DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041200170 170 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CENTRO UNIVERSITÁRIO PROJEÇÃO - UNIPROJEÇÃO AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Centro Universitário Projeção. Mantenedora: BCEC - Brasil Central de Educação e Cultura SS - CNPJ: 26.444.216/0001-30 EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC n° 1095 de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 33 (trinta e três) diplomas no período de 28/02/2024 a 11/03/2024, no seguinte livro de registros de sequência numérica: livro 6 - registros 02348 a 02380. A relação dos diplomas poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://projecao.br/ Brasília-DF, 11 de abril de 2024. JONATHAN ROSA MOREIRA Reitor CENTRO UNIVERSITÁRIO DE RONDÔNIA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 5 (CINCO) diplomas no período de 27/12/2023, no seguinte livro de registros e sequências numéricas: [livro 02- registro 303507 a 303511]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.uninassau.edu.br/ Cacoal - RO, 19 de janeiro de 2024. ANTÔNIO DOS SANTOS NETO Diretor de Unidade AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 4 (QUATRO) diplomas no período de 14/03/2024, no seguinte livro de registros e sequências numéricas: [livro 01- registro 316892 a 316906]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.uninassau.edu.br/ Cacoal - RO, 15 de março de 2024. ANTÔNIO DOS SANTOS NETO Diretor de Unidade AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 5 (CINCO) diplomas no período de 11/03/2024 a 14/03/2024, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: [livro 01- registro 315408 a 316839]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.uninassau.edu.br/ Vilhena - RO, 15 de março de 2024. ANTÔNIO DOS SANTOS NETO Diretor de Unidade CODENI - CIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUAÇU EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA De acordo com o art.124 §1º, inciso I da Lei nº 6.404/76 e do Estatuto da CODENI, ficam os Srs. Acionistas convocados para a AGO a realizar-se no dia 25/04/2024 em sua sede à Av. Governador Portela, 812, Centro, Nova Iguaçu/RJ, em 1ª convocação às 09:00h e em 2ª convocação às 09:30h, com qualquer número de Acionistas, para examinar discutir e deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Apreciação e Aprovação do Relatório da Diretoria e Demonstrações Financeiras do Exercício findo em 31/12/2023; 2) Parecer do Conselho Fiscal sobre as Contas do Exercício; 3) Assuntos Gerais. Ficam à disposição dos Acionistas na sede da Empresa, durante o horário comercial, até a realização da Assembleia, a documentação mencionada no art.133, da Lei 6.404/76, para quaisquer outros esclarecimentos. Ficam, ainda, os senhores Acionistas, convocados para a AGE a realizar-se no dia 25/04/2024 em sua sede à Av. Governador Portela, 812, Centro, Nova Iguaçu/RJ, em 1ª convocação às 11:00h e em 2ª convocação às 11:30h, com qualquer número de Acionistas, para examinar discutir e deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Recondução dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal; 2) Ratificação das nomeações das Diretorias de Obras e Operações - DIOP, Diretoria Jurídica - DIJUR e Diretoria de Planejamento e Gestão de Serviços - DPGS. Nova Iguaçu-RJ, 01/04/2024. A Diretoria. DENIS ANDERSON VISNADI Diretor Presidente COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES CNPJ 00.172.849/0001-42 INSTRUÇÃO NORMATIVA - CBC Nº 1-G, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Aprova o Programa de Formação de Atletas do Comitê Brasileiro de Clubes - PFA, revogando-se a Instrução Normativa nº 01-F, de 15 de dezembro de 2023. A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social; e CONSIDERANDO que o CBC recebe recursos lotéricos, na forma estabelecida na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, cujo artigo 23 determina as linhas de aplicação em programas e projetos de: (1) fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto; (2) formação de recursos humanos; (3) preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas; (4) participação em eventos esportivos, e (5) custeio de despesas administrativas; CONSIDERANDO que o objetivo social do CBC, disposto no artigo 3º, caput, de seu Estatuto Social, é incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas, por