DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024041100089 89 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Geral de Gestão de Pessoas-COGEP, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 3º Andar - Brasília/DF, CEP 70068-900, portando documento de identidade oficial ou ainda mediante o aplicativo móvel conforme o inciso III, do art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45/2020. 4. O crédito do pagamento reestabelecido(s) será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail ''[email protected]'', ou telefone: 2024-2248/2247 para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizado a visita técnica. 6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. BRUNA MARIA DOS SANTOS UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF A(o) Sr.(a) Waldemir Carvalho Sodre Prezado (a) Senhor (a) Waldemir Carvalho Sodre: Com fundamento na Lei 9.784/1999, notificamos V. Sa. para tomar ciência da decisão proferida nos autos do processo administrativo 23069.155007/2024-54, que trata sobre Absorção da rubrica de Vencimento Básico Complementar, nos seguintes termos: DECISÃO: "1- Trata o presente processo de absorção da parcela da rubrica 82374- Vencimento Básico Complementar (VBC) de que trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005, no tocante à alteração promovida no anexo I-B da referida lei quando do reajuste do vencimento básico havido no PCCTAE em janeiro/2006 e de eventual valor incidente sobre o VBC a absorver no percentual de adicional por tempo de serviço recebido na época pelo interessado. 2- A parte interessada foi devidamente notificada em seu endereço cadastrado no ESIAPE e, por motivo de devolução do telegrama que consta como "Logradouro com numeração irregular/Número inexistente" pelos Correios (vide anexo 1934228), houve a expedição de notificação por edital no Diário Oficial da União (anexo 1938727), nos termos da Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013. A parte interessada não apresentou manifestação sobre a absorção do VBC e da parcela correspondente de adicional de tempo de serviço que sobre ele incide a fim de que seja cumprida a legislação vigente sobre o tema. 3- Considerando o disposto no art. 7º da Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013, decido pela absorção da parcela de Vencimento Básico Complementar relativo à diferença do vencimento básico do nível/padrão E114 de janeiro/2006 para março/2005 no montante de R$ 393,37 (trezentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos) e do valor de reflexo de absorção do adicional por tempo de serviço de 20% (vinte por cento) no valor de R$ 78,67 (setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), o que perfaz o montante total de R$ 472,04 (quatrocentos e setenta e dois reais e quatro centavos) a serem suprimidos dos vencimentos do interessado." FUNDAMENTO: Os gestores têm a obrigação funcional de: (1º) aplicar a legislação de pessoal atual de acordo com as interpretações e orientações fornecidas pelo órgão central do Sipec, e (2º) corrigir quaisquer irregularidades, erros ou omissões identificados no cadastro e na folha de pagamento do Siape quando solicitado pelo órgão central do Sipec. Estas obrigações estão definidas nos incisos V e XI do artigo 6º da Portaria MARE nº 978, de 29/03/1996, que estabeleceu a Matriz de Competências para Operações de inclusão/exclusão de pagamentos no Siape. PRAZO: Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, em dias corridos. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem. CÓPIA DO PROCESSO: Conforme o artigo 46 da Lei 9.784/1999, é possível solicitar acesso ao processo e pedir uma cópia completa do mesmo por meio do e-mail [email protected]. AGENDAMENTO: Ressaltamos que a Universidade não oferece assistência na elaboração de recursos, nem pode indicar advogados ou escritórios de advocacia. Não há um modelo específico exigido para a manifestação, e documentos de outros interessados não podem ser compartilhados. Embora não seja obrigatório, você pode agendar um atendimento presencial pelo e-mail [email protected]. INFORMAÇÃO: É importante destacar que Vossa Senhoria pode se fazer representar por um procurador legalmente habilitado, e a falta de manifestação dentro do prazo mencionado não afetará o andamento do processo administrativo em questão. CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento de Administração de Pessoal UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 4, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual do mês de JA N E I R O / 2 0 2 4 : . Nº NOME CPF S I T U AÇ ÃO . 1. JOSE JANUARIO DE SOUZA .128.004-* Aposentado . 2. MARIA ANGELA DE FARIA GRILLO .790.697- Aposentado . 3. MARIA ROSALIA CORREIA DE SOUZA .538.764- Aposentado . 4. PAULO FERNANDO FRAGOSO DE CARVALHO .622.894-* Aposentado . 5. TORRICELLI SOARES DA SILVA .205.144- Aposentado . 6. GUIDO GOMES CISNEIROS ARRAIS .118.424- Beneficiário de Pensão . 7. IRACI DA LUZ FREIRE .092.974-* Beneficiário de Pensão . 8. MARIA BARBOZA DE SOUZA .680.534- Beneficiário de Pensão . 9. MARIA DAS GRACAS DIAS .106.604- Beneficiário de Pensão . 10 MARIA DO CARMO TORRES .373.764-* Beneficiário de Pensão . 