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Diário Oficial da União · 12/04/2024 · pág. 172

DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041200172 172 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 10. Monitoramento e Avaliação As atividades de monitoramento serão realizadas de forma concomitante à execução das parcerias mantidas com os Clubes, favorecendo a avaliação quanto à observância das diretrizes do Programa e quanto à eficiência dos Clubes no desenvolvimento dos projetos fomentados, desde a Ordem de Início até a prestação de contas, cabendo ao CBC acompanhar a respectiva implementação em cada Clube, aprimorar procedimentos e produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados. Será adotado procedimento específico para cada eixo de ação priorizado no Programa, considerando as disposições dos projetos e dos instrumentos celebrados. 11. Recursos Ficam disponíveis para o custeio do Programa os recursos lotéricos oriundos da Lei nº 13.756/2018, de acordo com o Plano de Aplicação dos Recursos do CBC. OBS. O presente Programa encontra-se publicado na íntegra no site do CBC, disponível em https://www.cbclubes.org.br/formacao-de-atletas/regulamentacao-da- execucao-de-recursos-das-loterias Campinas, 8 de abril de 2024 PAULO GERMANO MACIEL Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes INSTRUÇÃO NORMATIVA - CBC Nº 3-L, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Aprova o Regulamento de Integração de Clubes ao Comitê Brasileiro de Clubes - RIC, revogando-se a Instrução Normativa nº 03-K, de 15 de dezembro de 2023. A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social; e CONSIDERANDO que o CBC recebe recursos lotéricos, na forma estabelecida pela Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, cujo artigo 23 determina as linhas de aplicação em programas e projetos de: (1) fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto; (2) formação de recursos humanos; (3) preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas; (4) participação em eventos esportivos; e (5) e custeio de despesas administrativas; CONSIDERANDO que o objetivo social do CBC, disposto no artigo 3º, caput, de seu Estatuto Social, é incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas, por meio dos Clubes que lhe são integrados; CONSIDERANDO que o CBC orienta a execução de sua política esportiva, por meio de seu Programa de Formação de Atletas, que prevê e delimita 03 (três) eixos de atuação: (1) Equipamentos e Materiais Esportivos; (2) Recursos Humanos; e (3) Competições; CONSIDERANDO que o Programa de Formação de Atletas converge as diretrizes previstas na Lei nº 13.756/2018, com os objetivos estatutários do CBC, em atividades ligadas legalmente à "preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas"; CONSIDERANDO a necessidade de publicação de Atos Convocatórios com vistas à preparação técnica de atletas, sempre pautados pelo aprimoramento de parâmetros de governança e controle dos recursos descentralizados; CONSIDERANDO que o Programa de Formação de Atletas do CBC é parametrizado pela meritocracia esportiva em seus múltiplos níveis, é oportuna a revisão e o aprimoramento do Regulamento de Integração de Clubes ao CBC para também observar a lógica geral meritocrática do Programa, na forma da competência disposta no art. 33, inciso I, letra "f", do Estatuto Social, que estabelece caber à Diretoria do CBC "editar regulamentos a serem observados pelos Clubes que lhe são integrados, bem como as normas necessárias ao regular funcionamento do CBC"; e CONSIDERANDO a garantia Constitucional de autonomia quanto à organização e funcionamento das entidades esportivas (art. 217, I), que, inclusive, são autônomas quanto à regulamentação interna para realizar a autorregulação, o autogoverno e a autoadministração (art. 27, da Lei nº 14.597/2023), bem como a conveniência e oportunidade de se atualizar o Regulamento de Integração de Clubes ao CBC; resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento de Integração de Clubes ao Comitê Brasileiro de Clubes - RIC. Art. 2º Publicar a presente Instrução Normativa e o inteiro teor do Regulamento de Integração de Clubes ao Comitê Brasileiro de Clubes no site do CBC e no Diário Oficial da União - DOU. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data e, consequentemente, revoga a Instrução Normativa nº 03-K, de 15 de dezembro de 2023. PAULO GERMANO MACIEL Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes REGULAMENTO DE INTEGRAÇÃO DE CLUBES AO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - RIC Disciplina a integração de Clubes ao Comitê Brasileiro de Clubes - CBC. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Regulamento institui normas para integração de organizações de prática esportiva, doravante denominadas Clubes, ao corpo associativo do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, conforme previsto no art. 2º, § 3º, do Estatuto Social do CBC. Art. 2º O CBC é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, de natureza desportiva, com foco na excelência esportiva, que abrange o treinamento sistemático direcionado à formação de atletas na busca do alto rendimento de diferentes modalidades esportivas, com organização e funcionamento autônomos, cujo objetivo social é o incentivo, a promoção, o aprimoramento e o planejamento das atividades de formação de atletas. § 1º O CBC admite a integração de Clubes ao seu corpo associativo, observadas as etapas e procedimentos dispostos neste Regulamento e as diretrizes previstas em seu Estatuto Social. § 2º Os Clubes integrados ao CBC são pessoas jurídicas de direito privado, formalmente constituídas e organizadas segundo a legislação civil vigente, estatutariamente vocacionadas à prática esportiva, que dispõem de instalações adequadas, desenvolvem pelo menos 01 (um) esporte, e são filiadas, em cada esporte, à respectiva Confederação, ou à correspondente Federação, ou, ainda, a 01 (uma) Liga Nacional. Art. 3º O CBC, na forma deste Regulamento, admite a integração de Clubes por meio de 3 (três) categorias: I - Vinculados: Clubes que podem participar dos Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®, com o apoio do CBC, em consonância com o eixo de competições do Programa de Formação de Atletas do CBC; II - Filiados Primários: Clubes, detentores de Certidão de Registro Cadastral emitida pelo Ministério do Esporte, que, além de poderem participar de CBI® com o apoio do CBC, podem participar do processo de descentralização de recursos para a aquisição de materiais esportivos, em consonância com o respectivo eixo do Programa de Formação de Atletas do CBC; III - Filiados Plenos: Clubes, detentores de Certidão de Registro Cadastral emitida pelo Ministério do Esporte, detentores de suas próprias sedes e que possuem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE principal de nº 9312-3, que podem participar de todos os eixos do Programa de Formação de Atletas do CBC. § 1º A admissão de Clubes ao CBC nas diversas categorias é gradual, iniciando- se, necessariamente, pela categoria vinculado, passando para filiado primário e, por fim, para filiado pleno. § 2º A ascensão do Clube para uma categoria superior é voluntária e deve observar os requisitos previstos neste Regulamento. § 3º O Clube que ascender para uma categoria superior não será deslocado para uma categoria inferior, consolidando seu direito em cada categoria que ascender. § 4º Excepcionalmente, poderá haver a regressão de categoria do Clube por ato da Diretoria do CBC, nas hipóteses de constatação de impropriedade relevante, de irregularidade no contexto da gestão dos recursos lotéricos e/ou de descumprimento reincidente de obrigações ou diligências que impactem a execução do objeto pactuado. Art. 4º O acesso aos benefícios previstos neste Regulamento para cada categoria deve observar a legislação vigente, os Regulamentos Internos do CBC e, quando for o caso, os Atos Convocatórios publicados e as Resoluções da Diretoria do CBC. CAPÍTULO II DAS CATEGORIAS SEÇÃO I DA VINCULAÇÃO Art. 5º O Clube interessado poderá integrar-se ao CBC na categoria vinculado. § 1º O procedimento de vinculação é fase inicial e obrigatória de entrada do Clube no CBC, com vistas à sua posterior participação na execução descentralizada dos recursos da Lei nº 13.756/2018 geridos pelo CBC, em linha com o seu Programa de Formação de Atletas. § 2º Na categoria vinculado, o Clube deverá familiarizar-se com a política de excelência esportiva e com os Regulamentos Internos do CBC, mediante a efetiva participação de seus representantes nos eventos oficiais de qualificação promovidos pelo CBC ou realizados em parceria com outras entidades, voltados à capacitação de dirigentes e profissionais responsáveis pelas ações esportivas no Clube, em especial do Seminário Nacional de Formação Esportiva. § 3º A não participação do Clube nos eventos de que trata o § 2° deste artigo poderá ensejar a suspensão do fornecimento das despesas elegíveis para a participação de seus atletas e membros da comissão técnica nos CBI®. § 4º O Clube integrado na categoria vinculado possui os seguintes benefícios: I - Fazer parte do Programa de Formação de Atletas do CBC, nos limites regulamentares; II - Participar de eventos de capacitação promovidos e/ou apoiados pelo CBC, conforme deliberado pela Diretoria do CBC; e III - Custeio das despesas elegíveis para atletas e comissão técnica suportadas diretamente pelo CBC, com vistas à participação nos CBI® apoiados pelo CBC, nos termos e limites previstos nos Regulamentos, Resoluções