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Diário Oficial da União · 12/04/2024 · pág. 163

DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041200163 163 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COMUNICADO COREN-PB Nº 360/2023 O AUTOR(A): SR. FRANCISCO DE ASSIS GUEDES DE ANDRADE DENUNCIADO(A): ANDERSON NUNES DE ANDRADE; Decisão do Plenário em sua 09° Reunião Ordinária Plenária; CONSIDERANDO disposto no artigo 28 da Resolução COFEN N O 370/2010; CONSIDERANDO a denúncia em que, supostamente, as(o) Profissionais de Enfermagem acima citada, tenha cometido NEGLIGÊNCIA NA ASSISTÊNCIA DO SAMU; DECIDE: Pelo ARQUIVAMENTO da Denúncia no 5990/23 por UNANIMIDADE. CUMPRA-SE. ; Em cumprimento à Resolução COFEN N O 370/2010, as Leis Federais N O 5.905/1973 e N O 7.498/1986, sobre possíveis fatos ocorridos no(a) CHÁCARA DE JOÃO BATISTA, EM INGÁ-PB, sendo assim, de acordo com o parágrafo 1° do Artigo 133 da Resolução acima citada, NOTIFICA Vossa Senhoria, para o PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SE ACHAR CONVINIENTE, interpor recurso ao Conselho Federal de Enfermagem- COFEN, neste Regional.; Considerando, que não conseguimos fazer a parte tomar ciência por nenhum meio disponível do processo em tela. O presente comunicado produzirá efeitos a partir da data de sua publicação na imprensa oficial. João Pessoa, 9 de outubro de 2023 RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COMUNICADO COREN-PB Nº 369/2023 O AUTOR(A): SR.FRANCISCO DE ASSIS GUEDES DE ANDRADE DENUNCIADO(A): TASSIA DE LOURDES DE VASCONCELOS, LÍLIA DO NASCIMENTO PESSOA e a VERONEIDE GABRIEL DO NASCIMENTO; Decisão do Plenário em sua 09° Reunião Ordinária Plenária; CONSIDERANDO disposto no artigo 28 da Resolução COFEN N O 370/2010; CONSIDERANDO a denúncia em que, supostamente, as(o) Profissionais de Enfermagem acima citada, tenha cometido NEGLIGÊNCIA NA ASSISTÊNCIA DO SAMU; DECIDE: Pelo ARQUIVAMENTO da Denúncia no 6114/23 por UNANIMIDADE. CUMPRA-SE. ; Em cumprimento à Resolução COFEN N O 370/2010, as Leis Federais N O 5.905/1973 e N O 7.498/1986, sobre possíveis fatos ocorridos no(a) CHÁCARA DE JOÃO BATISTA, EM INGÁ- PB, sendo assim, de acordo com o parágrafo 1° do Artigo 133 da Resolução acima citada, NOTIFICA Vossa Senhoria, para o PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SE ACHAR CONVINIENTE, interpor recurso ao Conselho Federal de Enfermagem- COFEN, neste Regional.; Considerando, que não conseguimos fazer a parte tomar ciência por nenhum meio disponível do processo em tela. O presente comunicado produzirá efeitos a partir da data de sua publicação na imprensa oficial. João Pessoa, 9 de outubro de 2023 RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COMUNICADO COREN-PB Nº 403/2023 O AUTOR(A): MARCELO ANTONIO MARIZ MAIA DENUNCIADO(A):CILEIDE DA CONCEIÇÃO CORDEIRO; Decisão do Plenário em sua 11° Reunião Ordinária Plenária; CONSIDERANDO disposto no artigo 28 da Resolução COFEN N O 370/2010; CONSIDERANDO a denúncia em que, supostamente, a(o) Profissional de Enfermagem CILEIDE DA CONCEIÇÃO CORDEIRO, tenha cometido CONDUTA ANTIÉTICA; DECIDE: Pelo ARQUIVAMENTO da Denúncia no 2729/2022 por UNANIMIDADE. CUMPRA-SE. ; Em cumprimento à Resolução COFEN N O 370/2010, as Leis Federais N O 5.905/1973 e N O 7.498/1986, sobre possíveis fatos ocorridos no(a) HOME CARE, sendo assim, de acordo com o parágrafo 1° do Artigo 133 da Resolução acima citada, NOTIFICA Vossa Senhoria, para o PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SE ACHAR CONVINIENTE, interpor recurso ao Conselho Federal de Enfermagem- COFEN, neste Regional.; Considerando, que não conseguimos fazer a parte tomar ciência por nenhum meio disponível do processo em tela. O presente comunicado produzirá efeitos a partir da data de sua publicação na imprensa oficial. João Pessoa, 20 de novembro de 2023 RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO Presidente CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN/RS, considerando a aprovação e a classificação obtida no Concurso Público regido pelo Edital de Abertura nº 01/2023, com o resultado