11 MARIA HELENA OLIVEIRA FONSECA .243.414- Beneficiário de Pensão . 12 NAADABY MARGARIDA DE SOUZA FELIX .179.244- Beneficiário de Pensão . 13 THAIS ALENCAR DE MELO .393.954-* Beneficiário de Pensão . 14 ZILMA JOSE DA SILVA .547.464-* Beneficiário de Pensão 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Recursos Humanos, sito à Rua Dom Manoel de Medeiros, S/N - Dois Irmãos - Recife/PE - CEP: 52.171-900, Tel: (81) 3320-6149, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº. 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (81) 3320-6149 ou 3320-6146 para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 8/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 9 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir notificação final, pelo presente edital, ao senhor RODOLFO CAMILO CLEMENTE, filho do ex-servidor falecido Virgílio Clemente da Silva, matrícula nº 0444586, decorrente do afastamento de janeiro de 2009 a fevereiro de 2014, período em que estava afastado para cumprimento de mandato eletivo como Vereador na cidade de Torrinha-SP, gerando assim um débito no valor de R$ 67.409,48 (sessenta e sete mil quatrocentos e nove reais e quarenta e oito centavos), que deverá ser ressarcido ao erário nos termos do art. 47 da Lei 8112/1990, já que o interessado não se manifestou ou interpôs recurso, bem como não quitou o débito em questão. 2. Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital, para que o interessado, conforme art. 8º da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, efetue a reposição do valor apurado mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, que deve ser obtida na Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200. 3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH EDITAL Nº 9/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 10 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir notificação final, pelo presente edital, ao ex-servidor MARCOS CH AV ES DOS SANTOS, matrícula nº 855322, decorrente dos acertos da exoneração, a pedido, a partir de 28 de fevereiro de 2012, do cargo de Auxiliar em Indigenismo, Classe S, Padrão I, do Quadro de Pessoal desta Fundação, o que resultou em saldo negativo no valor de R$ 3.052,25 (três mil e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos), que deverá ser ressarcido ao erário nos termos do art. 47 da Lei 8112/1990. 2. Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital, para que o interessado, conforme art. 8º da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, efetue a reposição do valor apurado mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, que deve ser obtida na Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200. 3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH EDITAL Nº 10/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 10 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir notificação final, pelo presente edital, NEIRILENE TENENTE LIRA MAGALHÃES, Viúva do ex-servidor Leovone Dantas Magalhães, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias, com base no Processo Administrativo nº 08620.073403/2012-24, referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente de acertos financeiros da Ajuda de Custo e Falecimento, no valor total de R$ 5.523,20 (cinco mil quinhentos e vinte e três reais e vinte centavos), devendo ser ressarcido ao erário com fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990. 2. Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital, para que a interessada, conforme art. 8º da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, efetue a reposição do valor apurado mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, que deve ser obtida na Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200, ou por meio do endereço eletrônico [email protected]. 3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CONSELHO SUPERIOR EDITAL Nº 135, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Resolução CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, no Edital nº 133/2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 21/03/2024, e o que consta do PGEA nº 20.02.0003.0000060/2021-05, resolve: Art. 1º Divulgar a consolidação anual da Lista Permanente dos Procuradores do Trabalho e das Procuradoras do Trabalho que apresentaram recusas expressas à promoção por antiguidade para o cargo de Procurador(a) Regional do Trabalho, conforme relação constante do anexo deste edital. Art. 2º A lista permanente delineada neste edital será revista em 31 de março de 2025, mediante publicação de edital pelo Presidente do CSMPT, para inclusão de novos(as) membros(as), ou para exclusão daqueles(as) que assim formularem requerimento. Art. 3º O Procurador do Trabalho e a Procuradora do Trabalho incluídos na lista permanente de que trata o anexo previsto no artigo 1º deste edital, a qualquer tempo, poderão alterar a recusa mediante peticionamento eletrônico dirigido ao Presidente do Conselho Superior do MPT, diretamente no PGEA nº 20.02.0003.0000060/2021-05. Parágrafo único. A retratação da desistência será considerada em relação a promoções futuras, independente da revisão e da publicação consolidada da lista permanente. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA