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Diário Oficial da União · 11/04/2024 · pág. 54

DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041100054 54 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Camila Pires da Rocha, Guilherme Antônio Gonçalves e outros. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. 4. Processo Administrativo nº 08700.007776/2016-41 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social de Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., EIT - Empresa Industrial e Técnica S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A ., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A., Construtora OAS S.A., Álya Construtora S.A. (atual denominação social de Construtora Queiroz Galvão S.A.), Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A., Caenge S.A. Construção, Administração e Engenharia, em recuperação judicial; Alberto Quintaes, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Gustavo Souza, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Gilmar Francisco de Santana, Juarez Miranda Júnior, Karine Karaoglan Khoury Ribeiro, Marcelo Duarte Ribeiro, Marcos Vidigal do Amaral, Maurício Rizzo, Olavinho Ferreira Mendes, Paulo César Almeida Cabral, Paulo Meriade Duarte, Roque Manoel Meliande. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Sandra Pereira Soares, Alexandre Augusto Reis Bastos, Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta, Gustavo Pires Berger, José Carlos da Matta Berardo, Marcos Drummond Malvar, Ana Paula Martinez, Marcela Mattiuzzo, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino, João Ricardo Oliveira Munhoz, Polyanna Vilanova, Felipe Brandão André, Flavio Antonio Esteves Galdino, Lara Gurgel do Amaral Duarte, Pedro Sérgio Costa Zanotta, Rodrigo Orlandini, Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Rafael Alfredi de Matos, Luiz Guilherme Ros, Carolina Barros Fidalgo, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio, Marlus Santos Alves, Joana Rangel Wanderley de Siqueira, Juliana Rodrigues Mauro e outros. Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. Voto-Vista: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. 5. Processo Administrativo nº 08700.003266/2022-42 Representante: Grid Pneus e Serviços Automotivos Ltda. Representados: Fabio Siricio, Orivaldo Sandes Basso, Sergio Pimenta, Arilton da Silva Machado, Marcelo Augusto Borges, Sérgio Carlos Ferreira, Clodoaldo Jose Barbosa, Nilberto Antônio Bellenzier, João Alberto Pinho de Camargo, Rodrigo Duarte Abud, Rogério Magalhães Gustavo de Souza, Bellenzier Pneus, Campneus Comercial e Importadora de Pneus LTDA, Della Via Pneus, Tropical Pneus, Pneuaço Administração e Participações Ltda, Santa Helena Pneus (Irmãos Silva S.A), Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda e Prometeon TP industrial de Pneus Brasil Ltda. Advogados: Lucas Ribeiro Serejo Luz, Angelo Maraninchi Giannakos, Demetrio Beck da Silva Giannakos, Carlos Francisco de Magalhaes, Cristiano Rodrigo del Debbio, Lucia Ancona Lopez de Magalhaes Dias, Marcio de Oliveira Santos, Jose Gomes Rodrigues da Silva, Liliana Faccio Novaretti, Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas, Joao Paulo Bachur, Mônica Tiemy Fujimoto, Viviane Bonello Silva, Mariana Fontoura da Rosa, Victoria Malta Corradini, Aurelio Marchini Santos, Marcio Dias Soares, Eduardo Frade Rodrigues, Ana Carolina Folgosi Bittar, Mariana Sonoda, Gabriel Nogueira Dias, Leonardo Peixoto Barbosa, Igor Galharim e outros. Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho JERUZA HUCKEMBECK PARDO Secretária do Plenário Substituta GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO DECISÓRIO DE 10 DE ABRIL DE 2024 DESPACHO DECISÓRIO Nº 101/2024/GAB-PRES/PRES/CADE Processo nº 08700.001744/2024-41 À UDP e CGOFL, Autorizo o cancelamento da viagem do Presidente, Alexandre Cordeiro Macedo, nos termos do Despacho Ordinatório ASSINT (SEI nº 1371741 ). REBECA DE QUEIROGA FALCÃO Chefe de Gabinete da Presidência do Cade SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 4, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Inquérito Administrativo nº 08700.001091/2020-77 Representante: Centro de Gestão de Meios de Pagamentos Ltda. ("CGMP", também definida por sua marca "Sem Parar"). Advogados: Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Josie de Menezes Barros, Miguel Garzeri Freire, Bernardo de Souza Dantas Fico e João Moreira Marquesini Salles Navas. Representada: Alelo S.A. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama, Matheus Mendes Nasaret e outros. Representado: Banco do Brasil S.A. Advogados: Caroline Scopel Cecatto, Aline Crivelari e outros Representado: Banco Bradesco S.A. Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore, Felipe Zolezi Pelussi e outros. Acolho a Nota Técnica nº 22/2024/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1370901) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E PORTARIA ICMBIO Nº 1.129, DE 8 DE ABRIL 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Coordenador, Código FCE 1.10, da Coordenação de Gestão de Instrumentos de Delegações de Serviços de Apoio à Visitação - COGED/CGEUP/DIMAN, para a Coordenação de Planejamento da Visitação e Gestão da Informação - COVIS/CGEUP/DIMAN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a partir da publicação, em observância ao § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 1.074, DE 8 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no §1º do artigo 14 da Norma do Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 10 de julho de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.001474/2018-00, decide extinguir, por perda de objeto, o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela São Gonçalo Energia e Gás Renovável Ltda. CNPJ nº 26.905.543/0001-41 com vistas à autorização, em caráter emergencial, da conexão da Subestação Seccionadora da Usina Termelétrica - UTE São Gonçalo à linha de transmissão da Enel RJ, CNPJ nº 33.050.071/0001-58. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 10 DE ABRIL DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 11 de abril de 2024. Nº 1.148 Processo nº: 48500.002318/2020-72. Interessados: Serra Da Mangabeira S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Serra da Mangabeira. Unidades Geradoras: UG5, UG8, UG11 e UG12 e UG14, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Uibaí, no estado da Bahia. Nº 1.149 Processo nº: 48500.005061/2019-77. Interessados: Brasil Bio Fuels S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE BBF Baliza. Unidades Geradoras: UG2, de 8.136,00 kW. Localização: Município de São João da Baliza, no estado de Roraima. Nº 1.150 Processo nº: 48500.006136/2021-51. Interessados: Enel Green Power Ventos de São Roque 03 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 03. Unidades Geradoras: UG6, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 1.075, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005888/2022-86, decide em sede de juízo de reconsideração, por: (i) conhecer do recurso interposto pela Energisa Paraíba (CNPJ: 09.095.183/0001-40) contra o Despacho nº 475, de 19 de fevereiro de 2024, e, no mérito, dar-lhe provimento; (ii) conhecer do recurso interposto pela Plásticos CVS Indústria Ltda. - Eireli (CNPJ nº 22.729.368/0002-09) contra o Despacho nº 475, de 19 de fevereiro de 2024, e, no mérito, negar-lhe provimento; (iii) reformar parcialmente a decisão do Despacho nº 475, de 2024, em sede de juízo de reconsideração; (iv) determinar à Energisa Paraíba (CNPJ: 09.095.183/0001-40) revisar seus procedimentos de leitura e treinamento de equipes de leituristas, com vistas a prevenir que medidores sejam qualificados como "danificado/destruído" quando não houver suspeita de dano ao medidor; (v) determinar à Energisa Paraíba realizar a devolução de consumo ativo de 6.104,446 kWh na ponta e 56.600,946 kWh fora da ponta, em dobro, referentes ao faturamento a maior de consumo no mês de novembro de 2020, com as atualizações e juros previstos no § 2º do inciso II do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010; (vi) determinar à Energisa Paraíba realizar a devolução do valor de 52,5 kW do faturamento de ultrapassagem de demanda no ciclo de dezembro de 2020, em dobro, com as atualizações e juros previstos no § 2º do inciso II do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010; (vii) determinar à Energisa Paraíba enviar aos representantes da empresa consumidora o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes; (viii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; (ix) determinar que a distribuidora envie à Aneel, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (viii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento; e (x) encaminhar o processo para análise da Diretoria Colegiada da Aneel. ANDRÉ RUELLI AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 16/2024 Fase de Disponibilidade Despacho publicado(316) 866.583/2011-VALE DO RIO MANSO MINERAÇÃO LTDA.-Anula o PARECER nº 44/2022/SOD-ANM/DIRC e o DESPACHO Nº 99475/SOD-ANM/ANM/2023. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL D ES P AC H O Relação nº 33/2024 Fase de Concessão de Lavra Nega aprovação do rótulo de água mineral(480) 868.011/1999-VENTURINI - FLORENCIO INDUSTRIA E COM DE BEBIDAS LTDA 868.214/2007-JONAS BARBOSA GARCIA & CIA LTDA EPP Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 868.214/2007-JONAS BARBOSA GARCIA & CIA LTDA EPP- Fonte Pedra Bonita, embalagens de 510 mL com gás - marca Acqua Pura e 510 mL sem gás - marca Acqua Pura.- ITAPORÃ/MS 868.104/1997-JONAS BARBOSA GARCIA & CIA LTDA EPP- Fonte Ines Garcia, embalagens de 510 mL com gás - marca Pôr do Sol, de 510 mL - marca Pôr do Sol e 20 L - marca Pôr do Sol.- CAMPO GRANDE/MS Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)