DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041100140 140 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur CPF (Do responsável) XXXXXXXXXXX RG (Citar o número da carteira de identidade do responsável) XXXXXXXXX ÓRGÃO EXPEDIDOR (Citar a sigla do órgão expedidor e do estado em que o documento foi emitido) XXXXXXXXXXXXX CARGO (Do responsável) Promotor de Justiça FUNÇÃO (Do responsável) Procurador-Geral de Justiça MATRÍCULA (Citar o número da matrícula do responsável - se houver tal número) 652 2 - OUTRO PARTÍCIPE Registrar o nome de outro(s) órgão(s) ou entidade(s) que participe(m) do acordo, podendo ser também interveniente ou executor Convém lembrar que interveniente é o órgão ou entidade que participa do convênio dando sua anuência ou assumindo obrigações diferentes daquelas assumidas pelo convenente e pelo executor. --Executor é o ente que executa, diretamente, o objeto do acordo, caso essa tarefa não caiba ao convenente NOME (Indicar o nome do outro partícipe) CNPJ/CPF ENDEREÇO (Preencher com o endereço completo do interveniente ou executor, incluindo bairro, rua, etc.) C I DA D E UF CEP D D D / T E L E FO N E Esfera Administrativa (Preencher com "federal", "estadual" "municipal" ou "privada") NOME DO RESPONSÁVEL / SIGNATÁRIO (Registrar o nome do responsável ou do seu substituto, se no regular exercício da substituição, ou ainda do titular do órgão proponente) CPF (Do responsável) RG (Citar o número da carteira de identidade do responsável) ÓRGÃO EXPEDIDOR (Citar a sigla do órgão expedidor e do estado em que o documento foi emitido) CARGO (Do responsável) FUNÇÃO (Do responsável) MATRÍCULA (Citar o número da matrícula do responsável - se houver tal número) 3 DESCRIÇÃO DO PROJETO TÍTULO DO PROJETO (Indicar o título do projeto a ser executado) Edital de Chamamento Público nº PERÍODO DE EXECUÇÃO INÍCIO (mês/ano) TÉRMINO (mês/ano) IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO (Descrever o produto final do empreendimento, de forma completa e sucinta) JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO (Descrever sucintamente as razões para a celebração do convênio, evidenciando os benefícios e os resultados a serem atingidos com a realização do projeto) OBJETIVO ESTRATÉGICO (Consultar o mapa estratégico do MPDFT e selecionar o objetivo estratégico equivalente) 4 - OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Preencher indicando as obrigações de cada um dos partícipes Compete ao(s) parceiro(s) o trabalho de criação e produção das peças publicitárias que comporão a(s) campanha(s) Compete ao MPDFT a formulação e o repasse de briefings, o acompanhamento e a supervisão dos trabalhos desenvolvidos pelo(s) parceiro(s), a produção de peças complementares e a coordenação com os trabalhos desenvolvidos por todos os stakeholders das campanhas Compete aos cooperantes envidar esforços na busca de novas parcerias para ampliar a difusão da(s) campanha(s). 5 METAS, ETAPAS OU FASES (Cronograma de Execução) --O Cronograma de Execução descreve a implementação de um projeto em termos de metas, etapas ou fases, bem como prazos. Caso não seja possível apresentar o modelo abaixo, apresentar outro tipo de planilha que demonstre o cronograma de execução ou texto que demonstre as atividades a serem executadas. META (é o desdobramento do objeto do convênio em realizações físicas, de acordo com unidades de medida preestabelecidas. Nesse campo deverá ser indicado o conjunto de elementos que compõem o objeto) ETAPA OU FASE (Indicar nesse campo cada uma das ações em que se divide uma meta) ES P EC I F I C AÇ ÃO (Relacionar os elementos característicos da meta, etapa ou fase) INDICADOR FÍSICO (Qualificação e quantificação física do produto de cada meta, etapa ou fase) D U R AÇ ÃO (É o prazo previsto para a implementação de cada meta, etapa ou fase) U N I DA D E (Indicar a unidade de medida que melhor caracteriza o produto de cada meta, etapa ou fase. Exemplos: metro (m), quilômetro (km), quilograma (kg), unidade (un), etc.) Q U A N T I DA D E (Indicar a quantidade prevista para cada unidade de medida) INÍCIO (Início da execução da meta, etapa ou fase) TÉRMINO (Término da execução da meta, etapa ou fase) Será definido de acordo com os dados constantes no projeto apresentado e após reunião inicial com o(a) parceiro(a) selecionado(a). 6 -DO PRAZO -Indicar o prazo total de vigência do acordo proposto (máximo 60 meses). O prazo de vigência do acordo será de até 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura. 7- UNIDADE RESPONSÁVEL --Indicar a unidade do MPDFT responsável pelo acordo. Comissão de Prevenção e Combate ao Feminicídio do MPDFT 8 GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA --Indicar o nome do gestor do acordo e do seu substituto. O Gestor e seu substituto serão designados por meio de portaria. Presidente da Comissão de Prevenção e Combate ao Feminicídio do MPDFT Promotora de Justiça Fabiana Costa Oliveira Barreto. 9 - DECLARAÇÃO Declaro estar ciente de minhas responsabilidades na qualidade de Gestor do Acordo de Cooperação Técnica pretendido, quais sejam: I - promover a comunicação entre os partícipes, prestando todas as informações necessárias para a formalização da cooperação técnica; II - acompanhar o cumprimento da cooperação técnica, adotando as medidas administrativas necessárias à execução das disposições do acordo. Pede deferimento,
Local e Data
Nome do Proponente Anexo V MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNCIA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E ....................., PARA A PROMOÇÃO DE CAMPANHAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO FEMINICÍDIO. P A R T Í C I P ES MPDFT A UNIÃO, por intermédio MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, doravante designado MPDFT, instalado no Eixo Monumental, Praça Municipal, Lote 2, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o número 26.989.715/0002- 93, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça, GEORGES FRE D D E R I CO MOREIRA SEIGNEUR, nos termos da Lei Complementar n° 75, de 29 de maio de 1993. .................... O .............................., inscrito no CNPJ sob o nº ....................., com sede no ............................., doravante denominado simplesmente ............., neste ato representado por seu ............... ....................., .................., no uso da atribuição prevista no ............................ As partes supra identificadas, de comum acordo, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, nos termos do art. 184 da Lei 14.133/2021, do Decreto 11.531/2023 e no que consta do PROCESSO SEI MPDFT nº 19.04.6095.0107334/2023-53, conforme as cláusulas e condições seguintes CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes visando à prevenção e ao combate ao feminicídio no Distrito Federal. PARÁGRAFO PRIMEIRO Cabe à Comissão de Prevenção e Combate ao Feminicídio no DF (CPCF), ao MPDFT e aos outros partícipes aprovar as peças de campanha de combate ao feminicídio. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 2.1. São atribuições do MPDFT: a. Formular e repassar os briefings, o acompanhamento e a supervisão dos trabalhos desenvolvidos pelo(s) partícipe(s), a produção de peças complementares e a coordenação com os trabalhos desenvolvidos por todos os stakeholders das campanhas. 2.2. São atribuições dos partícipes: a. Formular e repassar os briefings, o acompanhamento e a supervisão dos trabalhos desenvolvidos pelo(s) partícipe(s), a produção de peças complementares e a coordenação com os trabalhos desenvolvidos por todos os stakeholders das campanhas. b.Envidar esforços na busca de novas parcerias para ampliar a difusão da(s) campanha(s) CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO As atividades decorrentes do presente Termo serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Termo dar-se- ão conforme cronograma de execução, preliminarmente acordado entre os partícipes. CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do Acordo, representantes do MPDFT especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá- los com informações pertinentes a essa atribuição. PARÁGRAFO PRIMEIRO O fiscal do Acordo anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Acordo, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. PARÁGRAFO SEGUNDO O fiscal do Acordo informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. PARÁGRAFO TERCEIRO O fiscal do Acordo será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do MPDFT, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. PARÁGRAFO QUARTO Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras: I- a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; II- a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do Acordo, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. CLÁUSULA QUINTA- DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Os PARTÍCIPES se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais; bem como executar os serviços em estreita observância dos ditames estabelecidos pelas Leis nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD e nº 12.965/2014 - Marco Civil da Internet PARÁGRAFO PRIMEIRO O acesso eventual às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para os PARTÍCIPES e seus prepostos dever de sigilo. PARÁGRAFO SEGUNDO Os PARTÍCIPES cooperarão no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis de Proteção de Dados em vigor e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgão de controle administrativo em geral. PARÁGRAFO TERCEIRO Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste Termo e de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD. CLÁUSULA SEXTA - DOS CUSTOS A presente cooperação não implica nenhuma transferência de valores entre os partícipes, devendo cada qual arcar com os custos próprios, inerentes às obrigações assumidas através deste instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente ajuste entrará em vigor na data da última assinatura aposta no instrumento e vigerá, a partir dessa data, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por igual prazo, por meio de termo aditivo, nos termos do art. 113 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA — DA ALTERAÇÃO Este Termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas ou disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante expresso consentimento mútuo antecipado, devendo as alterações ser processadas por meio de Termo(s) Aditivo(s), que passará(rão) a integrar o Acordo de Cooperação. CLÁUSULA NONA — DO DISTRATO, DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Esta avença poderá, a qualquer tempo, ser consensualmente distratada ou unilateralmente denunciada pelos partícipes, devendo, na segunda hipótese, o interessado externar formalmente a sua intenção com a antecedência mínima de 30