DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041200170 170 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 10 Os suprimentos de fundos concedidos serão considerados despesas efetivas, registrando-se a responsabilidade ao funcionário suprido, cuja baixa será procedida após a aprovação das contas prestadas. Art. 11 A Câmara de Controle Interno deverá, expressamente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da comprovação, aprovar ou impugnar as contas prestadas pelo suprido. § 1º Aprovada a prestação de contas, o setor competente, dará baixa no prazo de 10 (dez) dias, da responsabilidade do detentor de Suprimento. § 2º Se o funcionário responsável pelo suprimento de fundos não prestar contas de sua aplicação no prazo fixado, ou se a Câmara de Controle Interno impugnar as contas prestadas, o fato deverá ser encaminhado à Presidência do CRCDF para as medidas cabíveis. Art. 12 Os casos omissos relativos a esta Resolução serão dirimidos pela Presidência do CRCDF. Art. 13 As demandas relativas a questões procedimentais que envolvam a concessão e manutenção de suprimento de fundos poderão ser alteradas mediante Portaria. Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CRCDF nº 239, de 2023. DARLAN DE LIMA BARBOSA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRCDF Nº 246, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Altera dispositivos da Resolução CRCDF Nº 234, de 2022; Altera a tabela de Gratificação Por Atividades Diretas de Fiscalização da Resolução CRCDF Nº 240, de 2023 e dá outras providências O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - CRCDF, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Realizar a separação da Coordenação de Registro e Capacitação, passando a ter uma Coordenação de Registro e uma Coordenação de Desenvolvimento Profissional. Paragrafo único. O novo organograma do CRCDF será de acordo com o previsto no anexo I desta Resolução. Art. 2º Será realizado a desmembração do cargo de contador, voltando a ser o que era antes da vigência da Resolução CRCDF nº 234, de 2022, ficando o cargo de fiscal contador vinculado à Coordenação de Fiscalização do CRCDF e o cargo de contador vinculado à Coordenação de Contabilidade. §1º A descrição do cargo de contador constante no anexo 2 da Resolução CRCDF nº 234, de 2022, passa a ser a descrição do cargo de fiscal contador, devendo a área de atuação ser a Coordenação de Fiscalização e o reporte ao Coordenador da Fiscalização, bem como ser exigido a Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria "B" ou superior para execução das atividades do cargo. §2º A descrição do cargo de contador passará a viger conforme o anexo II desta Resolução. §3º Os funcionários, devidamente aprovados em concurso público, que possuíam o cargo de fiscal contador, alterado para o cargo de contador por intermédio da Resolução CRCDF nº 234/2022, voltam a ser fiscais contadores, sem que hajam alterações salariais. Art. 3º Revogar o art. 3º e a tabela de gratificação por atividades diretas de fiscalização constante no Anexo I da Resolução CRCDF nº 240, de 2023, bem como revogar os §1º a §5º da Portaria CRCDF n° 091/2022. Art. 4º Altera-se o caput do artigo 5º da Portaria CRCDF n° 091/2022, passando a vigorar com a seguinte redação: Artigo 5º - A concessão da gratificação por atividades diretas de fiscalização terá o valor máximo de R$ 951,81 (novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos), sendo que as metas, os critérios e metodologias para sua aferição e pagamentos será regulamentado por normativo da Presidência. Art. 5º O texto da Resolução CRCDF nº 234, de 2022, deve ser alterado conforme as disposições desta Resolução. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Aprovada na 1287ª Reunião Plenária - 4ª Ordinária de 2024, realizada 27 de março de 2024. DARLAN DE LIMA BARBOSA Presidente do Conselho ANEXO I Organograma 1_EFPL_12_001 ANEXO II - Descrição do Cargo de Contador Cargo: Contador (CBO: 2522-10) Área atuação: Coordenação de Contabilidade. Reporte a: Coordenador de Contabilidade. Formação: Nível superior em contabilidade com registro ativo no CRCDF. Experiência: A partir de 06 meses de experiência como contador. Conhecimentos/Habilidades: - Conhecimentos em contabilidade pública e comercial; - Conhecimento com atendimento ao público; - Conhecimentos nas normas brasileiras de contabilidade; - Conhecimentos intermediários em aplicativos de escritório (com ênfase em planilhas de cálculos, editor de texto). Descrição Sumária do Cargo: - Assistir à Coordenação de Contabilidade na execução de atividades técnicas rotineiras, tais como: escrituração contábil, conciliação bancária e contábil, elaborar relatórios, realizar atendimento interno, produção de documentos e planilhas, atualização de planilhas e sistema e realizar quaisquer outras atividades auxiliares de apoio à seção. Principais Responsabilidades: -Elaborar os balancetes mensais (contábil e gerencial), visando assegurar que reflitam corretamente a situação econômico-financeira do Conselho. -Analisar informações contábeis e preparar relatórios (específicos e eventuais) contendo informações, explicações e/ou interpretações dos resultados e mutações ocorridas no período, visando subsidiar o processo decisório do Conselho. -Efetuar as atividades de escrituração fiscal (ICMS, ISS, IR etc.), visando assegurar que todos os tributos devidos sem apurados e recolhidos na forma da lei, incluindo o cumprimento das obrigações acessórias. -Atender e acompanhar os trabalhos da auditoria do CFC, prestando todos os esclarecimentos necessários, visando à agilização e qualidade do trabalho da auditoria. -Acompanhar o processo e elaborar os documentos necessários ao cumprimento das obrigações regimentais do Conselho. -Analisar e contabilizar documentos relativos às anuidades e taxas recebidas dos contabilistas, conferindo e providenciando respostas quando está de acordo com as normas vigentes. -Controlar e orientar o processamento de contas a pagar e a receber. -Orientar os serviços de apropriação, apuração e rateio de custos. -Controlar a movimentação bancária do CRCDF, acompanhando a emissão de cheques, ordens de pagamentos, débitos, créditos e saldos. -Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer elementos necessários ao relatório global. -Coordenar o inventário físico dos bens patrimoniais, emitindo relatórios, com o objetivo de manter compatíveis os registros contábeis com o controle físico dos bens, de acordo com a legislação. -Supervisionar o controle dos saldos bancários, visando negociação com os gestores dos bancos com relação às melhores taxas para aplicação dos recursos disponíveis. -Elaborar a programação do Fluxo de Caixa de curto prazo. -Coordenar a elaboração da proposta de orçamento e da prestação de contas do CRCDF. -Pesquisar a legislação contábil para atendimento de consultas quanto à realização de alterações no plano de contas, segundo as exigências legais e administrativas. -Separar, conferir e classificar documentos de despesas, conforme plano de contas, e as guias de receitas, conforme extratos bancários. -Lançar receitas e despesas no sistema computacional. -Emitir relatórios de consistência e atualização dos movimentos (receita e despesa). -Emitir balancetes, Razão e Diário dos movimentos. -Elaborar balancetes, conciliação bancária, extrato da Ata de reunião do Plenário, referentes aos assuntos ligados à contabilidade: auxiliar nas deliberações e na confecção do Parecer da Câmara de Controle Interno. -Montar processos de abertura de créditos suplementares: quadro demonstrativo das dotações suplementares/anuladas, memória de cálculo do excesso de arrecadação ou cálculo do superávit financeiro, resolução, justificativa da Contabilidade, Parecer da Câmara de Controle Interno. -Preparar o Orçamento. -Acompanhamento da folha de pagamento e seus encargos. -Atender a Câmara de Controle Interno quando solicitada. -Elaborar o plano de contas e propor a edição de normas de trabalho de contabilidade. -Fazer acompanhamento da legislação sobre a execução orçamentária. -Controlar empenhos e sua anulação. -Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza contábil, financeira e orçamentária, propondo, se for o caso, as soluções cabíveis em tese. -Realizar trabalhos para apurar se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem. -Participar de planejamento e programação de atividades da área. -Executar outras atividades correlatas. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE SANTA CATARINA RESOLUÇÃO Nº 245/CREF3/SC, DE 11 DE ABRIL DE 2024 Institui a Câmara Especial da Mulher do CREF3/SC e dispõe sobre suas competências. O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XXIII, do art. 61, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a instituição de Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade; CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário do CREF3/SC, realizada em 24 de fevereiro de 2024. resolve: Art. 1º. Instituir a Câmara Especial da Mulher do CREF3/SC, como Câmara Temporária. Parágrafo Único: A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2024, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 2º. A Câmara Especial da Mulher será composta de acordo com o determinado pelo art. 90, do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 3º. A criação da Câmara Especial da Mulher, visa colaborar com a luta e garantia dos direitos femininos na Educação Física junto aos diversos setores da sociedade, e no combate à violência contra a mulher, sendo um canal à disposição da sociedade. Art. 4º. A Câmara Especial da Mulher tem por finalidade principal lançar um olhar especial para a igualdade da mulher na profissão, promovendo ações que atendam aos seus interesses, voltadas ao empoderamento e autonomia das mulheres nos mais variados campos de atuação da Educação Física, aproximando o CREF3/SC das Profissionais de Educação Física de Santa Catarina. Art. 5º. A Câmara Especial da Mulher compete especificamente: I. Receber e examinar denúncias de situações de desrespeito e tratamento discriminatório à mulher, dando ciência aos órgãos competentes para providências necessárias à coibição e punição de tais práticas; II. Incentivar o empoderamento e autonomia das mulheres nos mais variados campos de atuação da Educação Física; III. Fomentar ações de qualificação para o exercício profissional das registradas; IV. Fiscalizar e acompanhar a execução de projetos na área de Educação Física que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito Regional na Educação Física;