meio dos Clubes que lhe são integrados; CONSIDERANDO que o CBC orienta a execução de sua política esportiva, por meio de seu Programa de Formação de Atletas, que prevê e delimita 03 (três) eixos de atuação: (1) Materiais e Equipamentos Esportivos; (2) Recursos Humanos; e (3) Competições; CONSIDERANDO que o Programa de Formação de Atletas converge as diretrizes previstas na Lei nº 13.756/2018, com os objetivos estatutários do CBC, em atividades ligadas legalmente à "preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas"; CONSIDERANDO que o CBC, alinhado ao seu objetivo estratégico de universalizar a formação de atletas no país, constituiu a Rede Nacional de Clubes Formadores de Atletas, com mais de 1.000 (mil) Clubes integrados a seu Programa de Formação de Atletas, presentes em todos os estados da federação, nas mais variadas manifestações esportivas; CONSIDERANDO que o art. 217, inciso IV, da Constituição Federal, estabelece "proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional", sendo a "identidade nacional", princípio fundamental do esporte, previsto no art. 2º, inciso IX, da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023; CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de avançar na universalização da formação de atletas no país, para realizar o aperfeiçoamento, a qualificação e a ampliação do Programa de Formação de Atletas, indo além dos esportes olímpicos, para abraçar esportes que, embora possam não estar definidos pelo Sistema Olímpico Internacional, são, indubitavelmente, esportes do coração do povo brasileiro e presentes no segmento clubístico do país, de modo a reforçar as conexões com a comunidade esportiva e contribuir para a construção de um legado duradouro para os esportes de identidade nacional, que ultrapasse gerações; CONSIDERANDO a competência disposta no art. 33, inciso I, letra "f", do Estatuto Social, que estabelece caber à Diretoria do CBC "editar regulamentos a serem observados pelos Clubes que lhe são integrados, bem como as normas necessárias ao regular funcionamento do CBC"; e CONSIDERANDO a garantia Constitucional de autonomia quanto à organização e funcionamento das entidades esportivas (art. 217, I), que, inclusive, são autônomas quanto à regulamentação interna para realizar a autorregulação, o autogoverno e a autoadministração (art. 27, da Lei nº 14.597/2023), bem como a conveniência e oportunidade de se atualizar o Programa de Formação de Atletas do CBC; resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Formação de Atletas do Comitê Brasileiro de Clubes - PFA, integralmente constituído pela congregação e o fomento de esportes olímpicos e de manifestações esportivas de criação nacional, cujos Eixos são relacionados legalmente com as atividades de "preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas". Art. 2º Os Atos Convocatórios do CBC, ligados aos 03 (três) Eixos do Programa de Formação de Atletas, e demais regramentos internos, passam imediatamente, a partir da vigência da presente Instrução Normativa, a incorporar, para todos os fins, as manifestações esportivas de criação nacional, em que o CBC apoie oficialmente a realização de competições. Art. 3º A Diretoria do CBC definirá por meio de Resoluções numeradas e sequenciadas, acrescidas do ano de edição, regulamentação complementar inerente à execução do Programa de Formação de Atletas do CBC. Art. 4º Publicar a presente Instrução Normativa e o inteiro teor do Programa de Formação de Atletas no site do CBC e no Diário Oficial da União - DOU. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data e, consequentemente, revoga a Instrução Normativa nº 01-F, de 15 de dezembro de 2023. PAULO GERMANO MACIEL Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS - PFA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES 1. Introdução O Programa de Formação de Atletas do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, denominado apenas como Programa neste documento, estabelece diretrizes para a formação de atletas, com foco na excelência esportiva, que abrange o treinamento sistemático direcionado à formação de atletas na busca do alto rendimento de diferentes modalidades esportivas. Resultado do amadurecimento da política esportiva implementada pelo CBC desde 2014, o Programa repercute a contribuição dos Clubes, atletas, profissionais, Confederações