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Diário Oficial da União · 10/04/2024 · pág. 99

DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041000099 99 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.3 O Gestor permitirá ao bolsista cuja recontratação não foi confirmada a sua permanência no município até a conclusão das atividades, considerando o prazo previsto no Termo de Adesão e Compromisso firmado em relação ao Ciclo vigente (23° Ciclo). 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 Previamente à publicação deste Edital, a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil efetuou levantamento dos médicos do 23º Ciclo de forma a identificar os profissionais elegíveis a recontratação proposta, os quais encontram-se devidamente relacionados no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 5.2 O resultado deste chamamento público será divulgado por meio de publicação, na data constante no Cronograma e, a lista dos médicos com a recontratação confirmada será disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 5.3 Os médicos recontratados com base no presente Edital assinarão em 2 (duas) vias o novo Termo de Adesão e Compromisso correspondente ao 37º Ciclo, o qual passa a viger sob a égide da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, estando sujeitos às normas atualizadas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil, devendo entregar uma via à gestão municipal, conforme Cronograma. 5.4 É dever do médico, dentre outros previstos no presente Edital e nas normativas do Projeto: a) manter atualizados e corretos seus dados no SGP durante todo o prazo de vigência da sua participação no Projeto; e b) acompanhar o Cronograma e eventuais complementações e/ou alterações, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 5.5 Os municípios/distritos que tiverem médicos do 23º Ciclos recontratados, com base no presente Edital, deverão confirmar o aceite, conforme Cronograma, através do SGP, ao novo Termo de Adesão e Compromisso correspondente ao 37º Ciclo (Anexo II), o qual passa a viger sob a égide da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e sob a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, sujeitos ainda às demais normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 5.6 Os médicos recontratados em municípios classificados como área de difícil fixação, indicados por Ato do Ministério da Saúde, nos termos do art. 19-A e 19-B da Lei nº 12.871/2013 alterada pela Lei nº 14.621/2023, poderão vir a fazer jus às indenizações legalmente previstas desde que estejam presentes os requisitos estabelecidos no texto legal e levando em conta o disposto em ato específico da SAPS/MS, que indicará quantitativo e valores anualmente destinados ao benefício, segundo disponibilidade orçamentária da pasta ministerial. 5.7 Não se aplica aos médicos elegíveis ao 37º Ciclo, em nenhuma hipótese, o requerimento de eventual ajuda de custo nem o custeio de despesas com deslocamento nos termos dos §§ 1º e 2º do art.19 da Lei nº 12.871/2013. 5.8 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 5.9 Caberá à SAPS/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital. 5.10 Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF. 5.11 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas através do Disque Saúde pelo número 136, opção "6", e, após, opção"2" ou através do email [email protected]. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA Secretário de Atenção Primária à Saúde ANEXO I TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MÉDICO BOLSISTA PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL EM SEU 37º CICLO O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA, Secretário de Atenção Primária à Saúde - SAPS, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716 - CEP 70.058-900, Brasília/DF, e _____, portador do Documento de Identidade nº____ expedido por __, CPF nº_, Registro CRM nº_ , residente e domiciliado em ____, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para formalizar sua recontratação ao Projeto em seu 37º Ciclo na forma disciplinada pelo Edital SAPS/MS nº 2/2024, de 08 de abril de 2024, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto além de definir obrigações e responsabilidades mútuas para efetivar ações voltadas à formação dos profissionais participantes na atenção primária à saúde no contexto da educação permanente em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, mediante atividade de integração ensino-serviço bem como através da realização de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO: Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas para o Projeto, no Edital, no presente Termo e dispostas no arcabouço de normas pertinente: a) exercer com zelo e dedicação as ações formativas previstas no PMMB considerando o contexto da integração ensino-serviço; b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares; c) estar matriculado e com situação regular nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas pela Coordenação do PMMB; d) cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela Coordenação do Projeto; e) observar as orientações dos tutores acadêmicos; f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS; g) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; h) cumprir com a carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas distribuídas nas atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço, nas unidades de saúde no município ou Distrito Federal e nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa, sendo: I - 36 (trinta e seis) horas semanais dedicadas às atividades assistenciais, preferencialmente distribuídas em cinco dias da semana, mediante integração ensino- serviço, realizadas em estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, no município ou equiparado em que for alocado, ressalvadas as especificidades de que trata o parágrafo § 1º do art. 11 da Portaria Interministerial MS/MEC no 604, de 16 de maio de 2023; e II - 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância, sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma síncrona. i) tratar os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e outros colaboradores do Projeto com urbanidade; j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação do Projeto dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades; k) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à integração ensino-serviço desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde - UBS; l) manter atualizado os dados cadastrais constantes no Sistema de Gerenciamento de Programa - SGP; e m) observar as instruções e normativas pedagógicas das Instituições de ensino Supervisoras. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS MÉDICOS P A R T I C I P A N T ES É vedado ao médico participante do Projeto: a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações do Projeto sem prévia autorização do Município ou do supervisor; b) exercer as atividades do PMMB de forma remota ou não presencial, deixando de comparecer ao seu posto de atividades para cumprimento da carga horaria estabelecida; c) retirar, sem prévia anuência do município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das suas atividades no PMMB; d) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS; e) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas no PMMB; f) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto; g) solicitar realocação, após início das atividades no Programa, exceto nos casos em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação Nacional; h) exercer a medicina fora do âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, no caso específico dos médicos intercambistas brasileiros ou estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e i) cumular vínculos empregatícios ou qualquer outra natureza de atividade laboral cuja carga horária seja incompatível com as ações do PMMB, trazendo prejuízo aos objetivos do Projeto. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇÃO DO PROJETO Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto: a) receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto; b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos inscritos no Projeto; c) avaliar em última instância a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto; d) encaminhar os médicos participantes para os municípios com vistas à realização das atividades previstas no PMMB; e) ofertar aos médicos participantes cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas pela Coordenação do PMMB; f) assegurar aos médicos participantes acesso à inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto; g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante durante todo o período de sua participação no PMMB, observadas as condições do Edital e da legislação pertinente; h) providenciar junto à Coordenação do Projeto e à Coordenação Estadual do Projeto as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no PMMB; e i) adotar as providências necessárias para execução do Projeto. CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e suas alterações, bem como da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, as exigências do Edital SAPS/MS nº 2/2024, de 08 de abril de 2024, bem como deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, destes alegar desconhecimento. Parágrafo Primeiro: As bolsas e eventuais indenizações estabelecidas no âmbito do Programa Mais Médicos para o Brasil não representam vínculo empregatício com a União nem implicam incorporação aos vencimentos dos profissionais para quaisquer efeitos legais. Parágrafo Segundo: O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621/2023 e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além de outras legalmente previstas. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá a vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a contar do início das ações de aperfeiçoamento, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621/2023, e no Edital SAPS/MS nº 2/2024, de 08 de abril de 2024. CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO O médico participante se submeterá a Avaliação de Desempenho Anual, com vistas a aferir seu desempenho no desenvolvimento das atividades e avaliar sua permanência no Projeto, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, sendo necessário que o profissional obtenha o conceito satisfatório em todas as avaliações durante sua permanência no Projeto, sob pena de desligamento, nos temos do art. 33 da Portaria citada e parágrafos seguintes. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621/2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além do teor do Edital SAPS/MS nº 2/2024, de 08 de abril de 2024. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes, sempre com observância ao normativo que rege o Projeto Mais Médicos para o Brasil. E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Brasília-DF,_de_______de 2024.


FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA Secretário de Atenção Primária à Saúde


MÉDICO PARTICIPANTE ANEXO II TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL / MUNICÍPIO TERMO DE RENOVAÇÃO DA ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO / DISTRITO DE ___ PARA A RENOVAÇÃO DA ADESÃO À(S) VAGA(S) DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA, Secretário de Atenção Primária à Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716, CEP 70.058-900, Brasília (DF), e o município de ________, (endereço, CNPJ), neste ato representado por