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Diário Oficial da União · 15/04/2024 · pág. 84

DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041500084 84 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. MARCIANO APARECIDO DOS SANTOS DA CUNHA, CPF nº .297.011-*, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.075312/2023-14; Auto de Infração nº 003045.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a 302, inciso I, alínea "d", da Lei nº 7.565/1986 (CBA), c/c RBAC 91, parágrafo 91.203(a). O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a- informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o(a) interessado(a) CARLOS ANTONIO MARQUES, CPF nº .525.072-, intimado(a) da decisão de primeira instância prolatada pela CJDE-SPL/GTAS-SPL/SPL, que declarou nulo o Auto de Infração 2656.I/2023 e decidiu pelo arquivamento do processo. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.041587/2023-57 ; Auto de Infração nº 2656.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 302 II D, RBAC 61 61.3 (A) C/C RESOLUÇÃO ANAC N° 472/2018 ANEXO I COD AHV. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o(a) interessado(a) CARLOS ANTONIO MARQUES, CPF nº .525.072-, intimado(a) da decisão de primeira instância prolatada pela CJDE-SPL/GTAS-SPL/SPL, que declarou nulo o AI nº 2653.I/2023 e decidiu pelo arquivamento do processo. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.041575/2023-22 ; Auto de Infração nº 2653.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 302 II D, RBAC 61 61.17 (A) (1). AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. EXTRATOS DE CONTRATO Processo Digital: 490/23-86 - RLE nº 06/2024. Espécie: Contrato APS/041.2024, datado de 08/04/2024, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS e a GENTE SEGURADORA S.A. Objeto: Contratação de Companhia Seguradora para prestação dos serviços comuns de Apólice de Seguro de Veículos para as quatro motocicletas YAMAHA Lander XTZ 250 (Zero Km) que integram a frota da AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. APS, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cézar Alves de oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e o Sr. Marcelo Wais, Diretor e Procurador da Contratada. Processo Digital: 27/24-42 - Dispensa de Licitação. Espécie: Contrato APS/042.2024, datado de 08/04/2024, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e a MARINA ASTÚRIAS - SERVIÇOS NAVAIS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada, com espaço e estrutura de atracação às margens do canal do Porto de Santos ou adjacências, para a prestação de serviços contínuo de docagem (estadia), içamento (retirada da água) e lançamento (colocação na água) das embarcações, em regime alternado, sob responsabilidade da Superintendência da Guarda Portuária, pelo prazo de 30 (trinta) meses, no valor global de R$ 233.550,00 (duzentos e trinta e três mil, quinhentos e cinquenta reais). Fundamentação: Art. 29, inciso III, da Lei 13.303/2016, conforme parecer jurídico da APS, datado de 27/02/2024 e consoante deliberação da Diretoria Executiva da APS, em sua 2422ª Reunião (Ordinária), realizada em 23/03/2024. Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Edilberto Ferreira Beto Mendes, Presidente e Diretor de Operações da APS, respectivamente, e o Sr. Luiz Alves Amorim, Sócio Administrador da Contratada. Processo Digital: 83/24-13 - Inexigibilidade de Licitação. Espécie: Contrato APS/043.2024, datado de 04/04/2024, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS e a EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA. - ME. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços de inscrição e participação de 02 (dois) empregados no curso Seminário Excelência nas Contratações das Empresas Estatais, pelo prazo de 06 (seis) meses, no valor global de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). Fundamentação: Art. 30, inciso II, "f", da Lei 13.303/2016, conforme parecer jurídico da APS, datado de 25/03/2024, e consoante autorização de alçada do Diretor de Administração e Finanças, com fundamento no item 8 da Política de Competências e Alçadas dos Administradores, em seu despacho de 01/04/2024. Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e o Sr. Denner Rodrigues dos Reis, Sócio Administrador da Contratada. EXTRATO DE REGISTROS DE PREÇOS Processo Digital: 279/23-54 - RLE (SRP) nº 05/2024. Objeto: Fornecimento, sob demanda, de alimento para cães e gatos e de granulado sanitário para felinos, para atendimento do Programa de Controle de Animais Domésticos do Porto de Santos e do Canil da Guarda Portuária, com validade de 12 (doze) meses, no valor total de R$ 75.528,40 (setenta e cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta centavos). Fundamento Legal: Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. Signatários APS: Srs. Anderson Pomini e Edilberto Ferreira Beto Mendes, Presidente e Diretor de Operações. Data das Assinaturas: 09/04/2024. Rubrica Contábil: PDG da APS. Nº Espécie: Ata de Registro de Preços nº 027.2024. Contratada: TRUSTY DISTRIBUIDORA LTDA. - EPP. Objeto: Lotes 01, 02, 03 e 04. Valor Total Registrado: R$ 39.048,00 (trinta e nove mil e quarenta e oito