DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041000113 113 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. determinar à AudPessoal que verifique a exatidão do percentual do adicional por tempo de serviço que integrou a base de cálculo da pensão instituída pelo sr. José Ahilson Maciel. ACÓRDÃO Nº 2486/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-001.714/2024-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Arlete Silva da Costa (286.513.164-53); Linda Fochesato Trintinaglia (535.004.150-91); Maria de Lourdes Miranda Gomes (084.444.977-62); Marquisete Ferreira de Araujo (360.207.882-53); Terezinha Rezende de Souza (055.192.277-05). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2487/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-001.729/2024-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Cristiano Simões Neto (176.076.986-04). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2488/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-001.746/2024-3 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Heliete Maria dos Santos (990.619.616-53); Hugo Leonardo Gomes Azevedo (617.257.723-96); Ilda Sadi Maksud (513.897.976-00); Isabel Capotorto Barbosa (041.054.947-91); Jairo Lopes Gonçalves (086.449.936-15); Reidner Santos Ferreira Prazeres (134.287.816-78); Stephanie Santos Ferreira Prazeres (134.287.656- 30). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2489/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto o ato de interesse das sras. Annette Mendonça de Paula e Maria de Fátima da Silva: 1. Processo TC-001.769/2024-3 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Annette Mendonça de Paula (047.158.116-00); Maria Anita e Sousa Cardoso (341.938.043-72); Maria de Fátima da Silva (518.912.631-53); Maria de Lourdes Barbosa (386.244.351-53); Maria de Souza Santos (441.209.236-49). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. determinar à Fundação Nacional de Saúde que encaminhe a este Tribunal, no prazo de quinze dias, os mapas de tempo de serviço dos instituidores Osman Cecílio da Silva e Jair Cecílio de Paula; 1.7.2. determinar à AudPessoal que verifique a correção do percentual da gratificação adicional por tempo de serviço deferida aos instituidores Jair Cecílio de Paula e Osman Cecílio da Silva, tendo em vista que não consta ato de concessão de aposentadoria para o primeiro instituidor nas bases informatizadas deste Tribunal e que o percentual da gratificação informada no ato de pensão do último instituidor é superior àquele constante do ato de concessão inicial de aposentadoria, que não foi objeto de posterior alteração. ACÓRDÃO Nº 2490/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de interesse das sras. Carmen Sílvia Janicsek Dick, Célia Aparecida Leão de Leão e Zilá da Silva Schirmer, e adotar as providências seguintes: 1. Processo TC-001.782/2024-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Aidé Schmidt (215.565.980-68); Carmem Silva Rodrigues (363.382.810-91); Carmen Silvia Janicsek Dick (432.903.610-04); Célia Aparecida Leão de Leão (011.263.060-02); Zilá da Silva Schirmer (213.095.900-87). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. determinar ao Ministério da Saúde que: 1.7.1.1. encaminhe, no prazo de trinta dias, os mapas de tempo de serviço dos instituidores José Herbert Gomes Schmidt e Paulo Galarce Rodrigues; 1.7.1.2. cadastre, no prazo de quinze dias, no sistema e-Pessoal, os atos de concessão de aposentadoria aos srs. José Herbert Gomes Schmidt e Paulo Galarce Rodrigues; 1.7.2. determinar à AudPessoal que examine a concessão de pensão às sras. Aidé Schmidt e Carmem Silva Rodrigues à luz das informações que vierem a ser encaminhadas, notadamente exatidão do percentual deferido aos instituidores a título de adicional por tempo de serviço. ACÓRDÃO Nº 2491/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-001.821/2024-5 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Shirley Charlott Torres da Silva (220.469.501-78). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2492/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de pensão emitido em favor do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-005.024/2024-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Isakson Warinatse Sapaim Abhoodi (090.573.161-10). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional dos Povos Indígenas. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2493/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-006.785/2023-9 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Eva Maria Goulart Almeida (882.001.670-20). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2494/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-034.743/2023-5 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Marileide Xavier da Silva (920.956.157-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2495/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-034.901/2023-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Claudete Aparecida Mendes Vieira (657.120.056-20); Diva Nilza Gasparin Barrionuevo (011.522.788-19); Isabel Cristina dos Reis (276.910.986-34); Maria Victoria Silva Fontan (222.711.989-68); Zilah Mundim de Souza (117.566.751-04). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2496/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto o ato de interesse dos srs. Eustáquio Chaves Godinho, Hermans Assunção Godinho e Maju Assunção Godinho: 1. Processo TC-036.004/2023-5 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Arthur Rubens Oliveira Ferreira (135.510.226-07); Carlos Alberto Ananias Nogueira (776.322.578-53); Efigênia do Nascimento dos Santos (278.783.478-75); Eustáquio Chaves Godinho (030.590.572-49); Hermans Assunção Godinho (683.801.272-34); Maju Assunção Godinho (522.470.232-15); Maria das Graças de Araújo Feitosa (206.807.242-49). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. determina à AudPessoal que verifique a exatidão dos valores informados a título de proventos dos beneficiários da sra. Joana D'Arc Assunção Godinho, bem assim a correção do adicional por tempo de serviço e das cotas partes dos beneficiários (à luz do § 2º do art. 218 da Lei 8.112/1990, em sua redação original).