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Diário Oficial da União · 11/04/2024 · pág. 54

DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041100054 54 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO ACORDO DE PARCERIA Nº 2/2022-UFLA Processo: 23090.004318/2024-89. Partícipes: Universidade Federal de Lavras - UFLA, CNPJ 22.078.679/0001-74; Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guáxupe LTDA - Cooxupe, CNPJ: 20.770.566/0001-00; Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural - FUNDECC, CNPJ 07.905.127/0001-07. Objeto: O presente Termo Aditivo ao Acordo de Parceria no 02/2022 tem por objeto o aumento do valor em R$ 162.000,00 e o aditamento de prazo do Acordo em 12 meses, passando o instrumento originário a representar um valor de R$ 376.430,00 e a vigorar por um período total de 36 meses, contados de sua assinatura, datada de 04/04/2022. Valor: R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais). Fundamento Legal: Marco Legal de Ciência, Tecnologia e inovação (Emenda Constitucional nº 85/2015, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016, Decreto no 9.283/2018 e Lei nº 8.958/1994) e pelas demais normas legais pertinentes à matéria. Vigência: 04/04/2024 a 04/04/2025. Assinatura: 04/04/2024. EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL Nº 20/2024-UFLA Processo: 23090.015722/2023-05. Partícipes: Universidade Federal de Lavras - UFLA (Brasil); Universidad Privada Del Este - UPE (Paraguai). Objeto: Estabelecimento de parceria internacional com o escopo de promover o intercâmbio de discentes, em nível de graduação e o intercâmbio de docentes e pesquisadores, entre a UFLA e a UPE. Vigência: 09/04/2024 a 09/04/2029. Data de Assinatura: 09/04/2024. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 703, DE 8 DE ABRIL DE 2024 RETIFICAÇÃO DO EDITAL A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em conformidade com a Lei nº 8.112/1990 e com o disposto na Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, resolve RETIFICAR, em parte, o Edital nº 475, de 07/03/2024, publicado no DOU de 12/03/2024, Seção 3, páginas 51 a 56, referente ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga da Carreira de Magistério Superior, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO da FACULDADE DE DIREITO, na área de conhecimento: Direito Constitucional e áreas afins, nos seguintes termos: No subitem 9.6.5, onde se lê: "9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima; III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso I acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros; IV) também não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso I para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência." Leia-se: "9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima; III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;" [...] Fica excluído o subitem 9.6.5, inciso IV. [...] No subitem 9.6.5.1, onde se lê: "9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo: a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.7; b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória; c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória." Leia-se: 9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo: a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.7; b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória; c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, até 3 candidatos, se houver, e desde que tenham obtido o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA EDITAL Nº 712, DE 9 DE ABRIL DE 2024 RETIFICAÇÃO DO EDITAL A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em conformidade com a Lei nº 8.112/1990 e com o disposto na Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, resolve RETIFICAR, em parte, o Edital nº 421, de 04/03/2024, publicado no DOU de 07/03/2024, Seção 3, páginas 62 a 66, referente ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga da Carreira de Magistério Superior, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO da FACULDADE DE DIREITO, na área de conhecimento: Direito Internacional e áreas afins, nos seguintes termos: No subitem 9.6.5, onde se lê: "9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima; III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso I acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros; IV) também não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso I para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência." Leia-se: "9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima; III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;" [...] Fica excluído o subitem 9.6.5, inciso IV. [...] No subitem 9.6.5.1, onde se lê: "9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo: a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.7; b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória; c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória." Leia-se: 9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo: a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.7; b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória; c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, até 3 candidatos, se houver, e desde que tenham obtido o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Processo 23072.205136/2023-61 - 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ nº 17.217.985/0001-04, e a Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP, CNPJ nº 23.070.659/0001-10. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objetivo formalizar a inserção das instituições partícipes Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), Universidade Federal de Lavras (UFLA), Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG) e Universidade Federal de Catalão (UFCAT), no Acordo de Cooperação Técnica, no Acordo de Cooperação Técnica como coorganizadoras do Congresso de Inovação e Metodologias de Ensino. As instituições em epígrafe irão compor a comissão organizadora do Congresso de Inovação e Metodologias no Ensino Superior e Tecnológico (CIM). Fim de Vigência do Termo Aditivo: 17/10/2024. Nome e cargos dos signatários: Prof.ª Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora da UFMG, Prof.ª Cláudia Aparecida Marliére de Lima - Reitora da UFOP, Prof. Heron Laiber Bonadiman - Reitor da UFVJM, Prof.ª Roselma Lucchese - Reitora Pro-tempore UFCAT, Prof. João Chrysostomo de Resende Júnior - Reitor da UFLA, Prof.ª Joaquina Aparecida Nobre da Silva - Reitora do IFNMG. Data da assinatura: 08/04/2024. PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DIRETORIA ACADÊMICA EDITAL DE 10 DE ABRIL DE 2024 REGULAR DE SELEÇÃO 2024 - MESTRADO E DOUTORADO O Programa de Pós-Graduação em Odontologia FAZ SABER que, no período de 02 de maio a 03 de junho de 2024, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao MESTRADO e ao DOUTORADO. Serão oferecidas 24 vagas para o Mestrado, para ingresso no 2º semestre letivo de 2024, e 25 vagas para o Doutorado, para ingresso em regime de fluxo contínuo, no ano letivo de 2024. Editais completos estão disponíveis em www.odonto.ufmg.br/posgrad/processo-seletivo/. MAURO HENRIQUE NOGUEIRA GUIMARÃES DE ABREU Coordenador EDITAL DE 10 DE ABRIL DE 2024 SUPLEMENTAR DE SELEÇÃO 2024 - MESTRADO E DOUTORADO - VAGAS PARA INDÍGENAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA O Programa de Pós-Graduação em Odontologia FAZ SABER que, no período de 02 de maio a 03 de junho de 2024, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos indígenas e com deficiência ao MESTRADO e DOUTORADO. Serão oferecidas duas vagas para o Mestrado (uma para indígenas e uma para pessoas com deficiência) e duas vagas para o Doutorado (uma para indígenas e uma para pessoas com deficiência), para ingresso no 2º semestre letivo de 2024. Editais completos estão disponíveis www.odonto.ufmg.br/posgrad/processo- seletivo/. MAURO HENRIQUE NOGUEIRA GUIMARÃES DE ABREU Coordenador