DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041200173 173 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4) número e órgão expedidor da Carteira de Identidade; 5) número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Receita Federal do Brasil - RFB; e 6) endereço de e-mail. c) Certidão de Registro Cadastral, emitida pelo Ministério do Esporte. § 3º Apresentadas e conferidas todas as informações e documentação listadas no § 2º deste artigo, o CBC realizará a análise da capacidade técnica e operacional do Clube, na forma do art. 8º deste Regulamento, e, caso aprovada, procederá com a alteração da categoria de integração do Clube para filiado primário. SEÇÃO III DA FILIAÇÃO PLENA Art. 7º Comprovado o cumprimento de todos os requisitos anteriormente previstos neste Regulamento, o Clube integrado na categoria filiado primário poderá pleitear sua ascensão à categoria filiado pleno. § 1º O Clube integrado na categoria filiado pleno possui direito a todos os benefícios relativos à categoria filiado primário, além de poder se beneficiar com o repasse de recursos visando o apoio financeiro para a aquisição de equipamentos esportivos e para a viabilização de equipes técnicas multidisciplinares, atingindo a integralidade dos benefícios do Programa de Formação de Atletas do CBC. § 2º O Clube filiado primário, para requerer sua filiação na categoria filiado pleno, deve sequencialmente: I - Possuir Certidão de Registro Cadastral vigente, emitida pelo Ministério do Esporte, sendo a referida certificação o documento comprobatório de cumprimento das exigências legais pertinentes; II - Apresentar em seu CNPJ o CNAE principal de nº 9312-3; III - Ser detentor de instalações próprias para o desenvolvimento da prática esportiva, sem prejuízo de dispor, de forma complementar, de instalações de terceiros para a realização de suas atividades, as quais deverão estar disponíveis para sediar a realização de CBI®; IV - Cumprir carência, conforme regulamentação; V - Ter conquistado, em algum momento, medalha no Quadro Geral de Medalhas do CBC; VI - Atualizar seu cadastro na Plataforma Digital do CBC, de forma a complementar eventuais informações faltantes e/ou alteradas; VII - Anexar eletronicamente na Plataforma Digital do CBC, em campo próprio destinado à solicitação de filiação plena do Clube, os seguintes documentos: a) Requerimento formal, de acordo com o Anexo III deste Regulamento, gerado pela Plataforma Digital do CBC, que deverá ser assinado pelo Dirigente Máximo do Clube; e b) Escritura do imóvel ou documento equivalente que demonstre a propriedade do bem, sendo que, no caso de utilização de estrutura complementar de terceiros, esta deverá ser comprovada por meio de termo de cessão de uso, comodato, parceria, ou documento congênere. § 3º Apresentadas e conferidas todas as informações e documentação listadas no § 2º deste artigo, o CBC realizará a análise da capacidade técnica e operacional do Clube, na forma do art. 8º deste Regulamento, e, caso aprovada, procederá com a alteração da categoria de integração do Clube para filiado pleno. CAPÍTULO III DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL Art. 8º O CBC realizará a análise da capacidade técnica e operacional do Clube postulante às categorias filiado primário e filiado pleno. § 1º A análise da capacidade técnica e operacional consiste em procedimento de aferição das condições disponíveis ao Clube para o desenvolvimento de parcerias com o CBC, mediante a descentralização de recursos para a formação de atletas. § 2º A capacidade técnica refere-se aos aspectos relativos ao desenvolvimento esportivo e à aptidão do Clube para a formação de atletas, enquanto a capacidade operacional refere-se aos aspectos atinentes à efetiva estrutura do Clube para gerir os recursos descentralizados pelo CBC e suportar os compromissos a serem assumidos nas parcerias. § 3º Para a aferição da capacidade técnica e operacional do Clube, este deverá aportar, na Plataforma Digital do CBC, documentos para subsidiar a análise, a exemplo dos seguintes: I - Instrumentos de parcerias firmadas com integrantes do sistema esportivo nacional, órgãos públicos, entidades do terceiro setor, instituições de ensino ou, ainda, entidades internacionais do desporto, bem como outras entidades ligadas ao esporte; II - Comprovação de que possui em sua sede própria ou em estrutura de terceiros utilizada pelo Clube, espaço adequado para o desenvolvimento de formação de atletas nos esportes em que objetiva receber