e Ligas Nacionais no desenvolvimento do esporte. O Programa é coordenado, desenvolvido e atualizado pelo CBC, juntamente com os Clubes que lhe são integrados, sob o acompanhamento do Ministério do Esporte, e é apoiado pela realização de oficinas, seminários e demais eventos de capacitação. O Programa também é resultado dos debates promovidos nos Seminários Nacionais de Formação Esportiva, evento que o CBC realiza anualmente envolvendo os atores que fazem a formação de atletas. Além disto, o Programa é aderente às diretrizes da Lei nº 13.756/2018, que prevê, em seu art. 23, as seguintes destinações dos recursos para atuação do CBC: 1) programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto; 2) formação de recursos humanos; 3) preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas; 4) participação em eventos desportivos; e 5) custeio de despesas administrativas. Especificamente, o Programa converge as diretrizes previstas na Lei nº 13.756/2018, com os objetivos estatutários do CBC, em atividades ligadas legalmente à "preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas". Concebidas para serem implementadas de forma cíclica e continuada, as ações do Programa objetivam incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar as atividades de formação de atletas no subsistema clubístico próprio do CBC, constituído pelos Clubes que lhe são integrados e compõem a sua base, interagindo com os demais sistemas e subsistemas esportivos nacionais, destacadamente aqueles relacionados à excelência esportiva. Desta forma, considerando a natureza e as finalidades atribuídas à prática esportiva em nível de excelência, conforme disposto na Legislação Geral do Esporte, o Programa contempla o apoio à prática esportiva formal e institucionalizada, na perspectiva do alto desempenho, em diferentes esportes olímpicos, bem como às "manifestações desportivas de criação nacional", conforme preconizado pelo art. 217, inciso IV, da Constituição Federal, valorizando práticas esportivas que se integraram profundamente aos hábitos e costumes nacionais enraizados à cultura e à sociedade brasileira, que, embora não sejam necessária e exclusivamente de invenção brasileira, tornaram-se parte integrante da nossa cultura e identidade, conforme esclareceu o Ministro Ricardo Lewandowski, na ADI nº 4976, citando José Afonso da Silva: "a expressão 'de criação nacional' não significa necessariamente que seja de invenção brasileira, mas que seja prática desportiva que já se tenha incorporado aos hábitos e costumes nacionais". Assim, o Programa também poderá apoiar esportes amplamente praticados e amados pelos brasileiros, como, por exemplo, o Beach Tennis, o Futsal, dentre tantos outros que transcendem a mera categoria de esporte para se tornarem elemento fundamental da nossa cultura. Muitos deles, inclusive, já presentes no ambiente dos Clubes, sendo, portanto, uma realidade no contexto clubístico nacional. Ao contemplar as "manifestações desportivas de criação nacional" o Programa, não apenas alinha-se à proteção, ao incentivo constitucional e às práticas desportivas de criação nacional, mas também reconhece e valoriza a rica diversidade cultural do esporte no Brasil, promovendo ainda mais a interação e a vivência dessas práticas nos Clubes, dando mais um importante passo no alcance do objetivo estabelecido no topo do Mapa Estratégico do CBC, de universalizar a formação de atletas no país. 2. Formação de Atletas No contexto do Programa, a formação de atletas é o processo orientado e sistematizado de atividades esportivas de rendimento em condições adequadas, destinado a atletas que estejam nas fases de aperfeiçoamento esportivo ou alto rendimento, de modo a abarcar as categorias em que o atleta esteja em preparação para competições nacionais oficiais, Jogos Pan Americanos, Campeonatos Mundiais, Jogos Olímpicos, entre outros, desde a base até a categoria principal, favorecendo a manutenção de atletas de alta performance e ídolos em um ambiente qualificado de competições, treinamentos e constante aprimoramento. 3. Objetivo Prover condições fundamentais para a formação de atletas, baseadas em 03 (três) eixos estruturantes: Materiais e Equipamentos Esportivos, Recursos Humanos e Competições. 4. Público Alvo Atletas em formação nos Clubes integrados ao Programa de Formação de Atletas do CBC.