista não se manifeste, nos termos do subitem 3.2, a Coordenação do PMMB entenderá que houve desinteresse de sua parte quanto a recontratação objeto deste Edital. 3.4 A SAPS/MS não se responsabiliza por manifestações de interesse no SGP não finalizadas por motivos de falha de comunicação dos computadores, congestionamento das linhas de transmissão de dados, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica. 3.5 A lista dos profissionais que tiverem êxito na recontratação de que trata este Edital será publicada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, na data prevista no Cronograma. 3.6 O bolsista que não obtiver a confirmação da sua recontratação terá o direito de permanecer em atividade no município até a finalização do período de sua atuação no PMMB considerando a data final do Termo de Adesão e Compromisso firmado junto ao Ministério da Saúde em relação ao seu ciclo vigente (23º Ciclo). 4. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO GESTOR MUNICIPAL NA RECONTRATAÇÃO DO MÉDICOBOLSISTA DO 23º CICLO ALOCADO EM SEU MUNICÍPIO Será oportunizada ao gestor municipal a manifestação de interesse ou desinteresse quanto à permanência do profissional médico no exercício de suas atividades assistenciais na modalidade ensino- serviço em seu município. 4.1 O gestor municipal deverá acessar o sistema SGP, utilizando seu login e senha, no período indicado no Cronograma, para dar início ao ato de manifestação de interesse ou desinteresse na recontratação do médico alocado em seu município, integrante do 23º Ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme os passos orientados a seguir: I - Interesse na recontratação do médico bolsista: a) o Gestor deverá acessar o menu principal do SGP e, na aba PROFISSIONAIS escolher a opção CONFIRMAR INTERESSE /DESINTERESSE NA RECONTRATAÇÃO; b) o sistema deverá carregar lista de bolsistas aguardando a validação do Gestor quanto à manifestação de interesse ou desinteresse na recontratação; c) o Gestor deverá verificar quais bolsistas manifestaram interesse da RECONTRATAÇÃO através da coluna SITUAÇÃO e selecionar aqueles que deseja que sejam recontratados; d) para confirmar o interesse na RECONTRATAÇÃO do bolsista selecionado, o Gestor deverá selecionar o ÍCONE "Confirmar", na coluna AÇÃO, do lado direito da tela; e) o sistema deverá carregar os dados do bolsista. Após conferir os dados, o Gestor deverá selecionar a opção desejada: CONFIRMO INTERESSE NA RECONTRAT AÇ ÃO DO PROFISSIONAL e selecionar o botão CONFIRMAR (canto inferior direito); e f) após clicar no botão CONFIRMAR o SGP irá requerer a confirmação da opção desejada. II - Desinteresse na recontratação do bolsista: a) o Gestor deverá acessar o menu principal do SGP e, na aba PROFISSIONAIS escolher a opção CONFIRMAR INTERESSE / DESINTERESSE NA RECONTRATAÇÃO ; b) o sistema deverá carregar lista de bolsistas aguardando a validação do Gestor quanto à manifestação de interesse ou desinteresse na recontratação; c) o gestor deverá verificar quais bolsistas manifestaram interesse na RECONTRATAÇÃO através da coluna SITUAÇÃO e selecionar aqueles que não deseja que sejam recontratados; d) para confirmar o desinteresse na RECONTRATAÇÃO do bolsista selecionado, o Gestor deverá selecionar o ÍCONE "Confirmar", na coluna AÇÃO, do lado direito da tela; e) o sistema deverá carregar os dados do bolsista. Após conferir os dados, o Gestor deverá selecionar a opção desejada: CONFIRMO DESINTERESSE NA RECONTRATAÇÃO DO PROFISSIONAL. Ao selecionar o DESINTERESSE, irá aparecer um campo para que o gestor JUSTIFIQUE sua posição (texto com, no máximo, 2.000 caracteres). Após informar a justificativa pelo desinteresse o Gestor deverá selecionar o botão CONFIRMAR (canto inferior direito); e f) após clicar no botão CONFIRMAR o SGP irá requerer a confirmação da opção desejada. 4.2 O Ministério da Saúde não se responsabiliza por manifestações não processadas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica dos computadores em uso, falhas de comunicação, congestionamento das linhas na transmissão dos dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que venham a prejudicar o recebimento das informações pelo sistema.