DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041600130 130 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2024 CONTRATANTE: Conselho Regional de Odontologia de Alagoas. CNPJ: 12.316.311/0001-43. CONTRATADA: MARIANO TEIXEIRA ARQUITETOS S/S LTDA. CNPJ: 09.587.748/0001-07. OBJETIVO: Contratação de projeto arquitetônico, conforme condições e exigências constantes no termo de referência apresentado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, III, a), da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Valor contratual: R$ 153.746,50 (cento e cinquenta e três mil setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos). Autorização de Inexigibilidade em: 11/04/2024. Maceió/AL, 11 de abril de 2024. CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS EDITAL CROGO Nº 7/2024 CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL AD REFERENDUM DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA AO CIRURGIÃO-DENTISTA ELSON HENRIQUE SILVA DOS SANTOS - CROGO-CD-10.650 (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS, torna PÚBLICO a aplicação da CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL AD' REFERENDUM DO CFO, ao cirurgião-dentista ELSON HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, CD, inscrito sob o Nº. CRO-GO 10.650, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 35/ 2016, de acordo com a decisão final do Plenário do Conselho Federal de Odontologia, por unanimidade, em 31 de agosto de 2023. Neste ato, o profissional foi apenado por infringir aos artigos: Art. 9º, incisos III, IV, V, VII, VIII XIII e XVII; Art. 11 incisos IV, XI e XIII; Art. 13, inciso IV do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Fica o denunciado NOTIFICADO a proceder à devolução da Carteira de Identidade Profissional, emitida por este órgão, prevista no art. 45 do Código de Processo Ético Odontológico. Desta forma, fica ainda o referido Cirurgião-Dentista, VEDADO ao exercício de suas atividades e doravante deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO 118/2012. Goiânia-GO, 27 de março de 2024. RENERSON GOMES DOS SANTOS Presidente do CROGO EDITAL CROGO Nº 8/2024 CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL AD REFERENDUM DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA À TÉCNICA EM SAÚDE BUCAL MARIA DO AMPARO RODRIGUES CRAVEIRO DE CARVALHO - CROGO-TSB-835 (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS, torna PÚBLICO a aplicação da CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL AD' REFERENDUM DO CFO, à Técnica em Saúde Bucal MARIA DO AMPARO RODRIGUES CRAVEIRO DE CARVALHO, TSB, inscrita sob o Nº. CRO-GO 835, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 35/ 2016, de acordo com a decisão final do Plenário do Conselho Federal de Odontologia, por unanimidade, em 31 de agosto de 2023. Neste ato, a profissional foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9º, incisos III, IV, V, VII, VIII XIII e XVII; Art. 11 incisos IV, XI e XIII; Art. 13, inciso IV do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Fica a denunciada NOTIFICADA a proceder à devolução da Carteira de Identidade Profissional, emitida por este órgão, prevista no art. 45 do Código de Processo Ético Odontológico. Desta forma, fica ainda a referida Técnica em Saúde Bucal, VEDADA ao exercício de suas atividades e doravante deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO 118/2012. Goiânia-GO, 27 de março de 2024. RENERSON GOMES DOS SANTOS, Cd Presidente do CROGO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2024 CONTRATANTE: Conselho Regional de Odontologia de Alagoas. CNPJ: 12.316.311/0001-43. CONTRATADA: JOSE FRANCISCO ADELINO DA SILVA LTDA. CNPJ: 31.745.542/0001-17. OBJETIVO: Contratação para reparo de rufo e demolição parcial de parede, conforme condições e exigências constantes no termo de referência apresentado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Valor contratual: R$ R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Autorização de Dispensa em: 12/04/2024. Maceió/AL, 12 de abril de 2024. EDITAL CROGO Nº 9/2024 CENSURA PÚBLICA À CIRURGIÃ-DENTISTA CD - JAMILA MARIA SA DE CARVALHO - CROGO-10.724 (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 05 (CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, à cirurgiã-dentista JAMILA MARIA SA DE CARVALHO, CD, inscrita sob o Nº. CROGO 10.724, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 26/2018, de acordo com a decisão final do Plenário do Conselho Federal de Odontologia - CFO, por unanimidade, em 19 de setembro de 2023. Neste ato, a profissional foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9º, incisos I, II, III, IV, VII, XI, XIII e XVII; Art. 13, incisos IV e IX; Art. 31, incisos I e VII; Art. 32, incisos X e XII; Art. 52; Art. 53, inciso II; Art. 55º, inciso III do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica a referida Cirurgiã-dentista CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, 27 de março de 2024. RENERSON GOMES DOS SANTOS, Cd Presidente do CROGO EDITAL CROGO Nº 10/2024 CENSURA PÚBLICA À CIRURGIÃ-DENTISTA CD - JULIANA MARIA SA DE CARVALHO - CROGO-6.365 (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 05 (CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res- CFO-118/2012, à cirurgiã-dentista JULIANA MARIA SA DE CARVALHO, CD, inscrita sob o Nº. CROGO 6.365, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 26/2018, de acordo com a decisão final do Plenário do Conselho Federal de Odontologia - CFO, por unanimidade, em 19 de setembro de 2023. Neste ato, a profissional foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9º, incisos I, II, III, IV, VII, XI, XIII e XVII; Art. 13, incisos IV e IX; Art. 31, incisos I e VII; Art. 32, incisos X e XII; Art. 52; Art. 53, inciso II; Art. 55º, inciso III do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica a referida Cirurgiã-dentista