os recursos descentralizados pelo CBC; III - Publicações, inclusive na imprensa em geral, que demonstrem a efetiva formação de atletas e estrutura do Clube; IV - Fotos que demonstrem a efetiva formação de atletas e estrutura do Clube por esporte que desenvolve e objetiva receber recursos descentralizados pelo CBC; V - Currículos dos profissionais vinculados ao Clube, por esporte que desenvolve e objetiva receber recursos descentralizados pelo CBC; VI - Documentos que demonstrem a participação em competições oficiais do esporte que desenvolve e objetiva receber recursos descentralizados pelo CBC; VII - Prêmios esportivos recebidos; VIII - Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; e IX - Outros documentos que o Clube entenda pertinentes. § 4º Além dos documentos listados no § 3º deste artigo, o CBC poderá, a qualquer momento, solicitar outros documentos que entenda necessários para a efetivação da análise da capacidade técnica e operacional do Clube. § 5º A aferição da capacidade técnica e operacional do Clube será realizada pelo CBC, diretamente na Plataforma Digital, a partir de pedido de filiação direcionado à área de Integração e Relacionamento do CBC, mediante análise baseada nos documentos juntados pelo Clube na referida Plataforma, oportunizando-se a realização de diligências complementares. § 6º Os Clubes Filiados terão sua capacidade técnica e operacional analisada no momento de sua filiação, com reavaliação no contexto de cada Ciclo de 4 (quatro) anos, desde que não tenha havido alteração que implique nova análise em período inferior, podendo ser dispensada a critério da Diretoria do CBC. § 7º No caso de qualquer alteração após a aprovação da capacidade técnica e operacional, o Clube deverá comunicar ao CBC e anexar novo(s) documento(s) relacionado(s) à alteração havida, mantendo seu cadastro atualizado de forma permanente na Plataforma Digital do CBC. § 8º O CBC disporá do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para processar, analisar e decidir acerca dos pleitos de ascensão de categoria de integração, observando- se o seguinte: a) O prazo começará a correr no primeiro dia seguinte ao dia da apresentação integral da documentação exigida neste Regulamento, sendo reiniciado sempre que se faça necessário apresentar documentação adicional; e b) Os prazos que se iniciarem ou vencerem em sábado, domingo ou dia de feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte. CAPÍTULO IV DAS CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS Art. 9º É dever do Clube integrado ao CBC pagar mensalmente as contribuições associativas e extraordinárias, na forma disciplinada no Estatuto Social do CBC. Parágrafo único. Eventuais políticas de fomento à integração de Clubes ao Programa de Formação de Atletas do CBC poderão ser promovidas por regulamentação complementar. CAPÍTULO V DA DESFILIAÇÃO OU DESVINCULAÇÃO Art. 10. No caso de solicitação de desfiliação ou desvinculação do Clube, a qual deverá ser motivada por Ofício emitido em papel timbrado do Clube, assinado por seu Dirigente Máximo, deverão ser observadas as regras estabelecidas no Estatuto Social do CBC e nos Regulamentos do CBC, notadamente no que diz respeito aos recursos recebidos do CBC e aos bens adquiridos com tais recursos, além da liquidação de eventuais pendências financeiras. § 1º No caso de desfiliação do Clube, todos os custos referentes à retirada e/ou deslocamento de bens adquiridos com recursos descentralizados pelo CBC, além de outras despesas correlatas, correrão por conta do Clube que solicitou sua desfiliação. § 2º A reintegração ao CBC, de Clube que tenha solicitado sua desfiliação ou desvinculação, fica condicionada ao pagamento de até 12 (doze) contribuições associativas, a depender da quantidade de meses que esteve fora do subsistema CBC, acrescido, obrigatoriamente, da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido. § 3º O Clube interessado na sua reintegração, deverá encaminhar Ofício à Diretoria do CBC, manifestando o seu interesse, indicando o Responsável (nome, CPF e e- mail), e reiterando todos os compromissos assumidos no momento da sua integração, devendo cumprir novamente todas as regras previstas neste Regulamento, a contar da data de sua reintegração, conforme o caso. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11. Regulamentação complementar inerente a vantagens, carências e demais elementos afetos à integração de Clubes ao Programa de Formação de Atletas do CBC poderão ser disciplinados por meio de Resoluções da Diretoria. Art. 12. A análise da documentação apresentada pelo Clube terá como diretriz a presunção de boa-fé nas relações mantidas entre o CBC e os Clubes interessados em atuar como formadores de atletas, e será realizada de forma objetiva. Art. 13. Após análise da documentação enviada pelo Clube, o CBC sempre poderá solicitar diligências para complementação dos documentos, como forma de auxiliar a integração do Clube. Art. 14. Constitui obrigação do Clube que se integra ao CBC, o custeio de quaisquer despesas extras ou obrigações pecuniárias decorrentes da fruição dos benefícios do Programa de Formação de Atletas, que não estejam previstos nos Regulamentos, Resoluções e/ou Instrumentos editados/celebrados pela Diretoria do CBC como elementos elegíveis a serem custeados pelo CBC. Art. 15. A Diretoria do CBC poderá excepcionar, eventualmente, regra constante deste Regulamento, bem como dirimir casos omissos, desde que em decisão fundamentada. Parágrafo único. Fica autorizado aos Superintendentes do CBC excepcionar, eventualmente, os prazos previstos pelo presente Regulamento e/ou regulamentação complementar, desde que em decisão fundamentada. Art. 16. É prerrogativa do CBC, a qualquer tempo, promover as diligências julgadas pertinentes ao atendimento das exigências formais e constantes nos Regulamentos Internos e Resoluções do CBC. Art. 17. Os formulários anexos a este Regulamento, dentre outros eventualmente necessários, serão disponibilizados pela Plataforma Digital do CBC e deverão ser assinados pelo Dirigente Máximo do Clube. Art. 18. A assinatura de documentos encaminhados ao CBC, ao seu critério, poderá ocorrer por meio de assinatura eletrônica que garanta a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento, inclusive diretamente por meio da Plataforma Digital do CBC. Art. 19. A integração de Clube ao CBC constituirá subsistema esportivo próprio do CBC, composto pelos Clubes que lhe são integrados e compõem a sua base. Art. 20. Os Clubes integrados, adotarão medidas com vistas à proteção de dados e ao pleno atendimento à Lei nº 13.709/2018 - LGPD, nunca colocando, por seus atos ou por sua omissão, o CBC em situação de violação das leis de proteção de dados. Art. 21. O inciso III do §2º do art. 6º, e o inciso V do §2º do art. 7º, entram em vigor em 1º de janeiro de 2025, e os demais dispositivos do presente Regulamento entram em vigor nesta data. Art. 22. Este Regulamento deverá ser imediatamente publicado no site do CBC e no Diário Oficial da União - DOU, e fica revogado o Regulamento de Integração de Clubes, aprovado pela Instrução Normativa nº 03-K, de 15 de dezembro de 2023. OBS. O presente Regulamento e seus anexos encontram-se publicados na íntegra no site do CBC, disponível em https://www.cbclubes.org.br/formacao-de- atletas/regulamentacao-da-execucao-de-recursos-das-loterias Campinas, 8 de abril de 2024 PAULO GERMANO MACIEL Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Edital Nº 00016/CPB/2024. Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo: Menor valor unitário. Objeto: Aquisição de Tablets. Início de recebimento das propostas e disponibilização do Edital: 12/04/2024. Data da sessão: 29/04/2024 - Horário: 10:30h. Edital à disposição no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br e/ou www.cpb.org.br. Informações: (11) 4710-4137 e [email protected] ROGERIO LOVANTINO Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO R E P U B L I C AÇ ÃO Comunicamos a republicação do Edital Nº 0013/CPB/2024. Modalidade: Pregão Eletrônico. Tipo: Menor valor unitário. Objeto: Constituição de Sistema de Registro de Preços para a Prestação de Serviço de Exames Médicos Cardiológicos. Início de recebimento das propostas e disponibilização do Edital: 12/04/2024. Data da sessão: 26/04/2024 - Horário: 10:30h. Edital à disposição no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br e/ou www.cpb.org.br. Informações: (11) 4710-4126 e [email protected] IGOR COSTA SANTOS Pregoeiro CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE PARANAPANEMA AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024 PROCESSO Nº 11/2024 Objeto: Registro de preços para veículos ambulância tipo furgão para municípios consorciados. Adjudicado à empresa PRESTARE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ 23.228.367/0001-62, o item n01-R$ 253.000,00 (unitário). Homologado o processo. Íntegra no site www.civap.com.br. Assis, 11 de abril de 2024. MARCELO DE SOUZA PECCHIO Presidente do CIVAP