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Diário Oficial da União · 15/04/2024 · pág. 179

DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041500179 179 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PREGÃO ELETRÔNICO N° 26/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2024. A Prefeitura Municipal de Água Clara/MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida nos termos da Legislação em vigor, sob o sistema de registro de preços e condições constantes no edital: Tipo: Menor Preço por ITEM. Objeto: Registro de Preços, para futuro eventual aquisição de concreto betuminoso usinado a quente ensacado para aplicação a frio (CBUQ), em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura do município de Água Clara/MS, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos. Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:00 horas (horário local) - 09h00min (Brasília- DF) do dia 30 de abril de 2024. Local: https://comprasbr.com.br/ - "Acesso Identificado". Edital e Informações: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, no Portal Compras BR no endereço eletrônico: https://comprasbr.com.br/ "Acesso Identificado" - Portal de Transparência do Município no endereço: http://189.86.4.18:8079/transparencia/ - Aviso de Licitações no endereço eletrônico: http://www.pmaguaclara.ms.gov.br/publicacoes/aviso-de-licitacao/ - Portal de Compras e Edital no endereço: http://189.86.4.18:8079/comprasedital/. Informações: Demais informações poderão ser solicitadas no Setor de Licitações localizado na Rod. BR 262, Km 135, s/n, Centro, CEP 79.680-000, Telefone (067) 3239-1291 das 07h00min ás 13h00min (horário local), ou pelo e-mail [email protected]. Se ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário. Água Clara/MS, 12 de abril de 2024. IZEQUIAS MOREIRA DIAS Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1/2024 Proc. Adm. 34/2024 Menor Preço Global do Lote - Data do certame: 30 de abril de 2024 às 09:00 horas (Horário de Brasília); Local: Plataforma BNC, por meio do site www.bnc.org.br/; Execução de obras de revitalização e urbanização, infraestrutura urbana - Pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais e ciclovia no entorno do parque da lagoa comprida, no município de Aquidauana/MS, conforme Convênio n 227/2024 entre a Agencia Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL e o Município de Aquidauana. Retirada do Edital: O edital na íntegra e seus anexos bem como as informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, junto ao Núcleo de Licitação e contratos, por meio do e-mail licitacao@aquidaua na. ms.gov.br , ou pessoalmente, de Segunda a Sexta-feira, das 07:30 às 12:30 horas, na Rua Luiz da Costa Gomes, n 711 - Vila Cidade Nova-Aquidauana/MS. Aquidauana, 12 de abril de 2024 CIBELE FURTADO DA CRUZ Núcleo de Licitação e contratos PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 009/2019 PARA O GERENCIAMENTO, VIA INTERNET, DE FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO. PROCESSO Nº: 37775/2018. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a S.H. INFORMÁTICA LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 009/2019, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes integrantes deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto. CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas. Data de assinatura: 8 de março de 2024. Genilson Canavarro de Abreu- Secretário Municipal de Educação e a empresa SH Informática LTDA. EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 002/2019 PARA O GERENCIAMENTO, VIA INTERNET, DE FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO. PROCESSO Nº: 37775/2018. PARTES: FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL e a S.H. INFORMÁTICA LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 002/2019, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes integrantes deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto. CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas. Data de assinatura: 19 de março de 2024. Luiz Francisco Batista Valdonado- Fundação de Turismo do Pantanal e a empresa SH Informática LTDA. EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 013/2019 PARA O GERENCIAMENTO, VIA INTERNET, DE FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO. PROCESSO Nº: 37775/2018. PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ e a S.H. INFORMÁTICA LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 013/2019, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes integrantes deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto. CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas. Data de assinatura: 08 de março de 2024. Joilson Silva da Cruz- Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico de Corumbá e a empresa SH Informática LTDA. EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 002/2019 PARA O GERENCIAMENTO, VIA INTERNET, DE FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO. PROCESSO Nº: 37775/2018. PARTES: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL e a S.H. INFORMÁTICA LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 002/2019, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes integrantes deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto. CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas. Data de assinatura: 08 de março de 2024. Ana Cláudia Moreira Boabaid- Fundação do Meio Ambiente do Pantanal e a empresa SH Informática LTDA. EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 001/2019 PARA O GERENCIAMENTO, VIA INTERNET, DE FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO. PROCESSO Nº: 37775/2018. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CORUMBÁ e a S.H. INFORMÁTICA LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 002/2019, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes integrantes deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto. CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas. Data de assinatura: 08 de março de 2024. Álvaro Bernardo de Lima- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Corumbá e a empresa SH Informática LTDA. EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 002/2019 PARA O GERENCIAMENTO, VIA INTERNET, DE FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO. PROCESSO Nº: 37775/2018. PARTES: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ e a S.H. INFORMÁTICA LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 001/2019, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes integrantes deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto. CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas. Data de assinatura: 08 de março de 2024. Luciano Silva de Oliveira- Fundação de Esportes de Corumbá e a empresa SH Informática LTDA. EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 005/2019 PARA O GERENCIAMENTO, VIA INTERNET, DE FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO. PROCESSO Nº: 37775/2018. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a S.H. INFORMÁTICA LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 005/2019, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes integrantes deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto. CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas. Data de assinatura: 19 de março de 2024. Beatriz Silva Assad- Secretaria Municipal de Saúde e a empresa SH Informática LTDA. EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 006/2019 PARA O GERENCIAMENTO, VIA INTERNET, DE FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO. PROCESSO Nº: 37775/2018. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a S.H. INFORMÁTICA LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 006/2019, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes integrantes deste instrumento.