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Diário Oficial da União · 10/04/2024 · pág. 162

DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041000162 162 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 NEOENERGIA MORRO DO CHAPEU TRANSMISSÃO E ENERGIA S.A AVISO DE LICENÇA A EKTT 7 Serviços de Transmissão de Energia SPE S.A empresa do Grupo Neoenergia (CNPJ: 28.438.834/0001-00), torna público que requereu ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA) a Licença de Operação (LO), para operação da Linha de Transmissão 500 kV Poções III - Medeiros Neto II, C1 (Processo IBAMA nº 02001.001772/2021-17), que intercepta 13 municípios no estado da Bahia: Caatiba, Guaratinga, Itamaraju, Itanhém, Itambé, Itapetinga, Jucuruçu, Macarani, Maiquinique, Vereda, Poções, Medeiros Neto e Planalto, e 03 municípios no estado de Minas Gerais: Jacinto, Jordânia e Santo Antônio do Jacinto. Campinas/SP, 8 de abril de 2024. JACQUELINE MOREIRA NOGUEIRA Gerente de Meio Ambiente EMBRATUR AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE A Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur, UASG 927988, torna pública a intenção de selecionar empresa para fornecer serviços de montagem e organização de estande do Brasil/Embratur na feira FIEXPO 2024. Os interessados devem solicitar o Termo de Referência que lastreará a possível contratação e seus anexos pelo e- mail: [email protected] e enviar a proposta até 17:00h (Brasília, Brasil - Fuso Horário) de 19/04/2024. Fundamentação Legal: Art. 57 do Manual de Licitações e Contratos da Embratur e Portaria Interna nº 04/2020. Processo nº 272100.000519/2024-45. MARCELO RIBEIRO FREIXO Diretor-Presidente FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE PRORROGAÇÃO CONCORRENCIA Nº 2/2023/SFIEMT O Sistema Federação das Industriais no Estado de Mato Grosso, torna pública a seguinte licitação: CONCORRENCIA Nº 002/2023/SFIEMT ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 15h00min do dia 10 de maio de 2024 (horário desta Capital). ABERTURA DOS ENVELOPES: às 15h00min do dia 10 de maio de 2024 (horário desta Capital). OBJETO: Contratação de 03 (três) agências publicidade e propaganda para atenderem o SISTEMA FIEMT, individualmente ou em conjunto, em suas demandas de serviços de comunicação e publicidade, fazendo o atendimento, estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, intermediação, produção, supervisão e execução de estratégias e ações de publicidade e atividades complementares, incluindo a distribuição com a respectiva negociação de espaços na mídia e controle de divulgação, de peças e campanha publicitárias institucionais e/ou promocionais. AQUISIÇÃO DO EDITAL: portaldecompras.sfiemt.ind.br, Telefone: (65) 3611-1612 ou (65) 3611-1652. LOCAL DO CERTAME: Sala da Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEMT. Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça n° 4.193, bairro Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT. Cuiabá, 5 de abril de 2024 GISLAINE SOUZA DELGUINGARO Coordenadora de Suprimentos - SFIEMT FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS, DE ALIMENTAÇÃO PARA COLETIVIDADES, REFEIÇÕES DE BORDO E COZINHAS INDUSTRIAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE REPRESENTANTES Pelo presente os associados da FENERC - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS, DE ALIMENTAÇÃO PARA COLETIVIDADES, REFEIÇÕES DE BORDO E COZINHAS INDUSTRIAIS, nos termos do parágrafo único do artigo 25 dos estatutos sociais, ficam convocados para a Assembleia Geral Extraordinária, em regime de urgência, nos termos do parágrafo único, do artigo 25º de seus estatutos sociais, a se realizar no dia 18 de abril de 2024, às 14:00h, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos representantes, com direito a voto e em segunda convocação às 14:30h, com qualquer número na Rua Estela, 515, bloco B, cj 62, São Paulo - SP, 04011-002, e por meio virtual através de link que será disponibilizado pela entidade, mediante solicitação/cadastro do associado no e-mail [email protected], a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: - Aprovação de ajuizamento de Ação sobre Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, em face do Decreto nº 11.795/2023 e Portaria MTE nº 3.714/2023, que regulamentam a Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023). São