homologado em 14/11/2023, CONVOCA o candidato, aprovado e classificado, conforme Anexo I, para que em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao recebimento da carta registrada com aviso de recebimento (A.R.), apresente-se ao Departamento de Recursos Humanos, na Av. Plinio Brasil Milano, 1155, Porto Alegre - RS, no horário das 8h às 17h30min, a fim de formalizar o interesse na contratação e comprovar os requisitos mínimos para admissão, na forma dos itens 10, 11 e Anexo I do Edital de Abertura nº 01/2023, para 01 vaga para o cargo de Assistente - Área Administrativa com lotação na cidade de Porto Alegre/RS, obedecendo a ordem de classificação: ANEXO I CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CANDIDATO - CLASSIFICAÇÃO - CARGO - RAFAEL CHERUTTI DA SILVEIRA - 6º Acesso Universal–– - Assistente - Área Administrativa, com lotação na cidade Porto Alegre/RS. O nao comparecimento no prazo mencionado será entendido como desistência da vaga. ANTONIO RICARDO TOLLA DA SILVA Presidente do Coren-RS CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Extrato de Ratificação da Inexigibilidade n. 02/2024. Processo SEI N. 00246.000426/2024- 66, objetivando a Aquisição de 2 (duas) vagas para participação de empregados publicos do Coren-RO no seminário Curso completo sobre Esocial, Efd-reinf, Dctfweb e Fgts digital para Administração Pública, a ser realizada na cidade de Porto Velho/RO, nos dias 22 e 23 de abril de 2024. Fornecedor: Supercia Capacitação e Marketing Ltda CNPJ N. 11.128.083/0001-15. Valor total da contratação é de R$ 3.600,00 (três mil, seiscentos reais), para um período de 90 (noventa) dias. Processo Ratificado: 09/04/2024 Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021, art. 74, inciso III, alínea F. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO EDITAL DE INTIMAÇÃO O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 15, V, da lei 5.905, de 12 de julho de 1973, e em cumprimento ao disposto no art. 90 do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022), INTIMA a Sra. Maria de Lourdes Santana, posto que se encontra em local incerto e não sabido, para, na qualidade de denunciante, tomar ciência da Decisão proferida pelo Plenário do Coren-SP em sua 247ª Reunião Extraordinária, realizada em 31/05/2023, na qual deliberou-se pela absolvição do profissional denunciado nos autos do Processo Ético 92/2020. Da referida decisão cabe RECURSO ao Conselho Federal de Enfermagem, que poderá ser apresentado (por si ou por advogado devidamente constituído) no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do presente edital. Na ausência de interposição de recurso, o processo prosseguirá em seus regulares termos. Em 9 de abril de 2024 WAGNER ALBINO BATISTA 1ª Secretário SÉRGIO CLETO Presidente CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA BAHIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia - Crea-BA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas no art. 86, incisos I e XXIII, do Regimento Interno do Crea-BA, em cumprimento ao quanto disposto no art. 54, da Resolução nº 1.008, de 09 de dezembro de 2004, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, resolve NOTIFICAR as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, que encontram-se em local incerto e não sabido, da decisão das Câmaras Especializadas que julgaram procedentes os Autos de Infração, cujos números encontram-se listados juntamente com os nomes dos Autuados. Da decisão, cabe recurso ao Plenário do Crea-BA, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser protocolado em qualquer Inspetoria ou Sede do Crea-BA, no horário das 08:00 às 17:00 horas, nos endereços constantes do site do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia - Crea-BA ou, via SITAC - Sistema Técnico Administrativo do Crea (www.crea-ba.sitac.com.br). Setor responsável: Astec/Secam. Processo, Autuado e CNPJ: 16600500000119/2021 - SENHORA DE NAZARE COMERCIO E SERVIÇO EM CONSTRUÇÃO EIRELI-ME - 14.846.215/0001-32; 16600500000122/2021 - SENHORA DE NAZARE COMERCIO E SERVIÇO EM CONSTRUÇÃO EIRELI-ME - 