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Diário Oficial da União · 15/04/2024 · pág. 74

DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024041500074 74 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 ATO Nº 323, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0001381- 67.2024.4.01.8009, resolve: EXONERAR a servidora MARIANA GODOI DA SILVA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, à disposição da Sede da Seção Judiciária de Mato Grosso, do Cargo em Comissão, Código CJ- 3, de Diretor de Secretaria da 8ª Vara Federal daquela Seccional. Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO ATO Nº 324, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0001381- 67.2024.4.01.8009, resolve: NOMEAR a servidora MARIANA GODOI DA SILVA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, à disposição da Sede da Seção Judiciária de Goiás, para exercer o Cargo em Comissão, Código CJ-03, de Diretor de Secretaria da 16ª Vara Federal daquela Seção Judiciária, em decorrência da exoneração de Celio da Costa Camara. Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO ATO Nº 347, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0010679-13.2024.4.01.8000, resolve: EXONERAR, a pedido, o servidor MOZART CESAR ECCHELI, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Elétrica, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cargo em Comissão, Código CJ-2 de Diretor da Coordenadora de Obras da Nova Sede da Secretaria de Gestão Administrativa. Des. MARCOS AUGUSTO DE SOUSA ATO Nº 348, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0010679-13.2024.4.01.8000, resolve: NOMEAR o servidor GABRIEL POLANZZO RIBEIRO DEL DUCA, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Civil, Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, Código CJ-2 de Diretor da Coordenadora de Obras da Nova Sede da Secretaria de Gestão Administrativa, em decorrência da exoneração de Mozart Cesar Eccheli. Des. MARCOS AUGUSTO DE SOUSA ATO Nº 356, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Judicial 1049813-08.2023.4.01.0000, bem assim, o Parecer de Força Executória n° 00461/2024/AGU, de 10/04/2024, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0007385-60.2018.4.01.8000 TRF1, resolve: NOMEAR, nos termos dos arts. 5º, § 2º, 9º, I, e 10 da Lei 8.112/1990, c/c a Lei 11.416/2006, o candidato FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO MOURA, aprovado no 7º Concurso Público realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em convênio com o CEBRASPE, para exercer o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", padrão 01, pertencente ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede da Seção Judiciária do Piauí, em cargo vago decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Jesse James Oliveira Sousa. Des. MARCOS AUGUSTO DE SOUSA PORTARIA Nº 432, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0001381- 67.2024.4.01.8009, resolve: I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Sede da Seção Judiciária de Goiás, nos termos do art. 93, I, da Lei n. 8.112/1990, c/c a Resolução n. 05/2008-CJF, a servidora MARIANA GODOI DA SILVA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, para exercer cargo em comissão. II - REVOGAR a cessão para a Sede da Seção Judiciária de Mato Grosso, autorizada pela Portaria Presi 70/2024, de 26/01/2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 29/01/2024. III- CONCEDER à servidora supracitada 15 (quinze) dias de trânsito, nos termos do disposto no art. 18 da Lei n° 8.112/90, c/c a Portaria/PRESI 630-286/2007. Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO ATO TRF2-ATP Nº 112, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI- 2024/02094, resolve: EXONERAR a servidora FLÁVIA MUNIC MEDEIROS PEREIRA, Analista Judiciária, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, do cargo em comissão de Diretora Adjunta, CJ-2, da Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas, subordinada ao Tribunal Pleno, e NOMEÁ-LA para o cargo em comissão de Chefe da Gabinete, CJ-2, do Gabinete do Exmo. Desembargador Federal André Fontes, em vaga decorrente da exoneração de Andréa Macedo Almeida. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ATO Nº 3.006, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0001431-77.2017.4.04.8002, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais à servidora RAQUEL SILVA DE FARIAS, matrícula 10317, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, classe C, padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de Santa Catarina, a teor do disposto no art. 