DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024041500052 52 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 DESPACHO ICMBIO Nº 11, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 4º da Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, considerando o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país para capacitação do servidor: HUDSON COIMBRA FELIX, Analista Ambiental, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, para participar do Curso S 131 - Brigadista Avançado, em Lima, Peru, de 16 a 20 de abril de 2024, incluindo trânsito, com ânus limitado. MAURO OLIVEIRA PIRES GERÊNCIA REGIONAL CENTRO-OESTE PORTARIA GR-3/ICMBIO Nº 1.177, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE REGIONAL DO CENTRO-OESTE, nomeado pela Portaria N° 1.126 de 14 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2023, no uso das competências que lhe são atribuídas Portaria nº 2.384, de 9 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 11 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Delegar competência ao servidor UESLEI PEDRO LEAL DE ARAUJO, SIAPE 2905561, para que no âmbito do Parque Nacional Chapada dos Veadeiros; a) Gerenciar o controle da frota (manutenção, abastecimentos, articulação com DFROT, movimentação de veículos), sem prejuízos da realização de outras ações porventura necessárias ao gerenciamento e controle da frota, conforme solicitadas pela Chefia da Unidade; b) Executar as atividades de inventário e desfazimento de bens inservíveis, manter atualizada lista de patrimônio da Unidade, executar demais procedimentos gerais para gestão patrimonial de bens móveis e imóveis que integram o patrimônio do Parque, em observância aos regulamentos e procedimentos estabelecidos na IN 23/2018. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO FLAVIO DE CARVALHO Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MME N° 77-P, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pela Portaria MME nº 121, de 11 de fevereiro de 2019, resolve: Designar FLÁVIA SOUZA RAMOS DOS GUARANYS, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenadora de Distribuição de Energia Elétrica da Coordenação-Geral de Distribuição de Energia Elétrica, do Departamento de Políticas Setoriais, da Secretaria Nacional de Energia Elétrica, código FCE 1.10. MAURÍCIO R. DE SOUZA PORTARIA GM/MME N° 78-P, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Designar FLÁVIA SOUZA RAMOS DOS GUARANYS, para exercer o encargo de substituta do Coordenador-Geral de Distribuição de Energia Elétrica do Departamento de Políticas Setoriais, da Secretaria Nacional de Energia Elétrica, código FCE 1.13, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares. ALEXANDRE SILVEIRA DESPACHO DE 12 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 7º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve autorizar o seguinte afastamento do País: NOME: Laís Forti Thomaz. CARGO/FUNÇÃO: Assessora. ÓRGÃO: Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. PAÍS DE DESTINO: Áustria. FINALIDADE: Participar do Programas de Liderança Austríacos - ALPS do Ministério Federal Austríaco dos Negócios Estrangeiros Europeus e Internacionais, bem como de agendas bilaterais com atores ligados a combustíveis sustentáveis de aviação (SAF). PERÍODO: 20/04/2024 a 27/04/2024. TIPO DE AFASTAMENTO: Com ônus limitado. ENQUADRAMENTO DA VIAGEM: art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 1.387, de 1995. ALEXANDRE SILVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA PORTARIA Nº 104, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 16 do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003335/2013-06, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Patricia Coelho Pereira do Cargo Comissionado de Assessoria CA III que ocupa na Assessoria Técnica da Diretoria (ASD), a contar de 2 de abril de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S DESPACHO ANP Nº 422, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, na Portaria ANP nº 212, de 20 de outubro de 2023 e no processo nº 48610.209056/2024- 51, resolve autorizar o afastamento do país dos servidores THIAGO DA SILVA ORMONDE, ELSON MENESES CORREIA, ANDREIA DALAPICULA BRAVIM, LEONARDO MICHELS ROJAS CHRISTO E LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO, no período de 8 a 19 de agosto de 2024, para a realização da auditoria pré-operacional do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional do FPSO Bacalhau no estaleiro Jurong, em Cingapura, com ônus. FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES Diretor-Geral Substituto PORTARIA ANP Nº 233, DE 12 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, considerando o que consta do Processo nº 48600.200729/2019-60, a necessidade de destinar os produtos apreendidos pela ANP, objeto da pena