14.846.215/0001-32; 16600300000123/2021 - SENHORA DE NAZARE COMERCIO E SERVIÇO EM CONSTRUÇÃO EIRELI-ME - 14.846.215/0001-32; 16600000000124/2021 - SENHORA DE NAZARE COMERCIO E SERVIÇO EM CONSTRUÇÃO EIRELI-ME - 14.846.215/0001-32; 16600400000128/2021 - SENHORA DE NAZARE COMERCIO E SERVIÇO EM CONSTRUÇÃO EIRELI-ME - 14.846.215/0001-32; 16600400000131/2021 - SENHORA DE NAZARE COMERCIO E SERVIÇO EM CONSTRUÇÃO EIRELI-ME - 14.846.215/0001-32; 16590500000287/2021 - TECNOWIND SISTEMAS DE MEDIÇÃO LTDA - 18.435.353/0001-80; 16650600000948/2020 - AVANTI BRASIL SISTEMAS EOLICOS LTDA - 13.821.193/0001-93; 16650600000951/2020 - AVANTI BRASIL SISTEMAS EOLICOS LTA - 13.821.193/0001-93; 16130000000528/2021 - MANUS CONSTRUCOES LTDA - ME - 04.203.297/0001-43; 16250400000280/2018 - ANTONIO BARROSO DE SANTANA. Salvador - BA, 8 de abril de 2024 JOSEVAL COSTA CARQUEIJA Presidente do Crea-BA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia - Crea-BA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas no art. 86, incisos I e XXIII, do Regimento Interno do Crea-BA, em cumprimento ao quanto disposto no art. 54, da Resolução nº 1.008, de 09 de dezembro de 2004, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, resolve NOTIFICAR as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, que encontram-se em local incerto e não sabido, da decisão do Plenário que julgou procedentes os Autos de Infração, cujos números encontram-se listados juntamente com os nomes dos Autuados. Da decisão, cabe recurso ao Confea do Crea-BA, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser protocolado em qualquer Inspetoria ou Sede do Crea-BA, no horário das 08:00 às 17:00 horas, nos endereços constantes do site do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia - Crea-BA ou, via SITAC - Sistema Técnico Administrativo do Crea (www.crea-ba.sitac.com.br). Setor responsável: Astec/Secam. Processo, Autuado e CNPJ: 14710200000593/2019 - TOPEJ JARDIN AG E M LTDA - ME - 08.047.230/0001-18; 14900500000331/2016 - CBL ALIMENTOS S/A - 10.483.444/0033-66. Salvador - BA, 8 de abril de 2024 JOSEVAL COSTA CARQUEIJA Presidente do Crea-BA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS EXTRATO DE CONTRATO Assunto: aquisição de ar condicionado; Fundamento: Lei n.º 8.666/93; Processo: 108735/2023; Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 041/2023; Contratante: Crea-GO; Contratada: Saraiva Distribuidora Ltda, CNPJ nº 03.818.333/0001-10; Objeto: aquisição de equipamentos de ar-condicionado do tipo split para o Crea-GO: item nº 04 - Ar condicionado 24000 Btu/h; Valor do Contrato: R$ 7.350,00; Vigência: 03/04/2024 a 03/04/2025; Recursos Próprios: 6.2.2.1.1.02.01.03.002; Signatários: Lamartine Moreira Junior - Presidente, Gesy Saraiva de Goiás - Contratada. Goiânia, 03/04/2024. EXTRATOS DE TERMO ADITIVO Assunto: serviço de acesso à Internet; Fundamento: Lei n.º 8.666/93; Processo: 10509/2024; Modalidade: Dispensa de Licitação; Contratante: Crea-GO; Contratada: Web Martian Telecom LTDA; CNPJ nº 08.946.521/0001-48; Objeto: prorrogação da vigência do contrato de prestação de serviço de acesso à Internet em fibra óptica, com velocidade mínima de 200 Megas para download e mínimo 100 Megas para upload, link não dedicado, com capacidade de tráfego ilimitado (sem pacotes de dados mensal e sem redução de velocidade), com equipamentos de conexão fornecidos pela empresa, utilizando protocolo ip, compatível com vpn ip (ip-sec), com disponibilidade ininterrupta do link e suporte técnico por 24 horas / 7 dias da semana, para as Inspetorias do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - CREA-GO; Valor do Contrato: R$ 2.217,60; Vigência: 21/04/2024 a 20/04/2025; Recursos Próprios: 6.2.2.1.1.01.04.09.036; Signatários: Lamartine Moreira Junior - Presidente e Wendel Marciano Silva - Contratada. Goiânia, 01/04/2024. Assunto: manutenção preventiva e corretiva de grupo motogerador; Fundamento: Lei n.º 8.666/93; Processo: 11414/2024; Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 015/2023; Contratante: Crea-GO; Contratada: Melquior SR Comércio e Serviços Ltda; CNPJ nº