Paulo, 9 de abril de 2024. ROGÉRIO DA COSTA VIEIRA Presidente da FENERC FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A FENTEC - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS, entidade sindical de grau superior, inscrita no CNPJ sob o nº 58.162.082/0001-50 e sediada na Rua 24 de Maio, 104, 14º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01041-000, neste ato representado por seu presidente, senhor Wilson Wanderlei Vieira, convoca os membros do Conselho de Representantes, para participarem de Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 19 de abril de 2024, às 14h00, dando continuidade às 09h00 do dia 20 de abril de 2024, em primeira convocação, e às 14h30, em segunda e última convocação, na sede da entidade, localizada no endereço mencionado acima, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: I - Apreciação da prestação de contas do exercício anterior; II - Atualização do estatuto social. São Paulo, 8 de abril de 2024. WILSON WANDERLEI VIEIRA Presidente da FENTEC FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS E AFINS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA A Federação Nacional do Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins - FNTTAA e o Sindicato Nacional dos Tripulantes Não Aquaviários em Embarcações Marítimas - SINDEXTRAROL, por seus Presidentes, na forma estatutária, convocam os trabalhadores não aquaviários, denominados extra-rol, que compõem o quadro funcional das empresas DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA e NORSKAN OFFSHORE LTDA nas funções de Guindasteiro; Assistente de Guindasteiro; Homem de área; Radio Operador; Técnico Eletrotécnico; Técnico de Segurança Offshore; Técnico Hidráulica, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que será realizada, por videoconferência, no dia 15/04/2024, às 14h00 e 14h30, em primeira e segunda convocações, respectivamente, para dispor sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Deliberação da proposta patronal para ACT 2024/2025. Considerando que e a consulta (votação - assembleia) será realizada por e-mail, a referida Assembleia será realizada através da plataforma Zoom, cujo link será disponibilizado pela FNTTAA através do e-mail [email protected]. Rio de Janeiro 8 de abril de 2024. RICARDO LEITE GOULART PONZI Presidente FNTTAA F E D E R AÇÕ ES FEDERAÇÃO PSOL-REDE RESOLUÇÃO Nº 7/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Disciplina as coligações e a formação de listas de candidatos nas eleições majoritárias e proporcionais na Eleição 2024. Art. 1º. Estão autorizadas alianças eleitorais majoritárias e a formação de coligações com os partidos da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV), PSB e PDT, PCB e UP. § 1º. Toda e qualquer aliança com partidos que não estão taxativamente autorizados no art. 1º, entende-se como não orientada e, portanto, vedada. § 2º Caberá à direção nacional da federação, uma avaliação política local e autorização ou não para ser realizada. § 3º. A inobservância de tais regras poderá levar à anulação das deliberações tomadas pela federação na circunscrição eleitoral, pela direção estadual ou nacional da federação, conforme o caso. Art. 2º. A direção nacional da federação será responsável por analisar e autorizar ou não as alianças eleitorais nas circunscrições com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores. Art. 3º. A direção estadual da federação será responsável por analisar e autorizar ou não as alianças eleitorais nas circunscrições com até 200.000 (duzentos mil) eleitores. § 1º As decisões estaduais da federação poderão ser contestadas, via recurso, à direção nacional da federação, no prazo de 48h após publicizada a decisão estadual. § 2º. As direções nacional e estaduais deliberarão por consenso progressivo. § 3º. Não havendo consenso, a deliberação será por maioria de votos dos dirigentes das direções estaduais ou nacional, conforme o caso. Art. 4º. Na formação das chapas majoritárias terá preferência a ser indicado como candidato o filiado a partido federado que seja candidato à reeleição. Art. 5º. Na formação das chapas majoritárias será considerado como critério de definição a indicação do partido federado que obteve maioria dos votos para a câmara municipal em 2020. § 1º Na hipótese de nenhum dos partidos terem concorrido ao pleito de 2020, a referência a ser utilizada será a proporção estadual com base na eleição de 2022, nos termos do art. 24, inciso I, do Estatuto da Federação PSOL-REDE. § 2º Por consenso, entre os partidos federados, a escolha do majoritário poderá não ser da legenda que obteve maioria dos votos indicado no art. 6º e no § 1º. Art. 6º. Na definição do quantitativo de vagas das chapas proporcionais será observada a votação obtida pelos partidos federados na disputa pela câmara de vereadores na eleição 2020. § 1º. Na hipótese de nenhum dos partidos terem concorrido ao pleito de 2020, a referência a ser utilizada será a proporção estadual com base na eleição de 2022, nos termos do art. 24, inciso I, do Estatuto da Federação PSOL- REDE. § 2º. Independentemente da votação, cada partido tem direito a preencher 1/3 da chapa. § 3º. Por consenso, os partidos federados podem distribuir as vagas de maneira diferente da indicada pela votação no pleito de 2020. § 4º. Os partidos federados deverão observar o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas listas isoladas e na lista global. § 5º. Para participação no pleito proporcional, o partido federado deverá indicar, no mínimo, dois candidatos, um de cada gênero. § 6º A inobservância do percentual em lista isolada ou do disposto no § 5º implica na impossibilidade de o partido federado lançar candidatos, de modo que a federação participará do pleito somente com a indicação de candidatos do partido que cumprir os percentuais de gênero previstos na legislação. Art. 7º. Os partidos federados formarão a lista de candidatos e submeterão a proposta para formação das chapas majoritária e proporcional à direção municipal da federação até 20 de julho de 2024. Art. 8º. A direção municipal da federação se reunirá e deliberará sobre a lista no prazo de 24 horas. Art. 9º. Não havendo consenso, será acionada a direção superior competente, nos termos dos artigos 2º e 3º. Art. 10. As listas aprovadas pela direção competente, conforme o caso, serão homologadas pelos partidos federados conforme normativa interna definida pelo partido e, posteriormente, em convenção da federação no município. § 1º. Deliberarão pela direção municipal da federação os respectivos dirigentes. § 2º. As convenções dos partidos e da federação podem ser realizadas no mesmo dia e local. PAULA BERMUDES MORAES CORADI Presidente da Federação FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 012/2024 Objeto: Centrífuga refrigerada 5810R e acessórios complementares. Contratada: Eppendorf do Brasil Ltda, CNPJ: 03.010.937/0001-36, no valor de e R$119.915,25 (cento e dezenove mil e novecentos e quinze reais e vinte e oito centavos). Justificativa: Representante exclusivo em todo território brasileiro. Ratificação em 04/04/2024 pela Diretora Executiva Profa. Dra. Sandramara Matias Chaves. Fundamento Legal: Lei nº. 14.133/21, art. 74, inciso I. Recurso: FINEP 01.22.0197.00 Referência 1210/21 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 014/2023 Objeto: Manutenção do ultrafreezer modelo CL-374-86V. Contratada: FR SERVICOS TECNICOS LTDA., CNPJ:32.951.194/0001-05 no valor R$4.250,00 (quatro mil e duzentos e cinquenta reais). Justificativa: Representante exclusivo em todo território brasileiro. Ratificação em 04/04/2024 pela Diretora Executiva Profa. Dra. Sandramara Matias Chaves. Fundamento Legal: Lei nº. 14./133, art. 74, inciso I. Recurso: FINEP. Convênio: 01.18.0092.03 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AO ENSINO E A CULTURA EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato nº 060/2024. Processo nº 000.306/2023. Pregão Eletrônico nº 036/2023. Contratante: Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC. CNPJ do Contratado: 24.303.970/0001-24. Contratado: S N da Silva Ltda. Objeto: Registro de Preços para a Contratação de Empresa especializada para a realização de serviços de anteprojeto, implantação, demarcação, parcelamento, georreferenciamento e certificação de imóveis rurais da União localizados no Estado do Pará, visando atender às necessidades dos projetos, contratos, convênios e demais instrumentos correlatos celebrados pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC. Fundamento Legal: Lei Federal 8.666/93. Vigência: 20/03/2024 a 22/12/2024. Valor Total Grupo 6: R$ 1.040.000,00. Assinatura: 20/03/2024.