de perdimento, e com base na Resolução de Diretoria nº 211, de 10 de abril de 2024, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica constituída a Comissão de Alienação dos Bens de Perdimento, composta pelos membros abaixo relacionados, para conduzir, nos termos do art. 76, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e na Portaria ANP nº 278, de 2 de outubro de 2020, os procedimentos destinados à alienação dos bens móveis que sofreram a pena administrativa de perdimento por parte da ANP, bem como o acompanhamento e suporte à realização do feito: I - Guilherme de Oliveira Ferronato; II- Roberto Moreira Caldeira; e III - Rani de Freitas Vieira. Art. 2º A Comissão será presidida pelo membro titular Guilherme de Oliveira Ferronato, que será substituído pelo membro Roberto Moreira Caldeira nos seus impedimentos ou ausências eventuais. Art. 3º Ficam revogadas a Portaria ANP nº 59, de 25 de outubro de 2021, e a Portaria ANP nº 1, de 25 de janeiro de 2021. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES Diretor-Geral Substituto PORTARIA ANP Nº 234, DE 12 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.201528/2022-66 e 48600.201145/2024-79 e com base na Resolução de Diretoria nº 217, de 11 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito da ANP, Grupo de Trabalho (GT) para apoio à Coordenação de Arbitragem na defesa da ANP no Procedimento Arbitral CCI 25891, promovido pela empresa Petra Energia S.A., com as seguintes atribuições: I - analisar 9.517 (nove mil quinhentos e dezessete) PDFs, que contêm documentos relativos a contratos, notas fiscais, comprovantes de transferência e recibos, dentre outros; e II - acessar, caso necessário, 14 (quatorze) pastas "Dropbox", que contêm PD Fs complementares. Parágrafo único. A análise da documentação tem como objetivo avaliar sua utilidade para a comprovação ou não de investimentos realizados e custeados pela empresa Petra Energia S.A., nos termos ficados na sentença arbitral. Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes das seguintes unidades organizacionais: I - Thiago da Silva Telles Constantino, Coordenador do Grupo de Trabalho; II - Ana Paula Castiglione, Coordenadora Econômico-Financeira da SEP; III - Hugo Dias, Coordenador do Programa Exploratório Mínimo da SEP; IV - Alex de Jesus Augusto Abrantes, Especialista em Regulação da STM; V - Leonardo Luciano de Souza, Especialista em Regulação da SPG; VI - Fabrício Badalotti, Especialista em Regulação da SDP; VII - Jânio Monteiro dos Santos, Especialista em Geologia e Geofísica da SEP; e VIII - Marcos de Faria Asevedo, Especialista em Regulação da SCL. Parágrafo único. Caberá ao Coordenador do GT alterar a sua composição mediante despacho, caso sobrevenham mudanças de seus participantes comunicadas pelos responsáveis pela indicação. Art. 3º A Procuradoria Federal junto à ANP, através da Coordenação de Arbitragem, acompanhará os trabalhos do GT, manifestar-se-á sobre dúvidas jurídicas e solicitará manifestações e subsídios sobre aspectos técnicos às UROGs a fim de balizar os trabalhos do grupo no cumprimento das atribuições de que trata o art. 1º. Parágrafo único. A Coordenação de Arbitragem fixará prazo para entregas parciais de análises e entrega final de relatório que será utilizado na defesa jurídica da ANP no procedimento arbitral. Art. 4º O GT terá duração de noventa dias a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado caso necessário. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES Diretor-Geral Substituto EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA DESPACHO DE 12 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA (EPE), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a RP nº 27/2024/PR/EPE, de 12 de abril de 2024, resolve autorizar o seguinte afastamento do país: NOME: Mariana de Queiroz Andrade. CARGO/FUNÇÃO: Consultora Técnica II. ÓRGÃO: EPE. PAÍSES DE DESTINO: EL Salvador, Colômbia e Noruega. PERÍODO: de 16 a 27 de abril de 2024 e de 2 a 8 de junho de 2024. FINALIDADE: participar das visitas técnicas internacionais do Projeto Meta II - Formação de Preços. TIPO DE AFASTAMENTO: Com ônus limitado. ENQUADRAMENTO DA VIAGEM: inciso IV, Art. 1º do Dec. nº 1.387/1995. THIAGO GUILHERME FERREIRA PRADO DESPACHO DE 12 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA (EPE), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a RP nº 28/2024/PR/EPE, de 12 de abril de 2024, resolve autorizar o seguinte afastamento do país: NOME: HERMANI DE MORAES VIEIRA. CARGO/FUNÇÃO: Consultor Técnico I. ÓRGÃO: EPE. PAÍS DE DESTINO: Moçambique. PERÍODO: de 19 a 30 de abril de 2024. FINALIDADE: participar da visita técnica da missão IDR. TIPO DE AFASTAMENTO: Com ônus limitado. ENQUADRAMENTO DA VIAGEM: inciso IV, Art. 1º do Dec. nº 1.387/1995. THIAGO GUILHERME FERREIRA PRADO