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Diário Oficial da União · 11/04/2024 · pág. 172

DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041100172 172 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 11ª REGIÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo n° 078/2024. Objeto: Evento de Capacitação para os corretores de imóveis com Alfredo Soares. R$ 162.000,00. Fundamentação Legal: Art. 74, inciso III, "e" da Lei n° 14.133/21. CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 9ª R EG I ÃO EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO. Processo nº 008.001/2024; Fundamento legal: Lei nº 14.133/21; PREGÃO ELETRÔNICO 001/2024; Contratante: Conselho Regional de Corretores de Imóveis 9ª Região Bahia - CRECI/BA, UASG: 926356, inscrito no CNPJ: 15.245.848/0001-58; Contratado: ARQ'TEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ: 12.018.845/0001-93; Objeto: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO; Valor: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais); Prazo de Vigência: 01 (um) ano ; Conta Orçamentaria: 6.3.1.3.04.01.029 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS E MÓVEIS. Data da Assinatura: 01/04/2024; signatario: Nilson Ribeiro de Araújo - Presidente do CRECI/BA. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO EXTRATO DE CONTRATO Processo 2117/2024. Contratante: Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP. CNPJ nº 03.676.803/0001-59. Contratada: 53.697.688 NICOLE LODDI DA SILVA. CNPJ: 53.697.688/0001-77. Objeto: Aquisição de papel fotográfico para o CREF4/SP, conforme solicitação do Departamento Administrativo. Data: 08/04/2024. Valor: R$ 600,00 (seiscentos reais). Vigência: 03 (três) meses. Fundamentação Legal: Inciso II, artigo 75, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. EXTRATO DE CONTRATO Processo 2117/2024. Contratante: Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP. CNPJ nº 03.676.803/0001-59. Contratada: PALOMA MARTINI MEDEIROS 39890689898. CNPJ: 47.617.489/0001-09. Objeto: Aquisição de papel color plus para o CREF4/SP, conforme solicitação do Departamento Administrativo. Data: 08/04/2024. Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reasi). Vigência: 03 (três) meses. Fundamentação Legal: Inciso II, artigo 75, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. EXTRATO DE CONTRATO Processo 2019/2023. Contratante: Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP. CNPJ nº 03.676.803/0001-59. Contratada: VIVER EVENTOS LTDA. CNPJ: 04.274.005/0001-63. Objeto: Fornecimento de prestação de serviço de assessoria de eventos para o Arnold Sports Festival. Data: 27/03/2024. Valor: R$ 53.232,00 (cinquenta e três mil, duzentos e trinta e dois reais). Vigência: 12 (doze) meses. Fundamentação Legal: Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores. EXTRATO DE CONTRATO Processo 2117/2024. Contratante: Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP. CNPJ nº 03.676.803/0001-59. Contratada: CENTURION COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. CNPJ: 22.115.618/0001-30. Objeto: Aquisição de envelope para convite para o CREF4/SP, conforme solicitação do Departamento Administrativo. Data: 08/04/2024. Valor: R$ 1.694,10 (hum mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dez centavos). Vigência: 03 (três) meses. Fundamentação Legal: Inciso II, artigo 75, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. EXTRATO DE CONTRATO Processo 2129/2024. Contratante: Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, CNPJ: 03.676.803/0001-59. Contratada: DIEGO DIAS GUSMAO LTDA. CNPJ: 36.216.839/0001-09. Objeto: Contratação de serviço de consultoria e projeto de AVCB (Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros) da Seccional de São José dos Campos, de acordo com os órgãos oficiais de fiscalização e controle municipal e estadual, conforme solicitação do Departamento de Seccionais. Valor: R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais). Data: 09/04/2024 Vigência: 03 (três) meses. Fundamentação Legal: inciso I, artigo 75, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO DESPACHO DE 10 DE ABRIL DE 2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO - CREF8/AM -AC-RO-RR, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a deliberação da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL/CREF8/AM-AC-RO-RR, no procedimento referente a Dispensa de Licitação, relativo ao Processo Administrativo: 38/2024 CREF8/AM- AC-RO-RR, CONSIDERANDO, o teor do Parecer Jurídico n. 28/2024 - ASSJUR/CREF8. CONSIDERANDO, a inexistência de qualquer vício ou irregularidade. resolve: I - HOMOLOGAR: a Dispensa de Licitação nº 20/2024, relativo ao Processo Administrativo: 38/2024 - CREF8/AM-AC-RO-RR, cujo objeto: "Contratação de Empresa especializada em fornecimento de coffee break - Boa Vista/RR, visando atendimento das necessidades do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região - CREF8/AM-AC-RO-RR, conforme Termo de Referência (Anexo I), K K DE S CRUZ SILVA - ME CNPJ: 05.753.138/0001-85, cujo valor: R$ 3.040,00 (três mil e quarenta reais). II - Fundamento legal: Artigo 75, inciso II da Lei 14.133/23. III - DETERMINAR, ao setor competente a emissão de crédito à empresa, nos termos da lei. Por não ter sido publicado em data oportuna. LYNDON JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Aditivo ao Contrato n. 07/2023. Processo Administrativo n. 067/2023. Dispensa n. 010/2023. Firmado entre o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia - Coren-Ba e a Empresa SUDOESTE TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ n. 11.850.527/0001-21- Objeto: Prorrogação de prazo da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses. Vigência de 28/04/2024 à 28/04/2025. Valor R$ 1.078,80. Data de assinatura: 10/04/2024. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL EDITAL PROCESSO ETICO COREN-DF N 105/2024. Denunciante: Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal. Denunciada: Sra. Daniela Silva Vieira COREN-DF n. 367334-TE. Considerando que a profissional denunciada encontra-se em local incerto e nao sabido, fica SUSPENSA DE FORMA CAUTELAR, pelo presente edital, de todas as atividades pertinentes ao exercicio do profissional de enfermagem, conforme a Decisao n. 45/2024/Coren-DF, pelo periodo de apuracao do processo com base no Art. 16 da Resolucao do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN n. 706/2022. O prazo recursal sera de 15 dias, sem efeito suspensivo, de acordo com Art. 26 da Resolucao do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN n. 706/2022. ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS Presidente do COREN-DF EDITAL PROCESSO ETICO COREN-DF N 443/2024. Denunciante: Sr. Everton Leandro Santana, OAB n. 43305-DF. Denunciada: Sra. Dayane Stefany Santos da Cruz, Coren-DF n. 1744472-TE. Considerando que a profissional denunciada encontra-se em local incerto e nao sabido, fica SUSPENSA DE FORMA CAUTELAR, pelo presente edital, de todas as atividades pertinentes ao exercicio do profissional de enfermagem, conforme a Decisao n. 60/2024/Coren-DF, pelo periodo de apuracao do processo com base no Art. 16 da Resolucao do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN n. 706/2022. O prazo recursal sera de 15 dias, sem efeito suspensivo, de acordo com Art. 26 da Resolucao do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN n. 706/2022. ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS Presidente do COREN-DF CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n. 002/2022, firmado em 16/03/2022, com a empresa YOUSSIF AMIM YOUSSIF EPP, CNPJ n. 03.257.078/0001-84. Objeto: prorrogação do prazo de vigência até 16/03/2025; Fundamento Legal: art. 57, inc. II da Lei n. 8.666/93; Processo: 002/2022; Vigência: 12 meses; Cobertura Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.021 - Serviços de Água e Esgoto, Energia Elétrica, Gás e Outros; Valor total: R$ 2.216,00. Nota de Empenho n. 204 de 26/02/2024; Signatários: pelo Contratante, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e Sr. Patrick da Silva Gutierres e, pelo Contratado, Sr. Alberto Youssef. AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACÃO Espécie: Inexigibilidade de licitação nº 02/2024 com fundamento no caput do art. 74 da Lei n. 14.133/2021; Favorecido: BARZINI ART & FILM PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº 28.677.267/0001-37; Objeto: prestação de serviços de apresentação teatral, na 12ª SEMS do Coren-MS; Processo: PAL 081/2024; Cobertura Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.028 - Congressos, Convenções, Conferências, Seminários, Simpósios e Reuniões; Valor total do serviço: R$ 18.561,94 (dezoito mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos); Autorizado e Ratificado em 04/04/2024 por Leandro Afonso Rabelo Dias. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS- Presidente CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA COMUNICADO COREN-PB Nº 24/2024 O AUTOR(A):MARIA ROSALIA DA SILVA BARBOSA; DENUNCIADO(A): MARIA DOS REMEDIOS FERREIRA DE SOUSA GONÇALVES; Ementa: DECISÃO PROCESSO ÉTICO; PROVIDO DE ABSOLVIÇÃO; Ante todo o exposto, o Plenário julga pela: A) ABSOLVIÇÃO do Profissional de Enfermagem acima citado, do Processo Ético n° 7396/2019, por UNANIMIDADE.; Em cumprimento à Resolução COFEN N° 370/2010, as Leis Federais N° 7.498/1986 e N° 5.905/73 foi admitida a Denúncia N° 47/2018, a qual recebe o N° 7396/2019, tramitando assim, com PROCESSO ÉTICO, que trata de fatos ocorridos no: HOSPITAL REGIONAL DE SOUSA, EM SOUSA-PB, sendo assim, de acordo com o parágrafo 1° do Artigo 133 da Resolução em tela, INFORMA a Vossa Senhoria, que o Plenário deste Regional foi favorável a ABSOLVIÇÃO no PROCESSO ÉTICO e fixa prazo de 15(Quinze) dias a contar da data do recebimento deste ofício, interpor recurso ao COFEN, neste Regional; Decorrido o prazo acima declinado, o procedimento administrativo será encerrado. Considerando, que não conseguimos fazer a parte tomar ciência por nenhum meio disponível do processo em tela. O presente decisão e ofício produzirá efeitos a partir da data de sua publicação na imprensa oficial. João Pessoa, 9 de fevereiro de 2024 RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO Presidente COMUNICADO COREN-PB Nº 332/2022 O AUTOR(A):LORENA FREITAS SOUTO ARAÚJO DENUNCIADO(A): MARICLEIDE DA SILVA LIMA e a TATIANE DA CONCEIÇÃO DE MELO; Ementa: DECISÃO PROCESSO ÉTICO; PROVIDO DE ABSOLVIÇÃO; Ante todo o exposto, o Plenário julga pela: A) ABSOLVIÇÃO do Profissional de Enfermagem acima citado, do Processo Ético n° 2708/2020, por UNANIMIDADE.; Em cumprimento à Resolução COFEN N° 370/2010, as Leis Federais N° 7.498/1986 e N° 5.905/73 foi admitida a Denúncia N° 9510/19, a qual recebe o N° 2708/2020, tramitando assim, com PROCESSO ÉTICO, que trata de fatos ocorridos no: HOSPITAL DA CLIPSI, EM CAMPINA GRANDE-PB, sendo assim, de acordo com o parágrafo 1° do Artigo 133 da Resolução em tela, INFORMA a Vossa Senhoria, que o Plenário deste Regional foi favorável a ABSOLVIÇÃO no PROCESSO ÉTICO e fixa prazo de 15(Quinze) dias a contar da data do recebimento deste ofício, interpor recurso ao COFEN, neste Regional; Decorrido o prazo acima declinado, o procedimento administrativo será encerrado. Considerando, que não conseguimos fazer a parte tomar ciência por nenhum meio disponível do processo em tela. O presente decisão e ofício produzirá efeitos a partir da data de sua publicação na imprensa oficial. João Pessoa, 7 de agosto de 2022 RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO Presidente COMUNICADO COREN-PB Nº 407/2023 O AUTOR(A): MAÍRA KELLY SILVA; DENUNCIADO(A):DRA. DANIELLE DE ARAÚJO MARTINS, DRA. LEILA PAES LANDIM, DRA.DAMIANA IVONEIDE F. SILVA, SRA. MIRIAM DA SILVA PEREIRA, SRA. MARIA VERÔNICA NASCIMENTO DE SOUZA; Ementa: DECISÃO PROCESSO ÉTICO; PROVIDO DE ABSOLVIÇÃO; Ante todo o exposto, o Plenário julga pela: A) ABSOLVIÇÃO dos Profissionais de Enfermagem acima citado, do Processo Ético n° 7571/21, por UNANIMIDADE.; Em cumprimento à Resolução COFEN N° 370/2010, as Leis Federais N° 7.498/1986 e N° 5.905/73 foi admitida a Denúncia N° 4374/2020, a qual recebe o N° 7571/2021, tramitando assim, com PROCESSO ÉTICO, que trata de fatos ocorridos na: MATERNIDADE FREI DAMIÃO, EM JOÃO PESSOA-PB, sendo assim, de acordo com o parágrafo 1° do Artigo 133 da Resolução em tela, INFORMA a Vossa Senhoria, que o Plenário deste Regional foi favorável a ABSOLVIÇÃO no PROCESSO ÉTICO e fixa prazo de 15(Quinze) dias a contar da data do recebimento deste ofício, interpor recurso ao COFEN, neste Regional; Decorrido o prazo acima declinado, o procedimento administrativo será encerrado. Considerando, que não conseguimos fazer a parte tomar ciência por nenhum meio disponível do processo em tela. O presente decisão e ofício produzirá efeitos a partir da data de sua publicação na imprensa oficial. João Pessoa, 10 de novembro de 2023 RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO Presidente