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da EC 103/19, acrescida do adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei 8.112/90, e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei 8.112/90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei 8911/94, e decorrente de decisão judicial exarada nos autos da Ação Ordinária 2007.72.04.002028-0/SC, transitada em julgado em 13/04/2009, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.029, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0002604-98.2024.4.04.8000, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato 143/2017, publicado no DOU(2) de 02/05/2017, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora ELISABETH THOMAZ, matrícula 10041, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para fazer constar que a incorporação da vantagem relativa à opção da função comissionada de nível FC-5 está amparada por Decisão Judicial Não Transitada em Julgado (Ação Civil Pública 5054643-10.2020.4.04.7100), em cumprimento ao Acórdão 1777/2024 - TCU - 1ª Câmara, com vigência e efeitos financeiros a partir de 01/04/2024, data da ciência deste Tribunal, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.032, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0000327-03.2024.4.04.8003, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, à servidora MARIA ANTONIETA COSTA LEAO, matrícula 10493, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem especialidade, classe C, padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Paraná, a teor do disposto no artigo 4º, incisos I a V, e §6º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019, com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida do adicional por tempo de serviço, previsto no artigo 67 da Lei 8.112/90, do Adicional de Qualificação, previsto no artigo 14, caput e § 5º, e artigo 15, inciso III, ambos da Lei 11.416/2006, e da parcela compensatória relativa à transformação dos quintos incorporados após 8-4-1998, sujeita à absorção por reajustes futuros, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003. FERNANDO QUADROS DA SILVA R E T I F I C AÇ ÃO No Ato nº 2.976/2024, publicado no DOU(2) de 01/04/2024, onde se lê "acrescida do adicional por tempo de serviço, previsto no artigo 67 da Lei 8.112/90, do Adicional de Qualificação, previsto no artigo 14, caput e § 5º, e artigo 15, inciso III, ambos da Lei 11.416/2006, e da parcela compensatória relativa à transformação dos quintos incorporados após 8-4-1998, sujeita à absorção por reajustes futuros, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE", leia-se "acrescida do adicional por tempo de serviço, previsto no artigo 67 da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI, prevista no art. 62-A da Lei 8.112/90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei 8.911/94 e do art. 5º da Lei nº 9.624/98, e do Adicional de Qualificação, previsto no artigo 14, caput e § 5º, e artigo 15, inciso III, ambos da Lei 11.416/2006, e da parcela compensatória relativa à transformação dos quintos incorporados após 8-4-1998, sujeita à absorção por reajustes futuros, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE". ATO Nº 3.041, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0000713-39.2024.4.04.8001, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais ao servidor RONEI ALBERTO DA SILVA, matrícula 10625, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a teor do disposto no art. 3º da EC 47/05, observado o disposto no artigo 3º da EC 103/19, com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida do adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI, prevista no art. 62-A da Lei 8.112/90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei 8.911/94, da Gratificação de Atividade Externa - GAE, a teor do disposto no art. 16, §§ 1º, 2º e 3º, e art. 28, ambos da Lei 11.416/06, do Adicional de Qualificação, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso III, ambos da Lei 11.416/06, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. FERNANDO QUADROS DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO ATO PRESI N° 88, DE 9 DE ABRIL DE 2024 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS E TENDO EM VISTA O CONSTANTE NOS AUTOS DO PAe 0018632-21.2023.4.06.8001, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA à servidora SUELY REZENDE DOS SANTOS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária de Minas Gerais, com fundamento no art. 3º, caput, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional n. 47/2005, assegurada pelo art. 3º, caput e § 1º, da Emenda Constitucional n. 103/2019, acrescida das vantagens previstas no art. 15, § 1º, da Lei n. 9.527/1997 c/c o art. 62-A, caput e parágrafo único da Lei n. 8.112/1990, no art. 67 da Lei n. 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei n. 9.624/1998 e nos artigos 14 e 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006. Desª. MÔNICA SIFUENTES TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA PORTARIA TRE-BA Nº 352, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, na Resolução nº 146/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução nº 23.701/2022 do TSE e na Instrução Normativa nº 01/2016 deste Tribunal, e o constante no Processo SEI nº 0011952-82.2023.6.05.8000, resolve: Art. 1º Redistribuir, por reciprocidade, o cargo vago de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei nº 10.842 de 20.02.2004, decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável de Jurandir Carvalho Gonçalves, com cargo de idêntica natureza do quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ªRegião ocupado por Maria Carolina Valverde Sento Sé Sá. Art. 2º Conceder à servidora o prazo de 30 (trinta) dias para retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, no cartório da 100ª Zona Eleitoral/ São Desidério, a contar da publicação desta portaria, nos termos do art. 18, da Lei nº 8.112/1990. Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO