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Diário Oficial da União · 15/04/2024 · pág. 83

DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041500083 83 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UFV.RS.MG.047316.2.01, localizado no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra de 17.07.2023 a 28.12.2026, estimativas de desoneração previstas na portaria e de titularidade da empresa Usina Solar Arinos 20 SPE S.A., inscrita no CNPJ 44.652.317/0001-88, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.263/2022, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 135, de 13.10.2022 (publicado no DOU de 18.10.2022). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "Consórcio DMB Arinos", CNPJ nº 52.608.047/0001-36. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 524, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Reconhece a opção pelo Regime Especial de Tributação do PIS/PASEP e da COFINS relativamente às operações do mercado de curto prazo para pessoa jurídica integrante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em conformidade com o artigo 47 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n°10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.673383/2023-19, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 00.001.180/0001-26, à apuração especial das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, em conformidade com o artigo 47 da Lei 10.637, de 2002, e art. 724 a 727 da IN/RFB 2.121, de 2022. Art. 2º A opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês de janeiro de 2024, em conformidade com o que dispõe o art. 47, inciso II do parágrafo 1º da Lei n° 10.637, de 2002. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 525, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Concede habilitação ao regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins - Medicamentos, à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, no Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, e nos artigos 460 a 477 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10265.118004/2024-71, declara: Art. 1º Habilitada a pessoa jurídica ASP - FARMACEUTICA LTDA., CNPJ nº 28.942.435/0001-74, no regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na industrialização ou importação de medicamentos destinados à venda no mercado interno, na forma do artigo 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, calculado sobre a receita de venda do seguinte medicamento indicado pela Câmara de Medicamentos - CMED, conforme Oficio nº 153/2024/SEI/SCMED/GADIP/ANVISA . . Produto Substância Registro NCM . BIOGAM Imunoglobulina Humana 1920000010038 3002.12.35 Art. 2º O regime especial de crédito presumido poderá ser utilizado a partir da data de protocolização do pedido na CMED e será aplicado a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica habilitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 526, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.181330/2022-95, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a empresa USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ARAXA NOVO LTDA, CNPJ nº 32.610.229/0001-34, relativa ao projeto de geração de energia elétrica UFV ARAXÁ NOVO 5, de sua titularidade, e aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.328, de 02 de maio de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 04/05/2022, Seção 1, Pág. 476, com período de execução previsto de 01/01/2024 a 01/07/2025, face à revogação da autorização do projeto, declarada através da Resolução Autorizativa ANEEL Nº 14.901, de 10 de outubro de 2023 (DOU de 20/10/2023, Seção 1, Pág. 55). Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 98, de 19 de setembro de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no DOU de 22/09/2022, Seção 1, página 65, através do qual fora concedida a habilitação ao regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 10/10/2023. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 527, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.181352/2022-55, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a empresa USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ARAXA NOVO LTDA, CNPJ nº 32.610.229/0001-34, relativa ao projeto de geração de energia elétrica UFV ARAXÁ NOVO 6, de sua titularidade, e aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.327, de 02 de maio de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 04/05/2022, Seção 1, Pág. 476, com período de execução previsto de 01/01/2024 a 01/07/2025, face à revogação da autorização do projeto, declarada através da Resolução Autorizativa ANEEL Nº 14.902, de 10 de outubro de 2023 (DOU de 20/10/2023, Seção 1, Pág. 55). Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 99, de 19 de setembro de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no DOU de 22/09/2022, Seção 1, página 65, através do qual fora concedida a habilitação ao regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 10/10/2023. TAÍS BRITO SANTANA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 3, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a operação como unidade de venda vinculada ao regime aduaneiro especial de loja franca aplicado em fronteira terrestre para o estabelecimento da empresa que menciona. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23 de março de 2022, e tendo em vista o constante no processo nº 13033.013501/2019-39 e no Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 28, de 26 de novembro de 2019, DECLARA: Art. 1º Fica autorizado o estabelecimento da empresa BAH FREE SHOP LTDA inscrito no CNPJ sob o número 30.545.389/0002-00, localizado no município de Uruguaiana - RS, a operar como unidade de venda vinculada ao regime aduaneiro especial de loja franca aplicado em fronteira terrestre concedido pelo Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 28, de 26 de novembro de 2019. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF10 Nº 9, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de GRÁFICA. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13033.269083/2023-19, DECLARA: Art. 1º Concede, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 89.539.175/0001-85 Nome Empresarial: EDICOES RENASCENCA LTDA Endereço: RUA CONDE DA FIGUEIRA, 98 - LOJA Bairro: VILA JARDIM Município: PORTO ALEGRE / RS CEP: 91.330-590 Registro: GP-10101/00541 Atividade: Gráfica Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALINE RUARO TEIXEIRA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS PORTARIA SPA/MF Nº 588, DE 11 DE ABRIL DE 2024 A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, considerando o disposto no inciso I do art. 4º da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Reconhecer a capacidade operacional da empresa eCOGRA Limited como entidade certificadora de sistemas de apostas, de estúdios de jogo ao vivo e de jogos on-line a serem utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa. Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput será válido pelo prazo de três anos, desde que mantidas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica demonstradas nos autos do Processo SEI nº 14022.023078/2024-34, conforme Nota Técnica SEI nº 890/2024/MF, nos termos do art. 17 da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SIMONE VICENTINI