DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041600070 70 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.545, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Credencia município a fazer jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente à Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF e incorporação de componentes adicionais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Seção III e a Seção IV do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que tratam, respectivamente, das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais - UBSF; Considerando a Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dispõe na Seção IX do Capítulo I do Título II acerca do incentivo financeiro mensal de custeio das UBSF; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Credenciar o município a fazer jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente à Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF e incorporação de componentes adicionais, com periodicidade de transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de Unidades Básicas de Saúde Fluvial - UBSF descrito no Anexo I a esta Portaria e os seguintes componentes adicionais: I - unidades de apoio e embarcações de pequeno porte, descritas no Anexo II a esta Portaria; e II - profissionais acrescidos à composição mínima das UBSF, descritos no Anexo III a esta Portaria. Parágrafo único. A transferência dos incentivos financeiros referentes à UBSF e a incorporação dos componentes adicionais credenciados nos termos do caput dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos códigos do Identificador Nacional de Equipe - INE das equipes de Saúde da Família - eSF no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, vinculando-os aos códigos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES da respectiva UBSF. Art. 3º A UBSF e os componentes adicionais credenciados nesta Portaria devem se submeter às normas vigentes e especialmente ao disposto nas Seções III e IV do Capítulo II, do Anexo XXII da Portaria GM/MS nº 2, de 2017 e às regras de validação estabelecidas na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de manutenção da transferência dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 1.605.510,00 (um milhão, seiscentos e cinco mil, quinhentos e dez reais), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no Plano Orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 04 do ano de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FLUVIAL CREDENCIADA . UF IBGE MUNICÍPIO UBSF COM CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO . AM 130165 GUA JARÁ 1 . T OT A L 1 ANEXO II QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO E EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR INE DA ESF DA UBSF . UF IBGE Município INE da UBSF Quantidade de Unidade de Apoio Quantidade da Embarcação de pequeno porte . AM 130165 GUA JARÁ 0002293889 4 4 . Total 4 4 ANEXO III QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS CREDENCIADOS E ACRESCIDOS À COMPOSIÇÃO MÍNIMA POR INE DA ESF DA UBSF . UF IBGE Município INE da UBSF Agente Comunitário de Saúde Microscopista Auxiliar/Técnico de Enfermagem Auxiliar/Técnico de Saúde Bucal Profissional de nível superior . AM 130165 GUA JARÁ 0002293889 3 12 11 1 2 . Total 3 12 11 1 2 PORTARIA GM/MS Nº 3.546, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Cancela a adesão das Unidades de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde ao Programa Saúde na Hora. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Seção IV do Capítulo I do Título IV da Portaria GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora; Considerando a Seção XII do Capítulo II do Título II da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento do Programa Saúde na Hora; e Considerando a Subseção I da Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes e serviços participantes do Programa Saúde na Hora, resolve: Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 172-N da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, fica cancelada a adesão ao Programa Saúde na Hora das Unidades de Saúde da Família - USF descritas no Anexo a esta Portaria, considerando as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES setembro de 2023, por ocorrência da suspensão por 6 (seis) competências consecutivas do SCNES. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO USF E UBS COM ADESÃO CANCELADA AO PROGRAMA SAÚDE NA HORA . UF MUNICÍPIO IBGE C N ES TIPO DE ADESÃO NÚMERO DA PORTARIA DATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA MOTIVO DO CANCELAMENTO . AM M A N AU S 130260 2011778 USF com 60 horas com saúde bucal 2077 12/08/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. . PE R EC I F E 261160 3302008 USF com 60 horas com saúde bucal 2077 12/08/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. . PR C U R I T I BA 410690 0016683 USF com 60 horas com saúde bucal 1352 14/06/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. . PR C U R I T I BA 410690 5506115 USF com 60 horas com saúde bucal 1352 14/06/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. . RJ RIO DE JA N E I R O 330455 6716598 USF com 60 horas 2077 12/08/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. . RS PORTO A L EG R E 431490 2237792 USF ou UBS 60 horas Simplificado 674 03/04/2020 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. . SC LUIZ ALVES 421000 5445507 USF ou UBS 60 horas Simplificado 2147 31/08/2021 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. . SP CAMPINAS 350950 2023628 USF com 60 horas 2147 31/08/2021 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. . T OT A L 7 MUNICÍPIOS 8 UNIDADES - - -