reais). Signatário Contratada: Sr. Marco Antônio Augusto, Sócio Administrador. Nº Espécie: Ata de Registro de Preços nº 028.2024. Contratada: PEJOTA PET SAÚDE ANIMAL LTDA. - EPP. Objeto: Item 05, 10 e 11. Valor Total Registrado: R$ 36.480,40 (trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais e quarenta centavos). Signatário Contratada: Sr. Fernando Amaral Pecoraro, Administrador. EXTRATOS DE TERMO ADITIVO Processo Digital: 125/20-38. Espécie: Segundo Aditamento, datado de 10/04/2024 ao Contrato SPA/30.2020, datado de 15/04/2020, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e MONÃ CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. Objeto do Termo: Prorrogação do Contrato SPA/30.2020 por um período de 12 (doze) meses, a partir do término do instrumento contratual vigente, com acréscimo de 2,79% (dois inteiros e setenta e nove centésimos por cento), sendo 2,13% (dois inteiros e treze centésimos por cento) referente à inclusão do item "análise do parâmetro cafeína para as amostras de efluentes", e 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) referente à inclusão do item "embarcação de alumínio para a coleta de efluentes", no valor de R$ 66.051,28 (sessenta e seis mil, cinquenta e um reais e vinte e oito centavos), resultando no valor total de R$ 1.509.335,19 (um milhão, quinhentos e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos), inclusão da Cláusula LGPD e alteração na Cláusula Décima Terceira - Conformidade. Fundamentação: Parecer SUJUD/GEJAD nº 063/2024 de 18/03/2024, e consoante autorização da Diretoria Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2424ª Reunião (Ordinária), realizada em 03/04/2024. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Orlando de Almeida Razões Junior, Presidente e Diretor de Infraestrutura da APS, respectivamente, e o Sr. Alex Valori, Sócio Diretor Executivo da Contratada. Processo Digital: 03/20-51. Espécie: Segundo Aditamento, datado de 04/04/2024 ao Contrato SPA/70.2020, datado de 07/10/2020, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e AMBIENTAL DO BRASIL ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA. - EPP. Objeto do Termo: Prorrogação do contrato SPA/70.2020 pelo período de 18 (dezoito) meses, a partir do término do instrumento contratual vigente, no valor global de R$ 42.960,99 (quarenta e dois mil, novecentos e sessenta reais e noventa e nove centavos). Fundamentação: Parecer SUJUD nº 82/2024 de 27/03/2024, e consoante autorização da Diretoria Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2424ª Reunião (Ordinária), realizada em 03/04/2024. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Orlando de Almeida Razões Junior, Presidente e Diretor de Infraestrutura da APS, respectivamente, e a Sra. Zelaine de Souza Caixeta, Sócia Administradora da Contratada. Processo Digital: 81/23-15. Espécie: Primeiro Aditamento, datado de 04/04/2024 ao Contrato SPA/079.2023, datado de 26/04/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e SEGUROS SURA S.A. Objeto do Termo: Prorrogar seu prazo por mais 12 (doze) meses, a partir do término do instrumento contratual vigente, com taxa comercial mensal de 0,9739% (por mil) e valor estimado de R$ 2.567.673,62 (dois milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos) relativo ao prêmio total do seguro. Fundamentação: Parecer SUJUD/GEJAD nº 57/2024 de 15/03/2024, e consoante autorização da Diretoria Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2422ª Reunião (Ordinária), realizada em 26/03/2024. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cézar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e a Sra. Fernanda Rodrigues dos Santos Lima, Procuradora da Contratada. EXTRATO DE RESCISÃO Processo Digital 146/21-99 - Espécie: Termo de Rescisão Bilateral, datado de 10/04/2024. A Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS resolve rescindir bilateralmente, o Contrato SPA/86.2021 de 26/10/2021, celebrado com a empresa TMK ENGENHARIA S.A., publicado no DOU nº 204 de 28/10/2021, seção 3, página nº 109, objetivando a "Prestação de serviços de engenharia necessários para a reforma da Avenida Perimetral da Margem Direita na região da Alemoa no Porto de Santos". Fundamentação: Consoante a ciência dada à Diretoria-Executiva da APS, em sua 2422ª Reunião (Ordinária), realizada em 26/03/2024 e considerando o Parecer SUJUD/GEJAD nº 044/2024, datado de 29/02/2024. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Orlando de Almeida Razões Junior, Presidente e Diretor de Infraestrutura da APS, respectivamente, e o Sr. Luciano Prata Rodrigues Borges, Diretor Financeiro e Responsável Técnico da TMK ENGENHARIA S.A. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONCESSÃO USO TC Nº 08.2024.962.0001 Concedente: INFRAERO, 00.352.294/0001-10. Concessionário: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., CNPJ: 09.296.295/0001-60 Mod.: DL Nº 034/ADLI-2/SBUF/2024. Objeto: concessão de uso de área para fins de utilização de infraestrutura de telecomunicações com o objetivo de abrigar equipamentos de propriedade da beneficiária, no aeroporto regional de Paulo Afonso, Preço Fixo: R$430,66. Valor Global: R$5.167,92. Vig. 12 meses. Dt. Ass. 26/03/2024.