DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041100234 234 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.4. dar ciência do presente acórdão ao recorrente, à empresa M7 Construções e Serviços Eireli-ME, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, à Procuradoria da República no Estado do Ceará e aos demais interessados, informando-os que a presente deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamenta, está disponível para consulta no endereço www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 12/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 3/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0607- 12/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 608/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 012.447/2021-8 1.1. Apenso: 008.556/2021-0 2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Representação 3. Representante: Ministério Público junto ao TCU 3.1. Interessados: Concessionária Rota das Bandeiras S.A., Estado de São Paulo e Município de Campinas/SP 4. Unidades: Secretaria de Gestão do Patrimônio da União e Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernanca). 8. Representação legal: Beatriz Neves Dal Pozzo (OAB/SP 300.646) e outros, representando a Concessionária Rota das Bandeiras S.A.; Edson Vilas Boas Orrú (OAB/SP 136.208), representando o Município de Campinas S/A 9. Acórdão: VISTA, relatada e discutida a representação formulada pelo Ministério Público junto ao TCU acerca de possíveis irregularidades em autorizações para realizar obras rodoviárias em áreas de terreno de propriedade da União (matrícula 109.636), localizado no Município de Campinas/SP, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos artigos 71, inciso IX, da Constituição, 45 da Lei 8.443/1992 c/c os artigos 234 a 236, 237, inciso III, e 250, inciso II, do Regimento Interno-TCU, 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014, 2º, inciso I, 4º, inciso I, 6º e 7º, §§ 3º, inciso I, e 4º, da Resolução-TCU 315/2020 e 4º, § 1º, da Resolução-TCU 249/2012, em: 9.1. conhecer da representação, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente; 9.2. determinar à Secretaria de Patrimônio da União que, no prazo de quinze dias, a contar da ciência desta deliberação; 9.2.1. adote as medidas necessárias para anular a Portaria-SPU/SP 5.268, de 20/2/2020, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, número 37, de 21/2/2020, ante a ausência de competência do subscritor para expedição do ato e dos vícios na sua fundamentação; 9.2.2. apresente a este Tribunal plano de ação para resolver, com a máxima brevidade possível, os problemas verificados no uso do imóvel matrícula 109.636 e, eventualmente, de imóvel sob administração do Exército em obras no Município de Campinas/SP, que contenha, no mínimo: 9.2.2.1. indicação da destinação a ser dada às áreas de propriedade da União que estavam sob posse do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer e, possivelmente, do Exército e foram utilizadas nas obras objeto deste processo; 9.2.2.2. ações a serem tomadas devidamente encadeadas, especialmente a fim de cobrar, se for o caso, valores e multas pelo uso do bem, além de dar a devida destinação às áreas usadas nas obras, avaliando a conveniência e a oportunidade de buscar alternativas consensuais para solução da controvérsia, com fundamento nas disposições das Lei 9.469/1997 e 13.140/2015; 9.2.2.3. responsáveis pelas ações a serem feitas; e 9.2.2.4. prazos para implementação das medidas. 9.3. levantar o sigilo aposto na quarta instrução deste processo (peça 130); 9.4. comunicar esta decisão aos representantes deste processo e do apenso, à Secretaria do Patrimônio da União, ao Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, ao Estado de São Paulo, ao Município de Campinas/SP e à Concessionária Rota das Bandeiras S.A. 10. Ata n° 12/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 3/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0608- 12/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 609/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 018.067/2009-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de revisão(Prestação de Contas) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Banco do Nordeste do Brasil S.A. (07.237.373/0001-20). 