DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041500050 50 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 12.874, DE 9 DE ABRIL DE 2024 Estabelece a colaboração temporária entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o Ministério das Comunicações para a execução de atividades administrativas relacionadas à gestão da folha de pagamento dos inativos e pensionistas oriundos do extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, até que seja operacionalizada a transferência da referida folha. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES e a MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no exercício de suas atribuições, previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista a revogação do art. 8º da Lei nº 14.074, de 14 de outubro de 2020, e o Parecer nº 42/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 499, de 2023, do Advogado Geral da União, no Processo nº 01245.006354/2023-52, resolvem: Art. 1º Esta Portaria Interministerial estabelece a colaboração temporária entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e o Ministério das Comunicações para a execução de atividades administrativas, com os respectivos pareceres, relacionadas à gestão da folha de pagamento dos inativos e pensionistas oriundos do extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, originários do extinto Ministério das Comunicações, até que seja operacionalizada a transferência da referida folha. Art. 2º As unidades técnicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme suas respectivas competências, exercerão as seguintes atividades relacionadas à gestão da folha de pagamento de que trata o art. 1º, sem prejuízo de outras correlatas: I - a elaboração de manifestações técnicas; II - o cadastramento, o atendimento e o pagamento dos inativos e pensionistas; III - o fornecimento de documentos e subsídios de fato para a defesa da União; e IV - o cumprimento de decisões judiciais. Parágrafo único. As atividades mencionadas neste artigo somente serão exercidas pelas áreas técnicas do MCTI até que seja realizada a transferência da gestão da folha de pagamento de inativos e pensionistas, no prazo de que trata o art. 4º desta Portaria. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pela Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação e por demais autoridades e servidores do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação relacionados à gestão da folha de pagamento de que trata o art. 1º, desde 1º de janeiro de 2023 até a publicação desta Portaria. Art. 4º A gestão da folha de pagamento, de que trata o art. 1º, será transferida no prazo de 9 (nove) meses, a contar da publicação desta Portaria, admitida a prorrogação de prazo, conforme plano de migração acordado entre os Ministérios. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO Ministro de Estado das Comunicações LUCIANA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA MCOM Nº 10.419, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.022921/2023-05, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 15358/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão mediante a utilização do canal 22 (vinte e dois), digital, em caráter primário, no município de Nova Serrana, estado de Minas Gerais, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO PORTARIA MCOM Nº 10.420, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.022922/2023-41, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 15364/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão no canal 26 (vinte e seis), digital, em caráter primário, no município de Presidente Olegário, estado de Minas Gerais, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO PORTARIA MCOM Nº 10.422, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.022923/2023-96, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 15366/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão no canal 20 (vinte), digital, em caráter primário, no município de Vazante, estado de Minas Gerais, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO PORTARIA MCOM Nº 11.057, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.027480/2023-20, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 20229/2023/SEI- MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rádio e Televisão Record S/A (C.N.P.J. Nº 60.628.369/0001-75), executante do serviço de retransmissão de televisão no canal 17 (dezessete), digital, em caráter primário, no município de Recife, estado de Pernambuco, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cultura S/A (C.N.P.J. Nº 83.900.050/0001-52), concessionária do serviço radiodifusão de sons e imagens, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ES T AT A L DESPACHO Nº 181/2024 A Diretora do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº n.º 53115.009680/2024-81, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 6430/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 14 (quatorze) à União, a partir de 30/05/2024, concedido à FUNDAÇÃO VALENTIN BRUZON, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.289.082/0001-97, Fistel nº 50408910160, Concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na Localidade de Ivaiporã/PR. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 14 (quatorze), consignado por intermédio da Portaria nº 4443, de 11/10/2018, publicada no Diário Oficial da União em 31/10/2018. DANIELA NAUFEL SCHETTINO COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 12.741, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.008595/2024- 04, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MANIA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 152/2002, publicada no Diário Oficial da União em 28/02/2002, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 762/2003, publicado no Diário Oficial da União em 17/10/2003, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53830.002335/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Dom Pedro II, N°86 para Rua Arnaldo P. dos Santos, N°485 , na localidade de Quatá/SP. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 22°14'35"S e longitude 50°42'30"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 94, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 53500.003904/2023-17 Recorrente/Interessado: CÂMARA BRASILEIRA DA ECONOMIA DIGITAL. CNPJ nº 04.481.317/0001-48 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 27/2024/AC (SEI nº 11798575), integrante deste acórdão, dar provimento ao pleito realizado pela Câmara Brasileira da Economia Digital - Camara-e.net (SEI nº 11640722), deferindo a prorrogação do prazo da Consulta Pública nº 13, de 2024, sobre a proposta de reavaliação do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, objeto do item 16 da Agenda Regulatória 2023-2024, passando a encerrar-se em 10 de maio de 2024, às 23h59. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA C AT A R I N A ATOS DE 12 DE ABRIL DE 2024 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 4.885 - Processo nº 53516.001171/2024-98: RICARDO FONTANARI DE CARVALHO, CPF nº .836.567-*. Nº 4.886 - Processo nº 53516.001221/2024-37: DIEGO LUIZ MEZZALIRA DE OLIVEIRA, CPF nº .344.509-. Nº 4.887 - Processo nº 53516.001223/2024-26: MAURICIO EMERSON NUNES, CPF nº .845.209-. Nº 4.888 - Processo nº 53516.001226/2024-60: LEANDRO CARVALHO CECHINEL, CPF nº .580.429-*. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 4.889, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 53516.000605/2024-32: Outorga à SERGIO VITORASSI SPADA, CPF nº .027.109-*, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente