DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041100139 139 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.2.1 Caso a natureza jurídica do proponente não seja compatível com quaisquer dos documentos exigidos no item acima, esta peculiaridade deverá ser informada expressamente na ficha de inscrição. 4.3 Ficará impedido de celebrar o acordo de cooperação, baseado no § 2° do artigo 6° do Decreto 8.726/2016, o proponente que: a) não esteja regularmente constituído ou, se estrangeiro, não esteja autorizado a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014); b) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); c) tenha sido punido, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aadministração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014) 5. PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1. A seleção dos parceiros inscritos será composta de duas etapas: habilitação e seleção. 5.2. A etapa de habilitação consistirá no recebimento e verificação do correto preenchimento e envio de toda a documentação exigida. A etapa de habilitação, com abertura e verificação da documentação, será realizada em até 10 (dez) dias úteis, contados da confirmação da inscrição eletrônica. 5.3. As inscrições homologadas na etapa de habilitação serão analisadas por comissão composta por um representante da Assessoria de Políticas Institucionais, por um representante da Comissão de Prevenção e Combate ao feminicídio e por um representante da Secretaria de Comunicação do MPDFT, em até 20 (vinte) dias úteis, contados da confirmação da homologação da habilitação. 5.4. Os parceiros inscritos serão selecionados de acordo com os seguintes critérios: Quesito Descrição Nota (de 0 a 10) Peso (multiplicador) Total A B A x B Viabilidade de execução de ações (por parte do inscrito e do MPDFT) Avalia a capacidade de execução (técnica, temporal, entre outros), tanto pelo MPDFT quanto pelo inscrito 4 Alinhamento da área de atuação com os objetivos propostos pelo MPDFT Avalia se os bens, serviços e atividades desempenhadas pelo interessado contribuem para os objetivos do Projeto 6 Total Geral (Soma) Máx. 100 5.5. Cada membro da comissão julgadora preencherá a ficha acima dando notas de 0 (zero) a 10 (dez) para o interessando (no item A), considerando os quesitos descritos. Cada quesito tem um peso (item B) que será multiplicado à nota dada (item A x B). O valor obtido pela soma das notas, multiplicadas pelos pesos de cada quesito, será o esultado do julgador (item Total Geral). 5.6. Para cada inscrito, será calculado o Total Geral de cada julgador, e, osteriormente, somadas todas as notas para que se obtenha, desta forma, a pontuação final e a seleção das empresas e parceiros selecionados. 5.7. Proponentes com notas totais inferiores a 50% da pontuação máxima serão desclassificados. 5.8. Serão considerados aprovados os projetos que obtiverem nota igual ou superior a 50% da pontuação máxima. Não haverá ordem de classificação entre os selecionados 5.9. Do total de parceiros selecionados, caberá ao MPDFT definir o calendário de assinatura dos acordos de cooperação, visando ao alinhamento com as diretrizes estratégicas da CPCF. 5.10. Serão desconsideradas as inscrições de proponentes cujas ações: a) atentem contra a ordem pública ou que prejudiquem a imagem do MPDFT; b) atentem contra qualquer Lei ou Norma Jurídica vigente; c) evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza; d) violem o direito de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual. 5.11. A seleção de propostas é competência exclusiva e soberana da comissão. 5.12. O resultado da habilitação e da seleção serão divulgados no portal eletrônico: www.mpdft.mp.br. 5.13. O(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s), de acordo com a conveniência e oportunidade do órgão na implementação de cada parceria selecionada. 5.14. O(s) cronograma(s) de execução será(ão) ajustado(s) em reunião antes da assinatura do acordo de cooperação. 6. DOS RECURSOS 6.1. Após a publicação do resultado do julgamento pela Comissão de Seleção, os inscritos e os demais interessados poderão apresentar recurso, bem como contrarrazões a ele. 6.2. Caberá recurso contra a deliberação da Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir de sua publicação no portal www.mpdft.mp.br, devendo ser enviado por meio eletrônico ao Presidente da Comissão de Seleção, devidamente instruído. 6.3. Uma vez interposto o recurso, o inscrito afetado pelo recurso será notificado por meio eletrônico, sem prejuízo da publicação na página da transparência do MPDFT, para apresentar contrarrazões de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da notificação. 6.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais nem contrarrazões intempestivamente apresentadas. 6.5. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção. 7. PRAZO 7.1. O prazo de vigência do(s) acordo(s) poderá ser de até 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura. 8. DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Compete ao(s) parceiro(s) o trabalho de criação e produção das peças publicitárias que comporão a(s) campanha(s). 8.2.Compete ao MPDFT a formulação e o repasse de briefings, o acompanhamento e a supervisão dos trabalhos desenvolvidos pelo(s) parceiro(s), a produção de peças complementares e a coordenação com os trabalhos desenvolvidos por todos os stakeholders das campanhas. 8.3. Compete aos cooperantes envidar esforços na busca de novas parcerias para ampliar a difusão da(s) campanha(s). 9. DOS CUSTOS E DOS RECURSOS FINANCEIROS 9.1. Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, devendo cada qual arcar com os custos próprios inerentes às obrigações assumidas. 10. UNIDADE/GESTORA RESPONSÁVEL 10.1. Presidente da Comissão de Prevenção e Combate ao Feminicídio do MPDFT Promotora de Justiça Fabiana Costa Oliveira Barreto. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O Edital deve ser divulgado em página do sítio eletrônico oficial do MPDFT na internet (www.mpdft.mp.br), com prazo mínimo de 5 (cinco) dias para o início das inscrições, contado da data de sua publicação do Edital. 11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data-limite para envio das inscrições, de forma eletrônica, pelo e- mail [email protected]. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Prevenção e Combate ao Feminicídio. 11.3. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected]. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção e, independentemente de sua natureza ou espécie, serão respondidos e/ou divulgados, exclusivamente, por meio do sítio eletrônico oficial do MPDFT na internet (www.mpdft.mp.br) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 11.5. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando–se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 11.6. O MPDFT, por intermédio da comissão julgadora, resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública. 11.7. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público, ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11.8. O inscrito é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 11.9. Não haverá cobrança de taxas de qualquer natureza para participar do Chamamento Público. 11.10. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades proponentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública. 11.11. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília/ D F, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do edital, renunciando as partes a qualquer outro. 11.12. Quaisquer esclarecimentos e informações complementares poderão ser obtidos pelo e-mail: [email protected]. Anexo I Ficha de Inscrição 1. Identificação: Nome ou razão social: Endereço completo: Telefones: Fixo ( ) Celular ( ) CNPJ: E-mail: Sítio na internet (se houver) Representante: Nome: RG: Órgão expedidor: CPF: Telefones: Fixo ( ) Celular ( ) E-mail: 2. Descrição da proposta: 2.1. Título: 2.2. Justificativa: 2.3. Objetivo: 2.4. Descrição: 2.5. Cronograma das entregas (Se aplicável): 2.6. Prazo de validade da proposta: Anexo II DECLARAÇÃO DE PARENTESCO Declaramos, sob as penas da lei e para fins de formalização de Termo de Cooperação com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que nos quadros da entidade__________ CNPJ n.º ____________, inexistem sócios, gerentes ou diretores que sejam membro ou servidor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, servidores cedidos ou colocados à disposição deste Ministério por Órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou, ainda, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, em linha reta, colateral ou por afinidade, dos respectivos membros ou servidores ocupantes de cargo de direção, chefia e assessoramento no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Brasília, __de__ de 2024.
Representante Legal Anexo III Declaro, para os devidos fins, em conformidade com o Decreto 8.726, Art. 26, Inciso IX e com o Decreto 37.843, Art. 18, Inciso IX, que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no Art. 39 da Lei Nacional nº 13.019/2014, ou no Art. 8º do Decreto Distrital nº 32.751/2011 Brasília,__ de__ de 2024.
Representante Legal Anexo IV MINUTA DE PLANO DE TRABALHO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (SEM REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO) --Instrumento que integra a solicitação de cooperação técnica, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas pelo proponente. As cláusulas descritas neste plano de trabalho poderão ser adaptadas, objetivando especificação precisa para o desenvolvimento de cada acordo. 1 DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE (Indicar o nome de quem está propondo o convênio) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS CNPJ 26.989.715/0002-93 ENDEREÇO (Indicar o endereço completo do proponente - Distrito, Bairro, Rua, número, etc) Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2 C I DA D E Brasília UF DF CEP 70.091-900 D D D / T E L E FO N E 61 3343-9500 Esfera Administrativa (Preencher com "federal", "estadual" ou "municipal") Fe d e r a l NOME DO RESPONSÁVEL / SIGNATÁRIO(Registrar o nome do responsável ou do seu substituto, se no regular exercício da substituição, ou ainda do titular do órgão proponente)