3.2. Responsáveis: Álvaro Larrabure Costa Correa (157.550.628-97); Ana Teresa Holanda de Albuquerque (399.406.401-53); Antônio Henrique Pinheiro Silveira (010.394.107-07); Augusto Akira Chiba (002.375.348-00); Bernardino Henrique Morandi Queiroz (115.774.601-20); Celia de Matos Ferreira (255.976.804-63); Cinara Ribeiro Silva Kichel (477.691.140-04); Cristiane Garcia Barbosa (244.563.493-87); Dimas Tadeu Madeira Fernandes (212.168.945-15); Eliane Libânio Brasil de Matos (232.230.813-72); Elizabeth Pompeu de Vasconcelos (205.003.943-34); Francisco Egídio Pelúcio Martins (241.383.473- 72); Frederico Schettini Batista (645.507.451-34); Gideval Marques de Santana (002.331.963-15); Glauben Teixeira de Carvalho (156.174.244-91); Henrique Jorge Tinoco de Aguiar (169.737.123-04); Jefferson Cavalcante Albuquerque (117.991.533-04); Jorge Antônio Bagdeve de Oliveira (215.565.715-34); Jose Alan Teixeira da Rocha (267.680.113- 91); Jose Mauricio de Lima da Silva (204.281.463-68); Jose Valter Bento de Freitas (121.539.313-04); Jose Wanderley Uchoa Barreto (089.924.443-20); Jose Wilkie Almeida Vieira (001.714.923-15); José Alípio Frota Leitão Neto (380.223.893-15); José Andrade Costa (231.476.283-53); José Lucenildo Parente Pimentel (112.680.853-91); João Alves de Melo (002.227.633-53); João Emilio Gazzana (069.947.920-72); João Francisco Freitas Peixoto (090.955.433-15); João Jose Ramos da Silva (124.161.770-87); Lauro Alberto Chaves Ramos (392.496.625-72); Luiz Carlos Everton de Farias (849.845.548-00); Luiz Cesar Muzzi (705.292.647-49); Luiz Henrique Mascarenhas Correa Silva (829.994.657-34); Luiz Sergio Farias Machado (190.029.043-04); Manuelita Falcão Brito (028.552.804-19); Maria Lúcia Costa Teles (182.162.264-20); Murilo Francisco Barella (105.876.658-90); Nilde Pereira Sabbat (266.772.021-00); Noel Dorival Giacomitti (150.481.369-34); Oswaldo Serrano de Oliveira (627.672.917-53); Osório Cavalcante Araújo (210.151.553-91); Paulo Henrique Feijó da Silva (772.099.584-87); Paulo Sergio Rebouças Ferraro (211.556.905-91); Pedro Rafael Lapa (075.167.544-04); Porfirio Silva de Almeida (202.878.793-72); Ricardo Massao Matsushima (469.206.848-53); Robério Gress do Vale (162.876.653-00); Roberta Carvalho de Alencar (202.261.603-00); Roberto Smith (270.320.438-87); Rodrigo Silveira Veiga Cabral (645.519.971-53); Romildo Carneiro Rolim (264.904.043-20); Samia Araújo Frota (167.033.593-34); Sérgio Henrique Arruda Cavalcante Forte (112.654.693-34); Sergio Rosa Ferrão (012.434.518-23); Sílvio Furtado Holanda (647.672.301-44); Stelio Gama Lyra Júnior (112.680.003-10); Vera Maria Rodrigues Ponte (212.540.603-91); Waldir Quintiliano da Silva (044.251.201-59); Zilana Melo Ribeiro (162.836.353-34). 3.3. Recorrentes: Luiz Henrique Mascarenhas Correa Silva (829.994.657-34); Paulo Sergio Rebouças Ferraro (211.556.905-91). 4. Entidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro José Mucio Monteiro. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos). 8. Representação legal: Sirlene Barbosa Barreto (24452/OAB-CE), Julie Spissirits Gomes (24700/OAB-CE) e outros, representando Robério Gress do Vale; Ademar Mendes Bezerra Júnior (15786/OAB-CE) e Aline Mendes Bezerra Borges Olinda (14852/ OA B - C E ) , representando Eliane Libânio Brasil de Matos; Ademar Mendes Bezerra Júnior (15786/OAB-CE) e Aline Mendes Bezerra Borges Olinda (14852/OAB-CE), representando Celia de Matos Ferreira; Francisco Érico Carvalho Silveira (16881/OAB-CE) e Mário Marrathma Lopes de Oliveira (29699/OAB-CE), representando Luiz Carlos Everton de Farias; Ari Barbosa Ferreira, Célia Maria Rufino de Sousa e outros, representando Banco do Nordeste do Brasil S.a.; Amanda Chagas Correa Teles (25.429/OAB-CE) e Marcio Christian Pontes Cunha (14471/OAB-CE), representando Maria Lucia Costa Teles; Daniel Lopes Rego (3.450/OAB-PI), representando Roberto Smith; Bruno Queiroz Oliveira (15101- B/OAB-CE), representando Oswaldo Serrano de Oliveira; Bruno Queiroz Oliveira (15101- B/OAB-CE), representando Osório Cavalcante Araújo; Alcimor Aguiar Rocha Neto (18457/OAB-CE), Carolina Cabral Correia (26.866/OAB-CE), Mário Marrathma Lopes de Oliveira (29699/OAB-CE) e outros, representando Luiz Henrique Mascarenhas Correa Silva; Alcimor Aguiar Rocha Neto (18457/OAB-CE), Carolina Cabral Correia (26.866 / OA B - C E ) , Mário Marrathma Lopes de Oliveira (29699/OAB-CE) e outros, representando Paulo Sergio Rebouças Ferraro. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de revisão interpostos pelos srs. Paulo Sérgio Rebouças Ferraro e Luiz Henrique Mascarenhas Correa e Silva contra o Acórdão 11.775/2018-2ª Câmara, relatado pelo Ministro José Múcio, alterado pelo Acórdão 7.635/2021-2ª Câmara, relatado pelo Ministro Raimundo Carreiro, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos recursos de revisão interpostos pelos srs. Paulo Sérgio Rebouças Ferraro e Luiz Henrique Mascarenhas Correa e Silva para, no mérito, dar-lhes provimento; 9.2. em consonância com o subitem anterior, julgar regulares as contas dos srs. Paulo Sérgio Rebouças Ferraro e Luiz Henrique Mascarenhas Correa e Silva, dando- lhes quitação plena; 9.3. dar ciência desta deliberação aos recorrentes. 10. Ata n° 12/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 3/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0609- 12/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que alegou impedimento na Sessão: Aroldo Cedraz. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 610/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 031.750/2013-3. 1.1. Apensos: 001.675/2015-0; 030.095/2013-1; 003.234/2015-0; 009.015/2015-9 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração em pedido de reexame em relatório de auditoria 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Construtora Norberto Odebrecht S. A. (15.102.288/0001- 82). 3.2. Responsáveis: Agostinho Candido Gatto (403.071.667-91); Alexandre Penna Rodrigues (221.581.036-04); Almir Guilherme Barbassa (012.113.586-15); Aluísio Teles Ferreira Filho (459.041.117-20); Guilherme de Oliveira Estrella (012.771.627-00); Jorge Luiz Zelada (447.164.787-34); José Sérgio Gabrielli de Azevedo (042.750.395-72); Laercio do Prado Freires (072.648.518-77); Levi Rodrigues de Oliveira Junior (602.942.801- 20); Luciano Seixas Pereira (573.213.297-04); Paulo Roberto Costa (CPF 302.612.879-15), Maria das Graças Silva Foster (694.772.727-87); Mateus de Andrade Fonseca (075.995.167-51); Pedro Paulo Lofego Lobo (425.297.357-00); Renato Pires de Oliveira (277.622.627-68); Renato Zanette (228.792.770-00); Renato de Souza Duque (510.515.167- 49); Teofanes de Almeida Elias (518.259.707-00); Ulisses Sobral Calile (466.895.407-15); Venâncio Pessoa Igrejas Lopes Filho (193.394.457-91). 3.3. Embargantes: José Sérgio Gabrielli de Azevedo (042.750.395-72); Almir Guilherme Barbassa (012.113.586-15); Guilherme de Oliveira Estrella (012.771.627-00); Maria das Graças Silva Foster (694.772.727-87); Alexandre Penna Rodrigues (221.581.036- 04); Jorge Luiz Zelada (447.164.787-34). 4. Órgão/Entidade: Petróleo Brasileiro S.a.. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo). 8. Representação legal: 8.1. Márcio Monteiro Reis (93815/OAB-RJ), Ângela Burgos Moreira Garcia (20.598/OAB-DF) e outros, representando Petróleo Brasileiro S.A.; 8.2. Alan Balassiano Sapir (217.787/OAB-RJ), Ana Luiza Barbosa de Sa (123.140/OAB-RJ) e outros, representando Teofanes de Almeida Elias; 8.3. Marcelo Marques Lopes (47.474/OAB-RJ), representando Ulisses Sobral Calile e Aluísio Teles Ferreira Filho; 8.4. Alexandre Aroeira Salles (28.108/OAB-DF), Felipe Gregório de Velloso Vianna, representando Construtora Norberto Odebrecht S. A.; 8.5. Felipe Henrique Braz Guilherme (69.406/OAB-PR) e Rafael Véras (OAB/RJ 147.169), representando Jorge Luiz Zelada; 8.6. Mauricio da Silva Santos, Carlos Roberto de Siqueira Castro (20.015/OAB- DF) e outros, representando Luciano Seixas Pereira; 8.7. Marcio Gomes Leal (84.801/OAB-RJ), Aurea D'Avila Mello Cotrim (88.182/OAB-RJ), representando Renato de Souza Duque; 8.8. Mauricio da Silva Santos, Carlos Roberto de Siqueira Castro (20.015/OAB- DF), representando Laercio do Prado Freires; 8.9. Mauricio da Silva Santos, Carlos Roberto de Siqueira Castro (20.015/OAB- DF), representando Renato Zanette; 8.10. André Luiz Cintra Santos (102.169/OAB-RJ) e Aluízio Napoleão de Freitas Rego Neto (95.928/OAB-RJ), representando Alexandre Penna Rodrigues; 8.11. Igor Alves Pegado da Silva (172.480/OAB-RJ) e Thiago de Oliveira (OAB/RJ 122.683), representando José Sérgio Gabrielli de Azevedo, Guilherme de Oliveira Estrella, Almir Guilherme Barbassa e Maria das Graças Silva Foster; 8.12. Mario Fabrizio Coutinho Polinelli (172.639/OAB-RJ), Alan Balassiano Sapir e outros, representando Pedro Paulo Lofego Lobo. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos a acórdão proferido em pedido de reexame interposto contra acórdão proferido em relatório de auditoria, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: