DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041500180 180 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto. CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas. Data de assinatura: 08 de março de 2024. Shirley Monterisi Ribeiro- Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a empresa SH Informática LTDA. EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 007/2019 PARA O GERENCIAMENTO, VIA INTERNET, DE FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO. PROCESSO Nº: 37775/2018. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE e a S.H. INFORMÁTICA LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 007/2019, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes integrantes deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto. CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas. Data de assinatura: 08 de março de 2024. Gabriella da Cunha Carneiro - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, José Wagner de Oliveira Junior- Agência Municipal de Trânsito e Transporte e a empresa SH Informática LTDA. EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 001/2019 PARA O GERENCIAMENTO, VIA INTERNET, DE FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO. PROCESSO Nº: 37775/2018. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO e a S.H. INFORMÁTICA LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 007/2019, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes integrantes deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto. CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas. Data de assinatura: 08 de março de 2024. Gabriella da Cunha Carneiro - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, José Wagner de Oliveira Junior- Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte e a empresa SH Informática LTDA. EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 005/2019 PARA O GERENCIAMENTO, VIA INTERNET, DE FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO. PROCESSO Nº: 37775/2018. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL e a SH INFORMÁTICA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 005/2019, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes integrantes deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto. CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas. Data de assinatura: 15 de março de 2024. Cassio Augusto da Costa Marques - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ec o n ô m i c o e Sustentável e a empresa SH Informática LTDA. EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 001/2019 PARA O GERENCIAMENTO, VIA INTERNET, DE FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO. PROCESSO Nº: 37775/2018. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL PORTUÁRIA e a S.H. INFORMÁTICA LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 001/2019, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes integrantes deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto. CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas. Data de assinatura: 08 de março de 2024. Marconi de Souza Júnior - Agência Municipal Portuária e a empresa SH Informática LTDA. EXTRATO DO SEXTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 001/2019 PARA O GERENCIAMENTO, VIA INTERNET, DE FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO. PROCESSO Nº: 37775/2018. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL e a S.H. INFORMÁTICA LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº 001/2019, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes integrantes deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto. CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas. Data de assinatura: 08 de março de 2024. Luiz Antônio da Silva - Secretaria Municipal de Governo, César Freitas Duarte - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e a empresa SH Informática LTDA . PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO EXTRATO DE CONTRATO MUNICÍPIO DE LADÁRIO - MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Corumbá, 500, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ 03.330.453/0001-74, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com sede na Rua Frei Liberato Quettere, S/N Lt 10, Bairro Potiguar, nesta cidade, no uso de suas atribuições legais, e para dar cumprimento ao princípio de publicidade dos Atos Oficiais, torna público que formalizou o seguinte contrato: TOMADA DE PREÇOS 13/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 7497/2023 - CONTRATO ADMINISTRATIVO 27/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE LADÁRIO-MS ORIUNDO DO CONVÊNIO 937798/2022 CELEBRADO ENTRE MINISTÉRIO DA DEFESA E O MUNICIPIO DE LADÁRIO. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. CONTRATADA: GTX CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 13.344.354/0001-03, no valor de R$ 2.846.128,69 (dois milhões oitocentos e quarenta e seis mil cento e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos). FISCAL DO CONTRATO: EDILSON SOARES FERREIRA DA SILVA, lotado no Setor de Planejamentos e Projetos, matrícula 4711. DATA DA ASSINATURA: 05 de abril 2024. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ASSINAM: RUBENS ROJAS GIMENES - Secretaria Municipal De Infraestrutura E Serviços Públicos - CONTRATANTE: IVAN FELIX DE LIMA - GTX CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA - Contratado. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRENCIA PRESENCIAL Nº 2/2024 O Responsável pelo Setor de Licitações e Contratos torna público que os anexos de orçamento, resumo e cronograma do Edital referente a Concorrência Presencial nº 002/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obra de construção da entrada de emergência do Hhospital e Maternidade Novo HHorizonte e readequação do acesso e estacionamento, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul-MS, com recursos provenientes do contrato de financiamento nº 620136-65 - Programa Financiamento à Infraestrutura Urbana e Saneamento - FINISA - Caixa Econômica Federal/Município de Novo Horizonte do Sul, foi alterado. A nova data de julgamento será às 09:00 HORAS (HORARIO DE BRASILIA), DO DIA 03 DE MAIO DE 2024, na sala de Julgamento de Licitações da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Nelito Câmara, nº 130, Centro, Município de Novo Horizonte do Sul/MS. A alteração mencionada encontra-se a disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul https://www.pmnhs.ms.gov.br/ na aba Portal da Transparência e Portal Nacional de Compras Públicas https://www.gov.br/pncp/pt-br. Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Novo Horizonte do Sul/MS, 12 de abril de 2024. MARCELO NUNES LOPES Setor de Licitações e Contratos PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 324/2024 O ORDENADOR DE DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. Anízio Sobrinho de Andrade, homologo o resultado da modalidade acima especificada, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS DE 1ª LINHA, CÂMARAS DE AR, BICOS E PROTETORES, COM SELO DE QUALIDADE INMETRO E NORMAS DA ABNT PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - MS. Empresas Vencedoras: EVOK IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.116.889/0001-42, vencedora dos itens 04, 33, 38 e 39, com valor total de R$ 19.366,00 (dezenove mil, trezentos e trinta e seis reais), JLA MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.749.589/0001-84, vencedora dos itens 02, 06, 09, 10, 23, 34, 41, 42, 45, 46, 50, 55, 56, 57 e 58, com valor total de R$ 176.353,29 (cento e setenta e seis mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), JR PRODUTOS E SERV I ÇO S LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.909.194/0001-31, vencedora dos itens 03, 05, 07, 13, 18, 25, 36, 40, 43, 44, 47, 48, 51, 52, 53 e 54, com valor total de R$ 416.646,00 (quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e seis reais), PARACAR TRANSPORTADORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.059.580/0001-60, vencedora dos itens 01, 21 e 24, com valor total de R$ 25.945,80 (vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) e PIETRO E- COMMERCE LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 48.878.9900001-91, vencedora dos itens 08, 11, 12, 14, 15, 19 e 35, com valor total de R$ 99.680,00 (noventa e nove mil, seiscentos e oitenta reais). Paraíso das Águas - MS, 12 de abril de 2024. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 101/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155/2022 - TOMADA DE PREÇO N° 010/2022 PARTES: MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS e a empresa ARNALDO SANTIAGO LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 101/2022, celebrado entre as partes acima nominadas, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para execução de Obras de infraestrutura urbana - Pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais no Bairro Saladeiro no munícipio de Porto Murtinho MS, conforme contrato repasse nº 923780/2021/MDR/CAIXA , Operação 1081421-67/2021, conforme Projeto, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentaria, parte integrante deste instrumento. PRAZO: Mediante este TERMO ADITIVO fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 101/2022 por 60 (sessenta) dias, com início em 06/04/2024 e término em 05/06/2024. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n° 101/2022, no que não contrariar o Termo Aditivo. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, §1º, II da Lei Federal nº 8.666/93. DATA: 04 de abril de 2024. ASSINAM: ALEXANDRE VIANA GARCIA ELIAS - pela Contratante. ARNALDO SANTIAGO - pela Contratada