C E N S U R A DA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, 27 de março de 2024. RENERSON GOMES DOS SANTOS, Cd Presidente do CROGO EDITAL CROGO Nº 11/2024 CENSURA PÚBLICA AO TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA TPD - DANILLO ALVES BONIFACIO - CROGO-TPD-1.425 (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 05 (CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, ao Técnico em Prótese Dentária DANILLO ALVES BONIFACIO, TPD, inscrito sob o Nº. CROGO 1.425, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 26/2018, de acordo com a decisão final do Plenário do Conselho Federal de Odontologia - CFO, por unanimidade, em 19 de setembro de 2023. Neste ato, a profissional foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9º, incisos I, II, III, IV, VII, XI, XIII e XVII; Art. 13, incisos IV e IX; Art. 31, incisos I e VII; Art. 32, incisos X e XII; Art. 52; Art. 53, inciso II; Art. 55º, inciso III do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica o referido Técnico em Prótese Dentária CENSURADO PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, 27 de março de 2024. RENERSON GOMES DOS SANTOS, Cd Presidente do CROGO EDITAL CROGO Nº 13/2024 CENSURA PÚBLICA À ENTIDADE PRESTADORA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA - EPAO EPAO - REDEORTO CROGO-EPAO-963 (Atual EPAO - IMPLANTAR JATAI - CROGO-EPAO-963) (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIARIA DE 10 (DEZ) ANUIDADES, previstas nos Artigos 51, III e 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO- 118/2012, à Entidade Prestadora de Assistência Odontológica - ORTODONTIA JATAI LTDA ME (Nome fantasia: REDEORTO), CNPJ: 18.943.821/0001-27, atual IMPLANTAR JAT A I ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA (Razão Social: IMPLANTAR JATAI), inscrita sob o Nº. CROGO 963, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 65/ 2018, de acordo com a decisão final do Plenário do Conselho Federal de Odontologia - CFO, por unanimidade, em 28 de julho de 2022. Neste ato, a EPAO foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9º II, III, IV, XI, XVI, XVII; Art. 11, XI; Art. 13, IV; Art. 29; Art. 30; Art. 31, I; Art. 33, §1º e 2º; Art. 43; Art. 52; Art. 53, II, VII; Art. 57, §1º e §2º do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica a referida Entidade Prestadora de Assistência Odontológica - EPAO - IMPLANTAR JATAI - CROGO-EPAO - 9 6 3 CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente. Goiânia-GO, 1º de abril de 2024. RENERSON GOMES DOS SANTOS, CD Presidente do CROGO EDITAL CROGO Nº 14/2024 CENSURA PÚBLICA À CIRURGIÃ-DENTISTA CD - CAROLLINE PEREIRA BASTOS - CROGO-16.085 (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 05 (CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, à cirurgiã-dentista CAROLLINE PEREIRA BASTOS, CD, inscrita sob o Nº. CROGO 16.085, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 110/2020, de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 26 de maio de 2023. Neste ato, a profissional foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9º, II, III, XIII e XV; Art. 13, III; Art. 24; Art. 43, §1º, I e II; Art. 44, I, II, VI, VII, XII; Art. 53, VII; Art. 54 do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012) e Art. 1º, §1º; Art. 2º, §1º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º da Resolução CFO 196/2019. Desta forma, fica a referida Cirurgiã-dentista CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, 2 de abril de 2024. RENERSON GOMES DOS SANTOS, Cd Presidente do CROGO EDITAL CROGO Nº 15/2024 CENSURA PÚBLICA À ENTIDADE PRESTADORA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA - EPAO EPAO - CLÍNICA PAI E FILHO POTIGUAR LTDA - ME - CROGO-CLM-1.268 (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIARIA DE 15 (QUINZE) ANUIDADES, previstas nos Artigos 51, III e 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO- 118/2012, à Entidade Prestadora de Assistência Odontológica - CLÍNICA PAI E FILHO POTIGUAR LTDA - ME (Nome fantasia: ODONTO COMPANY), CNPJ: 25.312.278/0001-25, inscrita sob o Nº. CROGO 1.268, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 41/ 2017, de acordo com a decisão final do Plenário do Conselho Federal de Odontologia - CFO, por unanimidade, em 30 de agosto de 2023. Neste ato, a EPAO foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9° I, II, III, XII e XIII; Art. 13° III e IV; Art. 20° I, II, VIII e IX; Art. 31° VII; Art. 32° III e IV; Art. 43° §1° I e §2º; Art. 44° I, VII, X e XII; Art. 53° III e VII, Art. 55° II E III Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica a referida Entidade Prestadora de Assistência Odontológica - EPAO - CLÍNICA PAI E FILHO POTIGUAR LTDA - ME - CROGO-CLM-1.268 CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente. Goiânia-GO, 2 de abril de 2024. RENERSON GOMES DOS SANTOS, Cd Presidente do CROGO EDITAL CROGO Nº 16/2024 CENSURA PÚBLICA À CIRURGIÃ-DENTISTA CD - LETICIA NUNES DE LEMES REZENDE - CROGO - 14.240 (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista nos Artigos 51, inciso III do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, à cirurgiã-dentista LETICIA NUNES DE LEMES REZENDE, CD, inscrita sob o Nº. CROGO 6.365, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 41/ 2017, de acordo com a decisão final do Plenário do Conselho Federal de Odontologia - CFO, por unanimidade, em 30 de agosto de 2023. Neste ato, a CD foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9° I, II, III, XII e XIII; Art. 13° III e IV; Art. 20° I, II, VIII e IX; Art. 31° VII; Art. 32° III e IV; Art. 43° §1° I e §2º; Art. 44° I, VII, X e XII; Art. 53° III e VII, Art. 55° II e III Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica a referida Cirurgiã-dentista CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, 3 de abril de 2024. RENERSON GOMES DOS SANTOS, Cd Presidente do CROGO