e Instrumentos editados/celebrados pela Diretoria do CBC. § 5º Para a integração ao CBC na categoria vinculado, o Clube interessado deve, sequencialmente: I - Solicitar acesso à Plataforma Digital do CBC por meio do Formulário de Integração, a ser preenchido diretamente no site do CBC; II - Acessar a Plataforma Digital do CBC, onde deverá preencher o cadastro completo em campo próprio destinado à solicitação de vinculação de Clube, e anexar eletronicamente os seguintes documentos: a) Requerimento formal, de acordo com o Anexo I deste Regulamento, gerado pela Plataforma Digital do CBC, que deverá ser assinado pelo Dirigente Máximo do Clube; b) Estatuto Social do Clube, consolidado e registrado em cartório, demonstrando que seus objetivos estão voltados à prática esportiva, sendo que eventual certificação digital disposta no Estatuto Social, supre a exigência de autenticação do documento em cartório; c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; d) Comprovante de que o Clube funciona no endereço declarado; e) Ata de Eleição da atual Diretoria do Clube registrada em cartório, sendo que a Certificação Digital aposta na ata supre a exigência de autenticação do documento em cartório; f) Logomarca oficial do Clube vetorizada, na versão "tradicional", podendo o arquivo ser nos formatos PDF, Adobe Ilustrator, Corel Draw, EPS ou SVG, que permita ser aberto e utilizado em impressos, placas, troféus, sites e demais materiais de divulgação; g) Foto do Dirigente Máximo do Clube; e h) Endereço eletrônico. III - Escolha do(s) esporte(s) que pretende se beneficiar do Programa de Formação de Atletas do CBC. § 6º Apresentadas e conferidas todas as informações e documentação listadas no § 5º, deste artigo, e recolhida a primeira contribuição associativa, o CBC fará a integração do Clube na categoria vinculado. § 7º O Clube já vinculado, para início do gozo do benefício previsto pelo § 4º, inciso III, deste artigo, deverá cumprir carência, conforme regulamentação, além de preencher e anexar as seguintes informações necessárias na Plataforma Digital do CBC: a) Manifestação de interesse no(s) esporte(s), categoria(s) e gênero(s), que pretende se beneficiar do Programa de Formação de Atletas do CBC; b) Relatório descritivo das instalações e condições materiais de que o Clube dispõe para a prática de cada esporte que manifestou interesse em se beneficiar do Programa de Formação de Atletas do CBC, ainda que mediante acordo formal para a utilização de espaços de terceiros; c) Comprovante de que o Clube se encontra filiado, para cada esporte que participará de CBI®, a pelo menos 01 (uma) Confederação, ou à correspondente Federação, ou, ainda, a 01 (uma) Liga Nacional; d) Termo de Compromisso gerado pela Plataforma Digital do CBC, que deverá ser assinado pelo Dirigente Máximo do Clube e uma testemunha; e) Termo de Responsabilidade gerado pela Plataforma Digital do CBC, que deverá ser assinado pelo Dirigente Máximo do Clube; f) Outras informações e documentos exigidos pelo CBC. SEÇÃO II DA FILIAÇÃO PRIMÁRIA Art. 6º Comprovado o cumprimento de todos os requisitos anteriormente previstos neste Regulamento, o Clube já integrado na categoria vinculado, caso tenha interesse, poderá pleitear sua ascensão à categoria de filiado primário. § 1º O Clube integrado na categoria de filiado primário possui direito a todos os benefícios relativos à categoria vinculado, além de poder se beneficiar com o repasse de recursos visando o apoio financeiro para a aquisição de materiais esportivos, no contexto do Programa de Formação de Atletas do CBC. § 2º O Clube Vinculado, para requerer sua ascensão à categoria filiado primário, deve sequencialmente: I - Possuir Certidão de Registro Cadastral vigente, emitida pelo Ministério do Esporte, sendo a referida certificação, documento comprobatório de cumprimento das exigências legais pertinentes; II - Cumprir carência, conforme regulamentação; III - Ter conquistado, em algum momento, medalha no Quadro Geral de Medalhas do CBC; IV - Atualizar seu cadastro na Plataforma Digital do CBC, de forma a complementar eventuais informações faltantes e/ou alteradas; V - Anexar eletronicamente na Plataforma Digital do CBC, em campo próprio destinado à solicitação de filiação primária do Clube, os seguintes documentos: a) Requerimento formal, de acordo com o Anexo II deste Regulamento, gerado pela Plataforma Digital do CBC, que deverá ser assinado pelo Dirigente Máximo do Clube; b) Relação nominal da Diretoria eleita do Clube, na forma do Anexo IV deste Regulamento, gerado pela Plataforma Comitê Digital do CBC, que deverá ser assinada pelo Dirigente Máximo do Clube, contendo as seguintes informações de cada um dos membros eleitos: 1) endereço residencial; 2) estado civil; 3) data de nascimento;