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Diário Oficial da União · 10/04/2024 · pág. 100

DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041000100 100 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ______, (qualificação), nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023 e da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e demais alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, considerando a recontratação de profissionais do 23º Ciclo conforme autorização do art. 16, §7º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a renovação da adesão do Município/Distrito de_____ ao Projeto Mais Médicos para o Brasil considerando a recontratação de profissionais do 23º Ciclo conforme autorização do § 7º, art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, introduzido pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e com observância ao Edital SAPS/MS nº 2/2024, de 08 de abril de 2024, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas com a finalidade de realizar aperfeiçoamento de médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante atividade de integração ensino-serviço bem como através da realização de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA O Município executará suas ações no Programa, orientado pelas premissas dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, definida nos termos da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, atendendo ainda às responsabilidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além do estabelecido no presente Termo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS/DISTRITO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Renovação da Adesão e Compromisso, o Município deverá atender aos seguintes aspectos relativos aos médicos participantes do PMMB, além de outros que podem ser estabelecidos pela Coordenação do Programa: a) manter os médicos bolsistas recontratados nas equipes de estratégia de saúde da família do município durante a execução do Projeto, priorizando a sua alocação nas equipes de atenção básica que atendam populações que dependam exclusivamente da atenção do SUS e/ou atendam populações vulneráveis e historicamente excluídas, tais como, Ribeirinhas, Fluviais, Quilombolas, Assentados e Indígenas; b) manter o médico cadastrado no SCNES, identificado na respectiva equipe de atenção básica em que atua ou atuará, de acordo com orientações expedidas pelo Ministério da Saúde; c) prover condições ao médico para que realize o preenchimento do Sistema de Informação da Atenção Básica - SISAB nos termos das Portarias regulamentares do sistema; d) manter os dados do município, do gestor e do coordenador responsável atualizados, e, em caso de mudança do gestor solicitar, de imediato, novo cadastramento no SGP para acompanhamento dos médicos bolsistas nessa plataforma; e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento da carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais do(s) médico(s) bolsista(s), considerando 36 (trinta e seis) horas dedicadas ao desenvolvimento de atividades assistenciais no atendimento ao usuário do SUS, realizado em estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do município/distrito, preferencialmente distribuídas em 5 (cinco) dias da semana e 8 (oito) horas dedicadas às atividades pedagógicas, considerando cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma síncrona; f) fornecer condições adequadas para a atuação do médico participante, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, tais como estrutura da unidade de saúde adequada, com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos e insumos necessários e instalações sanitárias para o desempenho das atividades; g) oferecer transporte adequado e seguro para o médico participante do Projeto deslocar-se da sede do município até o local de desenvolvimento das suas atividades apenas em caso de Unidades Básicas de Saúde situadas em locais de difícil acesso; h) atuar em cooperação com os entes federativos e instituições de educação superior, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do Projeto; i) atuar em parceria com a instituição de educação superior responsável pelo curso de pós-graduação lato ou stricto sensu dos médicos participantes do Programa, cooperando com a eventual liberação do profissional, quando necessário seu comparecimento presencial em atividades pedagógicas do curso em que estão matriculados, sem prejuízo da carga horária assistencial semanal, a qual deverá ser sempre reposta pelo médico de forma a atender às regras vigentes; j) exercer, em conjunto com o supervisor, o acompanhamento e a fiscalização da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária, com distribuição das atividades assistenciais a serem estabelecidas conforme as necessidades do serviço, no âmbito da gestão municipal ou distrital, ação esta essencial à validação da atividade do bolsista pelo gestor por meio do sistema de informação disponibilizado pela Coordenação Nacional do Projeto (e-Gestor), o que possibilita ao médico bolsista o recebimento da sua bolsa-formação. k) realizar a avaliação anual de desempenho do médico participante, nos termos do inciso II do art. 33 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e parágrafos seguintes; l) comunicar imediatamente à Coordenação do Programa os afastamentos, recessos, ausências justificadas ou injustificadas, solicitação de desligamento do participante, irregularidades ou denúncias que tenha ciência em razão de atos do médico bolsista ou de terceiros, para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias ao bom andamento e execução do Programa; m) garantir para a médica gestante a dispensa das ações de aperfeiçoamento para que possa realizar, no mínimo, 7 (sete) consultas médicas e demais exames complementares no pré-natal, adequando as suas atividades, se as suas condições de saúde assim exigirem durante o período da gestação; n) adotar as providências necessárias para garantir a atenção à saúde ao médico participante, por meio do Sistema Único de Saúde e/ou outros mecanismos públicos de Assistência Social; o) articular com os órgãos responsáveis pela Segurança Pública, na esfera municipal, a fim de garantir a integridade física dos médicos participantes; p) garantir acesso virtual ou telefônico ao Telessaúde Brasil Redes, conforme disponibilidade de rede do Município; q) em caso de infraestrutura inadequada para a execução das ações do Projeto, aderir ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS), do Ministério da Saúde. Parágrafo único: Constituem-se responsabilidades / obrigações do Município no Projeto Mais Médicos para o Brasil (contrapartidas municipais): I - garantir moradia, no próprio município, para o médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, a qual deve ter condições de habitabilidade e atender ao padrão médio de moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de acomodação pelo município, sendo critérios para aferição de condições mínimas de habitabilidade as boas condições de infraestrutura física e sanitária do imóvel; segurança; disponibilidade de energia elétrica; e abastecimento de água tratada; II - garantir alimentação e fornecimento de água potável aos médicos participantes considerando o período em que estiver exercendo suas atividades assistenciais vinculadas ao Projeto. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Constituem-se obrigações do Ministério da Saúde: a) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Programa, durante todo o período de participação nas ações do Projeto, conforme as regras e considerando a validação das atividades do bolsista pelo gestor municipal; b) garantir, em conjunto com o Ministério da Educação, no contexto da educação permanente, a formação dos profissionais participantes através da realização de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa; e c) ofertar aos médicos participantes do Programa a inscrição em serviços de Telessaúde. CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES O Município que deixar de cumprir suas atribuições, estabelecidas conforme as regras do PMMB e do presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso poderá ser descredenciado do Projeto Mais Médicos para o Brasil ou ter suas vagas suspensas, observados os seguintes termos: a) O Município será notificado das irregularidades apuradas, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar manifestação e justificativas, para análise pela Coordenação do Projeto; b) decorrido o prazo estabelecido na alínea anterior, com ou sem manifestação por parte do Município, a Coordenação do Projeto decidirá quanto a aplicação de penalidade ou indicará a necessidade de adoção, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, de providências pelo Município; c) a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, em situações excepcionais devidamente justificadas, poderá estabelecer, inclusive previamente ao prazo de manifestação, penalidades de bloqueio de vagas e remanejamento de médicos; d) não sendo adotadas pelo Município as providências determinadas pela Coordenação do PMMB no prazo fixado nas alíneas anteriores, o Município poderá ser excluído do PMMB ou serão descredenciadas as vagas objeto de questionamento; e) na hipótese de que trata a alínea anterior, o médico participante do Projeto poderá ser remanejado para outro ente federativo, a ser definido pela Coordenação, de acordo com as necessidades do PMMB; e f) as impropriedades apuradas não eximem a Coordenação do Projeto de adotar outras providências que entender cabíveis, especialmente enviar comunicações e dar conhecimento dos fatos aos órgãos e entidades públicas competentes. Parágrafo único. As notificações de que trata essa cláusula serão efetivadas por correspondência eletrônica, dirigida ao endereço eletrônico cadastrado pelo gestor no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP quando do preenchimento do formulário de adesão e/ou por via postal ao endereço do Município indicado no sistema, sendo válida para efeito de cômputo de prazo a que primeiro tenha sido recebida. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, mediante manifestação encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES As eventuais alterações do presente Termo de Renovação à Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DOS CASOS OMISSOS Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Renovação e/ou da Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente, bem como as situações eventualmente não previstas que serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto contratual. Brasília-DF,__de___de 2024.


FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA Secretário de Atenção Primária à Saúde


MUNICÍPIO - GESTOR MUNICIPAL SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALAGOAS E SERGIPE EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS UASG 257023 Processo nº 25034.000861/2022-45 Ata de Registro de Preços nº42/2024, Pregão SRP nº 25/2023. JOSE GADELHA LIMA NETO. Objeto: eventual aquisição de equipamentos e insumos inerentes ao funcionamento do programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Indígenas, tendo em vista a importância de manter esses programas em andamento e garantir segurança ambiental para os indígenas das aldeias abrangidas pelo Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe, especificado(s) no(s) item(ns) 48. Valor global: R$2.250,00. Data de assinatura: 01/04/2024. Vigência 01/04/2024 a 31/03/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 25034.000661/2020-21. 1º Termo aditivo ao Contrato n°07/2023 com a empresa C A V MEDEIROS ENGENHARIA LTDA - EPP. Objeto: a prorrogação do prazo da vigência do Contrato nº 07/2023 para o período de 15/05/2024 a 15/05/2025, com cláusula resolutiva, onde o termo aditivo poderá ser findado com a conclusão da obra, com base no fundamento do artigo 57, § 1º ,inciso II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da qual as partes se sujeitam e ainda, de acordo com o processo de nº 25034.000661/2020-21. Valor total do Contrato: R$731.136,56. DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALTO RIO SOLIMÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90001/2024 O Distrito Sanitário Indígena Alto Rio Solimõe torna público o resultado de julgamento do Pre gao n 90001/2024, cujo objeto é a Contratação de serviços de empresa especializada na prest ação de serviço de motorista terrestre para atender as necessidades do DSEI Alto Rio Solimões tendo como vencedora do certame a empresa AFS SERV. DE LOCAÇÃO E GESTÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, NPJ: 13.153.640/0001/83. O resultado detalhado encontra-se disponível no portal:www.comprasgo ernamentais.gov.br. SILDONEI MENDES DA SILVA Coordenador Distrital do DSEI/ARS (SIDEC - 09/04/2024) 257025-00001-2024NE111111