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Diário Oficial da União · 15/04/2024 · pág. 82

DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041500082 82 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e o Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§ 1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II, da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n° 23/2021, declara: 1. Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições: . NOME P R O C ES S O . GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS 15771.720298/2024-08 . PATRÍCIA FIRMO COSTA 15771.720214/2024-28 2. Incluída, no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição: . NOME P R O C ES S O . LEANDRO BENTO DOS SANTOS 15771.720299/2024-44 3. Cancelada, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição, em virtude da inclusão do interessado no Registro de Despachantes Aduaneiros. . NOME P R O C ES S O . LEANDRO BENTO DOS SANTOS 15771.720299/2024-44 4. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 516, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13113.277730/2023-76, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CET BRAZIL TRANSMISSÃO DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº 18.252.862/0001-77, referente ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Arinos 4, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047300-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.171, de 15 de junho de 2021, matriculado sob o CNO nº 90.015.35089/76, de atual titularidade da pessoa jurídica Usina Fotovoltaica Arinos C 4 Ltda., CNPJ nº 42.643.534/0001-86, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 893/SPE/MME, de 30 de agosto de 2021, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME (DOU nº 165, de 31/08/2021, Seção 1, Pág. 106), com prazo de execução previsto de 15/06/2021 a 01/01/2024, especificamente para a construção da Instalação IRA - C4 da Central Geradora Fotovoltaica denominada Arinos 4, conforme os termos e condições previstos no Contrato nº CTGBR-CT-2023-053-0. Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE DRF/MCR nº 139, de 19 de outubro de 2022, publicado no DOU de 24/10/2022, Seção 1, p. 66, no curso do processo digital 13031.396713/2022-66. Art. 3º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada Arinos 4, em consonância com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 517, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13113.277755/2023-70, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CET BRAZIL TRANSMISSÃO DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº 18.252.862/0001-77, referente ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Arinos 8, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047304-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.175, de 15 de junho de 2021, matriculado sob o CNO nº 90.015.35123/76, de atual titularidade da pessoa jurídica Usina Fotovoltaica Arinos C 8 Ltda., CNPJ nº 42.643.591/0001-65, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 881/SPE/MME, de 30 de agosto de 2021, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME (DOU nº 165, de 31/08/2021, Seção 1, Pág. 105), com prazo de execução previsto de 15/06/2021 a 01/01/2024, especificamente para a construção da Instalação IRA - C8 da Central Geradora Fotovoltaica denominada Arinos 8, conforme os termos e condições previstos no Contrato nº CTGBR-CT-2023-053-0. Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE DRF/MCR nº 141, de 19 de outubro de 2022, publicado no DOU de 24/10/2022, Seção 1, p. 66, no curso do processo digital 13031.397836/2022-14. Art. 3º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada Arinos 8, em consonância com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 518, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13113.277799/2023-08, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CET BRAZIL TRANSMISSÃO DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº 18.252.862/0001-77, referente ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Arinos 9, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047305-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.176, de 15 de junho de 2021, matriculado sob o CNO nº 90.015.35140/76, de atual titularidade da pessoa jurídica Usina Fotovoltaica Arinos C 9 Ltda., CNPJ nº 42.643.554/0001-57, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 882/SPE/MME, de 30 de agosto de 2021, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME (DOU nº 165, de 31/08/2021, Seção 1, Pág. 105), com período de execução previsto de 15/06/2021 a 01/01/2024, especificamente para a construção da Instalação IRA - C9 da Central Geradora Fotovoltaica denominada Arinos 9, conforme os termos e condições previstos no Contrato nº CTGBR-CT-2023-053-0. Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE DRF/MCR nº 142, de 19 de outubro de 2022, publicado no DOU de 24/10/2022, Seção 1, p. 66, no curso do processo digital 13031.397931/2022-18. Art. 3º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada Arinos 9, em consonância com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 523, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.654683/2023-07, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BN ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 97.543.471/0001-88 e matrícula CEI da obra nº 90.016.74840/73. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia elétrica denominado UFV Arinos 20, aprovado pela Portaria nº 892/SPE/MME, de 30.08.2021, do Ministério de Minas e Energia, cadastrada sob o Código ANEXO II Modelo de arte contendo o logotipo "MONITORADO PELA RECEITA FEDERAL", a ser estampado em placas ou painéis removíveis apostos na posição superior esquerda externamente ao compartimento de cargas do veículo, em ambas as faces laterais. O painel ou placa contendo o logotipo deverá medir no mínimo 0,50m de comprimento x 0,40m de altura e no máximo 0,90m de comprimento x 0,70m de altura. O grafismo deverá ser nas cores azul escuro e branco, sendo os termos "MONITORADO PELA" na cor branca, o logo da Receita Federal e o termos "Receita Federal" e "TRAM" em azul escuro. O preenchimento de fundo no banner "MONITORADO PELA" será na cor azul escuro, bem como as bordas da figura. O arquivo contendo o modelo poderá ser solicitado a qualquer unidade aduaneira da SRRF08. 1_MF_15_001